• Vanderlei de Lima (Zenit.org)
  • 03 Julho 2015

Desmascarando a “prova” da diabólica ideologia de gênero apresentada pelo médico norte-americano Dr. John Money a partir dos quase indizíveis sofrimentos de Bruce Reimer

Amparo, 02 de Julho de 2015 (ZENIT.org)


Pretendemos, hoje, desmascarar a “prova” da diabólica ideologia de gênero apresentada pelo médico norte-americano Dr. John Money a partir dos quase indizíveis sofrimentos de Bruce Reimer, cuja alma recomendamos ao Senhor em nossas preces.

Já foi aqui repetido à exaustão – mas nunca é demais relembrar – o que essa ideologia antinatural ensina: ninguém nasce homem ou mulher, mas, sim, vem ao mundo como um ser neutro que, com o tempo, escolherá tornar-se homem, mulher ou neutro (nem um nem outro) de acordo com a educação recebida. Isso afronta o plano de Deus (cf. Gn 1,27) e a própria ciência médica que mostra aos pais o sexo do bebê: homem ou mulher. O neutro é invenção ideológica, sem prova científica empírica.

No entanto, nos anos de 1960, o Dr. John Money, médico da John Hopinsk University, de Baltimore (Estados Unidos), tentou, por meios espúrios, comprovar que a sexualidade depende da educação e não da Biologia, usando da boa fé de uma família em desespero que o procurou como médico.

O caso, em suma, foi o seguinte: o casal Janet e Ron Reimer gerou dois filhos homens, Bruce e Brian, mas um deles (Bruce) teve seu órgão genital amputado em uma circuncisão, de modo que os pais entraram em desespero até conhecerem o famoso Dr. Money em um programa de TV. Aí ele defendia que é possível a um bebê ter um sexo neutro ao nascer e que, por isso, pode ser mudado com o correr dos dias.

Ante os pais aflitos, o médico se propôs a mutilar cirurgicamente Bruce com a castração, forçando-os a ensiná-lo como mulher. Daí, na cirurgia plástica, ter-lhe feito as aparência externas de um aparelho genital feminino a fim de que o menino se sentisse menina e fosse educado como tal: vestido, bonecas, brincadeiras de casinha etc.

A primeira tentativa de vestir Bruce – que já, então, era chamada de Brenda – com um vestidinho, no entanto, não deu certo. O menino artificialmente transformado em mulher o arrancou instintivamente, de modo que a mãe, assustada, confessou: “Meu Deus, ele sabe que é um menino e não quer se vestir como menina” (J. Scala. Ideologia de gênero: o neototalitarismo e a morte da família. S. Paulo: Artpress, 2011, p. 24). Era o início do pesadelo de Bruce.

Sim, na escola, ele agia como menina, embora com trejeitos de homem, de modo que ao frequentar o sanitário feminino era ameaçado pela navalha de alguma menina por urinar em pé. Elas imaginavam, talvez, que Bruce fosse um espião em seu banheiro. Daí ele confessar, anos depois, o drama: “Foi uma espécie de lavagem cerebral... Daria qualquer coisa para que um hipnotizador conseguisse apagar todas essas lembranças de meu passado. É uma tortura que não suporto. O que me fizeram no corpo não é tão grave quanto o que me fizeram na mente” (idem).

Na adolescência, o médico, Dr. Money, talvez percebendo esses episódios todos, afastou-se da família Reimer. Foi aí que, perante os sofrimentos do filho, em 1980, o pai lhe contou toda a verdade. Brenda optou por uma cirurgia chamada de faloplastia e, depois de cinco anos, voltou a ter a aparência de um homem normal com o pseudônimo de David. Nessa condição, aos 23 anos, conheceu Jane, uma mãe solteira com três filhos, com quem se casou, mas se separou, no ano 2000, quando sua verdadeira história – de Bruce/Brenda/David – veio a público no difundido livro do Dr. John Colopinto que, no Brasil, foi publicado com o titulo Sexo trocado: a história real do menino criado como menina (Ediouro, 2001).

Em 2002, seu irmão gêmeo, Brian, triste por não ter ajudado melhor Bruce, se suicidou, mas Bruce também se sentiu culpado pela morte do irmão, dado que havia escondido dele sua real situação e também pôs fim à vida em 2004, levando para o caixão a pretensa prova científica da ideologia de gênero do Dr. Money.

Quem conhece tudo isso nunca diz “Sim” à ideologia de gênero que não liberta, mas, ao contrário, pode escravizar os seres humanos de ontem e de hoje.
 

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  • Francisco Ferraz
  • 03 Julho 2015

(Publicado no site do autor www.politicaparapoliticos.com.br)


Sendo a política predominantemente concebida no Brasil como “o que ocorre em torno do Estado”, não há vacina poderosa o suficiente para imunizar os políticos da forte atração centrípeta do Estado e que se manifesta sob a forma de um adesismo que tende à unanimidade.

Só não tem base política no Legislativo aquele governante que não a quiser. Qualquer novo governo no Brasil se não fechar as portas do poder será invadido.

Não há barreira programático/ideológica, partidária ou ética que seja capaz de conter o vício tentador da adesão ao poder, aos cargos, mordomias e, não raras vezes, o acesso às facilidades para a corrupção.

A expressão mais acabada dessa característica da cultura política brasileira se manifesta nas ondas de unanimidade nacional que varrem os cenários políticos, uma vez definido o vencedor.

Foi assim com os governos da ARENA durante o regime militar que, graças a esse fenômeno, acabou sendo caracterizada pelo deputado Francelino Pereira, como o maior partido do ocidente.

O fenômeno repetiu-se novamente com a campanha das Diretas já, transferindo-se logo após para o processo de formação da Aliança Democrática formada para dar sustentação ao governo Tancredo/Sarney.

O Plano Cruzado foi outro episódio emblemático do adesismo. O PMDB, amparado em Sarney e no seu plano, elegeu todos os governadores estaduais, com apenas uma exceção!

O mesmo processo repetiu-se com o impeachment de Collor, e os “caras pintadas” que, em grandes números, saiam dos shoppings para as ruas.

Também na formação do governo Itamar mais uma vez se formou uma onda de unanimidade.

Fernando Henrique com o plano real obteve vitória em 1º. Turno e, navegando mais uma onda de quase unanimidade, não teve problemas para conquistar maioria no Congresso, sempre que se empenhou.

Por fim o governo Lula levou sua quase unanimidade decorrente do adesismo a um verdadeiro paroxismo que até agora se mantém com a Presidente Dilma.

Foi no ciclo Lula que o paradigma do estado hegemônico, o adesismo e o populismo se amalgamaram para dar uma nova feição ao sistema político brasileiro.

Esta “tara adesista” de boa parte da classe política e empresarial, tão característica de nossa cultura e prática política, compromete severamente a independência dos poderes, a eficiência do governo e, em consequência a qualidade de nossa democracia. 

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  • Neemias Felix
  • 02 Julho 2015


Comecei a trabalhar muito cedo, aos nove anos, numa padaria de um lugarejo. Acordava às três e meia da madrugada, preparava o tempero para a massa, ajudava a misturá-la num cocho e a tocar um pesado cilindro de madeira. À tarde, estudava. Quando voltava da escola, ajudava o padeiro a serrar os toros de madeira que serviriam de lenha para o forno no dia seguinte. Não ganhava um único tostão, apenas uns pães, muitas vezes dormidos. Às vezes, um pouco de trigo e açúcar para o mingau do meu pai, atacado pela terrível e constrangedora tuberculose. Com minha mãe, também plantei milho e feijão, à meia, no terreno de um vizinho. O dono da padaria era um homem pouco sensível e um tanto sovina, mas nunca o odiei. Sobrevivi. Estudei e trabalhei, tudo ao mesmo tempo, durante toda a minha vida, do primário à pós-graduação.

Numa loja em que trabalhava na adolescência, éramos visitados por dois homossexuais muito divertidos. Meu irmão e eu convivíamos bem com eles, sem problemas. Nossos fregueses também. Uma ou outra piadinha não atrapalhavam essa boa convivência. Um deles me gozava porque eu era magro ao extremo e tinha o rosto cheio de espinhas. Nenhum problema mais sério, nenhum ódio, convivência normal.

Quando crianças, os melhores amigos dos meus filhos superbranquelos, com olhos verdíssimos e translúcidos, eram pretos retintos. Brincavam, jogavam bola e rolavam na poeira. Do lado direito, pretos; do lado esquerdo, outros branquelos como meus filhos, que se misturavam, na rua, em casa, em todo lugar. Ao mudarmos para o meu bairro atual, meus branquelos, já na pré-adolescência, arranjaram um novo casal de amigos. Para variar, pretos também, com quem mantêm amizade até hoje. Sem problemas, sem ódio.

Como aluno e, depois, como professor, convivi com todo tipo de colegas. Só como professor, foram 33 anos. Alunos gays, colegas gays, nenhum problema, nenhum desrespeito. Uma gozação, uma menção à opção sexual aqui ou ali, claro, mas nada diferente das piadinhas com os gordinhos, os narigudos, os cabeçudos, os orelhudos ou os espinhentos como eu. O mesmo acontece com os gays da minha rua com os quais convivo há 25 anos. Um deles já cortou o cabelo dos meus filhos várias vezes e, inclusive, o meu. Convivência normal, sem problemas. Não os ouço reclamar de violência mais do eu e os demais moradores.

Nos últimos anos, entretanto, parece que essa boa convivência, entre patrões e empregados, negros e brancos, héteros e homos, sofreu um abalo. Há disseminação de rancores e estremecimento de amizades. Alguém poderia dizer que estou dourando a pílula ou vivendo em outro mundo. Não, mil vezes não! Não estou querendo negar que exista discriminação ou preconceito. Isso sempre houve e sempre haverá. A questão é outra, e as perguntas são: Em que nível ou grau? Por que a coisa é tão seletiva, privilegiando certos grupos? Quais são os números exatos? Quais as estatísticas reais e confiáveis? Quem as manipula?

Olhe para a sua família. Estenda o seu olhar para a sua rua, seu bairro, sua cidade, seu Estado, seu País. Qual a verdade? Qual a realidade? Quais os números reais? Pare, pense e pergunte: Quem nos botou pra brigar? Quem provocou essa guerra? A quem ela interessa?

Eu tenho as minhas respostas e posso dá-las a qualquer instante, sem paixão, com a consciência tranquila diante de Deus e dos homens, pressão doze por oito e setenta batimentos cardíacos por minuto. Quais são as suas?

 

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  • César Maia
  • 02 Julho 2015

 

1. Neste domingo (05), o governo grego fará realizar um referendo sobre o acordo com a União Europeia e as obrigações do governo grego. Uma vitória do NÃO, defendido pelo governo de esquerda, legitimará as ações de resistência dele em relação às medidas exigidas. O SIM poderá abrir as portas para o acordo, com o governo lavando as mãos, dizendo ter honrado seus compromissos, mas que a decisão foi do povo. Ou renunciando e convocando novas eleições.

2. As consequências do rompimento do acordo com a União Europeia são imprevisíveis, pois enquanto alguns dizem que virá o caos, outros acham que a União Europeia terá que acomodar uma solução.

3. A vitória do SIM aliviará as tensões, pois o acordo seria cumprido, legitimado pelo voto popular.

4. O debate político e econômico passou a incorporar os líderes políticos e grandes economistas, envolvendo a Europa e os Estados Unidos. Lideres políticos europeus a favor do SIM dão entrevistas e gravam para as redes sociais tentando mostrar que a vitória do NÃO seria o caos e só a vitória do SIM permitiria uma transição para a normalidade. O primeiro ministro espanhol tem sido enfático.

5. Os economistas, na sua grande maioria, defendem o SIM. Mas dois grandes economistas, Paul Krugman e Stiglitz, defendem o NÃO em artigos e entrevistas. (Globo, 30/06) “Dois vencedores do Nobel de Economia — Joseph Stiglitz e Paul Krugman — também são contrários à aplicação de mais medidas de austeridade por Atenas. E registraram isso em artigos divulgados nesta segunda-feira em que tecem duras críticas à chamada troika — Banco Central Europeu (BCE), Comissão Europeia (CE) e Fundo Monetário Internacional (FMI) — e à receita aplicada por eles à Grécia nos últimos cinco anos.”

6. As pesquisas flutuam. Numa delas o SIM tem 57%. Em outra, mais recente, o NÃO tem 47% e há 17% de indecisos.

7. É importante lembrar que o sistema eleitoral grego dá ao partido com maioria simples no parlamento uma bonificação de 50 deputados para formar maioria e, com isso, dar estabilidade ao sistema. Na última eleição em que venceu a esquerda, essa obteve 37% dos votos nominais. Ou seja, para vencer o referendo deste domingo, suas posições deverão ter avançado pelo menos 13 pontos nesses meses de conflito nas negociações. O partido de centro que governava, obteve nessa eleição 28% dos votos, e os demais pulverizados, no entorno dos 5% e abaixo. A expectativa de caos econômico e o fechamento dos bancos reforça a defesa do SIM.

8. A Grécia tem 10 milhões de eleitores inscritos. Na última eleição a abstenção foi de 35%, responsabilidade atribuída às distâncias até às sessões eleitorais e dificuldade de mobilidade. Brancos e Nulos alcançaram 2,3%. Analistas mais confiáveis e estudos dos principais bancos e empresas europeias indicam uma probabilidade maior de vitória do SIM, mas com um resultado apertado, o que poderia exigir renúncia do governo e nova eleição.

9. O mundo político e econômico aguarda com ansiedade o final da tarde de domingo, quando as pesquisas de boca de urna serão publicadas e os resultados começarão a ser divulgados.

 

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  • Marcelo Assiz Ricci - Juiz de Direito
  • 01 Julho 2015

Frequentemente, a redução da maioridade penal é assunto de destaque em vários meios de comunicação. Isso ocorre,sobretudo nos últimos tempos, ante o anúncio do Presidente do Congresso Nacional que os projetos de emenda constitucional e de lei sobre o assunto seriam colocados em discussão e votação, o que efetivamente começou a acontecer no último do dia 30 de junho.
Colocou-se em pauta o substitutivo do Deputado Laerte Bessa (PR-DF) – que previa a redução da maioridade penal apenas aos crimes hediondos e equiparados, homicídio doloso, lesão corporal grave e seguida de morte, e roubo qualificado – à proposta original de Emenda Constitucional 171/93, de autoria do – à época – Deputado Benedito Domingos (PR-DF), onde não consta a distinção de tratamento em razão da natureza da infração penal.
Apesar de a votação do substitutivo terminar com 303 votos a favor, não se atingiu o quórum qualificado necessário – 308 votos – para a aprovação de uma emenda constitucional.
Dedicam-se ao tema vários autores, de diversos ramos das ciências humanas.
No entanto, na última semana, surgiu um novo argumento contrário a essa modificação, cuja abordagem se faz necessária.
É possível encontrar, em alguns sítios na rede mundial de computadores, artigos que relacionam a redução da menoridade penal à possibilidade de se tornar legal o consumo de bebidas alcóolicas e a exploração sexual de menores de dezoito anos.
Ante o fato de que a maioria da população é favorável à redução da maioridade penal, os teóricos que ainda resistem à idéia lançam teses, no mínimo, equivocadas.
Antes de tudo, é necessário colocar as idéias em boa ordem.
Peço vênia, de antemão, àqueles que os tem bem delineados na memória, mas para trazer luz à essa linha de raciocínio e desfazer alguns enganos, é oportuno fazer uma digressão e tecer considerações sobre alguns conceitos.
Primeiramente, aqueles aplicáveis aos ramos do Direito de maneira geral.
Comecemos pela personalidade. Ela é entendida como “a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações”[1].
Da personalidade se extrai a capacidade, que podemos conceituar como a “aptidão para adquirir direitos e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil”[2].
Finalmente, o conceito de responsabilidade. Juridicamente, em sentido amplo, implica na obrigação de todos os sujeitos de direitos em responder pelas consequências dos atos que praticam.
Responsabilizar alguém “é considerar-lhe responsável por alguma coisa, fazendo-o responder pelas consequências de uma conduta contrária ao dever, sendo responsável aquele indivíduo que podia e devia ter agido de outro modo”[3].
Por sua vez, responsabilidade civil é “a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato ou coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva)”[4].
No Direito Penal, responsabilidade “é a obrigação que alguém tem de arcar com as consequências jurídicas do crime. É o dever que a pessoa tem de prestar contas de seu ato”[5].
Capacidade penal é “o conjunto das condições exigidas para que um sujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no campo do Direito Penal”[6].
Imputabilidade é a capacidade que a pessoa tem de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de se orientar de acordo com este entendimento.
A capacidade penal surge em um momento anterior à imputabilidade, pois diz respeito a uma condição geral, aferível em toda uma comunidade sujeita à lei penal de um determinado local. A imputabilidade, por sua vez, é aferível no momento contemporâneo ao crime.
O sujeito ativo de um crime é quem pratica a conduta descrita na norma como delituosa.
O sujeito passivo de um crime, por sua vez, “é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa”[7].
Depois dessa rápida digressão, é possível melhor explorar o assunto.
Os diferentes ramos do Direito lidam com o critério etário de forma distinta, de acordo com as particularidades das matérias a serem tuteladas.
O Direito Constitucional estabelece, por um lado, a possibilidade de votar, ou eleger, a partir dos dezesseis anos e, por outro lado, diferentes limites etários para ser eleito, conforme o cargo a ser disputado.
O Direito do Trabalho permite o trabalho ao maior de quatorze anos – como aprendiz -, conferindo, a partir dos dezesseis anos, capacidade para dar recibo de pagamento de salários (artigos 402 e 439, da CLT). É admissível, ainda, o trabalho artístico de crianças, seja com fundamento no ECA (artigo 149, inciso II), ou na Convenção 138, da OIT.
O Direito Tributário prevê a possibilidade de exigir tributo de qualquer pessoa, independentemente da idade, a partir da simples ocorrência do fato gerador.
Aproveitando como exemplo o trabalho artístico de criança: se esta atividade proporcionar ao trabalhador infantil uma renda anual acima da respectiva faixa de isenção, acarretará na incidência do fato gerador de imposto de renda e a obrigará ao pagamento do tributo.
No entanto, sua exigibilidade, em caso de descumprimento desta obrigação, deverá ser cotejada com os conceitos de personalidade e de capacidade, já mencionados, assim como o instituto da representação processual, caso uma demanda judicial seja necessária.
Em um passado recente, sob a égide do Código Civil de 1916, o ordenamento jurídico conviveu com tratamentos etários diferentes para as capacidades civil e penal.
Enquanto se atingia a capacidade civil plena aos vinte e um anos (artigo 9º do Código Civil de 1.916), considerava-se – e ainda se considera – o agente imputável penalmente a partir de dezoito anos (artigo 27 do Código Penal).
Somente tivemos a equivalência entre a capacidade civil plena e a imputabilidade penal com a promulgação do Novo Código Civil, em 2.002.
Desta forma, é de uma clareza hialina que o tratamento de acordo com a idade da pessoa vai depender do bem ou interesse jurídico a ser tutelado.
É perfeitamente possível, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, estabelecer especial proteção, conforme o bem ou interesse jurídico a ser tutelado, ao sujeito passivo de uma infração penal de acordo com determinada faixa etária.
O conceito de imputabilidade penal, especialmente em seu aspecto biológico – que é o objeto de nosso tratamento -, em nada isto influencia, pois diz respeito ao pólo oposto da relação jurídica penal, qual seja, ao sujeito ativo.
Superadas e estabelecidas as necessárias premissas, é possível se dedicar especificamente aos argumentos mais recentes que justificariam a manutenção da idade da imputabilidade penal como prevista na Constituição, objetivo desta análise.
Eventual alteração da norma constitucional para a diminuição da maioridade penal não implicará, automaticamente, na modificação do conceito de criança e de adolescente, previsto no artigo 2° da Lei 8.069, de 13 de julho de 1.990.
O dispositivo tem por objetivo conferir especial proteção a determinada fase da vida de pessoas em desenvolvimento, e nada tem a ver com o objetivo de imputar responsabilidade em razão da prática de ato ilícito.
Portanto, é um equivoco afirmar que a mudança legislativa em analise acarretaria na alteração automática do bem jurídico tutelado pelo Titulo VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
E, por conseguinte, que o consumo de bebidas alcoólicas e participação, de qualquer forma, em produção pornográfica, estaria permitida aos maiores de 16 e menores de 18 anos.
Sob o mesmo raciocínio, incorre-se no mesmo equívoco ao afirmar que essa redução implicará mudanças nas regras para o trabalho em condições especiais (noturno, insalubre, perigoso, etc).
A proteção feita pela norma, nestes casos, não se dá em razão da imputabilidade penal, mas por conta da maior fragilidade do trabalhador em razão de sua faixa etária.
A única mudança que se vislumbra automaticamente possível, em virtude dessa redução, é relativa à obtenção de permissão para conduzir veículos.
Isto porque o artigo 140, inciso I, do Código Nacional de Transito prevê, expressamente, que um dos requisitos a serem preenchidos pelo candidato a condutor é ser penalmente imputável.
Portanto, nesses tempos em que a imensa maioria da população é favorável à redução da idade da imputabilidade penal, é preciso tomar muito cuidado com as teses lançadas por aqueles que são contra essa alteração.
Como se viu, em uma exposição de argumentos contrários à chamada redução da maioridade penal, cujo objetivo é sensibilizar a opinião pública, ante o fracasso das justificativas anteriores, verifica-se uma gritante confusão de conceitos.
O Direito é composto por vários ramos. Longe de serem compartimentos estanques, eles devem formar um conjunto que deve prezar pela unidade no emprego de conceitos e pela harmonia de todo o sistema.
Denota-se, cada vez mais, que se mostra imperiosa uma maior investigação, para compreender com clareza se uma exposição de raciocínio é correta ou equivocada.
A defesa de um posicionamento é perfeitamente válida, mas estamos a viver um momento em que a atenção deve ser redobrada, para que sejam identificadas e descartadas as construções de argumentos que acarretem em confusão e em indução do receptor a erro.
___________________________________
[1] Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, volume I, 5ª edição, p. 141
[2] Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil 1º volume, 31ª edição, p. 57
[3] Adauto de Almeida Tomaszewski em Rui Stocco, Tratado de Responsabilidade Civil, 7ª edição, p. 111
[4] Maria Helena Diniz, em Rui Stocco, Tratado de Responsabilidade Civil, 7ª edição, p.112
[5] Magalhães Noronha, em Damásio E. de Jesus, Curso de Direito Penal 1, 25ª edição, p. 470
[6] Biagio Petrocelli, em Damásio E. de Jesus, Curso de Direito Penal 1, 25ª edição, p. 167
[7] Júlio Frabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal, 12ª edição, p. 121

 

 

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  • Carlos Chagas
  • 01 Julho 2015


Uma série de impropriedades e disparates foram afirmados pelo Lula, em sua passagem por Brasília, antes que a presidente Dilma retornasse dos Estados Unidos. Entre boas e más intenções, o ex-presidente exortou os companheiros do PT a praticarem atos inexequíveis. Senão vejamos:

O PT precisa de enfrentamento político, manifestar-se contra as arbitrariedades da operação Lava-Jato.
Seria bom particularizar uma só das “arbitrariedades” que a Polícia Federal e o Ministério Público teriam praticado. Até as visitas feitas pelos policiais, às vezes para prender suspeitos, acontecem na maior civilidade. De nenhuma agressão se tem notícia, assim como o monte de pessoas presas jamais se queixaram de maus tratos ou perseguição. As investigações processam-se estritamente dentro da lei.

O ministro da Justiça, Eduardo Cardoso, não controla a Polícia Federal.
A Polícia Federal age estritamente dentro de suas atribuições. Não é obrigada a revelar detalhes das investigações em andamento. Só depois de suas conclusões é que são informados os canais superiores e a própria mídia. O ministro estaria incorrendo em crime de responsabilidade se interferisse nas diligências ou ordenasse prisões ou solturas.

O juiz Sérgio Moro está exorbitando em suas funções.
O juiz Sérgio Moro só assina ordens de prisão a pedido do Ministério Público. A decisão é dele, mas só depois de examinar as exposições dos procuradores da República.

É preciso virar a página do ajuste fiscal.
Como, se o ajuste fiscal não se completou? As maldades da equipe econômica ainda estão em curso, muitas necessitando de aprovação no Congresso. Queria o Lula esquecer o mais rápido possível os efeitos das medidas que sacrificam os trabalhadores e os empresários? Como se não existissem?

Deve o PT atuar em defesa do governo.
Como defender um governo que não produz boas notícias, mas apenas más? Torna-se necessário que o governo adote iniciativas capazes de ser defendidas, nunca ações que só penalizam a população. Mesmo os programas assistenciais andam na baixa. Como esperar que os companheiros se disponham conscientemente a arcar com erros e prejuízos causados pela incompetência do palácio do Planalto?

O partido precisa reaproximar-se dos movimentos sociais.
Quem precisa reaproximar-se dos movimentos sociais é o governo, hoje criticado pelas centrais sindicais, com ênfase para a CUT. De que forma esperar os líderes sindicais aplaudindo os companheiros parlamentares que se omitiram na negativa da redução de direitos trabalhistas?

É importante reagir ao cerco que a imprensa faz sobre o PT.
Apesar de erros e excessos, a imprensa escrita, falada, televisada e computadorizada reflete o quem se passa na sociedade. Não houvesse mensalão ou petrolão nenhuma notícia estaria sendo divulgada a respeito da prisão de companheiros corruptos.
Em suma, dessa vez, perdeu-se o Lula em conceitos extemporâneos. Jogou fora excelente oportunidade de ficar calado.

Fonte: Blog do jornalista Cláudio Humberto
 

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