Artigos do Puggina
Percival Puggina
21/09/2023
Percival Puggina
Tenho lembrado, com renovada admiração, dos imigrantes alemães e italianos que vieram para o Rio Grande do Sul. Os primeiros, a partir de 1824, se instalaram às margens do Rio dos Sinos, que Viana Moog viria a denominar de “rio que imita o Reno”. Os segundos, em 1875 ocuparam a Serra Gaúcha na região chamada “Campos dos Bugres”, hoje a pujante Caxias do Sul com quase meio milhão de habitantes. Uns e outros, graças à sua cultura de trabalho e seus valores, deram origem às mais prósperas regiões do meu estado. Qual seria nossa realidade hoje se, por ordem imperial, em algum momento, todos tivessem sido obrigados a entregar suas terras à inatividade dos nativos?
***
Decorreram 14 anos desde certo fim de jornada do dia 19 de março de 2009. O STF encerrara longa deliberação sobre a Petição 3388. Ali, como diria Marx, o que era sólido desmanchava no ar. O que por muito tempo fora deixava de ser. As terras da Reserva Raposa Serra do Sol se tornavam contínuas. E ponto final.
Bem longe dos olhos e do coração, no norte do país, cidadãos brasileiros recebiam, viva voz e viva imagem, a notícia de sua expulsão imediata, emitida entre bocejos pelos senhores da Corte. Ao lixo os títulos de propriedade legítimos e os longos anos de árduo trabalho familiar naquele chão. Ao lixo suas lavouras plantadas e seus rebanhos no pasto. Ao lixo a brilhante aula de Historiologia e de Direito ministrada no voto do ministro Marco Aurélio a seus desatentos discípulos. Ponham-se na rua, todos, com suas famílias, moradias, máquinas e bens! A Corte decidira e, visivelmente, estava cansada.
Trabalho árduo, o da Corte! Moleza é plantar arroz no trópico e discutir historiologia e sociologia com militantes saturados de ideologia ou com padres que não evangelizam índios e que desevangelizam não-índios. Com essas duas categorias – índios e não-índios – se travara, ali, a luta de classes tropical!
Quando as luzes estavam por apagar, ocorreu a alguém indagar sobre a execução da ordem. Qual o prazo? Quando deveria ocorrer o êxodo dos não-índios? Enquanto advogados se comprimiam em torno da tribuna, a resposta veio consensual: a Corte não dava prazos; emitia ordens para execução imediata. Essas questões da arraia miúda causam fadiga às Cortes. Vamos para casa, pessoal! E os capinhas recuaram cadeiras para saída dos ministros.
Ao longo daquelas horas, eu senti o Brasil deixando de ser uma só nação e um só povo para se tornar um amontoado cujas questões essenciais estavam entregues a viventes de uma realidade paralela, com um conjunto de narrativas pré-fabricadas, tamanho único. O Brasil, como tal, não se alinhava entre suas preocupações. A decisão foi um desastre para os índios, que, hoje, passam fome sobre uma área que supera a de vários estados da Região Nordeste, e para os não-índios que perderam seu chão.
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Agora, manhã de 21 de setembro de 2023, leio que o “STF está formando maioria”, já em 5 x 2, para derrubar o marco temporal referido à data da promulgação da Constituição, antevendo-se a goleada pela qual a esquerda anseia. É inimaginável a sequência de litígios determinada por uma simples mudança, não na Constituição, mas na sua interpretação segundo o bem querer ideológico dos senhores ministros. Diz a Carta de 1988:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Parece tão claro, não é mesmo? As expressões “são reconhecidos” e “tradicionalmente ocupam” não admitem leitura fora do tempo presente. É forçar a barra entender desse artigo algo como “Serão reconhecidos” e “tradicionalmente ocupavam”. A simples noção da amplitude que isso adquirirá espanta toda sua admissibilidade.
A atual composição do STF tem procedência conhecida e vem atuando conforme dela se poderia esperar. Não é o Supremo nem as ONGs amazônicas que surpreendem, mas os senadores que com tudo concordam e o silêncio do jornalismo militante.
Se toda essa sabedoria jurídica tivesse aflorado há um século, o que seria o Brasil? Uma revolução transcorre diante de nossos olhos e quem não gostar coma brioche.
Percival Puggina (78) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.
Percival Puggina
20/09/2023
Percival Puggina
Estava imaginando o que passou pela cabeça de um cidadão cubano quando tomou conhecimento da lista de convênios que Lula e sua comitiva assinaram com o governo de seu país na recente visita a Havana, espécie de Jerusalém do comunismo decrépito.
Há alguns anos, época em que muito debati com representantes dos partidos de esquerda, em especial membros de um muito ativo movimento de solidariedade a Cuba, ouvi deles que no Brasil existem miseráveis ainda mais miseráveis do que em Cuba. Eu os contestava dizendo que ninguém desconhecia a pobreza existente aqui, mas era preciso observar uma diferença essencial entre a situação nos dois países. Aqui, os pobres convivem com carências alimentares por falta de meios para adquirir alimentos; em Cuba, mesmo que o povo dispusesse dos meios, não teria o que adquirir porque a economia comunista, como se sabe, é improdutiva.
Esse é um dos motivos, dentre muitos outros, para que ninguém caia na balela de que o comunismo é bom para “acabar com a pobreza”. O que aconteceu com o setor açucareiro dá excelente exemplo. No final dos anos 1960, a URSS se dispôs a comprar 13 milhões de toneladas anuais de açúcar cubano, a partir da safra 1969/1970. O país produzia entre três e quatro milhões de toneladas, com tendência decrescente. Muitas atividades da ilha foram suspensas e comunistas do mundo todo foram trabalhar naqueles canaviais. Conseguiram sete milhões de toneladas.
Trinta anos mais tarde, quando fui a Cuba pela segunda vez, a safra 2002/2003 fora tão escassa que Cuba importava açúcar! Depois, a produção andou pela casa dos dois milhões de toneladas e no ano passado bateu em meio milhão. A história do açúcar é a história da balança comercial e do consequente déficit cambial cubano. Daí o pagamento não em dólares, mas em charutos ou “outras moedas” ... Daí também o motivo pelo qual, se você excluir estrangeiros residentes, turistas, membros da elite partidária e militar, a carência é generalizada.
Imagine então um cidadão cubano sendo informado pelos órgãos de divulgação do estado de que seu país firmara acordo com o Brasil sobre trocas de tecnologia e de cooperação técnica em agricultura, pecuária, agroindústria, soberania e segurança alimentar e nutricional, mudas, bioinsumos e fertilizantes, agricultura de conservação, agricultura urbana e periurbana; produtos alimentares prioritários para consumo humano e animal, reprodução de espécies agroalimentares prioritárias; uso eficiente da água, cadastro e gestão da terra e abastecimento agroalimentar. E mais biotecnologia, bioeconomia, biorrefinarias, biofabricação, energias renováveis, ciências agrárias, clima, sustentabilidade, redes de ensino e pesquisa (*).
Não sei se está previsto, mas se em tudo isso e em outros convênios também firmados, não ligados à produção de alimentos, o Brasil enviar cheque, pode escrever aí: vem charuto.
* Condensado de matéria da Agência Brasil – EBC, íntegra em https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2023-09/brasil-assina-acordos-de-cooperacao-em-varios-setores-com-cuba .
Percival Puggina (78) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.
Percival Puggina
18/09/2023
Percival Puggina
O que Havana simboliza para Lula é muito semelhante ao que a Terra Santa representa para os cristãos. Tais destinos são peregrinações, coisas de devoção. Nos séculos XI e XII, os cristãos promoveram sucessivas cruzadas para libertar Jerusalém do domínio sarraceno. O solitário apoio ao regime cubano significa algo semelhante: proteção do sagrado comunismo frente a permanente ameaça capitalista. A conta é paga pelos trabalhadores e pagadores de impostos brasileiros.
Como temos um presidente itinerante, que não esquenta lugar, verdadeiro papa-léguas em lua de mel, lá foi Lula a Havana encontrar-se com seu passado quando, em 2009, pelas barbas do profeta Fidel, decidiu regalar-lhe um porto zero quilômetro, da grife Odebrecht.
A fé política é um desastre quando substitui a fé em Deus. Nessa condição missionária, Lula (e os governos de esquerda) sempre ofereceram e continuarão oferecendo incondicional proteção diplomática a seus irmãos de fé política. O Brasil esquerdista, por exemplo, desaprova quaisquer manifestações de colegiados internacionais em relação às violações de direitos humanos sempre em curso naquele legendário país. O Brasil esquerdista faz negócios que desagradam os brasileiros, mas são festejados entre os beneficiados como uma alvorada sobre as ruinas do apocalipse.
Só os fiéis dessa igrejinha política não sabiam que o empréstimo para construção do Porto de Mariel seria pendurado num prego. O país não tem dólares para pagar. Sua balança comercial é permanentemente deficitária. Para cada três ou quatro dólares que importa, exporta um dólar. Na excelente instalação paga pelo Brasil, a maior obra de infraestrutura em Cuba, quase não há o que exportar. Metade da área está vazia.
Enquanto Cuba for um país comunista, inimigo dos Estados Unidos, será visto pelos norte-americanos exatamente conforme seus dirigentes políticos afirmam de si mesmos ao longo de 63 anos, em todas as suas manifestações. É conversa fiada afirmar que Cuba voltaria a ser a Pérola do Caribe, como efetivamente era no começo do século passado, se acabasse o bloqueio. Que bloqueio é esse que não impediu o Brasil de levar um porto inteiro para lá? Bloqueio que não impede Cuba de importar da China, Espanha, Rússia, Brasil, México, Itália e Estados Unidos (sim, os próprios EUA são o 7º país que mais exporta para lá). O problema é que, com medo de calote, alguns só vendem mediante pagamento à vista e nenhum investidor sensato vai colocar dinheiro naquele formato de Estado.
O governo Lula assinou um contrato que previa, na falta de meios, ser ressarcido em charutos. Ou seja, Lula II sabia o que estava fazendo em 2009, mas delirou com a ideia de criar, na Cuba comunista, um porto fervilhante de oportunidades e negócios que, impenitentes, só aparecem em regimes econômicos capitalistas.
O estado cubano e seu regime são uma lição ao mundo. As elites comunistas preferem seu povo enfrentando desnecessárias privações a reconhecer os próprios erros. Passadas seis décadas, esse discurso que inculpa os EUA não tem um fiapo que o mantenha no ar. Em 2019, o parlamento da Ilha aprovou uma nova Constituição (produto da experiência de 60 anos!) cujo artigo 5º acaba com o futuro da Castro&Castro Cia Ltda, cujo CEO, hoje é o senhor Díaz-Canel.
O Partido Comunista de Cuba, único, martiano, fidelista e marxista-leninista, a vanguarda organizada da nação cubana, sustentada em seu caráter democrático e em sua permanente ligação com o povo, é a força motriz dirigente superior da sociedade e do Estado.
Sabe quando um país assim pagará ao Brasil os US$ 261 milhões que deve? Vai um charuto aí, leitor?
Percival Puggina (78) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.
Outros Autores
Valterlucio Bessa Campelo
16/09/2023
Paz no Campo
362.000 hectares de terra para cerca de 60 (sessenta) índios. Esta é a dimensão da Terra Indígena Kapôt Nhinore nos Estados do Mato Grosso e do Pará, a qual já foi identificada pela FUNAI e está em fase de implantação. Serão 60 milhões de metros quadrados para cada um!
Há ali 201 fazendas produzindo gado, soja, etc. Tudo deverá ser abandonado, por bem ou à força, sem direito a indenização. Sim, nas terras que forem declaradas como indígenas, todos os títulos de propriedade, ainda que centenários, serão considerados nulos e sem valor. Isso em qualquer lugar do Brasil e a qualquer momento. A menos que seja mantida a garantia do Marco Temporal.
O Marco Temporal foi estabelecido pela Constituição de 1988, a qual define em seu artigo 231, que são terras indígenas aquelas já ocupadas tradicionalmente por indígenas naquela data. Não abrange portanto as que eles venham a ocupar posteriormente ou que tenham ocupado no passado. O Marco Temporal é, portanto, a data da Constituição. O Supremo Tribunal Federal já vinha levando em conta esse Marco Temporal em seus julgamentos.
Caso esse Marco Temporal não seja observado, a qualquer tempo e em qualquer lugar do Brasil, qualquer terra, seja urbana ou rural, poderá ser reivindicada como Terra Indígena.
De acordo com o Censo Demográfico do IBGE de 2022, vivem atualmente em áreas indígenas, 622.100 pessoas que se declaram como índios. São 573 áreas, perfazendo um total de 110 milhões de hectares. Isso dá em média 176 hectares ou 1.760.000 metros quadrados para cada um, seja homem, mulher, idoso, criança ou bebê.
Essas áreas já ocupam 13% do território nacional, o que equivale ao total somado dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, todo o Estado de São Paulo e metade de Minas Gerais.
E ainda estão sendo reivindicadas mais 598 áreas, o que elevará o total a 26% do território nacional, equivalente a quatro vezes o tamanho da França!
Cada vez menos índios e cada vez mais terras
A grande imprensa deu a entender, através dos títulos das matérias publicadas, que o número de índios mais do que dobrou, desde o censo de 2010 até o de 2022.
Mas de fato, nas terras indígenas, foi o contrário que aconteceu. Havia 681.421 em 2010 e caiu para 622.100 em 2022. Uma diminuição de quase 10%.
O que aumentou foi a quantidade de pessoas que se declaram como indígenas, mas que residem fora das terras indígenas, em locais urbanos, rurais, favelas, etc. Porém, esse dado não pode ser considerado ao pé da letra, pois corresponde à pergunta: “você se considera indígena?”, feita pelos agentes do IBGE. Ora, muitos podem ter hesitado diante dessa pergunta ou levaram em consideração a sua ancestralidade.
A realidade é que a população nas terras indígenas vem diminuindo. É natural, pois a tendência dos jovens é de querer estudar e progredir.
Em sentido contrário, as terras indígenas têm aumentado. Ainda agora, a FUNAI voltou a mostrar interesse em 66 áreas, as quais já tinham sido descartadas anteriormente.
Essa expansão, de fato, obedece a uma ideologia, que o Professor Plínio Corrêa de Oliveira já denunciava profeticamente em 1977 e que denominou como um “ideal comuno-missionário”. Esse ideal é impulsionado por inúmeras ONGs, muitas delas estrangeiras, sendo a principal delas o CIMI – Conselho Indigenista Missionário, um órgão da CNBB, que tem pouco de missionário e muito de ideológico. Há grupos que já não disfarçam, e afirmam com todas as letras que “O Brasil é Terra Indígena”, querendo significar que qualquer lugar do País poderá ser considerado terra indígena, mesmo áreas urbanas de São Paulo.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal voltou a tratar do assunto e está julgando um processo que decidirá pela manutenção do Marco Temporal garantido pela Constituição ou se, pelo contrário, o Marco Temporal não teria mais vigência e qualquer local do Brasil, seja rural ou urbano poderia ser declarado como Terra Indígena, com a consequente “desintrusão” dos habitantes do local e sem direito a indenização pela propriedade.
Concomitantemente, está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.903, que regulamenta o Marco Temporal, deixando claro que não poderão ser declaradas novas terras indígenas, além daquelas tradicionalmente ocupadas por ocasião da Constituição.
A falácia da pretensa indenização
Há os que defendem que não deve prevalecer o Marco Temporal, mas que no entanto as terras atingidas poderão ser indenizadas, desde que os proprietários demonstrem que as adquiriram de boa fé. Essa pretensa solução “salomônica” só virá agravar a situação, incentivando invasões, como tem acontecido com relação à Reforma Agrária. Essa indenização é quase uma quimera. Serão anos de disputas judiciais, com resultado incerto e no final, caso seja concedida alguma indenização, quem sabe quando será paga efetivamente e por que valor. Ademais, essa “solução” é contrária à Constituição, a qual estabelece em seu artigo 231, parágrafo sexto, que as terras consideradas indígenas não serão indenizadas.
Não fique parado. Clique abaixo, para defender o Marco Temporal e a Civilização Cristã, contra o avanço dos princípios comunistas.
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Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR
Associação Nacional dos Procuradores da República vem, em razão da decisão proferida no Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 43007, ressaltar a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade.
Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro.
O acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular.
Não é correta a afirmação de que o acesso aos sistemas Drousys e Mywebday, mantidos pela Odebrecht para registrar o pagamento de propina, descumpriu o procedimento formal de cooperação internacional. Em razão do acordo de leniência, a Odebrecht entregou uma cópia dos sistemas diretamente ao MPF no Brasil.
Adicionalmente, para confirmar a integridade dos sistemas, o MPF solicitou à Suíça, por meio de regular procedimento de cooperação jurídica internacional, no qual atuou o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ), cópia integral dos sistemas que haviam sido apreendidos em autônoma investigação suíça.
O pedido, formulado em 17 de maio de 2016, foi encaminhado pelo DRCI para as autoridades suíças em 3 de junho de 2016, por meio da Official Letter 3300/2016/CGRA-SNJ-MJ, e, em 28 de setembro de 2017, o DRCI encaminhou ao MPF a resposta à solicitação (Ofício 7676/2017/CGRA-DRCI-SNJ-MJ).
Todo o procedimento de entrega e recebimento dos discos rígidos contendo os sistemas está documentado e foi atestado por relatórios técnicos elaborados pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPPEA/MPF) e por laudo pericial elaborado pela Polícia Federal (LAUDO No 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR), ressaltando-se, inclusive, as menções feitas nesses laudos à tramitação das mídias recebidas de autoridades estrangeiras por intermédio do DRCI.
O acordo celebrado pela empresa Odebrecht com o MPF não é um acordo internacional. Estados Unidos e Suíça não são partes do acordo brasileiro, e vice-versa, pois cada um dos países atuou em sua esfera de jurisdição, assinando acordos em separado e absolutamente independentes com a empresa. A menção a EUA e Suíça indica, apenas, ter havido coordenação entre as diferentes jurisdições, para evitar duplicidade de punições à empresa, já que os valores pagos no Brasil seriam abatidos dos valores a pagar nos Estados Unidos, procedimento este que é recomendado em manuais e convenções internacionais de combate à corrupção. Por essa razão, inclusive, os acordos celebrados pelos EUA e Suíça com a empresa Odebrecht continuam válidos e não são afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal.
Esse mesmo procedimento – celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil, de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa – já foi utilizado em diversos outros casos. Menciona-se que há registros de múltiplos acordos celebrados pelo MPF e pela própria Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), utilizando o mesmo procedimento, sem que fosse necessária a tramitação de cooperação jurídica internacional especificamente para que cada autoridade pudesse celebrar seus acordos com validade interna. Da mesma forma, os diversos países que já assinaram acordos semelhantes com empresas investigadas na Lava Jato – incluindo Reino Unido, França, Singapura, além de EUA e Suíça – jamais precisaram transmitir pedidos de cooperação internacional ao Brasil para viabilizar a assinatura de seus próprios acordos.
Quando se fez necessária a transmissão e o recebimento de quaisquer provas, informações ou valores, entre autoridades nacionais e estrangeiras, o MPF sempre seguiu precisamente o procedimento determinado na legislação, fazendo os requerimentos em juízo e transmitindo-os por intermédio do DRCI/MJ.
Os acordos de colaboração premiada celebrados com diretores e empregados da Odebrecht, que se valeram também de provas extraídas dos sistemas da companhia e que foram entregues voluntariamente, foram firmados pela Procuradoria-Geral da República e homologados pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que, na época, reconheceu sua validade. Já o acordo de leniência foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, assim como por juízo federal.
As questões suscitadas pelo Exmo. Min. Dias Toffoli já haviam sido remetidas pelo Min. Ricardo Lewandowski às esferas competentes para apuração – a Corregedoria-Geral do MPF e a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. Após vasta análise de provas e informações, foi reconhecida a legalidade do procedimento adotado pelo MPF nos acordos envolvendo a Odebrecht e seus diretores e empregados. Encerrada a apuração, a conclusão da Corregedoria-Geral do MPF foi comunicada ao STF, mas tais documentos não foram mencionados na decisão proferida e precisam ser expressamente analisados.
As Leis Orgânicas do Ministério Público e da magistratura delimitam as autoridades competentes para a investigação da atuação funcional de seus membros, o que é uma garantia ao livre exercício de suas funções constitucionais, a fim de evitar pressões e ameaças advindas de poderes externos. A AGU e o TCU não têm atribuição para investigar membros do Ministério Público e do Judiciário, no exercício de suas atividades finalísticas, e tal proceder não é adequado no estado democrático de direito, justamente para afastar qualquer tentativa de fazer cessar a atuação de órgãos cujas atribuições estão previstas na Constituição Federal.
Por fim, é necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos.
6 de setembro de 2023
Acesse aqui a Nota Pública na íntegra em PDF.
Henrique Lima
Primeiramente vamos entender o que é uma ADPF. Estamos aqui para debater a ADPF 442.
E o que é uma ADPF? É uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. É uma ação prevista na Constituição Federal intentada perante o Supremo Tribunal Federal e ela serve para o controle de constitucionalidade de leis anteriores à Constituição Federal, que é justamente o caso do Código Penal contra o qual essa ADPF se insurge.
Em síntese, qual é a tese que o Partido Socialismo e Liberdade - PSOL quer que o Supremo Tribunal Federal reconheça? O partido alega que a proibição do aborto viola os seguintes preceitos fundamentais da Constituição: dignidade da pessoa humana, cidadania, não discriminação, inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, proibição da tortura, saúde, etc. De cara, nós já vemos que o conteúdo real desses preceitos foi completamente esvaziado, de modo que esses preceitos que são importantes, são reais, viraram verdadeiras palavras talismãs que são usadas para embelezar. E mais, tais preceitos passaram a ser usados para defesa de atrocidades que violam esses mesmos preceitos.
Então, meus senhores, é inacreditável que o direito à vida seja invocado para negar o direito à vida do nascituro. É inacreditável que a proibição da tortura seja invocada exatamente para submeter a tortura um ser humano indefeso sem possibilidade nenhuma de defesa, mas o papel aceita tudo.
A tese central dessa ADPF está calcada no princípio da dignidade da pessoa humana e aqui ele se socorrem da teoria do Ministro Luís Roberto Barroso acerca desse princípio. Então, segundo o Ministro, existem três vetores da dignidade da pessoa humana. O primeiro é o valor intrínseco, depois a autonomia e por fim o valor comunitário.
O valor intrínseco é ter valor simplesmente porque se é humano, por pertencer a espécie humana. Autonomia é ter autodeterminação, ser capaz de executar um projeto de vida e o valor comunitário é a aceitação social da pessoa, a importância da pessoa como membro da comunidade, como cidadã.
De início o nascituro já não passa pelo primeiro critério, segundo os autores da ação, embora eles reconheçam o nascituro como um indivíduo da espécie humana, e, portanto, dotado de valor intrínseco que é o primeiro daqueles três critérios, o estatuto de "pessoa constitucional" é negado ao nascituro. Em outras palavras, o nascituro não é pessoa segundo os autores da ação porque só teria direito a esse status, o status de pessoa constitucional, quem nasce com vida. É o nascimento com vida que dá àquele ser humano o status de pessoa constitucional e aqueles invocam, é curioso que eles invocam, igualdade e não discriminação. Essas palavras talismãs que embelezam os falsos discursos, invocam esses dois princípios para forjarem uma distinção iníqua e arbitrária entre seres humanos.
É assim que num teste de proporcionalidade o nascituro sempre vai perder contra a mãe que quer abortá-lo, já que, como ele não tem status de pessoa constitucional, ele também não tem nenhum direito fundamental. É isso mesmo, o nascituro não tem nenhum direito fundamental, segundo os autores da ADPF.
Portanto, o nascituro é descartável, ele não tem autonomia, não tem autodeterminação, e não tem também valor comunitário. Aqueles três vetores da dignidade da pessoa humana do Ministro Barroso. E numa ponderação entre a simples humanidade do nascituro e a coleção de direitos que a sua mãe ostenta, o nascituro sempre sai perdendo, e então ele vira lixo hospitalar. Então, o nascituro não é pessoa e não tem nenhum direito, muito menos o direito à vida.
Eu disse no início que os fundamentos da ação permitem uma constatação assustadora que é a seguinte: não há nenhuma razão para que toda essa construção argumentativa empreendida na ADPF se aplique somente até a décima segunda semana de gestação. Ora, se só aqueles que nascem vivos têm direitos fundamentais, o aborto, então, deveria ser legalizado até o nono mês e agora a coisa fica mais assustadora ainda. Atenção! Se a dignidade humana requer além do critério do valor intrínseco, que é o pertencimento à espécie humana, isso eles não negam ao embrião, mas requer além disso a autonomia e o valor comunitário, logo as portas estão abertas para legalização do assassinato de pessoas já nascidas, pessoas que não tenham autonomia, por exemplo, bebês já nascidos, bebê de colo, doentes, deficientes físicos, e também de pessoas consideradas sem valor comunitário, que são os critérios para que alguém tenha dignidade.
E, meu senhores, isso já aconteceu na história. Nós já vimos isso acontecer. Judeus, um dia não tiveram valor comunitário, ciganos, católicos, negros, inimigos do partido, burgueses e assim por diante. Tantas classes foram destituídas de valor comunitário, tiveram seu status de pessoa cancelado pelo Estado. Então, será que eu estou criando alguma Teoria da Conspiração? Não, porque isso, em relação aos bebês, já foi defendido em artigo acadêmico publicado em prestigiada revista acadêmica. O título do artigo é "Aborto pós-nascimento: por que o bebê deve viver?". Os autores são Alberto Giublini e Francesca Minerva, pesquisem depois na internet, foi publicado no Journal of Medical Ethics, em 2013. Não foi em blog de internet. Lá, eles defendem que a mãe que não aceita o filho já nascido, ela tem direito de matá-lo, a criança já nascida. E aí, quando nós objetamos não, ele pode ser entregue para adoção, qual é a resposta dos autores do artigo? Não, se ele for entregue a adoção, a mãe passará o resto da vida se atormentando pensando "onde estará meu filho?"; é melhor matar logo e resolver o problema. Isso está defendido por pesquisadores não é blogueiro de internet, é a chamada escola do vínculo social. A criatura só é aceita como membro da sociedade humana, só adquire o status de pessoa, se ela desenvolve vínculos sociais e o primeiro vínculo social é do bebê com sua mãe. Se a mãe já o rejeita de cara, a mãe pode matá-lo. Antes dos vínculos sociais não haveria direito à vida, nenhum direito fundamental. É aquele terceiro critério da dignidade da pessoa humana: é o valor comunitário, quem não tem valor comunitário, não tem direitos fundamentais. E assim eles relativizam todos os direitos humanos.
Essa ADPF, portanto, é uma fraude, um cavalo de Tróia, uma caixa de Pandora, porque a sua fundamentação, se nós olharmos atentamente, ela não vale só para o aborto até as 12 semanas de gestação, mas ela conduz ao aborto livre até o nono mês. Além de abrir as portas para o infanticídio, para o homicídio de bebês já nascidos, para a eutanásia e outras atrocidades já vistas na história humana. Essa é a conclusão lógica dos próprios argumentos da ação. Aliás, não é a primeira vez que esse plano sorrateiro é posto em prática no Brasil. Em 2005, nós tivemos o substitutivo do PL 1135 de 91, cujo o artigo primeiro legalizava o aborto até a décima segunda semana, mas, sorrateiramente, o último artigo do Projeto revogava os artigos 124, 126, 127, 128 do Código Penal. Só restaria o aborto sem consentimento da gestante. Daquela vez a via escolhida foi o Legislativo, mas o Projeto de Lei naufragou, agora a cultura da Morte resolveu pegar um atalho e esse atalho é o Poder Judiciário.
Mas o esquema é o mesmo, eles pedem a legalização do aborto até a décima segunda semana, mas sorrateiramente querem que o Supremo reconheça aqueles fundamentos que no futuro vão conduzir a atrocidades muito piores, vão aprofundar ainda mais essa tragédia, vão dar enseja novas ações e assim por diante e assim eles vão avançando a agenda.
Hoje, meus senhores, o Judiciário é o atalho para militância ideológica, revolucionária, é ganhar no tapetão sem submissão ao processo democrático. E eu lembro aqui que 92% dos brasileiros, segundo o Datafolha (é o Datafolha, hein) são contrários a liberação total do aborto, 92%. Então, não há respeito à democracia. A democracia virou uma palavra para embelezar discurso, vazia, e eles dizem que tem uma função contra majoritária, só que na verdade esse atalho a que se presta o Poder Judiciário é um vilipêndio às prerrogativas do Parlamento.
É um menoscabo ao Congresso Nacional. O PSOL quer demonstrar que todas essas premissas já foram assumidas pelo STF em precedentes da corte começando pela ADI 3.510 do DF que julgou a constitucionalidade da lei de biossegurança e que concluiu que é constitucional a destruição de embriões para pesquisa científicas e essa Ação Direta de Inconstitucionalidade declarou que o nascituro não é pessoa, os embriões humanos não são pessoas, não têm o status de pessoa constitucional, isso foi em 2008. O segundo passo foi a ADPF 54 que declarou que bebês anencéfalos não têm direito à vida porque não são viáveis, isso foi em 2012. Em terceiro lugar, o Habeas Corpus 124.306 do Rio de Janeiro que é um caso escabroso [de] uma quadrilha de aborteiros da Baixada Fluminense. A mulher, no momento de fraqueza, grávida de três meses foi à clínica clandestina fez o aborto. O procedimento foi mal sucedido, a mulher veio a óbito, eles deram um tiro na cabeça do cadáver para simular um assassinato, esquartejaram e puseram fogo no cadáver. E a primeira turma do STF pôs em liberdade essa quadrilha e nesse julgamento o STF declarou pela primeira turma que a criminalização do aborto até o terceiro mês é inconstitucional; e é por isso que agora no quarto passo do movimento da cultura da morte essa ADPF 442 está pedindo a legalização até a décima segunda semana, porque isso o Supremo já reconheceu naquele caso concreto desse Habeas Corpus, isso foi em 2016. Então, percebam que de quatro em quatro anos é feito um movimento em direção a legalização do aborto e eles já estão atrasados porque isso deveria ser agora em 2020, o último foi em 2016, deveria acontecendo em 2020, eles estão atrasados, eles não contavam com a ascensão do movimento conservador. De modo que essa ADPF 442 é a solução final, é a pá de cal, ela vai abrir as portas para liberação total do aborto, não é só até a décima segunda semana. E quais são as causas profundas de tudo isso?
Gostaria de terminar com esta reflexão, a razão fundamental de todos esses movimentos é esta: a ADPF 442, ela se baseia numa falsa concepção do direito. Se nós voltarmos à Grécia antiga, nós vemos que Platão vai dizer "a lei é a descoberta da realidade, o direito é achado na realidade objetiva sobre a qual nós não temos poder, não podemos transfigurar a realidade, não podemos mudar o ser das coisas". E Aristóteles vai dizer "na cidade, na pólis, uma parte do direito é positivo, nós não negamos que os homens são capazes de produzir leis, mas essa atividade humana de produção de leis está calcada sobre uma base natural que é a lei natural. Ela é dada pela realidade objetiva, ela não é produto da nossa opinião, do que eu acho ou deixo de achar, da minha vontade arbitrária". E aí Cícero, já em Roma, o grande advogado e jurisconsulto vai dizer que "pensar que o direito é produto de opinião e dá vontade humana arbitrária, é coisa de loucos" e São Tomás de Aquino já na Idade Média vai dizer "a lei natural é a participação da Lei eterna na criatura racional", ou seja, com a nossa razão, com a nossa inteligência, nós contemplamos a realidade e dali nós extraímos os direitos naturais dentre os quais o direito à vida que é o mais importante sem o qual nenhum outro direito pode ser exercido.
Então, o direito à coisa justa é parte da estrutura da realidade, assim como existem leis naturais de ordem física, existem também leis naturais de ordem moral, de ordem jurídica. Em suma, o direito não é produto da vontade humana arbitrária, eu não posso decretar do alto da minha soberba o que eu acho certo, o que eu acho errado, o que eu acho que é o bem ou mal. "Sereis como deuses", disse a serpente, "conhecedores do Bem e do Mal, tal como Deus os conhece". Não é um conhecimento do Bem e do Mal ordinário, é o poder de decretar o Bem e o Mal. É o poder, a pretensão melhor dizendo, de transfigurar a realidade, mudar o ser das coisas, isso não está ao nosso alcance. Então, o direito não é produto da vontade humana, seja essa vontade expressa em leis ou em decisões judiciais. Tudo o que os nazistas fizeram na Alemanha e o que os comunistas fizeram, tudo que eles fizeram, todas as atrocidades, estava de acordo com a lei positiva do regime e com as decisões dos juízes do regime, tanto que os criminosos de guerra nazistas usaram isso em sua defesa no Tribunal de Nuremberg "ora, nós não fizemos nada ilegal, o que nós fizemos estava de acordo com a lei, estava de acordo com as decisões judiciais", mas não estava de acordo com a Lei Natural, universal, imutável e indispensável, e por isso eles foram condenados. Descrever o que pretendem legalizar pode ser libertador. Dentre as técnicas de aborto uma delas é enfiar uma agulha na barriga da mulher e uma injeção de cloreto de potássio no coração da criança, [isso] faz o coração do bebê parar de bater e se ele for muito grande, ele vai ser esquartejado e os pedaços serão extraídos: o bracinho, as perninhas, o tronco esfacelado, a cabeça esmagada. Isso é o que pretendem legalizar. Assim como o genocídio nazista e comunista não poderiam ser legalizados, somente no papel, mas não na realidade, o aborto também não pode ser legalizado por nenhum poder humano. O que as autoridades humanas podem fazer é simplesmente produzir papéis com ficções jurídicas escritas neles, porque o papel aceita tudo. É por isso que existe uma coisa chamada papel higiênico. O que eles não podem fazer é mudar a realidade das coisas, de modo que o aborto será para todo sempre ilegal. Não importa o que os homens digam ou pensem. Muito obrigado.
* Em Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Seminário sobre "A ADPF 442, a competência do Poder Legislativo e o ativismo judicial". 10 de agosto de 2023.
Auditório Nereu Ramos - Congresso Nacional/ Brasília-DF.
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