• Dartagnan da Silva Zanela
  • 05 Novembro 2026

 

Dartagnan da Silva Zanela

            Muitas coisas são capazes de empobrecer e perverter o debate político, mas não há nada mais maquiavelicamente perverso do que fixar um rótulo infame no adversário — como nazista, fascista, machista, racista e tutti quanti —, pois, quando se adota esse tipo de procedimento, desumaniza-se o oponente, inviabilizando qualquer possibilidade de debate e entendimento.

É o chamado reductio ad Hitlerum que, de forma cínica, associa todos aqueles que discordam de seus postulados políticos ao Adolfo Bigodinho do Satanás para descredibilizar perante a opinião pública a imagem do opositor e, desta forma, poder contabilizar para si o "monopólio das virtudes", como bem lembra o filósofo Leo Strauss.

Um exemplo que ilustra claramente esse empobrecimento do debate público é a forma como se está discutindo o "boicote" como sendo uma prática típica de nazistas. E o mais interessante é o ar condescendente com que algumas pessoas dizem isso, como se estivessem dando uma aula de história e civilidade para a galera galerosa nas redes sociais. Mas a pergunta fica em aberto: é ou não é uma prática exclusiva dos nacional-socialistas? Bem, vamos por partes.

Para começo de prosa, a prática de boicotes é tradicionalmente empregada como uma estratégia de luta política não violenta que foi defendida por vários filósofos e empreendida por várias lideranças políticas no correr da história. O primeiro que eu destacaria seria Étienne de La Boétie, em seu livro Discurso da servidão voluntária — aliás, o primeiro livro de filosofia política que li em minha porca vida. Mas a referência mais importante sobre esse tema, com toda certeza, foi Henry Thoreau que, em seu livro A desobediência civil, defendia esse tipo de prática como uma estratégia política legítima.

Atualmente, destacaria um autor em particular que advoga em favor de estratégias de luta não violenta e o faço porque suas obras merecem ser lidas. Refiro-me a Gene Sharp, principalmente o seu livro Da ditadura à democracia, que deveria ser uma leitura obrigatória, tendo em vista que ele lista e explica uma série de táticas de desobediência civil que podem ser utilizadas de forma legítima para enfrentar uma tirania, nos casos mais severos, ou contra medidas indesejáveis, em situações menos drásticas.

Detalhe importante que eu já estava me esquecendo: o senhor Thoreau é singular porque influenciou diretamente lideranças políticas como Mahatma Gandhi e Martin Luther King Jr. em suas lutas. Bem, a esta altura do campeonato, alguém ainda teria a desfaçatez de afirmar que esses cavalheiros estavam fazendo cosplay de fascistas ou de qualquer tranqueira similar? Imagino que não; e, por isso mesmo, pergunto: dá para entender por que essa mania de rotular de forma infame os adversários apenas empobrece pra caramba qualquer debate?

Se houvesse um ambiente político saudável em nosso país, ao invés de ficar rotulando os indivíduos de nazistas por defenderem o uso de uma tática não violenta de ação política, perguntar-se-ia se o uso desta tática é legítimo, proporcional e necessário. Aliás, quando a esquerda, há não muito tempo, usou esse mesmo estratagema contra algumas empresas que haviam apoiado seus adversários políticos, foi um uso necessário, proporcional e legítimo?

E verdade seja dita: atualmente estão circulando listas de boicote de direita, de esquerda, do avesso, tico-tico no fubá, enfim, temos listas para todos os gostos e, diante de todas elas, o questionamento é o mesmo.

Por essa razão, sempre é bom lembrarmos a advertência de George Orwell, que dizia em seu ensaio O que é fascismo? que essa mania de chamar todo mundo de fascista — que impera no Ocidente desde a primeira metade do século passado — acabaria levando as pessoas a perderem a capacidade de reconhecer as características próprias do fascismo e de identificar um Estado totalitário, mesmo estando sob sua batuta. Ou, como afirmou sarcasticamente o escritor italiano Ignazio Silone, que num futuro não muito distante o fascismo retornaria, mas com o nome de antifascismo.

Enfim, esses são alguns dos fatos que, penso eu, todos nós deveríamos ponderar com muita seriedade e serenidade.

*                O autor, Dartagnan da  Silva Zanela, é professor, escrevinhador e bebedor de café. Autor de "NAS ENTRANHAS DO LEVIATÃ", entre outros livros.

 

Continue lendo
  • Dagoberto Lima Godoy
  • 05 Novembro 2026

 

Dagoberto Lima Godoy

             A renúncia do presidente paraguaio Santiago Peña, provocada pelo escândalo financeiro do Ueno Bank, oferece um exemplo de como uma crise institucional pode ser confundida com uma transformação ideológica. A queda de um presidente conservador não significa necessariamente a ascensão da esquerda. E, no Paraguai, os fatos apontam para uma realidade política bastante diferente.

O escândalo é grave. Suspeitas de conflitos de interesse e irregularidades na aplicação de fundos públicos desencadearam protestos, investigações e uma crise que retirou de Peña o apoio de parte de seu próprio partido.

Entretanto, o Partido Colorado, de orientação conservadora e protagonista da política paraguaia há décadas, permanece no controle da sucessão presidencial. O vice-presidente Pedro Alliana, também colorado, teve seu pedido de impeachment rejeitado pela Câmara dos Deputados por 48 votos a 30, abrindo caminho para assumir o governo até agosto de 2028.

Mais significativo ainda é o quadro eleitoral. Nas eleições municipais de outubro de 2026, realizadas apenas um mês antes da crise, o Partido Colorado conquistou 52,9% dos votos válidos para prefeitos e venceu em 187 dos 263 municípios do país. São resultados que evidenciam uma organização política profundamente enraizada na sociedade paraguaia.

A oposição, por sua vez, está longe de constituir um bloco socialista. Reúne liberais, centristas, conservadores dissidentes e pequenos agrupamentos de esquerda. Mesmo suas conquistas recentes, como a prefeitura de Assunção, não representam uma guinada ideológica à esquerda.

É nesse contexto que se impõe cautela ao interpretar os acontecimentos paraguaios à luz da política brasileira. Lula acaba de conquistar a reeleição, mas enfrentará, a partir de 2027, um Congresso de composição predominantemente conservadora. Seria equivocado utilizar a crise no país vizinho como demonstração de um suposto declínio continental da direita.

O que está em discussão no Paraguai são responsabilidades políticas, a segurança dos depósitos bancários e o funcionamento das instituições. A indignação popular diante de possíveis irregularidades não constitui, por si, adesão a um projeto socialista.

O Partido Colorado poderá sofrer desgaste, e a oposição poderá beneficiar-se dele. Mas isso não autoriza identificar uma eventual alternância de governo com uma vitória da esquerda.

A lição é simples: a crise de um governo não equivale à derrota de suas ideias, assim como a indignação contra um escândalo não significa adesão à ideologia de seus adversários.

*           O autor, Dagoberto Lma  Godoy, é Engenheiro Civil

Continue lendo
  • Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 05 Novembro 2026

 

Gilberto Simões Pires

VARINHA DE CONDÃO

Ontem, 04, na calada da noite, elegantemente vestido com o seu terno Armani, o REELEITO PRESIDENTE LULA, resolveu saudar o POVO BRASILEIRO, e não apenas seus eleitores, bem de acordo com o IDEÁRIO PETISTA. Para tanto sacou do bolso a sua manjada -VARINHA DE CONDÃO- e, num passe de mágica, baixou a MEDIDA PROVISÓRIA 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do estúpido IMPOSTO SELETIVO, que incidirá sobre BENS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PREJUDICIAS À SAÚDE OU AO MEIO AMBIENTE, a partir de 2 de fevereiro de 2027. Fantástico, não? Pois é..

CHUVA ÁCIDA

Pois, do alto da sua incrível CAPACIDADE PARA CRIAR E/OU AUMENTAR IMPOSTOS, desta vez o presidente LULA achou por bem DESPEJAR na cabeça e no bolso dos PAGADORES DO ESTÚPIDO -IMPOSTO SELETIVO-, ou -IMPOSTO DO PECADO-, uma pesada CHUVA ÁCIDA com alto teor de CORROSÃO. Eis aí as alíquotas do NOJENTO IMPOSTO DO PECADO, que o governo vai começar a abocanhar a partir de 2 de fevereiro de 2027: 

- Cigarros: 66,7%, mais uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.

- Bebidas destiladas: até 24%, incluindo uísque, vodca e gin.

- Cachaça e outros destilados de cana: 20%, conforme a classificação do produto.

- Vinhos comuns: 8%.

- Cervejas de malte: 4,2%.

- Refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela norma: 2,6%.

- Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%.

No caso dos VEÍCULOS, a tributação considera características como potência, eficiência energética, emissão de poluentes e reciclabilidade. Modelos classificados como sustentáveis poderão receber tratamento favorecido. 

ARRECADAÇÃO DUVIDOSA

Sem levar em conta que o AUMENTO DE IMPOSTOS IMPÕE ALGUMA DIMINUIÇÃO DE ARRECADAÇÃO, mesmo assim o governo acredita que o IMPOSTO DO PECADO vai produzir uma receita fiscal de R$ 41,9 bilhões em 2027. 

Continue lendo
  • Francisco Carneiro Junior
  • 02 Novembro 2026

 

Francisco Carneiro Junior

                               Como o desenho das cidades decide, antes da polícia, quem vive e quem morre nelas

               Toda periferia brasileira guarda uma rua que denuncia o crime antes do primeiro tiro. O policial não precisa de mapa, nem de boletim de ocorrência: basta o poste apagado, o muro coberto de pichação, o terreno baldio onde o mato cresceu como se tivesse escritura registrada. Essa rua fala. E fala num dialeto que só os ingênuos não compreendem: aqui não há dono, aqui não há olhos, aqui vale tudo. O crime, leitor perspicaz de sinais, aceita o convite sem hesitar — lê a paisagem com mais atenção do que qualquer sociólogo.

Em 1982, dois criminologistas americanos, George L. Kelling e James Q. Wilson, batizaram cientificamente algo que qualquer morador de favela já sabia de cor. O experimento é célebre: dois carros idênticos, abandonados em pontos distintos dos Estados Unidos — um no Bronx, outro em Palo Alto. O do Bronx foi destruído em poucas horas. O de Palo Alto sobreviveu intacto por dias, até que alguém quebrasse, de propósito, uma janela. Bastou isso. A partir daquele instante o carro cuidado tornou-se indistinguível do carro abandonado, e foi esfolado com a mesma sanha. Nasceu assim a Teoria das Janelas Quebradas, cuja conclusão ofende a vaidade racionalista do homem moderno: a desordem visível não é sintoma do crime — é seu convite impresso, sua propaganda mais eficiente.

Antes de Kelling e Wilson, outros já tinham desenhado os alicerces dessa ideia. Jane Jacobs, em 1961, defendeu em Morte e Vida das Grandes Cidades Americanas que as ruas vivas — cheias de gente, de janelas voltadas para fora, de comércio funcionando — são as ruas seguras, porque a simples presença coletiva já vigia sem precisar de farda. Oscar Newman, em 1972, batizou o “espaço defensável”: mostrou que a clareza entre o que é público e o que é privado — meu quintal, a calçada de todos, o corredor que não pertence a ninguém e por isso pertence a qualquer um — decide o quanto uma comunidade se sente, e efetivamente está, protegida. Coube ao criminologista C. Ray Jeffery cunhar, na mesma década, o termo que intitula este ensaio: CPTED, Crime Prevention Through Environmental Design, a Prevenção do Crime Através do Desenho Ambiental. Jeffery dizia algo simples e, exatamente por isso, revolucionário: o ambiente físico não é cenário neutro do comportamento humano. É seu coautor. Mude-se o cenário, muda-se o roteiro.

A cidade como sistema de defesa

Passei trinta anos pensando segurança como operação — homens, armamento, tempo de resposta. Foi tarde que aprendi a pensá-la também como arquitetura, no sentido que hoje se dá a esse termo na segurança da informação. Quem projeta a defesa de um sistema digital sabe que muralha única não protege nada: usa-se a “defesa em profundidade”, camadas que se sustentam mutuamente, de modo que a queda de uma não derrube o conjunto. Sabe também que segurança se constrói “por design”, desde o primeiro traço do projeto, nunca remendada depois que a invasão já aconteceu. E sabe, sobretudo desde que o modelo de “confiança zero” se impôs, que nenhum agente — de dentro ou de fora — ganha acesso automático a coisa alguma sem provar antes quem é.

O CPTED é essa mesma doutrina, só que traduzida para tijolo e cimento. A vigilância natural — iluminação decente, paisagismo que não esconde, janelas que enxergam a rua — cumpre o papel do monitoramento contínuo, o equivalente físico dos sistemas de detecção de intrusão. O controle de acesso — calçada planejada, cerca baixa, portão que orienta o fluxo em vez de apenas barrá-lo — faz o trabalho de um sistema de identidade: quem entra, por onde, com que direito. O reforço territorial — a fronteira nítida entre o que é de todos, o que é de alguns e o que não é de ninguém — funciona como confiança zero aplicada ao concreto: espaço sem dono declarado é espaço sem verificação, e por isso vulnerável por definição. E a manutenção — a lâmpada trocada no mesmo dia, a pichação apagada antes de virar hábito, a calçada consertada antes de virar buraco permanente — faz o papel da auditoria, do patch que fecha a brecha antes que o adversário a encontre.

Estudo publicado neste ano pela Revista Ciência & Polícia, sobre o entorno do Centro POP de Brasília, confirmou com números o que qualquer operador de rua sabe de instinto: quanto pior a avaliação dos princípios de CPTED num território — menos vigilância natural, menos manutenção, menos reforço territorial —, maior o medo do crime entre seus frequentadores, numa correlação estatisticamente robusta. O medo do crime, aliás, não é estado de espírito passageiro: esvazia a rua, tira da calçada os olhos que antes vigiavam, e alimenta exatamente o ciclo que o produziu. Desordem gera medo, medo gera ausência, ausência gera mais desordem — engrenagem tão previsível quanto evitável, se alguém tiver a paciência de desmontá-la peça por peça.

O caso da Flórida: o desenho se transforma em arma legal

A experiência americana levou o princípio do CPTED a um requinte quase cirúrgico. Na região de Orlando e em dezenas de municípios da Flórida, leis estaduais e ordenanças municipais impedem que condenados por crimes sexuais contra menores residam a determinada distância — mil pés, mil e quinhentos, em alguns casos dois mil e quinhentos — de escolas, creches, parques e playgrounds. Isolada, a regra já seria CPTED em estado puro: controle de acesso aplicado não ao delinquente ocasional, mas ao morador de risco comprovado.

O extraordinário foi o que municípios como Winter Park fizeram com essa brecha legal. Perceberam que cada parque infantil gerava, ao redor de si, um círculo automático de exclusão residencial — e passaram a espalhar pequenos playgrounds e pracinhas por toda a malha urbana, não como lazer, mas como dispositivo jurídico. Cada novo parquinho a poucos quarteirões do anterior amplia o raio de exclusão e reduz, rua a rua, os endereços onde um agressor sexual condenado pode legalmente morar. Em algumas cidades a estratégia foi levada tão a fundo que o mapa municipal ficou coberto por zonas de restrição sobrepostas — um cerco urbanístico erguido não para embelezar o bairro, mas para tornar a residência ali, para quem representa ameaça comprovada a crianças, simplesmente impossível. Um escorregador vermelho, visto assim, deixa de ser brinquedo: é muralha.

O Brasil e a arquitetura segura

O Brasil não carece de teoria. Carece de execução. Nossas cidades foram erguidas, em sua maioria, ao contrário de tudo que o CPTED recomenda: loteamentos populares entregues sem iluminação decente, praças que já nascem terreno baldio institucionalizado, conjuntos habitacionais cujos corredores e fundos de quadra são exatamente aqueles espaços “de ninguém” que Oscar Newman apontou como os mais vulneráveis à apropriação do crime. Adaptar o CPTED à realidade brasileira não exige inventar coisa alguma — exige apenas a disposição política, rara por aqui, de tratar o desenho urbano como política de segurança de primeira grandeza, e não como apêndice decorativo de secretaria de obras. Na prática, isso significa revisar códigos de obras e planos diretores municipais para exigir, como condição de aprovação de todo loteamento e conjunto habitacional financiado com recurso público, um estudo prévio de impacto sobre a segurança, nos mesmos moldes do estudo de impacto ambiental: pontos cegos mapeados e eliminados antes da primeira fundação, iluminação dimensionada para vigilância e não apenas para economia de energia, fachadas voltadas para a rua em lugar de muros cegos que a entregam à própria sorte.

O segundo eixo é a manutenção — pilar mais barato do CPTED e, por incrível que pareça, o mais desprezado pelo poder público brasileiro. Vigilância natural nenhuma resiste a um poste apagado há seis meses; reforço territorial nenhum sobrevive a uma praça tomada pelo mato e pelo entulho que ninguém recolhe. As prefeituras, de norte a sul, tratam manutenção urbana como despesa de segunda categoria, a primeira a ser cortada no aperto orçamentário, sem entender que cada lâmpada queimada é, do ponto de vista da segurança pública, um convite tão explícito ao crime quanto uma porta destrancada. O próprio estudo sobre o Centro POP de Brasília registrou que medidas de baixíssimo custo — poda de árvore, restauração de iluminação, recuperação de calçada — já produziram efeito mensurável assim que postas em prática. Obra faraônica não é o que falta. Falta orçamento contínuo para manutenção, tratado como prioridade de segurança e não como sobra de fim de ano, com metas tão cobradas quanto as do policiamento ostensivo.

O terceiro eixo é o mais delicado, e por isso mesmo o que exige ser dito sem rodeio: a possibilidade de o Brasil usar, com as devidas salvaguardas constitucionais, o mesmo princípio por trás do caso da Flórida — o desenho urbano como instrumento deliberado de proteção à infância. Copiar a legislação americana ao pé da letra seria erro grosseiro: nosso ordenamento jurídico, nossa tradição de moradia e nossa realidade fundiária pertencem a outro mundo, e qualquer transposição apressada esbarraria em garantias constitucionais legítimas. O princípio de fundo, porém — o de que o Estado pode e deve usar a distribuição física de equipamentos públicos, escolas, creches, parques, como ferramenta ativa de exclusão espacial de agressores sexuais condenados, e não apenas como registro passivo num cadastro que ninguém fiscaliza — é plenamente compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com o dever constitucional de proteção integral. Cadastro de agressor sexual que existe só no papel, sem cruzamento georreferenciado com escola e parque, é burocracia fantasiada de política pública. Um Brasil disposto a levar o CPTED a sério trataria cada nova creche, cada novo parquinho, cada nova escola municipal não apenas como conquista social — que sem dúvida são — mas também como peça de um tabuleiro de proteção territorial, desenhado com a mesma frieza técnica com que se traça uma zona de exclusão aérea. A criança brasileira merece, no mínimo, o mesmo rigor arquitetônico que hoje protege a criança de Orlando.

A segurança que se constrói antes da ocorrência

A desordem que apodrece uma rua não é fatalidade geográfica, nem destino cultural. É escolha administrativa, renovada a cada dia em que um poste segue apagado e uma praça segue sem poda. O CPTED ensina, com a humildade de quem trabalha com tijolo e luz em vez de discurso, que a segurança pública mais eficiente começa muito antes da viatura sair da garagem: começa no traço do arquiteto, na verba destinada à manutenção, na coragem do gestor que trata praça como ativo estratégico e não como item de calendário eleitoral. Poste aceso, muro sem pichação, calçada sem buraco — cada um repete ao criminoso em potencial a única frase que ele de fato entende: este território tem dono, e o dono está de olho. O Brasil sabe construir presídio e batalhão com velocidade impressionante quando a vontade política encontra o orçamento. Falta aprender a construir, com a mesma pressa, a arquitetura silenciosa que torna presídio e batalhão dispensáveis.

*                Enviado ao site pelo autor, que mantém publicações de assinatura paga e com excelentes conteúdos diários no Substack.

Continue lendo
  • Dartagnan da Silva Zanela
  • 30 Outubro 2026

 

Dartagnan da Silva Zanela

           Um dos traços da nossa cultura política são as práticas de mandonismo que se fazem presentes de norte a sul do Brasil desde longa data. Claro, cada momento histórico tem lá suas peculiaridades, cada região, suas especificidades; mas esse trem doído continua presente em nossa sociedade — com outras roupagens, é claro.

Todos conhecemos a história da formação dos redutos eleitorais cativos que são controlados por caciques políticos — redutos estes edificados com uma série de benefícios regalados aos seus eleitores que, nos termos populares, sentem-se obrigados a votar em quem o cacique indicar.

O historiador José Murilo de Carvalho, em seu livro Cidadania no Brasil: O longo caminho, chama-nos a atenção para esse triste traço da história política do nosso país, no qual os cidadãos se encontram em uma situação de fragilidade dentro de uma sociedade sem uma sólida cultura de participação democrática.

Detalhe importante: o grande despreparo não vem tanto da parte dos cidadãos desvalidos, mas sim da nossa classe política e das nossas elites econômicas e intelectuais. Isso mesmo, cara-pálida. Pergunte-se: quem coagia os eleitores? Quem comprava os votos? Quem falsificava as atas eleitorais? Com certeza não era o pobre do Jeca Tatu. Demais a mais, o brocardo "em uma eleição vale tudo, menos perder" reflete muito bem a mentalidade predatória dos donos do poder nestas terras de ninguém.

Mas voltemos ao ponto do conto: a compra de votos em nosso país por bagatelas, juntamente com a troca de favores, é um traço permanente na história das eleições brazucas — traço esse que reflete a carência que imperou e impera entre nós e que, de forma cruel, força muitas pessoas a se sentirem reféns daqueles que se apresentam como seus protetores.

Como nos lembra José Osvaldo de Meira Penna, em seu livro O Dinossauro, caudilhos e demagogos de todos os naipes ideológicos não se cansam de se apresentar no imaginário midiático e propagandístico como uma espécie de Robin Hood — que tira dos ricos para dar aos pobres —, quando, na verdade, na maioria das vezes não passam de maquiavélicos Xerifes de Nottingham, que tomam de todos para beneficiar a si mesmos e aos seus.

Podemos dizer que, de certa forma, a velha política do pão e circo nunca sai de cartaz. Sempre funcionou muito bem, funciona online que é uma beleza e, ao que tudo indica, continuará fazendo sucesso por muito tempo. Por quanto tempo? Só Deus sabe.

Pensando nisso e voltando nossos olhos para a conjuntura atual, é bom não nos esquecermos de que muitíssimos brasileiros dependem de algum programa social. Além disso, uma fatia significativa de lares brasileiros possui algum tipo de dívida e outros tantos estão com contas atrasadas ou inadimplentes. Em resumo: são muitos os cidadãos que se encontram em uma situação delicada.

Por isso, as palavras do senhor Luiz Inácio, ditas no ano de 2000, são muito interessantes. Dizia ele que a compra de votos, o clientelismo e demais práticas similares levavam o povo a pensar com o estômago, e não com a cabeça. É por isso que se distribui tanta cesta básica, tanto tíquete de leite, porque na verdade tudo isso seria uma peça de troca em época de eleição que despolitiza o processo eleitoral. É, meu amigo: Luiz Inácio falou, Luiz Inácio avisou, e ele está certíssimo no que disse.

Enfim, ao levantar esses pontos, não estou sugerindo que essas famílias devam ser desassistidas — muito pelo contrário, cara-pálida. O que faço é refletir com meus alfarrábios sobre esses pontos e constatar, com pesar, o quão precárias são nossas discussões políticas porque, mesmo estando em pleno século XXI, ainda nos vemos às voltas com um emaranhado de subprodutos do velho coronelismo que, de certa forma, tornou-se, à sua maneira, uma espécie de "doutrina" extraoficial do clientelismo estatista brasileiro, que instrumentaliza a filantropia, reduzindo direitos sociais a favores concedidos por pretensos e intocáveis benfeitores.

*             O autor, Dartagnan da Silva Zanela, é professor, escrevinhador e bebedor de café. Autor de "NAS ENTRANHAS DO LEVIATÃ", entre outros livros.

Continue lendo
  • Jordani Silveira Maciel
  • 29 Outubro 2026

 

Jordani Silveira Maciel

            O Brasil precisa enfrentar uma pergunta incômoda: quem limita o poder daqueles que afirmam agir para proteger a democracia? A questão alcança ministros do Supremo Tribunal Federal, governantes e autoridades eleitorais. Nenhuma dessas funções concede licença para atropelar garantias constitucionais, dispensar explicações ou tratar a crítica legítima como ameaça ao regime democrático.

A eleição terminou com a reeleição de Lula. O resultado, contudo, não encerra a discussão sobre as condições da disputa nem concede absolvição antecipada a decisões judiciais controversas ou a possíveis abusos da máquina pública. A fiscalização permanece tão necessária depois das urnas quanto antes delas.

O episódio da prorrogação da votação no segundo turno exige escrutínio. Em 25 de outubro, Cristiano Zanin determinou a extensão do horário até as 19h, atendendo a uma ação da campanha petista fundamentada em dificuldades de transporte. Posteriormente, esclareceu-se que a medida alcançaria apenas as seções ainda abertas, mantendo fechadas aquelas que já haviam encerrado os trabalhos. A campanha de Flávio Bolsonaro também havia solicitado prorrogação ao TSE, para localidades afetadas por chuvas. Esse fato precisa constar da análise.

A existência de pedidos das duas campanhas não dispensa o exame da decisão. Uma intervenção dessa dimensão, no encerramento da votação, exige fundamentação rigorosa, critérios verificáveis e comunicação inequívoca. Quais elementos justificaram a abrangência da ordem? Como foi avaliada a diferença entre seções encerradas e seções abertas? Como se preservou a previsibilidade do procedimento?

O cenário se torna especialmente sensível pela trajetória do julgador. Antes de vestir a toga, Zanin foi advogado de Lula e integrou a equipe jurídica de sua campanha presidencial de 2022. Em 2023, foi indicado e nomeado ao Supremo pelo próprio presidente, após aprovação do Senado. Em 2026, coube a ele decidir sobre as condições de votação a pedido da campanha de seu antigo cliente.

Esse histórico, isoladamente, não comprova favorecimento nem estabelece automaticamente impedimento jurídico. Mas impõe uma questão republicana: como preservar a confiança na imparcialidade diante desse vínculo anterior? A nomeação constitucionalmente regular não elimina o dever de demonstrar independência em cada decisão.

A toga não apaga a trajetória de quem a veste. E a confiança pública não pode depender apenas da declaração de imparcialidade de quem exerce o poder.

Outro episódio deste ano expõe a delicadeza dessa fronteira. Após a divulgação do contrato entre o Banco Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, o ministro abriu, de ofício, uma investigação sobre possíveis vazamentos de dados de integrantes do Supremo e de seus familiares, inicialmente sob sua própria relatoria. A família de uma autoridade estava no centro do noticiário, enquanto essa mesma autoridade conduzia judicialmente a apuração de possíveis vazamentos naquele contexto.

Em fevereiro, o Supremo informou que haviam sido identificados acessos sem justificativa funcional a sistemas da Receita Federal e que medidas cautelares contra servidores foram determinadas a pedido da Procuradoria-Geral da República. Esses elementos justificam apurar eventuais violações de sigilo. Não respondem, entretanto, à pergunta sobre quem deveria conduzir um procedimento que envolve a proteção dos interesses do próprio ministro e de seus familiares.

É essa sobreposição de posições que considero inaceitável. O direito de um magistrado à proteção de seus dados exige uma investigação independente. A mesma independência deve orientar o esclarecimento das denúncias sobre sua conduta. Apurar um vazamento não esclarece, por si, o conteúdo das informações divulgadas; tampouco a existência de denúncias autoriza violar sigilos.

A separação dessas responsabilidades protege o cidadão e a própria Justiça. Quem exerce autoridade judicial precisa manter distância dos interesses pessoais atingidos pelo processo. Quando essa distância se torna duvidosa, a cobrança pública é indispensável.

É nesse terreno que a expressão “ditadura da toga” encontra eco como denúncia política da concentração de poder. A resposta institucional precisa vir de limites efetivos, transparência e possibilidade de revisão. A crítica não desaparece por ordem de quem é criticado.

Também é necessário examinar o uso eleitoral da máquina pública. Após a votação, o PL reconheceu o resultado e questionou a ampliação de gastos com benefícios sociais às vésperas da eleição. A cobrança exige apuração rigorosa sobre calendário, critérios, publicidade e eventual finalidade eleitoral das medidas.

Programas sociais existem para amparar quem precisa. Seu financiamento vem do contribuinte, e nenhum partido tem o direito de convertê-los em instrumento de perpetuação no poder. Se houve abuso de poder político ou econômico, os responsáveis devem responder por ele. A vitória eleitoral não oferece imunidade.

A direita precisa transformar essa cobrança em atuação concreta: apresentar documentos, fiscalizar despesas, exigir esclarecimentos e utilizar os instrumentos constitucionais de controle. Parlamentares conservadores devem entregar mais do que discursos indignados. Devem demonstrar coragem para fiscalizar e competência para sustentar suas denúncias.

A defesa da democracia exige limites para todos os poderes. Ministros devem responder por seus atos. Governantes devem prestar contas do dinheiro que administram. E o cidadão conserva o direito de cobrar ambos, sem precisar de licença de nenhum deles.

*         O autor, Jordani Silveira Maciel, é Administrador, ex-diretor de Desenvolvimento Econômico e Habitação e relator da Lei da Liberdade Econômica de Glorinha/RS.

Continue lendo