• Luiz Carlos Da Cunha
  • 02 Abril 2015

O presidente da AMB declarou que reduzir a responsabilidade criminal para 16 anos, é retrocesso. Em outras palavras ele diz que elevar a maioridade (suponho: 21 anos) seria para ele PROGRESSO.

Será? Hoje a taxa de crescimento da criminalidade juvenil no Brasil é uma estatística espantosa. O secretário de segurança do Rio de Janeiro em manifestações públicas sobre o assunto clama pela necessidade de uma reforma urgente na lei de responsabilidade criminal. Os rapazes de 16 anos de idade, infratores e criminosos, são várias vezes reincidentes; a polícia prende em flagrante e não pode retira-lo de circulação. Os “menores” sabem disso e se divertem.

As vozes discordantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara - que aprovou a redução de idade dos criminosos juvenis para 16 anos – prendem-se ao argumento de que a prisão não corrige. A sociedade vítima sofrida dos criminosos não está preocupada em recuperação; ela quer e precisa retirar o criminoso de circulação, em primeiro lugar. Se ele vai ou não se corrigir, depende do condenado. Pessoalmente estou convencido que os clamores morais da solidificação pétrea do CP em 18 anos é eufemismo para relegar a sociedade vítima ao conformismo ante a violência criminal.

Tome-se três exemplos de nações onde prima a influência cultural cristã, Alemanha, Canadá e Rússia.Na primeira a responsabilidade limita aos 14 anos; dos 18 aos 21 o julgamento obedece a regime especial. Canadá: a punibilidade conta a partir dos 14 anos! A Rússia sob o primado da Igreja Ortodoxa, a responsabilidade parte dos 14 anos; a menoridade penal a partir dos 16 anos de idade. A presente reação dos deputados aprovando os 16 anos para punir o crime, vem com um atraso de meio século.

Da Inglaterra se conhece sentenças condenatórias de menores de 14 anos, quando o juiz firmado sobre laudos médicos criteriosos, atesta da periculosidade daquela criança livre em meio social. Se coerência houver nos defensores do estatuo quo penal, assumam a si a responsabilidade educativa do infrator, como sentenciou um sábio juiz mineiro.
 

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  • Tiago Venson
  • 02 Abril 2015

(Publicado originalmente em www.midiasemmascara.org)

Nos últimos dias João Pedro Stédile apareceu em um palco chamando a Dilma de “quase santa” e a xingando de golpistas todos aqueles que compareceram às manifestações do dia 15. Enquanto eu assistia, tentando não sentir pena nem vergonha alheia daquele discurso patético, eu me perguntava: por que é mesmo que esse sujeito não está preso?

Se eu, o leitor ou qualquer outro brasileiro resolvêssemos ameaçar alguém na rua, nós responderíamos pela prática do crime de ameaça, tipificado no art. 147 do Código Penal.

Se nós nos juntássemos com a intenção específica de cometer crime, nós seríamos processados pela prática do crime de associação criminosa, prevista no art. 288 do Código Penal. Se a nossa união fosse como a do MST, de caráter paramilitar, a pena máxima seria mais do que dobrada, nos termos do art. 288-A, do Código Penal.

E se eu, o leitor ou qualquer outro brasileiro destruíssemos ou danificássemos a propriedade de outra pessoa, o que aconteceria? Seriamos devidamente responsabilizados por algum dos delitos dos artigos 163 a 166 do Código Penal, a depender do objeto destruído.

E se nós resolvêssemos invadir a propriedade alheia? Seria instaurado contra nós um processo pelo crime de esbulho possessório (art. 161, inciso II do Código Penal).

Agora, se resolvêssemos praticar atos de terrorismo puro e simples, aí seriamos responsabilizados pela prática do crime previsto no art. 20 da Lei n. 7.170/83, sendo vedada para nós a concessão de fiança, graça ou anistia.

Além disso, a qualquer um de nós que comandasse um grupo de pessoas na prática de tais atos, seria imputada a autoria mediata pelos crimes, pois seríamos os mandantes. Se, por acaso, nossos paus-mandados estivessem ativos, atuantes e à disposição de nossas novas ordens, não aguardaríamos a condenação em liberdade, pois seria evidente a necessidade de nossa prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme previsto no art. 312 do Código de Processo Penal. Ainda mais se fossem notórias a autoria e a materialidade de nossas ações, reiteradas ano a ano.

Entretanto, João Pedro Stédile faz tudo isso, e está lá, em um palco, em público, discursando e xingando a população ordeira do Brasil. Por que mesmo?

Com a palavra, a Policia Federal, o Ministério Público, o Exército ou quem mais se interesse em responder.

* Analista judiciário. 

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  • Ricardo Hingel
  • 01 Abril 2015

Novo governo, velhas medidas. O que se tem visto nos primeiros meses de 2015, já sob a nova administração no Ministério da Fazenda, não passa de mais do mesmo. Antigos e conhecidos problemas aparecem com as explicações de sempre, em que o próprio erro nunca compõe as explicações apresentadas. Diagnóstico é uma palavra que estamos acostumados a ouvir na área médica, onde qualquer tratamento é precedido pela correta descrição do mal que atinge o paciente. Na economia, assim como em outras diversas áreas, nada se encaminha sem um diagnóstico adequado.

Atualmente, os sintomas que assolam a economia brasileira são públicos e evidentes: inflação acima do teto da meta; dólar em disparada; projeção de recessão; queda no emprego; produção industrial e vendas do varejo em desaceleração; baixos níveis de investimento; elevação dos juros básicos e do crédito; e comprometimento de cadeias que outrora estimulavam a matriz produtiva – onde o caso da Petrobras é apenas o mais evidente. A soma desses elementos justifica as baixas expectativas da sociedade, configurando uma crise gravíssima. Nesse cenário, quem a nega parece brincar de avestruz, com a cabeça enfiada em um buraco.

Quando se fala em diagnóstico, é evidente que existe um conjunto de fatores e de erros na condução da política econômica brasileira que podem explicá-lo. No entanto, aquele que me parece ser o mais evidente é o crescente inchaço do setor público. Essa expansão da máquina se apodera de parcelas crescentes da riqueza nacional, elevando a despesa e enviando sempre a conta para a sociedade – mediante aumento dos impostos.

Em uma análise rápida, vemos que, entre o primeiro ano do governo Sarney e o quarto ano do primeiro mandato de Dilma Rousseff, a carga tributária em relação ao PIB saltou de 24% em 1985 para quase 37% ao fim de 2014. As recentes medidas divulgadas pelo ministro Joaquin Levy trazem um receituário previsível. Nele, um conjunto de impostos e contribuições eleva significativamente a arrecadação, justamente em um momento no qual a economia vai desacelerar. Ao menos é o que apontam as previsões unânimes do mercado. Assim, o que se vislumbra é nada mais do que a continuação da pressão provocada pelos tributos.

Aumentar a carga tributária em uma economia em desaceleração é agir na contramão de tudo. Ações como essa estimulam a recessão. Lembrando: imposto onera custo de produção, gera aumento de preços, reduz lucratividade e capacidade de investimento – tanto de empresas e pessoas quanto do consumo. O efeito contracionista da economia se associa ao atual ciclo de expansão da taxa Selic. Aumentar a taxa básica de juros, tentando pelo menos trazer a inflação de volta aos 6,5% anuais, induz ainda mais à desaceleração. Nesse meio tempo, é preciso conviver com o aumento do dólar e seu efeito inflacionário. Isso sem esquecer as altas dos combustíveis e da energia elétrica.

O aumento do gasto público estará sempre no centro das explicações para a situação em que chegamos. Nenhuma economia passa incólume por uma expansão de carga tributária como a verificada no Brasil – agravada pelo fato de que o qualitativo do gasto é muito ruim. Basta ver a péssima qualidade dos serviços prestados e o baixo nível de investimentos. Podemos dizer que chegamos ao fim de um modelo que gerou uma questão estrutural sem volta. Dificilmente se retornará a níveis de carga significativamente inferiores aos atuais – o que seguirá afetando a competitividade da economia.

Lembrando dos déficits previdenciários do setor público e do privado, que também compõem o arcabouço de erros na gestão econômica dos últimos anos, pode-se dizer que o inchaço e o tamanho do Estado seguirão nos assombrando. Infelizmente, a conta começou a ser apresentada para a sociedade, que tende a conviver com tributos em alta e economia em baixa. A farra fiscal sempre cobrará seu preço. É somente questão de tempo.

 

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  • Bruno Braga
  • 01 Abril 2015

 

No dia 16 de Dezembro de 2014, Renato Simões tomou o microfone na Câmara dos Deputados para registrar com entusiasmo a presença de representantes do Foro de São Paulo na Casa - representantes com os quais ele mesmo se reuniria em um "grupo de trabalho" em Brasília.

Simões - do PT de São Paulo - enalteceu a organização fundada por Lula e por Fidel Castro, e entre chavões e clichês que nem bobo enganam mais, deixou transparecer o principal objetivo do Foro de São Paulo: promover a integração da América Latina e formar a "Patria Grande" comunista. O parlamentar petista observou que vários países do continente - entre eles o Brasil - são governados por "partidos" e "frentes políticas" de "distintas tonalidades de vermelho".

O discurso do deputado Simões, no entanto, contém mais que uma alusão. É da boca de um parlamentar do próprio partido que sai a confirmação: o PT está vinculado e subordinado a uma organização internacional - o que é expressamente vedado pela norma constitucional e eleitoral (Cf. Constituição Federal, art. 17 e Lei 9.096-95, art. 28). Portanto, o Partido dos Trabalhadores é um partido ilegal.

E mais. O deputado petista, por descuido ou por descaramento mesmo, acaba colocando em cheque a legitimidade do seu próprio mandato. Ele descumpre - por estar filiado ao PT e por participar de reuniões do Foro de São Paulo - o primeiro dever fundamental de um deputado: "promover a defesa do interesse público e da soberania nacional" (Cf. Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, Art. 3, I).

Enfim, o que é mais grave. Quando o deputado petista inclui o Brasil entre os países governados pelos partidos do Foro de São Paulo, ele automaticamente rebaixa a Presidente da República petista. Dilma Rousseff que, naquela oportunidade, havia acabado de ser eleita por meio de uma fraude eleitoral - e com a colaboração direta da organização comunista - é posta como um simples fantoche. Renato Simões, ao observar que o Foro de São Paulo precisa estar em alerta contra supostas "ações de desestabilização política de seus governos" - repito, de "seus governos" -, deixa claro quem está no comando: o Foro de São Paulo governa o Brasil.

Veja o vídeo com o fala do deputado (2 min.): https://youtu.be/PbXX5px45j0

http://b-braga.blogspot.com.br/2015/03/o-foro-de-sao-paulo-governa-o-brasil.html

 

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  • Gilberto Simões Pires
  • 01 Abril 2015

MENTIRAS E BOBOS

Independente dos motivos que consagraram o dia 1º de abril como -Dia da Mentira-, o que realmente importa é que a existência de mentirosos depende da existência de bobos.

12 ANOS DE MENTIRAS

Pois, nesses últimos 12 anos de governo petista, iniciado por Lula (2003 a 2010) e mantendo-se absolutamente intacto também com Dilma (a partir de 01/01/2011), o que mais se viu e ouviu por todos os cantos do nosso pobre país foram mentiras. Tanto lavadas quanto sedutoras para um povo que é (e sempre foi) educado para ser bobo.

ESPERANÇA

Ainda assim, mesmo que considerando o estrago brutal que o PT já fez na cabeça de muitos brasileiros, a seguinte frase, dita por Abraham Lincoln, nos dá alguma esperança: -Você pode enganar algumas pessoas o tempo todo ou todas as pessoas durante algum tempo, mas você não pode enganar todas as pessoas o tempo todo.

LIBERDADE DE IMPRENSA

Ontem, durante a solenidade de posse do novo ministro da Comunicação Social (Secom), Edinho Silva, a presidente Dilma Rousseff, antecipando o Primeiro de Abril, não se fez de rogada e aplicou mais uma grossa MENTIRA PETISTA. Foi quando disse que seu governo é comprometido com a liberdade de imprensa e a livre manifestação. Pode?

CONTRA A CENSURA?

Ipsis litteris, Dilma afirmou: — A liberdade de imprensa para mim é uma das pedras fundadoras da democracia. A liberdade de expressão é a grande conquista de um processo de redemocratização do nosso país. Liberdade de expressão e de imprensa são sobretudo o exercício do direito de ter opiniões, do direito de criticar e apoiar.

Mais: - Somos contra a censura, a autocensura, as pressões, os lobbies e os interesses não confessados que podem coibir o direito à livre manifestação e a liberdade de imprensa.

CONTROLE DE IMPRENSA

Ora, dentre várias coisas que o PT insiste no seu projeto neocomunista, com o apoio irrestrito dos membros do Foro de São Paulo, é o CONTROLE DE IMPRENSA. Tanto é verdade que o próprio ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, confirmou, recentemente, que o governo vai apresentar proposta de regulamentação econômica da mídia.

NÃO ABANDONA O PROJETO

Berzoini, como até as pedras sabem, foi indicado pelo PT para a pasta de Comunicações com a missão de tocar este projeto. Ele era ministro das Relações Institucionais, mas foi deslocado para as Comunicações após forte pressão do PT. A regulação da mídia, espero que Dilma saiba disso, é uma antiga bandeira petista.

Aí se vê, com ampla e total evidência, que mentiras só prosperam quando o número de bobos acompanha o mesmo ritmo. Ontem, Dilma festejou o Dia da Mentira por antecipação. Tudo porque sabe que os bobos são muitos Brasil afora.

 

http://pontocritico.com/
 

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  • Ives Gandra da Silva Martins
  • 31 Março 2015

  (Site Clube Militar – Março/2015)

Alegra-me ter o Clube Militar dado início à campanha pela moralidade no país - tão pisoteada, nos últimos 12 anos com escândalos diários desventrados ao público pela imprensa. Nunca o Brasil viveu, no âmbito do governo federal, tamanho desvio de recursos públicos, cujos valores representam, de rigor, um verdadeiro assalto à sociedade, pelo Estado representada.

O último dos escândalos -e maior deles, em que se fala em, pelo menos, 10 bilhões de reais, o que é superior aos orçamentos de muitos Estados da Federação (!!!)-, está a demonstrar que nunca foi tão aplicável ao Brasil a famosa frase, em “Hamlet”: “há algo de podre no Reino da Dinamarca”.

Com efeito, duas seriam as vertentes para examinar-se uma eventual responsabilidade da Presidente da República e de de seu antecessor nos desvios constantes e permanentes de recursos públicos. A de prática de dolo, fraude ou má-fé, que só com provas materiais pode ser demonstrada, e a de culpa decorrente de omissão, imperícia e negligência, por não se ter detectado, ao longo de tantos anos, este verdadeiro saque aos recursos públicos para benefícios pessoais, por parte dos gestores da coisa pública.

Prefiro ainda não falar, no caso do “Petrolão”, de responsabilidade por dolo dos governantes, pois esta matéria está sob investigação e será, à evidência, objeto de profunda análise por acusadores, defensores e pelo Poder Judiciário.

Quero analisar, exclusivamente, e de forma sucinta, a culpa como geradora de responsabilidade, inclusive de ressarcimento por parte do agente que gerou lesão, como claramente comprovado nos episódios da Petrobrás.

A Presidente da República foi presidente do Conselho de Administração da empresa, durante parte do tempo em que ocorreram desvios ilícitos dos recursos da empresa. E, como Presidente da República, nomeou a nova gestora, em cuja administração os desvios continuaram.

Ora, o § 6º do artigo 37 da CF declara que a lesão causada pelo Estado, ao cidadão ou a sociedade gera a obrigação do Estado de indenizar, determinando, o § 5º, que tal esão terá que ser ressarcida ao ente estatal pelo agente público que a gerou, POR CULPA OU DOLO.


Os dois dispositivos estão assim redigidos:
§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (grifos meus)

Como se percebe, a responsabilidade do Estado é objetiva, vale dizer, independe de culpa ou dolo, bastando haver o nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano provocado. Mas a do agente, só ocorrerá por culpa (negligência, omissão, imperícia) ou dolo (fraude e má-fé). Esta, todavia, É IMPRESCRITÍVEL.

Ora, salvo melhor juízo, quem foi Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás e Presidente da República, convivendo durante oito anos com este assalto de mais de 10 bilhões de reais –fatos estes comprovados— sem nada ter percebido, teria sido diligente no exercício desses cargos? À evidência, a conduta adotada nos seus anos de gestão direta e indireta, estão a demonstrar omissão, negligência ou imperícia, vícios de conduta que caracterizam a figura da culpa.

Para mim, a fala da presidente, declarando que, se tivesse sido alertada, na celebração de um negócio de dois bilhões de dólares (!!!), dos pormenores do contrato, não teria autorizado a compra da empresa americana, serve como demonstração de que não exerceu suas atribuições da forma como deveria, lastreando-se apenas em informações superficiais, sem examinar os aspectos inerentes a compra de tal magnitude.

É matéria que merece reflexão. O suceder dos fatos demonstrará se houve comportamento doloso dos detentores atuais do poder, nos desvios da Petrobrás. Para mim, todavia, a improbidade administrativa por culpa já está caracterizada por omissão, imperícia ou negligência.

http://www.gandramartins.adv.br/project/ives-gandra/public/uploads/2015/03/31/7109c60clube_militar__moralidade_e_omissao_na_gestao_da_coisa_publica.pdf
 

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