Quando se fala em direito fundamental é comum perceber que as pessoas, de um modo geral, entendem que estão diante de uma espécie de prerrogativa absoluta, garantida pela mais elevada norma do país. Não obstante o senso comum reflita, de certa maneira, a força que emana desses direitos, ele não expressa, com exatidão, o real papel desempenhado pelos direitos fundamentais no ordenamento jurídico.
Os direitos fundamentais detêm a conhecida função de resguardar as liberdades e garantias do cidadão perante o Poder Público e, de fato, constituem um poderoso instrumento de limitação do poder estatal, colaborando para que a atuação do Estado busque legitimidade e fidelidade ao pacto democrático. Porém, os direitos fundamentais também estão suscetíveis a restrições pois, não raramente, é possível verificar a ocorrência de conflitos e colisões entre eles, o que determina a necessidade de um regramento peculiar para resguardar a nobre finalidade abrigada no núcleo desses direitos.
É nesse cenário que surge, no direito germânico, a Teoria dos limites dos limites, também conhecida por Teoria das restrições às restrições, cuja finalidade principal consiste em restringir as restrições impostas pelas leis aos direitos fundamentais. Esta classe de direitos, portanto, não pode ser livremente limitada pelo legislador ou por qualquer dos Poderes constituídos, embora seja indiscutível que a efetividade e a convivência harmônica entre os direitos fundamentais dependa da fixação de regras que possibilitem limitações coerentes no âmbito do exercício desses direitos.
A grosso modo, a Teoria dos limites dos limites indica como deve ser uma lei que pretende restringir um direito fundamental, demonstrando quais são os critérios estabelecidos na Constituição para que isso possa ocorrer de forma legítima, preservando a finalidade última que emana do núcleo essencial daquele direito.
O autor português J.J Gomes Canotilho examinou o tema com base no que dispõe a constituição lusitana, estabelecendo um rol objetivo de critérios para a elaboração da lei que pretende restringir um direito fundamental.
Assim, esse controle das leis restritivas de direitos fundamentais, pressupõe, irremediavelmente: a) a edição de lei formal, b) que a limitação prevista na norma infraconstitucional deva estar expressamente ou tacitamente autorizada pela constituição, c) a utilização do princípio da proporcionalidade, a fim de ponderar os interesses envolvidos e verificar se a restrição ao direito é a única e melhor solução para o conflito, d) a preservação do núcleo essencial do direito fundamental, de forma a não esvaziar a finalidade da garantia.
A aplicação desta teoria no direito brasileiro já foi reconhecida e diretamente citada para embasar decisão do STF, conforme consta das transcrições do informativo 377 (ACO 730-RJ), na qual o relator fez a seguinte afirmação: “pretendo deixar claro que não ignoro o fato de estarmos tratando de matéria que para muitos se insere no campo dos direitos fundamentais, cuja proteção a Constituição confia a esta Corte como uma das suas magnas atribuições. Para aqueles que conferem ao sigilo bancário uma fundamentalidade extremada, com a qual eu não concordo, qualquer restrição a esse direito haveria de superar obstáculos rigorosos, entre os quais a exigência de legalidade estrita para o estabelecimento de qualquer tipo de restrição (é a questão dos limites dos limites aos direitos fundamentais).”
Nesta linha de ideias, seria possível entendermos como legítimas as inúmeras restrições ocorridas aos direitos fundamentais no contexto da pandemia de covid-19? Será que os critérios definidos pela Teoria das restrições às restrições foram observados na confecção dos inúmeros atos normativos editados ao redor do Brasil?
Examinando apenas a Lei Federal nº 13.979/20, verificamos que ela estabelece uma série de restrições a alguns dos mais importantes direitos fundamentais, tais como o direito de ir e vir, o direito de reunião para fins lícitos e pacíficos, o direito à propriedade, o direito ao exercício de cultos religiosos e o direito ao exercício do trabalho. Há autorização constitucional para todas essas limitações aos direitos e garantias fundamentais?
A verdade é que as medidas engendradas com o escopo de proteger a vida e saúde das pessoas durante o surto de coronavírus, em sua grande maioria, representam uma intervenção estatal ilegítima do ponto de vista constitucional. Dezenas de leis e decretos foram editados pelo Brasil contendo ações visivelmente limitadoras dos direitos e garantias individuais. Porém, a existência real de um estado de emergência relacionado à saúde pública passou a justificar uma série de providências normativas de índole temerosa, abrigando conotação nitidamente política.
A constituição, como é cediço, prevê sim a possibilidade de restrições aos direitos fundamentais, sobretudo nos casos de institucionalização de um estado de exceção, hipótese em que a limitação a esta classe de direitos encontra descrição minuciosa e expressa no texto constitucional.
A par da inquestionável crise emergencial que o país atravessa, não se verificou a decretação de estado de sítio ou de defesa, mas, ainda assim, foram diversas as restrições impostas aos direitos e garantias individuais e coletivas dos cidadãos. No entanto, a maioria dessas limitações não foi precedida de atos normativos legítimos, capazes de resguardar o núcleo essencial desses direitos, com ponderação adequada dos bens jurídicos e previsão expressa na Constituição, como tão bem nos orienta a Teoria dos Limites dos Limites.
Diante deste contexto, não teria havido no Brasil uma enxurrada de leis, decretos e atos flagrantemente inconstitucionais durante a crise sanitária de 2020, passíveis, sob essa ótica, de declaração de nulidade? Esta questão merece cuidadosa análise, a fim de que os direitos fundamentais, responsáveis pela essência que caracteriza o Estado Democrático de Direito, não passem a sofrer recorrentes ataques dessa natureza e que possam vir a representar a vulnerabilidade desta conquista histórica da humanidade.
*Thaysa Luanna Cunha de Lima Couto da Rocha é advogada, procuradora do município de Belém – PGM-Pa, especialista em Direito Processual Civil – LFG – Instituto Luiz Flávio Gomes.
O documentário da Netflix “O dilema das redes” parte de um fato verdadeiro, mas conduz o espectador para uma armadilha. Para quem ainda não percebeu, o documentário é apenas mais uma peça de propaganda dos grupos progressistas radicais contra o avanço do conservadorismo mundo afora. Os tons avermelhados do roteiro não passam despercebidos e revelam o comprometimento do filme com a nova obsessão progressista: controlar as redes sociais.
A peça parte de uma premissa verdadeira, que é o fato de as redes sociais ocuparem cada vez mais o tempo das pessoas, tornando-se uma espécie de vício para muitas delas (interessante notar que o documentário compara as Big Techs a traficantes de drogas, visto que também chamam os seus clientes de “usuários”). Estudos já mostram a relação entre o uso intensivo das redes e problemas como ansiedade, depressão, suicídio, entre outros males que afligem especialmente os mais jovens, inclusive crianças. Até aí o documentário funciona como um importante alerta, principalmente para os pais, no sentido de observarem o comportamento dos seus filhos e cuidarem para que não centrem as suas vidas em likes ou dislikes nas redes. Mas a partir desse ponto, o documentário sofre uma inflexão para se transformar em instrumento de propaganda política numa cruzada contra as redes sociais.
Para quem duvida, repare que o pano de fundo do roteiro se restringe a temas caros às ideologias mais à esquerda, como o meio ambiente, sugerindo-se serem fake news as informações que refutam, por exemplo, a tese do aquecimento global. O documentário também sugere que movimentos como os protestos em Hong Kong são fruto de uma manipulação orquestrada nas redes pela extrema direita, e não uma reação natural e espontânea de pessoas livres contra as investidas da ditadura comunista chinesa. O documentário também usa imagens dos presidentes Donald Trump e Jair Bolsonaro para ilustrar a suposta interferência das redes sobre o resultado de eleições legítimas, deixando evidente que os diretores só consideram indevida a manipulação quando o escolhido do povo é um conservador.
Agora, a evidência mais eloquente do viés ideológico do documentário reside na afirmação de que as redes sociais manipulam as pessoas e, por isso, representam uma ameaça para a democracia, razão pela qual devem ser controladas pelo Estado.
Não se ignora que as redes sociais têm o poder de induzir os seus usuários, na medida em que os seus algorítimos controlam de certo modo o fluxo de informações. Isso, no entanto, não é nenhuma novidade. Desde que o mundo é mundo, pessoas, partidos e ideologias tentam manipular dados e informações para se beneficiarem. A propaganda comunista soviética é um exemplo bem sucedido de manipulação da opinião pública para esconder o genocídio experimentado pelo povo russo desde a implantação forçada do comunismo em 1917. O mesmo se pode afirmar da propaganda do regime totalitário chinês, disseminada até hoje por veículos de comunicação no ocidente para ocultar as violações às liberdades e aos direitos humanos perpetradas pela ditadura comunista. A chamada “grande mídia” até hoje publica apenas o que lhe convém, seja por motivações políticas ou econômicas. A diferença é que as redações dos noticiários dessa mídia tradicional são dominadas por jornalistas comprometidos não com fatos, mas com narrativas progressistas. Daí porque a manipulação da opinião pública nunca foi uma preocupação dos intelectuais esquerdistas. Essa preocupação somente surge no momento em que as redes sociais quebram o monopólio da difusão de (des)informações pela mídia tradicional. Muito conveniente, não?
Os diretores do documentário também acusam as redes de estimularem a polarização do debate político. A preocupação não é exatamente com a polarização, até porque há tempos os progressistas incitam a divisão da sociedade como estratégia para conquistar e manter o poder. É assim quando colocam patrões contra empregados, brancos contra negros, homens contra mulheres, heterossexuais contra homossexuais, filhos contra pais, jovens contra idosos e por aí vai. De novo, o que preocupa esses radicais é perda de espaço e de protagonismo político. De fato, antes das redes sociais, não havia polarização alguma, simplesmente porque o discurso progressista era hegemônico. As opções no cardápio político tinham uma cor só, mudando apenas a tonalidade. Com a quebra do monopólio das informações, as “tias do whatsapp” começaram a difundir ideias conservadoras e, para desespero dos radicais, as pessoas voltaram a valorizar instituições desprezadas pelo “progresso”, como a família, a religião e a educação tradicionais, pilares da nossa civilização. Portanto, aquilo que a Netflix chama de “polarização” nada mais é do que um contraponto ao um discurso totalitário que até bem pouco tempo atrás era difundido sem nenhuma crítica.
A questão do uso intensivo das redes sociais realmente é um problema sério e que merece ser discutido em sociedade. Porém, a Netflix não está preocupada com a saúde das pessoas. O objetivo do documentário é convencê-lo de que as redes sociais devem ser controladas pelo Estado a bem da democracia. Não se deixe iludir por essa falácia. Se o controle estatal sobre a internet, as redes sociais ou qualquer outra coisa fosse garantia de democracia, China, Cuba e Coréia do Norte seriam paraísos democráticos na terra, já que nesses países o Estado controla tudo com mãos de ferro, inclusive as redes sociais. O controle das redes pelo Estado é só mais uma medida totalitária para garantir que o controle sobre a opinião pública continue sendo um privilégio exclusivo dos progressistas. Não caia nessa armadilha.
Leandro G.M. Govinda é Promotor de Justiça em Santa Catarina e aluno do Mestrado em Direito na Universidade George Washington em Washington D.C. Formou-se em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina e especializou-se em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Foi pesquisador do CNPq, Técnico e Auditor-Fiscal da Receita Federal e Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Professor da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e da Escola do Ministério Público.
FARTA TUDO
O Brasil vive, neste momento, motivado por uma forte demanda, um período de FARTURA EXCESSIVA DE INSUMOS, que se faz presente em vários segmentos da indústria. Digo FARTURA porque -FARTA- muita coisa como, por exemplo, peças para motos e automóveis, garrafas para envasar vinhos, embalagens para cerveja, componentes para vestuário, insumos para móveis, e por aí vai...
PESQUISA DA FGV
Segundo pesquisa divulgada recentemente pela FGV a falta de insumos no país atingiu em outubro os maiores níveis desde 2001 em 14 dos 19 segmentos da indústria. No setor VESTUÁRIO, 74,7% das empresas reportaram FALTA de insumos e componentes; no setor PLÁSTICO, 52,8%; no de LIMPEZA E PERFUMARIA, 39,1%; na INDÚSTRIA FARMACEUTICA, (34,2%); INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS, 33,1%; METALURGIA, 31%; COURO E CALÇADOS, 31,1%; QUÍMICO, 27,9%; etc...
MALDITO LOCKDOWN
Na avaliação da CNI, essa -FARTURA-, ou FALTA DE INSUMOS, aconteceu em função do MALDITO LOCKDOWN. No início, como se sabe, a DEMANDA, por conta da PARALISAÇÃO, foi fortemente afetada e, como consequência, o FATURAMENTO das empresas foi praticamente a zero. Diante daquele quadro DANTESCO E IRRESPONSÁVEL, quase todos os fornecedores de insumos e matérias-primas ficaram sem ação, sem perspectivas e/ou sem saber o que fazer.
ESCASSEZ E AUMENTO DE PREÇOS
Ora, como as CADEIAS PRODUTIVAS foram OBRIGADAS a permanecer, por muito tempo, em modo -PARADO- e os produtores e fornecedores de INSUMOS estavam com ESTOQUES reduzidos, tão logo iniciou a RETOMADA ECONÔMICA, a DEMANDA REPRIMIDA se encontrou com a inevitável ESCASSEZ provocando um mais do que evidente e esperado AUMENTO DOS PREÇOS DOS INSUMOS. Some-se aí o componente da VARIAÇÃO CAMBIAL, em torno de 40%, que provocou um forte aumento de preços dos insumos importados.
INFLAÇÃO DE DEMANDA
Antes de se deixar levar pelas más informações da mídia, entendam que a atual INFLAÇÃO de preços de produtos e serviços tem como grande responsável o DESEQUILÍBRIO entre OFERTA E DEMANDA. Observem, o propósito, a pesquisa mostra que 82% das empresas perceberam um crescimento nos preços no terceiro trimestre de 2020 em comparação com o mesmo período do ano passado.
ACOMODAÇÃO DE PREÇOS
Segundo informa a CNI, a expectativa é que vai existir uma determinada ACOMODAÇÃO DOS PREÇOS DOS INSUMOS, na medida em que a DEMANDA FOR MELHOR ATENDIDA. Ainda assim, na avaliação das indústrias esse problema não vai ser resolvido tão cedo. Mais da metade (55%) acredita que a situação só vai se normalizar em 2021. Essa expectativa mais longa é concentrada nos setores de papel e celulose, têxteis, alimentos, extração de minerais não metálicos, produtos de metal e imóveis.
A liberdade para manifestação do pensamento é um direito constitucional fundamental do indivíduo; hoje, o mais privado de todos os direitos individuais, o mais existencial, o mais digno. Algo que só é alcançável depois de muito amadurecimento cultural e espiritual, patamar em que ainda estamos longe de chegar numa sociedade polarizada, mesmo vivendo formalmente em um Estado Democrático de Direito e suas liberdades públicas.
Sobre o pensamento enquanto ainda não exteriorizado, apresento alguns vieses jurídico-filosóficos importantes na luta democrática por verdades culturais que se pretendem universalizadas. O meio para se chegar a isso: a expropriação do pensamento individual.
A primeira implicação tem a ver com o comportamento do titular deste direito. Ele não tem que dizer o que pensa. O Estado e particulares não podem exigir a exteriorização do pensar e do sentir alheio.
O pensamento, neste particular, enquanto ainda num estágio de mero repositório espiritual e almático, uma caixa de pandora com segredos íntimos e humanos, com boas ou más intenções que vão desde o dar a vida por outrem até a pedofilia em forma de progresso humanitário, revelador de bons ou maus corações, portanto, é copropriedade ou comunhão de apenas duas pessoas: de Deus e do próprio ser pensante.
Rene Descartes conseguiu separar o pensamento do sujeito pensante com o cogito: "Penso, logo existo". Portanto, o pensamento é condição de existência humana, de dignidade, sendo, portanto, propriedade intelectual bem definida e inegociável.
O pensamento é propriedade individual e é intocável. E já não é de hoje que este bem mais precioso do homem é tido como o maior galardão humanitário que se possa conquistar. Quando milhões de mortes não mais surpreendem ou convencem, já pensava Antonio Gramsci quando preso por Mussolini, o jeito é apelar para o pensamento.
Antes desta constatação, John Locke queria fazer da mente uma tábula rasa, um começar do zero para conquistas empíricas e burguesas, acreditando que o que temos no pensamento veio antes dos sentidos e, portanto, a mente deve ser esvaziada. Aliás, entrando nesta questão bastante pertinente da existência ou não da inatalidade das ideias - já que, a depender dela o sujeito passa ou não a ceder a sua capacidade de pensamento e de crença, disponibilizando um direito que se sabe fora de qualquer negociação - Santo Agostinho já dizia que antes mesmo do espírito e dos sentidos vem a crença. Portanto, para ambos, primeiro creio e depois entendo (crede, ut intelligas). Aliás, esta "dialética" entre fé, razão e sentidos, este campo de tensão entre gigantes muito bem armados, nunca deu muito certo na história. Só constatar que, depois do apogeu do iluminismo, eliminando a fé, e sua derrocada com. a crise da razão, avisada por Kant, que calçou as sandálias da humildade para um uso dela, hoje somos governados quase que exclusivamente por modos de sentir. Um a zero para o coração.
A segunda feição do direito de manifestação do pensamento é a autorização para dizer o que se pensa. Mesmo politicamente incorreto o pensamento, por mais absurdo que ele seja, encontrará um destino inevitável nos domínios românticos da cultura de hoje. Ele será réu no tribunal da inquisição do imaginário já formado e formatado para "grandes conquistas humanas progressistas". Sem qualquer contraditório, já que o debate dialógico estará fulminado já nos seus propósitos e de forma liminar, a verdade alheia será aniquilada. Ou melhor, nem mesmo chegará a usar a vestimenta de defesa, já que, no entendimento cultural predominante, ela não passa de mentira, de conspiração, de outra ideologia, já ultrapassada. Todavia, a quem, em não aceitando estas ideias exteriorizadas, só restará render-se diante da mera possibilidade da existência de um direito constitucional que, se bom ou mau, existe e está aí para quem quer usufruí-lo nos limites normativos.
Neste atual diálogo de surdos, principalmente na arena e tribunal das mídias sociais, cada um exerce o direito de liberdade de pensamento do jeito que bem entende. Faz bem, já que até mesmo o maior absurdo, um dia, dependendo de cada um ceder um espacinho dentro do intelecto, poderá passar a ser verdade. Antonio Gramsci que o diga.
Não se tratou, para os americanos, de simplesmente escolher entre um conservador fanfarrão, de cabelo alaranjado e delicado como um rinoceronte e um tio “progressista”, bolinador contumaz e devoto piedoso do deus Morfeu. O buraco, senhores, foi bem mais embaixo: preservar a velha alma americana dos Founding Fathers, que rapidamente transformou treze colônias pobres na maior potência do mundo ou embarcar em uma aventura socialista, justamente no país que sempre foi exemplo de antítese a todos os coletivismos?
Bastam-nos três sapatas para suportar essa afirmativa: a da economia, a da cultura e a da política externa. Na economia, as duas propostas são semelhantes, especialmente no que diz respeito à política monetária frouxa, à manipulação da taxa de juros pelo Federal Reserve e ao protecionismo. O desacordo está na paixão doentia dos democratas por impostos, regulamentações e sistema de saúde estatal.
Nos outros campos, porém, as divergências são fortíssimas. No sistema moral-cultural, o cotejo é entre a tradição judaico-cristã da civilização ocidental defendida pelos republicanos e a feira livre dos democratas: globalismo, governo mundial, imposição de uma nova ordem, de uma religião única, de hábitos alimentares e sexuais, relativismo moral, intolerância com a tradição, divisões raciais, controle da linguagem e da vida das pessoas, desrespeito à individualidade, centralização, culto ao estado e concentração de poder em um grupo de illuminati. Teoria conspiratória? Não, é só uma questão de não tomar lé por cré. Ou não é essa a pauta dos democratas, cujo “enviado especial” no momento é Joe Biden?
A mídia mundial finge que não sabe, mas a verdade é que as bases dos Democrats vêm se afastando de seu cariz original - de centro com leve tendência à esquerda - e fazendo o semblante do partido ficar cada vez mais socialista. Se antes apenas flertavam, hoje vivem um concubinato ostensivo com o populismo socialista, iniciado por Bill e Hillary e intensificado com Obama, sob os aplausos de Hollywood, da Big Tech, da Big Media e dos “especialistas”.
Já vão muito longe os protestos pacíficos de 1968, que introduziram na sociedade americana, além dos hippies, as pautas de esquerda: liberdade sexual, tolerância a drogas, desconstrução da família, ideologia de gênero, anticristianismo, crescimento do estado, feminismo, antissemitismo, ambientalismo, cotas raciais e outras. Aquele romantismo, olhado pela perspectiva de 2020, parece ingênuo como uma criança. Sim, com o tempo, foi dando lugar à militância ideológica, à intolerância e, mais recentemente, à violência e atos terroristas. O Woodstock de 2020 não tem cabeludos com faixas de love and peace, mas agasalha os baderneiros do black lives matter e antifas; não tem decibéis de guitarras, mas endossa os coquetéis molotov atirados em supostos “supremacistas” e “fascistas”; não tem as metralhadoras da guerra do Vietnã cantadas por Gianni Morandi, mas abriga bombas bem mais perigosas, com petardos que não ferem o corpo, mas adoecem as mentes e borram as almas.
É preciso mostrar ao mundo que Biden está longe de ser o “progressista moderado” que a mídia tenta retratar e para isso basta comparar sua plataforma com as de partidos como PT e PSOL e constatar que as diferenças são mínimas. Infelizmente, o Democrats atual é quase que um PSOL ou um PT falando inglês. Aliás, não só falando, mas também surrupiando e afanando.
No front externo, se o sistema de justiça dos Estados Unidos dobrar-se à enorme pressão da mídia e confirmar a vitória de Biden, retornará aquela pusilanimidade premeditada da era Obama, muito apreciada pelos inimigos dos Estados Unidos, mas que permitiu ao partido comunista chinês perder qualquer receio de anunciar publicamente seu intento de chegar à hegemonia mundial em 20 anos. Já se a verdadeira justiça fizer valer a lisura violentada pelos democratas e Trump for oficialmente reeleito, veremos a continuação e o aprofundamento de sua política de alianças militares para proteger a liberdade e a determinação de neutralizar o ímpeto totalitário chinês, como tem mostrado em várias ações, desde antes da pandemia.
É importante, como brasileiros, notarmos também que não há na história registro de coalizão tão contrária à de um presidente do nosso país como a de Sleepy Joe e sua vice Kamala (a Obama de Saias), que repetiram críticas abertas, infundadas, insolentes e desrespeitosas ao presidente do Brasil, algo sem precedentes nas relações entre os dois países. Meter a mão em formigueiro é imprudência. Goste-se ou não dele e de seus tuites, a melhor escolha, para o Brasil e o mundo livre, é Trump e chega a ser deplorável que muitos brasileiros, pigarreando uma falsa neutralidade, manifestem indiferença entre ele e seu adversário. Das duas, uma: ou essas pessoas estão escondendo sua ideologia socialista para não sair mal na foto ou mostrando sua falta de percepção do que vem “rolando” no mundo de nossos dias.
Escrevo este artigo no dia 9 de novembro, uma segunda-feira, quando já se sabe que, embora a mídia tenha “decretado” a vitória de Biden no último dia 9, os republicanos estão hoje ingressando na justiça em várias frentes, em decorrência de indícios inacreditavelmente fortes de que os democratas trapacearam nas apurações. Sendo assim, parece que o resultado definitivo, que não é esse da imprensa torcedora, mas que será o da justiça moralizadora, só será conhecido, na melhor das hipóteses, no dia 14 de dezembro, na convenção dos delegados.
Trump e os republicanos, encabeçados por Rudy Giuliani, acusam, aparentemente com razão, a imprensa de ter se encarregado antecipadamente de determinar o vencedor final da eleição, mesmo sem nenhum estado ter certificado oficialmente os resultados, incluindo, obviamente, aqueles onde há contestações e pedidos de recontagem de votos. A lista de truques dos esquerdistas é ampla e bastante audaciosa, mas, felizmente, parece que eles se excederam e há possibilidade de que sejam vítimas do próprio atrevimento.
O rol inclui votos ilegais, inclusive de falecidos, softwares maliciosos, inúmeros casos de obstrução a observadores republicanos de participarem das contagens, milhões de cédulas misteriosas, desaparecimento de milhares de votos de militares, votos recebidos após o dia da eleição, votos com datas modificadas, enfim, um conjunto inacreditável de pontapés, socos na barriga, “carrinhos”, “tostões”, camas de gato, mãos na bola, xingamentos de mães e muito mais, especialmente – que coincidência, não? - em estados que tradicionalmente são redutos republicanos e onde a vantagem de Biden sobre Trump na “contagem” foi muito pequena, como Pensilvânia, Geórgia, Michigan, Delaware, Wisconsin e Nevada.
Em suma, a eleição vai ser decidida no “VAR”. Pelo bem da democracia e - sem nenhum exagero - pela preservação da liberdade que sempre foi a marca registrada do país, espera-se que a mais antiga constituição do mundo em vigor seja respeitada e que a verdadeira justiça prevaleça. E que fique como exemplo para o Brasil, como de resto para todo o mundo, do que a esquerda globalista é capaz de fazer, em nome de uma democracia de mão única, para alcançar o poder. Precisamos estar alertas para o que poderão fazer aqui em 2022. Muito alertas.
* O autor é doutor em Economia pela FGV
** Artigo do Mês - Ano XIX– Nº 223 – Novembro de 2020
*** Publicado originalmente em https://www.ubirataniorio.org/index.php/artigo-do-mes/411-nov-2020-eleicoes-americanas-fraude-explica
NO SHOW
O elevado ÍNDICE DE ABSTENÇÃO foi, indiscutivelmente, a grande vedete destas Eleições Municipais 2020. Segundo o TSE, o NO SHOW atingiu a marca de 23,14%, sendo que em quatro capitais do Brasil esta taxa se mostrou acima de 30%, como é o caso de Porto Alegre (33,1%); Rio de Janeiro (32.8%); Goiânia (30,7%) e Curitiba (30,2%).
A ABSTENÇÃO VAI PARA O SEGUNDO TURNO
Observem, por exemplo, que em Porto Alegre, o candidato a prefeito, Sebastião Melo, obteve 31,01% dos votos e a candidata comunista, Manuela D`Ávila, 29%. Ou seja, ambos ficaram atrás da ABSTENÇÃO, cuja marca histórica, repito, atingiu 33,1%. Em 2016, vale registrar, o -NO SHOW- já havia mostrado um percentual recorde ao bater na marca de 22,5%.
VONTADE DO POVO?
Ora, considerando que o Brasil tem 147,9 milhões de ELEITORES APTOS, e 23,14% não votaram, isto significa que 34,2 milhões de VOTOS deixaram de ser depositados, ou digitados, nas urnas. Com isso, a DEMOCRACIA LITERAL define, com todas as letras e números, que os ESCOLHIDOS para comandar as Prefeituras e Câmaras de Vereadores não retratam a necessária VONTADE DO POVO, mas a VONTADE daqueles que POR DIREITO se dispuseram a votar.
O VOTO NÃO É OBRIGATÓRIO!
O mais incrível é que há quem diga e repita que no Brasil o VOTO É OBRIGATÓRIO. Esta, volto a dizer com a mesma ênfase que usei nas vezes anteriores em que me manifestei, é uma bobagem sem limites. A OBRIGAÇÃO é apenas e tão somente a JUSTIFICATIVA e não o COMPARECIMENTO ÀS URNAS. Ora, ora, se o VOTO FOSSE REALMENTE OBRIGATÓRIO, como se explica o fato de que 34,2 MILHÕES DE ELEITORES -APTOS- simplesmente deixaram de votar?
FIDELIDADE COM CANDIDATOS E PARTIDOS DE ESQUERDA
Respeitando todas as análises que cuidam de explicar o número expressivo de candidatos de esquerda que foram eleitos como VEREADORES das maiores capitais do país, no meu entender deve ser levado em conta, com boa probabilidade de ocorrência, que a ABSTENÇÃO ELEITORAL foi bem menor entre os eleitores mais identificados com a IDEOLOGIA SOCIALISTA. Considero que a FIDELIDADE com candidatos e partidos de esquerda se mostrou muito mais efetiva.
CUMPRIMENTOS
Para finalizar envio os meus cumprimentos aos LEITORES QUE AJUDARAM A ELEGER OS TRÊS CANDIDATOS que indiquei para VERADOR DE PORTO ALEGRE. - Felipe Camozatto, Fernanda Barth e Ramiro Rosário. Estou certo de que fizeram uma boa escolha. Parabéns, portanto aos três, desejando uma boa jornada na Câmara. Da mesma forma cumprimento a chapa SEBASTIÃO MELO / RICARDO GOMES, para a Prefeitura, na expectativa de que confirmem a necessária vitória, no segundo turno, contra a chapa comunista. Para tanto peço um comparecimento maciço!