(Publicado originalmente em O Globo)
Entre comemorações e temores diante da denúncia contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a já esfacelada base governista será colocada novamente à prova. E falhará.
Na mira da próxima leva de processos que tem que chegar ao Supremo até o dia 31 estão 12 senadores e 21 deputados da chamada base – se é que isso ainda existe -, além de 13 ex-deputados. Com eles, Dilma Rousseff poderá ser arrastada para mais uma temporada no inferno em que ela reside desde que invocou o diabo para se reeleger.
Depois de quase dez dias de alívio, graças ao neoadesismo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a dívida de Dilma com Belzebu só cresceu.
Conseguiu estender o prazo no TCU para explicar pedaladas e outros atletismos nas contas de 2014. Beneficiou-se de bondades no TSE e até acendeu cachimbo da paz com empresários, o que custará ao país uma nova rodada de crédito seletivo para os mesmos de sempre.
Aconselhada a baixar o tom e tentar esconder sua indisfarçável soberba, Dilma escalou interlocutores para propor bandeira branca frente à avalanche de bandeiras verde-amarelas que pediam impedimento ou renúncia dela. E fingiu que acreditou no êxito das bandeiras vermelhas da última quinta-feira.
Mas até Dilma deve saber que é um respiro breve. Para ela e para o padrinho Lula.
Cada político denunciado – e é bom lembrar que a maioria deles será do PP, partido que não tem qualquer compromisso ideológico com o projeto petista – vai cobrar caríssimo pelo silêncio. Ainda assim, eles só ficarão mudos diante de garantias que vão muito além de um cargo aqui, outro acolá, como é de praxe. Exigências que do auge de sua impopularidade a presidente não tem como viabilizar.
A Lava-Jato é um trator que o país acredita que não será freado por um ou outro acordo. Nos processos de primeira instância, a operação deteve gente graúda que se julgava intocável. Investigou, julgou e condenou.
Os números do núcleo Paraná são impressionantes: 716 procedimentos instaurados, 356 buscas e apreensões e 105 mandados de prisão cumpridos. Mais de 140 pessoas arroladas em 31 acusações penais, apuração de propinas de mais de R$ 6 bilhões, já tendo bloqueado R$ 2,4 bilhões e recuperado R$ 870 milhões. No site criado para dar transparência às ações do MP, informa-se que as condenações já somam mais de 225 anos de prisão.
Agora é a vez daqueles que têm foro privilegiado. É aqui que a desconfiança aumenta. Não é baixo o zum-zum de que a PGR faria parte de um acordão. Em troca da garantia de recondução ao cargo, Rodrigo Janot aliviaria Renan e outros fiéis.
* Jornalista.
Artigo de 19/12/1999, lembrado pelo economista Ricardo Bergamini
Era uma crespa noite de inverno londrino. Eu tinha convidado para um jantar na embaixada brasileira, ao fim dos anos 70, o grande filósofo liberal francês Raymond Aron e dois sociólogos radicados na Inglaterra, Ralf Dahendorf e Ernest Gellner, este último professor de José Guilherme Merquior, meu conselheiro de embaixada. Na curva do conhaque, quando filosofávamos sobre nominalismo, realismo e existencialismo, contei uma piada que Aron achou divertida. Era a definição de "realidade" por um irlandês, revoltado pela interrupção de suas libações alcoólicas à hora do fechamento dos pubs. "A realidade", disse ele, "é uma ilusão criada por uma aguda escassez de álcool".
Quando partiram os hóspedes, resolvemos, Merquior e eu, em rodadas de uísque, testar duas coisas. Primeiro, a teoria irlandesa do realismo alcoólico. Segundo, nossa capacidade de recitarmos, de memória, aquilo que poderíamos chamar de "leis de comportamento sociopolítico" de variadas personagens e culturas. Alternávamos nas citações, que registrei num alfarrábio que outro dia desenterrei numa limpeza de arquivos. Ei-las:
A lei de Lenin: "É verdade que a liberdade é preciosa. Tão preciosa que é preciso racioná-la".
A lei de Stalin: "Uma única morte é uma tragédia; 1 milhão de mortes é uma estatística".
A lei de Krushev: "Os políticos em qualquer parte são os mesmos. Eles prometem construir pontes mesmo quando não há rios".
A lei de Henry Kissinger: "O ilegal é o que fazemos imediatamente. O inconstitucional é o que exige um pouco mais tempo".
A lei de Franklin Roosevelt: "Um conservador é um homem com duas excelentes pernas, que contudo nunca aprendeu a andar para a frente".
A lei de Lord Keynes: "A dificuldade não está nas idéias novas, mas em escapar das antigas".
A lei de Bernard Shaw: "Patriotismo é a convicção de que o país da gente é superior a todos os demais, simplesmente porque ali nascemos".
A lei de Hayek: "Num país onde o único empregador é o Estado, a oposição significa morte por inanição. O velho princípio de quem não trabalha não come é substituído por um novo princípio: quem não obedece não come".
A lei de Mark Twain: "Um banqueiro é um tipo que nos empresta um guarda-chuva quando faz sol, e exige-o de volta quando começa a chover".
A lei de Lorde Kelvin: "Grandes aumentos de custos com questionável melhoria de desempenho só podem ser tolerados em relação a cavalos e mulheres".
A lei de Charles De Gaulle: "As promessas só comprometem aqueles que as recebem".
A lei de John Randolph, constituinte na Convenção de Filadélfia: "O mais delicioso dos privilégios é gastar o dinheiro dos outros".
A lei de Getúlio Vargas: "Os ministérios se compõem de dois grupos. Um formado por gente incapaz, e outro por gente capaz de tudo".
A lei do governador Mario Cuomo, de Nova York: "Faz-se campanha em poesia e governa-se em prosa".
A lei de John Kenneth Galbraith: "A política não é a arte do possível. Ela consiste em escolher entre o desagradável e o desastroso".
A lei de Sócrates: "No tocante a celibato e casamento, é melhor não interferir, deixando que o homem escolha o que quiser. Em ambos os casos, ele se arrependerá".
No último uísque, Merquior me contou um chiste anônimo, que circulava em Londres: "A natureza deu ao homem um pênis e um cérebro, mas insuficiente sangue para fazê-los funcionar simultaneamente". Ao confidenciar a Merquior que pretendia aposentar-me do Itamaraty para ingressar na política, lembrou-me ele a lei de Hubert Humphrey, vice-presidente dos Estados Unidos na administração Lindon Johnson, que dizia: "É verdade que há vários idiotas no Congresso. Mas os idiotas constituem boa parte da população e merecem estar bem representados".
Tendo em vista minhas ambições políticas, combinamos fabricar conjuntamente uma lei, que passaria à posteridade como a lei Campos/Merquior: "A política é a arte de fazer hoje os erros do amanhã, sem esquecer dos erros de ontem". Ao nos despedirmos, já mais sóbrios, lembrei-me de duas leis. A lei do King Murphy, que assim reza: "Não estão seguras a vida, a liberdade e a propriedade de ninguém enquanto a legislatura estiver em sessão". E a lei do sábio Montesquieu, o inventor da teoria da separação de poderes: "O político deve sempre buscar a aprovação, porém jamais o aplauso". Em minha vida política no Senado e na Câmara procurei descumprir a lei do King Murphy e cumprir a lei de Montesquieu. Sem resultados brilhantes nem num caso, nem no outro...
*Defensor apaixonado do liberalismo. Economista, diplomata e político também se revelou um intelectual brilhante. De sua intensa produção, resultaram inúmeros artigos e obras como o livro A Lanterna na Popa, uma autobiografia que logo se transformou em best-seller. Foi ministro do Planejamento, senador por Mato Grosso, deputado federal e embaixador em Washington e Londres. Sua carreira começou em 1939, quando prestou concurso para o Itamaraty. Logo foi servir na embaixada brasileira em Washington, e, cinco anos depois, participou da Conferência de Bretton Woods, responsável por desenhar o sistema monetário internacional do pós-guerra.
Na atualidade a palavra impeachment tornou-se o veredito das multidões que encheram as ruas do Brasil no histórico dia 16 de agosto. Foi o maior julgamento popular de um presidente da República, no caso, da presidente Dilma Rousseff.
O movimento, como os dois anteriores foi espontâneo, consciente, apartidário, ordeiro, pacífico, com objetivo claro e definido: Fora Dilma. Fora Lula. Fora PT. Grandes faixas com a palavra impeachment exibiram a tônica do “plebiscito”, pedindo a saída da governante que quebrou o País e jogou a conta nas costas do povo depois de tê-lo enganado nas eleições com mentiras.
Emblematicamente, em Brasília, o gigantesco balão com a cara de Lula da Silva, vestido de presidiário e com o número dos Irmãos Metralha no peito, indicava que o presidente de fato já não passa de um Pixuleco das falcatruas.
Neste cenário soou falso o discurso do ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Edinho Silva, que do alto do seu pomposo e inútil cargo acusou o povo de intolerante e pediu otimismo. O ministro esqueceu que as pessoas costumam ir aos supermercados onde a realidade da inflação e da queda de renda é inequívoca.
Edinho Silva também mandou recado para a oposição, que nunca existiu, declarando numa linguagem lulesca: “Só esperamos que, quando os interesses são do País, que, em vez de ficarmos cultivando questões partidárias, a gente possa enxergar aquilo que é do interesse nacional”.
Portanto, o ministro pede aos outros o que nunca foi feito por seu partido, o PT e, ao mesmo tempo, não tem noção de um fato básico: Não tem governo que resiste quando a economia vai mal. Tampouco, Edinho Silva leu “O Príncipe”, de Nicolau Maquiavel, onde está escrito: “Os homens esquecem mais facilmente a morte do pai do que a perda do patrimônio”. Mas ler, ainda mais “O Príncipe”, seria pedir demais ao ministro.
Sobre a oposição, que na linguagem petista significa PSDB, o PT pode ficar sossegado. O ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso, sempre foi o maior defensor de Lula e do PT, no que foi seguido por seus correligionários. Aguentou oito anos ouvindo “Fora FHC” e, depois de ter entregado ao recém-eleito presidente Lula um governo sem inflação, seus melhores quadros e políticas sociais que o PT imitou, ouviu por mais 12 anos indo para 13 que sua herança era maldita. E tem mais: em agosto de 1999, Lula da Silva disse: “Renúncia é um gesto de grandeza e FHC não tem essa grandeza”. O pedido de renúncia depois pareceu pouco e o PT passou também a encampar uma campanha pelo impeachment de Fernando Henrique Cardoso. Naquela ocasião não era golpe.
Agora foi dito que FHC unificou o PSDB em torno do pedido de renúncia da Presidente. Um mimo dado a Rousseff, que jamais irá renunciar. E assim, entre impeachment, novas eleições ou cassação de Rousseff, o PSDB aceitou, por enquanto, que pedir a impossível renúncia da presidente é melhor. E se Eduardo Cunha, a única oposição real pedir o impeachment, os tucanos aprovam. Pelo menos é o que é dito agora. Se bem que os tucanos já estão com a bandeja pronta para entregar a cabeça de Cunha depois que o Procurador-geral, Rodrigo Janot, o denunciou.
Enquanto isso, a classe dirigente petista conta com Renan Calheiros para salvar a pele da presidente e, é claro, a sua própria, no tapetão institucional. Também aumentam as performances da presidente diante de públicos selecionados que a aplaudem. E não poderia faltar um contra-ataque dos ditos movimentos sociais sustentados pelo governo e que foram realizados dia 20 deste a favor de Rousseff e, paradoxalmente, contra o ajuste fiscal e a Agenda Brasil.
Os “exércitos” de Stédile, Boulos e da CUT, com exceção de São Paulo onde houve mais gente, nas demais capitais não passaram de grupelhos do pixuleco. Mesmo porque, os manifestantes chapa-branca fazem parte dos 8% que apoiam Rousseff contra os 70,1% da população, uma quantidade descomunal de coxinhas, de conservadores da classe média de direita e, como disse Lula da Silva, de nazistas.
O PT, que também participou do impeachment do ex-presidente Collor, hoje chama de golpistas os que querem se ver livre do pior governo presidencial de nossa história. Isso lembra uma entrevista de Ulysses Guimarães antes da queda de Collor.
Disse o deputado, que a praça pública era maior que as ruas e que Collor não era mais presidente. Teria este se tornado um fantasma, mas um fantasma que provocava inflação, desemprego, queda da bolsa e que devia ser exorcizado. O cidadão havia votado em Collor, mas acordara e estava nas ruas. Na Câmara, se não votassem o impeachment seriam considerados cúmplices.
Agora não temos governo, mas um fantasma que provoca um cortejo de desgraças para o País. Os cidadãos acordaram. É hora do Congresso relembrar que a praça pública é maior que as urnas. Caso contrário, os parlamentares serão cúmplices.
* Socióloga.
(Publicado originalmente em Tribuna da Internet)
A notícia não teve a repercussão que merecia. Foi da maior gravidade a decisão do ministro Gilmar Mendes, que na condição de vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, solicitou à área técnica do um levantamento formal das doações feitas ao PT por sete das empreiteiras investigadas no esquema de corrupção da Petrobras.
O ministro pediu informações sobre doações das construtoras OAS, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, UTC Engenharia, Camargo Corrêa, Engevix e Odebrecht, que são alvos da Lava Jato. E a análise será feita nos repasses realizados pelas empreiteiras entre 2010 e 2014. Ou seja, vai se concentrar justamente na época do governo da presidente Dilma Rousseff, que alega ser honesta e não ter nada a ver com os malfeitos cometidos na gestão de seu antecessor, Lula da Silva.
O cruzamento de dados foi solicitado por Mendes no processo de prestação de contas da campanha do PT nas eleiçõespresidenciais de 2014. O balanço das contas da petista já foi aprovado pelo TSE com ressalvas, mas Mendes determinou que o material ficasse disponível por um ano para avaliação de eventuais irregularidades.
DINHEIRO DA PROPINA
No despacho, o ministro justificou a demanda “tendo em vista fatos amplamente noticiados pelos meios de comunicação de que doações ao Partido dos Trabalhadores (PT) foram realizadas com dinheiro de propina, supostamente oriundo de sobrepreços praticados em contrato com a administração pública”.
O resultado da pesquisa do TSE poderá ter efeito devastador, se confirmar as informações já transmitidas à força-tarefa da Lava Jato por réus que fizeram delação premiada e confirmaram doações ilegais à campanha do PT, especialmente o empresário Ricardo Pessoa, coordenador do cartel, que já fez a denúncia, mas ainda será ouvida a respeito pela Justiça Eleitoral para descer a detalhes.
Este cruzamento de informações pode ser a bala de prata que está faltando para liquidar com o governo que está vampirizando o povo brasileiro.
SINDICATO DE LADRÕES
Em julho, pesquisa feita pela Folha de S.Paulo mostrou que empresas investigadas no esquema doaram ao caixa do PT R$ 26,9 milhões – 48% dos repasses recebidos pela sigla– em 2014. Nas eleições de 2014, as empreiteiras envolvidas na sétima na Operação Lava Jato repassaram R$ 72,5 milhões às campanhas presidenciais de Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) –sendo R$ 53,3 milhões para a petista e R$ 19,2 milhões para o tucano, vejam só como as empresas envolvidas na corrupção demonstraram enorme preferência ao PT, ao invés de apoiar o partido que ideologicamente as representam.
Parece estranho, muito estranho, mesmo. Justamente por isso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que é preciso esclarecer se recursos desviados da Petrobras alimentaram doações para a campanha de Dilma, porque que o TSE “não pode permitir que o país se transforme num sindicato de ladrões”.
(Publicado originalmente em www.mises.org.br)
A Grécia deu o calote em sua dívida com o Fundo Monetário Internacional, tornando-se assim o primeiro país "desenvolvido" a fazê-lo.
Após passar os últimos cinco anos sobrevivendo pendurada a empréstimos "de emergência", uma dívida de 1,6 bilhão de euros, cujo prazo expirou à meia-noite de terça-feira, 30 de junho, não foi quitada. Esse foi o maior calote já vivenciado pelo FMI em todos os seus 71 anos de vida.
De forma reveladora, o FMI se recusa a rotular o que houve pelo nome correto ("calote"), preferindo recorrer ao eufemismo "em atraso" (o qual, para os não-iniciados, é um termo financeiro complexo e altamente técnico que significa 'calote').
Após o calote, a Grécia agora está em companhia de países como Sudão, Zimbábue, Afeganistão, Haiti, Iugoslávia e Somália.
A dor grega já vinha se avolumando há um bom tempo, já que o país começou a depender de empréstimos de emergência há cinco anos. Consequentemente, o calote de agora — embora tenha gerado ondas de choque em todo o mercado financeiro — foi quase que anti-climático. No entanto, as linhas irregulares dos gráficos do mercado financeiro não mostram nada da carnificina que está acontecendo — ou que está por acontecer — na economia real.
Os problemas que a Grécia e o mundo enfrentam hoje são vários e diversos. Para os gregos, a imposição de controle de capitais e de feriados bancários deixou a população sem acesso ao dinheiro de suas contas bancárias. [N. do E.: em uma trágica reedição do Plano Collor e do Corralito argentino].
Enormes filas se formam nos caixas eletrônicos dos bancos durante todas as horas do dia, mesmo que os saques permitidos tenham sido limitados a 60 euros por dia. A próxima arma a ser utilizada na guerrilha financeira: confisco de depósitos (mais especificamente, o governo irá utilizar o dinheiro que os cidadãos têm nos bancos para recapitalizar estes bancos, o que significa que o dinheiro será tomado dos cidadãos e entregue aos bancos, sem retorno).
Quando a Grécia recorreu aos financiamentos emergenciais, a Troika (o coletivo pejorativa utilizado para se referir à trinca formada por Comissão Europeia, Banco Central Europeu e FMI) autorizou um pacote de ajuda de €110 bilhões de euros, em troca de promessas vagas e não-quantificadas de "austeridade". Os empréstimos mais recentes foram, na realidade, uma mera reutilização dos juros que a Grécia pagou aos outros países da zona do euro: os juros que a Grécia pagou foram emprestados novamente para o país.
Mesmo agora, após o calote, há poucas dúvidas no mercado financeiro de que a solução para essa crise da dívida será mais endividamento.
Como os gregos estão aprendendo, o FMI não irá aceitar calotes. Nunca aceitou e nunca aceitará. Dizer que a Grécia está "em atraso" não melhorará as coisas. A mensagem é clara: os gregos pagarão. Embora a Grécia tenha vivido confortavelmente por algum tempo, com um padrão de vida muito acima de suas reais posses, chegou a hora de pagar a fatura.
O fracasso socialista
No entanto, a Grécia não conseguirá pagar suas dívidas. Jamais. Na mesma situação estão vários outros países da União Europeia. É por isso que as elites financeiras europeias estão fazendo de tudo, inclusive jogo semântico, para não classificar oficialmente a Grécia como 'caloteira'. Afinal, se a Grécia revogar sua dívida, por que os outros países da União Europeia (Portugal, Espanha, Itália e até mesmo França) deveriam pagar as suas?
As consequências financeiras de calotes maciços da maioria dos membros da União Europeia é difícil de prever, mas não serão belas. A Europa, financeiramente, construiu um castelo de cartas, e a mais mínima perda de confiança bastará para desmoroná-lo.
No cerne dessa tragédia europeia está o ideal socialista. A Europa vem flertando com o socialismo desde o final do século XIX. O socialismo bismarckiano, que começou no final daquele século, produziu duas guerras mundiais. O socialismo leninista, até o seu eventual colapso, dizimou e escravizou centenas de milhões de indivíduos. Sem se sentirem afetados, tão logo a Segunda Guerra Mundial terminou, os socialistas europeus embarcaram em um novo sonho socialista. Afinal, se o socialismo havia fracassado em um país, certamente ele funcionaria em outros. E, se ele fracassasse em outros, então certamente ele funcionaria se toda a Europa fosse arregimentada sob uma organização socialista supra-nacional.
É claro que eles não chamam de "socialismo" o arranjo que surgiu desse sonho, mas é um socialismo ainda assim.
O socialismo jamais irá funcionar, seja em um único país, seja em uma região formada por vários países, como a Europa, ou até mesmo no mundo como um todo. Ludwig von Mises, ainda em 1920, já explicou por que o socialismo não é um sistema econômico alternativo. O socialismo nada mais é do que um programa de consumo. O socialismo nada diz sobre a produção. O socialismo não tem uma teoria sobre a produção econômica.
Dado que, no socialismo, a produção de cada indivíduo será redistribuída para toda a humanidade, não há incentivo econômico para se produzir nada. Por outro lado, haverá vários incentivos para a coerção, para ameaças de violência e, em última instância, para a escravização completa.
Inversamente, o capitalismo de livre mercado é um sistema econômico voltado para a produção, no qual cada indivíduo é o proprietário dos frutos do seu trabalho e, consequentemente, possui grandes incentivos econômicos para produzir tanto para si próprio e sua família quanto para trocar seus bens excedentes pelos bens excedentes produzidos por terceiros.
Já sob um arranjo socialista, tanto o trabalhador quanto seu supervisor, mesmo sob constantes ameaças de morte, jamais saberiam o que produzir, como produzir, em que quantidade produzir e com que qualidade. Essas direções econômicas são produtos do capitalismo de livre mercado e do sistema de preços, ambos abolidos sob o socialismo.
Sob o capitalismo, o indivíduo se especializa em produzir bens que podem ser livremente trocados pelos bens produzidos por terceiros. Essa é apenas uma maneira de ilustrar a Lei de Say: a produção tem necessariamente de anteceder o consumo, e a própria produção cria uma demanda por outros produtos.
Por exemplo, um agricultor pode cultivar milho para a sua própria família ou para alimentar seu rebanho, mas ele irá vender a maior parte do seu milho no mercado em troca de dinheiro. E ele utilizará esse dinheiro para satisfazer todas as suas necessidades e desejos. Sua plantação de milho, portanto, representou sua demanda por outros bens e serviços, e o dinheiro foi simplesmente o meio de troca que ele utilizou para satisfazer sua demanda.
Keynes tentou refutar a Lei de Say alegando que a demanda, por si só — criada artificialmente por meio da impressão de dinheiro pelo Banco Central —, iria estimular a produção. Ele tentou, de maneira ilógica e sem êxito, colocar o consumo antes da produção [N. do E.: exatamente como fez o governo brasileiro ao adotar a Nova Matriz Econômica]. Isso gera apenas inflação de preços e endividamento.
Até hoje, Keynes é extremamente popular entre políticos adeptos da gastança, aos quais ele concedeu a teoria intelectual e o imperativo moral de gastar o dinheiro que não têm.
Estamos testemunhando hoje, em tempo real, o resultado de 150 anos de socialismo europeu chegando ao seu estágio final na Grécia. Os cidadãos europeus dos países produtores de riqueza — e que sustentam todo o arranjo da União Europeia por meio de seus impostos — estão começando a perceber que foram, todo esse tempo, espoliados pela UE, que, ao garantir explicitamente não deixaria nenhum governo quebrar, criou um risco moral irreversível: qual governo adotaria uma política fiscal cautelosa sabendo de antemão que, se quebrasse, seria socorrido pelos pagadores de impostos de outros países?
A Grécia simplesmente acreditou piamente nessa garantia, e adotou políticas fiscais expansionistas que levaram o país à falência. Outros países da UE não estão muito atrás.
Passou de hora de dar uma chance ao capitalismo de livre mercado na Europa: ele funcionou todas as vezes em que foi adotado.
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Autores:
Patrick Barron, consultor privado da indústria bancária. Leciona na pós-graduação da Universidade de Winsconsin, Madison, na área de sistema bancário, além de ensinar economia austríaca na Universidade de Iowa, onde vive com sua mulher. Já fez diversas apresentações para o Parlamento Europeu.
Ian Daily, graduando em direita pela UCLA, estudou economia e ciência política na Universidade do Sul da Califórnia (USC). É também veterano da Marinha.
(Publicado originalmente em www.conjur.com.br)
A Administração Pública no Brasil corrompe, porém é igualmente corrompida. Eis um fato histórico que transcende ideologias e até mesmo ao tempo[1]. Sua afirmação diária, levada a cabo por agentes públicos e privados submersos em uma cultura profundamente patrimonialista é de fato o aspecto fundante das relações sociais no Brasil, o país do “jeitinho”. A corrupção, para bem mais do que simplesmente corroer o Erário, destrói a confiança do cidadão no Estado, gerando um impacto nefasto em todas as áreas da sociedade.
Se de um lado a mais primacial das atividades estatais é a aplicação isonômica da lei, de outro a corrupção nada mais é do que a subversão da norma por aqueles que têm a função precípua de guardá-la e de fazer cumpri-la. Veja-se que a chaga da corruptela ataca o cerne do sistema institucional: a lei (o veículo de emanação do Estado de Direito) e seus executores (os agentes públicos). Nesta linha, bem se diz que, no plano constitucional, a corrupção constitui-se em um dos mais claros e evidentes exemplos de uso fraudulento do poder[2].
Daí a evidência de que a corrupção é a contrafação da democracia, pois mina diuturnamente a relação entre o Estado e os cidadãos, que passam a ver as instituições como um verdadeiro Leviatã, sempre pronto a tragá-los. Neste passo, resta evidente que a corrupção é a privatização do espaço público, é o uso e abuso daquilo que é de todos em desfavor de quase todos, motivo que explica o porquê de ser um dos maiores objetos de estudo da comunidade científica no mundo civilizado, que diuturnamente busca saídas para estancar a sangria nos cofres públicos e na credibilidade das instituições.
Apesar disto tudo, o Estado vem perdendo vergonhosamente a guerra contra a corrupção, como bem se sabe.
Realidade atual, resta claro que temos a necessidade de reavaliar as ações do poder público que visam a combater a corrupção, não apenas no plano estritamente normativo, mas, principalmente, na aplicação factual da norma anticorruptiva. Países como a Inglaterra[3], Itália[4] e Estados Unidos[5] vêm trabalhando incessantemente em novas estratégias de combate à peita, lastreadas na gestão estratégica da informação e em programas governamentais voltados a hostilizar estruturas corporativas corruptoras.
Na busca por soluções efetivas, tais países foram buscar na experiência da iniciativa privada o indicativo de solução para o problema. Afinal, o mundo corporativo vem tendo excelentes resultados no combate aos desvios éticos através do desenvolvimento de uma ferramenta já bem conhecida do mundo jurídico: os programas de compliance. Atento a este fenômeno, os governos daqueles países tiveram a sabedoria e a humildade de nele se embeberem, acertadamente apropriando-se de toda uma cultura de eticidade construída ao longo de mais de três décadas.
Com efeito, referidos programas são desenvolvidos a partir de um mecanismo regulatório paradigma que visa, entre tantos objetivos, a prevenção dos atos ilícitos praticados por funcionários, tanto no interior quanto no exterior de uma empresa. Ou seja: a regra matriz não cobra um comportamento ético, consoante as normas morais e legais de boa conduta, apenas dentro do ambiente corporativo, senão também nas relações que a empresa tem com a sociedade, aí inclusa a relação com seus fornecedores, seus consumidores e com o próprio Estado.
Nesta senda, a materialização dos programas de compliance dá-se pelos denominados códigos de condutas[6], através dos quais há a promoção de uma cultura do cumprimento de regras[7] no interior da empresa, por parte de todos seus funcionários, do mais alto escalão até o menor no processo hierárquico corporativo, a denominada prática da boa governança corporativa.
Seguindo o contexto internacional, o Brasil, através da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), impõe legalmente que as empresas do setor privado adotem o chamado Programa de Integridade[8] (artigo 41, Decreto 8.420/15), cuja a finalidade está destinada diretamente à evitabilidade de práticas corruptivas contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Logo, nos dias atuais, não há como uma empresa privada concorrer a certame licitatório (concessões) sem deter um programa de compliance que seja capaz de atestar o controle dos riscos de sua gestão. Aqui, resta claro que tais programas funcionam como verdadeiros mecanismos de acreditação, credibilidade e transparência[9], modo de salvaguardar o interesse público de contratação de empresas idôneas para servirem à coletividade.
Contudo, em postura absolutamente contraditória, o mesmo Estado brasileiro que exige legalmente das empresas que pretendam com ele contratar deterem rígidos programas internos de controle e integridade, não investe em programas de gestão preventiva anticorrupção. Pois a realidade é posta: o que existe são leis que visam represar a corrupção[10] e órgãos fiscalizatórios de natureza eminentemente repressiva. No Brasil, infelizmente, há a cultura de “se chorar o leite derramado”, sendo que os códigos de conduta de caráter orientativo e preventivo existentes na Administração, visando ao controle dos atos administrativos, são absolutamente genéricos. Contenta-se apenas em reprisar conceitos legais já existentes, os quais são naturalmente amplos e abertos, sendo absolutamente ineficazes, como bem nos mostra o noticiário.
Desta feita, se agiganta como o grande desafio da Administração Pública brasileira na atualidade a implantação de programas de compliance de natureza pública, pormenorizadamente customizados para a realidade estatal, não apenas aproveitando a riqueza da experiência vitoriosa no combate à corrupção advinda do setor privado no além-mar, como igualmente criando estruturas responsáveis pela educação efetiva do gestor público, forte na criação de uma cultura de boa governança. Frisamos aí a palavra “efetiva”, uma vez que tudo o que foi feito até aqui simplesmente falhou, não apenas pela falta de densidade em seu conteúdo, como pela ausência de sinceridade de propósitos na efetivação dos códigos de conduta. Aliás, nossa história é rica na produção de normas “para inglês ver”.
Por outro lado, afirme-se desde já que as diferenças de logística e de estrutura entres os setores público e privado não são fatores impeditivos para a implantação de programas de compliance[11]. Ambas as estruturas administrativas, privada e estatal, têm o desenvolvimento de atividades-meio muito semelhantes, apenas diferindo em sua finalidade.
Não é sem propósito, pois, que Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e ratificada pelo Brasil através do Decreto 5.687/06, em seu artigo 5º, já referencia a necessidade de instituição de um programa de gestão pública para assuntos que digam respeito a temas como: bem público, integridade, transparência e controle das contas públicas. No artigo 8º do mesmo diploma há a disposição clara acerca de implementação de Códigos de Conduta para servidores públicos, que visam a combater preventivamente a corrupção, através do desenvolvimento institucional de princípios relacionados à integridade, à honestidade e à responsabilidade do agente estatal.
Outrossim, esta orientação da Convenção nada mais é do que a determinação de que o setor público crie mecanismos eficazes de controle interno. Repise-se: eficaz. Um sistema realmente capaz de garantir a legalidade e transparência na função pública, principalmente no que concerne à contratação por parte da Administração, ponto nevrálgico da interação do Estado com os particulares no que diz respeito à corrupção[12].
De igual modo, a Convenção Interamericana contra a Corrupção de 29 de março de 1996, também ratificada pelo Brasil através do Decreto 4.410/02, define claramente o conceito de corrupção para fins daquele tratado e determina que os Estados signatários deverão adotar normas de conduta para o desempenho da função pública, visando estabelecer medidas e sistemas que exijam dos servidores condutas íntegras para o exercício da gestão pública, com o fim de prevenir, detectar e punir atos de corrupção no exercício de suas funções.
Note-se que o tratado em referência faz alusão à implementação de sistemas. Ora, um sistema é um todo organizado tendente a um fim. E isto é o que menos o Brasil tem no momento na área de prevenção à corrupção, visto que as parcas iniciativas neste sentido são realizadas de maneira isolada. Temos, isto sim, que pensarmos a corrupção como um fenômeno sociológico, apenas tratável por meio do esforço de toda a Nação, firme na implementação de uma cultura de probidade. E cultura cria-se através da reiteração de práticas ao longo do tempo, as quais, in casu, apenas poderão ser induzidas por meio de atividade estatal consciente e planejada. Ao nosso ver, tal atividade se corporifica plenamente na implantação de programas decompliance altamente específicos à realidade de cada setor da Administração.
Exemplo disto é a recente Lei Anticorrupção da Itália (190/2012) que, seguindo as orientações das Convenções Internacionais, é uma lei que ingressa na seara pública com efetividade, no sentido de prevenir a corrupção através do modelo de autorregulação da Administração Pública. Como existe no compliance privado, o norte do novo modelo de ações preventivas está na incorporação dos chamados códigos de conduta específicos, um código ético, por parte dos servidores. Em suma: um código específico para cada setor da Administração, levando em conta suas particularidades, sendo indispensável que os próprios servidores possam participar diretamente de sua elaboração, especialmente aqueles ligados aos órgãos de controladoria e de gestão jurídica. Isto, na visão do legislador italiano, poderá levar à prevenção de atos de corrupção de maneira mais efetiva, uma vez que os Código ou Estatutos de servidores têm se mostrado inúteis, justamente por serem demasiadamente genéricos.
Mesmo modo ocorre nos Estados Unidos, considerados como os grandes precursores ne implantação de Códigos de Conduta para a prevenção de atos ilícitos na seara pública. Duas foram as normas de cumprimento iniciadas ainda nos anos 70. Tanto a Foring Corrupt Pratique Acto de 1977 (FCPA) quanto a Ethic in Government Act exigem maior transparência dos funcionários públicos no exercício de suas funções. Referidas leis são verdadeiros marcos regulatórios voltados a implantação de medidas administrativas, cíveis e criminais contra a prática de corrupção envolvendo funcionários públicos e empresas. Com isto o setor público americano voltou-se fortemente para a construção de uma ética pública, aliada a uma política de sistemática prevenção e identificação de práticas lesivas ao erário. Nesta esteira, a padronização dos procedimentos via normalização aguda das atividades pelos próprios órgãos da Administração (exercendo plenamente a faculdade de autorregulação), acabou por implementar os sistemas de controle interno, de organização e de fiscalização. Não foi surpresa que, em um contexto como o agora descrito, a transparência na gestão e a integridade dos agentes públicos floresceram, uma vez que os servidores se tornaram verdadeiros partícipes do sistema de controle, minimizando os casos de corrupção, principalmente nas contratações públicas.
Ante o exposto, compartimos da ideia do jurista Fábio Medina Osório[13], de que os regulamentos de conduta pública, nos termos hodiernamente propostos no Brasil, nada mais são do que um regulamento geral sem especificações, frouxo por natureza e naturalmente esquálido em seus efeitos. Aliás, ao que nos parece, tal generalidade não foi posta à toa. Distando quilômetros da realidade, e sem a menor preocupação com a efetividade, tais regulamentos frustram a expectativa popular, que acaba por desacreditar no “sistema” de controle público[14] exercido pelo Estado.
E é frente a esta realidade que há, ao nosso modo de ver, um vasto espaço para o debate acerca da viabilidade de implementação de programas decompliance no setor público.
Os programas de compliance adotados pelas corporações privadas podem ser uma experiência de grande valia para o setor público.
Como já visto, a legislação atual mais próxima de uma estrutura dos princípios de compliance na Administração Pública é a italiana, que na lei 190/2012 traz em seu artigo 1.9 diretrizes de um plano anticorrupção.
A orientação legal italiana diz que o Estado tem que investir num plano trienal anticorrupção, o que evidencia a necessidade de planejamento contínuo das ações versando sobre a proteção do Estado, e mais: que cada setor da Administração Pública deve, de acordo com sua realidade, criar um programa de cumprimento capaz de enfrentar atos de corrupção atentatórios ao interesse público. Entre as orientações de plano de cumprimento estão:
• Identificar nas atividades públicas quais os setores com elevado risco de corrupção;
• Estabelecer regras e desenvolver atividades onde for identificado riscos de corrupção e criar mecanismos de controle preventivo;
• Criação de mecanismos de supervisão constante sobre os programas que devam ser implantados no setor público, indicando claramente qual o modo de supervisão de atividades com risco corruptivo.
Repisando a orientação da Lei Anticorrupção da Itália: cada órgão público deve criar seu estatuto básico, uma regra matriz para cada realidade, ao invés das leis gerais que temos atualmente. Enfim, um programa específico e pormenorizado, que não apenas identifique as atividades que potencialmente gerem atos de corrupção, como igualmente introduza maneiras de se gerir tais riscos, de forma a mitigá-los. Um programa de internalização de normas de conduta por parte dos servidores, de divulgação de regras claras acerca do que fazer e do que não fazer, de comunicação para atender as dúvidas dos servidores sobre a interpretação dos códigos de ética anticorrupção, de regras de procedimentos de investigação interna e sobre os canais de denúncia, inclusive implementando o pagamento de recompensa para os servidores que denunciem atos lesivos ao patrimônio público.
Por fim, nos parece óbvio o ganho que a Administração Pública irá auferir com a institucionalização de normas de controle específico para cada órgão que a compõe (public compliance). Realmente, ganham os agentes políticos e servidores públicos honestos, que terão suas atividades resguardadas; e ganha a população, que não apenas terá maiores instrumentos de garantia de não privatização do espaço público, como verá o desenvolvimento diuturno de princípios de probidade tendentes à formação de uma cultura ética, benéfica a toda a Nação. O desafio do public compliance está posto!
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1 Ver HABIB, Sérgio. Brasil: Quinhentos anos de corrupção. Porto Alegre: Fabris, 1994 e GIL VILLA, Fernando. La cultura de la corrupción. Madrid: Maia Ediciones, , 2008.
2 NIETO, Adán. El desgobierno de lo público. Barcelona Ed. Ariel, 2012.
3 UK Bribery Act of 4 de abril 2010.
4 Legge Anticorruzione n 190/2012.
5 FCPA e Ethics in Government Act, 1977.
6 Instrumento regulatório que contém o sistema de orientações para que a empresa adote como forma de integração de valores e de práticas estratégicas para sua melhor organização, visando principalmente a incorporação de princípios fundamentais para a efetivação de sua função no meio social. Todas as regras de qualquer Código de Conduta empresarial estão intimamente relacionadas com práticas éticas na condução negocial de qualquer natureza. Uma corporação empresarial que tenha um efetivo Código de Conduta, aliás uma exigência já em várias políticas internacionais como em várias legislações locais, como forma de combate a corrupção, está fortalecida, principalmente pela transparência, confiabilidade e segurança de como atua no mercado ( MORATO GARCÌA, Rosa. Incumplimiento de los códigos de conducta y potestade disciplinaria de empresário.Madrid: La Ley, 2011,p. 414 e ss.
7 Compliance Programmes. Standards Australia 1988.
8 Vários são os termos relacionados como o Compliance além deste referenciado pelo Brasil: Gestão de risco, Valor de Gestão, Governança corporativa, Código de Integridade, Códigos de Conduta e Responsabilidade Social Corporativa.
9 Muitos autores definem esta pratica como um mecanismo privado de combate a corrupção.
10 Lei de Ação popular n. 4.717/65, Lei de Ação Civil Pública n. 7.347/85, Lei de Improbidade Administrativa n. 8.429/92, Lei do Processo Administrativo Federal n. 9.784/99, Lei de Licitações n. 8.666/93, Lei de Responsabilidade Fiscal LC n. 101/00, Lei de Crimes de Responsabilidade n. 1097/50, Lei de acesso a Informação n. 12.527/11, Lei do Funcionalismo Público n. 8.112/90 e os Códigos Penal e Eleitoral além de outras,
11 DUBOIS, Richard. Inovações na gestão pública. Saint Paul Editora: São Paulo, 2012, p. 19 e ss.
12 Ver SÁNCHEZ, Isabel. La integridade em la contratación pública. OCDE: Madrid, 2009.
13 In. Teoria da Improbidade administrativa. São Paulo: RT, 2013, p. 180.
14 CADE, CVM, CGU e TCU (há também órgãos de controle na esfera estadual e municipal).