• Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 08 Agosto 2018

 

Por tudo que ouvi, li e assisti nesses últimos meses, a impressão que os eleitores passaram, notadamente através das redes sociais, é de que estariam prontos para fazer destas eleições o decisivo ponto de virada no destino do nosso empobrecido Brasil.

A VOZ DAS PESQUISAS
Pois, faltando exatos 60 dias para o importante pleito, pelo que informam -todas- as pesquisas de intenção de voto o número de eleitores que se mostram dispostos em ver o Brasil fora do grande atoleiro fiscal, que foi dramaticamente aprofundado ao longo dos governos corruptos/petistas -Lula e Dilma-, é pra lá de reduzido.

SALVO-CONDUTO
Ainda que Lula não consiga o esperado SALVO-CONDUTO, cuja concessão depende do TSE e/ou STF para que o corrupto-mor confirme a sua candidatura, o fato é que todas as pesquisas indicam que o condenado segue como grande preferido do povo.

FORO DE SÃO PAULO
Ora, apenas considerando o percentual de preferência pelo condenado já se vê que grande parte do povo brasileiro aprova o programa econômico-social defendido e orquestrado pelo Foro de São Paulo, cujo exemplo maior está na situação caótica que vive a pobre Venezuela.

HOMENAGENS
Se alguém ainda pudesse colocar em dúvida esta vontade do PT e demais partidos identificados na mesma linha, basta ver o que decidiram os membros do Foro de São Paulo na última reunião realizada em Havana, Cuba, nos dias 15, 16 e 17 de julho, quando Lula, Maduro e Ortega (Nicarágua) foram alvos de muitas homenagens.

GOSTO PELO CAOS
Somando os votos -intencionais- de Lula com os de Ciro Gomes, Marina, Boulos, etc., fica mais do que evidente que a maioria dos brasileiros não que um BRASIL MELHOR. O gosto pelo CAOS é algo que realmente chama a atenção e preocupa seriamente.
 

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  • Proc. de Justiça Fábio Costa Pereira
  • 06 Agosto 2018

 

Através da comparação de coisas desiguais, buscam os liberacionistas justificar algo que é e será danoso à sociedade.

Na verdade é um não-argumento.

A liberação das drogas deveria ser analisada, intrinsicamente, por suas virtudes e defeitos, e não por outras decisões políticas e sociais historicamente assumidas.

Mundo afora, nas últimas décadas, o álcool e o tabaco vêm sofrendo severas restrições, inclusive na limitação da autonomia da vontade (fumantes, inclusive, em muitos países, são proibidos até de fumarem em lugares públicos).

Empresas que comercializam cigarros têm sofrido ações judiciais por conta da prejudicialidade dos produtos por elas postos no mercado (certo ou errado não é o que estou discutindo).

O álcool, de igual forma, sofre severas restrições em seu consumo e propaganda.

Não há marchas em prol do cigarro ou da birita.

De outro lado, há a glamourização do uso de drogas, inúmeras passeatas pela liberação da maconha pipocam por todo o país, bem como, de forma non sense, liberais e parte da esquerda estão unidos em torno do mesmo ideário - alguma coisa deve estar errada.

O que importa, na realidade, é saber se a liberação das drogas funcionará no Brasil. Como sustentei no artigo Libera Geral, por conta da impunidade, que fará organizações criminosas diversificarem os seus negócios, e dos altos tributos que serão cobrados, a resposta é um retumbante não.

Além disso, duas outras questões se levantam: que autonomia da vontade é esta que, em pouco tempo, ficará mitigada por conta da adição ao vício; e quem pagará a conta da redução de danos?

Infelizmente nós, a sociedade pagaremos pela opção política (as organizações criminosas serão fortalecidas) e individuais (o atendimento aos aditos e suas famílias será suportado, como de regra, pelo Estado).

O fato de existirem drogas lícitas não pode servir como argumento para liberar as ilícitas, pois dois erros não fazem um acerto.

É a mesma coisa do que se colocar gasolina na fogueira esperando que ela apague o fogo. Simplesmente não vai rolar.

*Procurador de Justiça no MP/RS

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  • Luis Milman
  • 06 Agosto 2018

 

Dentre todas as imposturas retóricas utilizadas por difamadores e espertalhões, destaco como das mais comuns e eficazes, a falácia ad hominem ou contra a pessoa. Essa posição, em um debate, pode ser assumida por quem não tem o preparo intelectual requerido e revela uma condição de opinador para assuntos para os quais não possui a menor qualificação, o que é muito frequente. Mas, sobretudo, é um expediente próprio de ideólogos patifes e propagandistas movidos por uma causa que julgam acima de questão.

Por exemplo, o debatedor mal intencionado e despreparado avança uma bateria de acusações pessoais contra seu adversário. Em certas ocasiões, ele parece mais sutil e sustenta que seu opositor somente defende um raciocínio limitado, localizado, deixando em aberto outras formas de pensamento. Nestes casos, o debatedor desonesto apresenta uma dificuldade real ao seu opositor, que deve desmontá-la com atenção e rigor.

O argumento em si pode ser tecnicamente aceitável, se colocado num contexto filosófico no qual uma das posições é apresentada como não universal. Isto ocorre na discussão dos chamados argumentos transcendentais, que procuram refutar formas de raciocínio específicas. Um argumento ad hominem pode ser detectado numa discussão na qual uma das partes acusa a outra, que formulou uma alegação transcendental, de refutar apenas o que está sendo proposto e que a refutação não tem força universal, deixando intocadas as demais possíveis argumentos que não podem ser antecipados. Nestes casos, é preciso cautela para afirmar que o ad hominem não é apenas um argumento tópico ou como Kant o chamava, apagógico, cuja força reside justamente no fato de aplicar-se ao que está sedo contestado. Não há força de argumentação universalmente válida para finalidades negativas.

Mas, na maioria dos casos, o argumento ad hominem é raso. O difamador sabe que não pode atacar nem a validade nem a verdade do argumento que ele pretende contestar, daí ataca a pessoa que elabora o argumento, tentando diminuí-la, vinculando-a a interesses secretos, comprometendo seu passado, suas preferências ou suas relações pessoais. Ataca até mesmo sua origem, religião ou procedência nacional. Nada disso é feito de improviso, mas com a firme convicção de que se pode vencer um debate político ou acadêmico desta forma.

Muitas vezes, debatedores honestos são surpreendidos por este modo de argumentar e assumem uma posição defensiva e, só isto, já basta para evidenciar que a vitória no confronto pende para o outro lado. Isto é uma tática bastante frequente e deliberada dos infames para, a um só tempo, desviarem-se do cerne do assunto escrutinado ou mancharem a reputação dos que defendem posições opostas às deles. O expediente é eficaz, muitas vezes, porque desloca a discussão do plano racional para o plano emocional. Em várias ocasiões, este deslocamento faz com que recaia sobre o debatedor intelectualmente honesto o ônus da prova de sua decência e, quando isto acontece, o debate fica contaminado por questões psicológicas laterais ao assunto que importa. Daí que a vitória pode se dar por motivos sentimentais. Esta é uma das razões pelas quais é impossível discutir com um fanático imbecilizado. Na história política recente, a falácia foi exaustivamente utilizada pelos nazistas para desconstituir tudo que era, segundo eles, "judaico". Também pelos comunistas, que, até hoje, marcam tudo o que não está de acordo com sua visão de mundo, com a palavra "fascista".

 

* Graduado em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1982), mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1989) e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1998).
 

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  • Antônio Augusto Mayer dos Santos
  • 05 Agosto 2018

 

  A candidatura do ex-presidente Lula é uma miragem. Sua cogitação esbarra em postulados elementares. Na prática, a expectativa de registrá-la orbita em torno de uma ficção. Por quê? Porque a Lei da Ficha Limpa é incisivamente clara: decisão colegiada reconhecendo a prática de crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens e valores torna inelegível o condenado. É exatamente o caso. Nunca antes na história desse país havia acontecido com um ex-chefe de Estado.

 Diante das decisões proferidas pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a pacífica jurisprudência do TSE assinala pela impossibilidade de concorrer.

Ressai daí que embora a tal candidatura venha sendo trombeteada por meses a fio mediante o uso sagaz de manifestações públicas, discursos parlamentares e redes sociais, a mesma não reúne os requisitos legais exigíveis.

Isso tudo somado à movimentação da engrenagem estatal (tribunais, servidores, serviços) em nome e função de uma candidatura que afronta normas e colide à interpretação pretoriana evidencia intolerância à organização do sistema. Porém, conforme recentemente reafirmado em bom tom pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa “está fora do jogo democrático”.

As vozes e vontades de uma parcela da população que brada de forma contrária, não encontram lastro para amparar uma pretensão que, em última análise, se configura ilegítima e agride a ordem jurídica.

Noutro giro, não obstante argumentos metajurídicos brotarem aqui e acolá, por vezes num providencial plantão judiciário de domingo, o certo é que o ex-mandatário está impedido de ser votado por conta da pena de 12 anos e um mês de reclusão que lhe foi imposta.

Ante a legislação vigente e a jurisprudência dominante, preso ou solto, Lula está enquadrado como inelegível até 2026.


*Advogado e professor de Direito Eleitoral
 

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  • Luis Milman
  • 03 Agosto 2018

 

Há uma lógica perversa e contínua na prática da persuasão comunista, desde o seu surgimento no século XIX, até hoje. O Manifesto Comunista de, 1848, a Mensagem da Direção Central à Liga dos Comunistas (1850), o panfleto leninista Que fazer? (1902), as atas dos atuais Foro de São Paulo e Forum Social Mundial, assim como os decretos da Venezuela, Bolívia e do Brasil na era petista, reproduzem o desejo de interferência e captura das relações humanas, em todos os níveis, do estado controlado pelo partido. Na esfera do controle estatal pela esquerda brasileira, sabemos o que isso representou: o Mensalão e o Petrolão, este um sistema de corrupção colossal, quase inédito na história humana, comandado por petistas com a finalidade de jamais deixarem o poder.

No Manifesto e na Mensagem, Marx e Engels partiam da noção logicamente insustentável de luta de classes. Hoje, nenhum marxista abertamente defende este espectro conceitual. Eles se transformaram em keinesianos, defensores do estado intervencionista na economia. A análise do marxismo, calcada na lucidez e no bom senso, muitas vezes instiga mugidos de altercação em hordas de ruminantes intelectuais da esquerda, mas não se deixa abater pela algaravia. Estamos vivendo um tempo de reafirmação do pensamento liberal e conservador. Assim, distantes do discernimento, imunizados contra o debate de ideias por uma crosta ideológica, aqueles que clamam pela salvação atual de certas clientelas eleitas – não mais os proletários, mas os pobres em geral, os drogados, os negros que eles dizem representar, os gays e as prostitutas – os marxistas que apregoam o fim da família tradicional e surgimento de novos tipos de uniões extravagantes e que elevam a degradação estética lumpemproletária, para usar um termo caro a eles, à condição de cultura, não são capazes, sequer, de encarar o fato de que o que se predica de um membro de uma classe não pode ser predicado da classe. Por exemplo, a classe dos proletários oprimidos não é oprimida, assim como a classe das mulheres vesgas não é vesga.

Qualquer tipo de realismo metafísico aplicados às classes produz paradoxos, para os quais Marx, Engels, Lênin e seus seguidores não atentaram porque não entediam nada de lógica formal e viviam, como vivem seus seguidores, de uma sentimentalidade pseudocientífica agarrada a abstrações desconectadas dos homens reais. Marx, que jamais entrou numa fábrica e que se deteve tanto na alegada crítica da economia de seu tempo, faz parte da pré-história em termos de lógica de primeira ordem e teoria econômica. Apenas um troglodita intelectual insiste em defender a existência de uma ideia de valor-trabalho, desprezando, por exemplo, a impositiva teoria da utilidade marginal.

Fossem os marxistas capazes de pequena dose de reflexão, dedicar-se-iam mais à análise de seu próprio cânone, daquele mesmo conjunto de textos da escola marxiana, cujo objetivo era analisar os fundamentos socioeconômicos da sociedade industrial do século XIX e projetar, ao modo historicista, as inevitáveis quedas do capitalismo e ascensão da sociedade sem classes dos produtores livres. Esta base milenarista ruiu, porque seus alicerces eram uma falsa economia e uma falsa sociologia.

É fato que a análise exigível da teoria marxiana revela que a ciência revolucionária dos comunistas é não apenas falível, como seria de se esperar de uma hipótese de economia política, mas insustentável. O conceito marxista de luta de classes é falso. E seu fundamento, a dialética, pode ser rastreado nas formulações de Maniqueu e dos primeiros gnósticos. A elevação hegeliana da dialética à dinâmica do ser-em-si-para-si e a sua entificação como movimento inerente à história, como logos encarnado nela, provoca a desestruturação da possibilidade de pensar, porque rompe com os compromissos com a lei da não-contradição e do terceiro excluído, como já demonstrei em artigo anterior. Além disso, ignora a realidade da mobilidade social, que nada mais é do que a possibilidade de que um membro de uma classe venha a transitar para outra, justamente por força da dinâmica das trocas do capitalismo.

Marx fazia o elogio do obscurantismo, na falsa crença de desvendar o mistério social da realidade. A ideia hegeliana das qual ele se utilizou, colocada no campo da "economia politica", era sentimentalista. Marx apegava-se a abstrações e desprezava os fatos ao ponto de alterá-los para que funcionassem como confirmações de suas previsões. A mais evidente demonstração de desonestidade intelectual dessas previsões é a afirmativa de que os operários ingleses estavam progressivamente empobrecendo, com base nos dados econômicos divulgados pelo primeiro-ministro Gladstone (O Capital). A realidade mostrava justamente o contrário. Mas o fetiche da luta de classes, ao qual ele recorreu para elaborar sua filosofia da história com base no materialismo que chamou de dialético não permitia que a realidade desmentisse suas predições. Por isso, que se inventassem os fatos apropriados. Em ciência, há um nome para este procedimento: fraude.

A implantação da utopia socialista, ainda tão esperada por comunistas de todos os matizes, no Brasil, inclusive, foi intentada mais do que uma vez no século XX e só resultou em desgraça. O Manifesto Comunista de Marx e Engels é um panfleto que convoca à realização da guerra total. O lema era estimular, junto aos trabalhadores, a união política em torno de luta de classes. Com olhar calmo, nos damos conta de que os espertos esbirros petistas da plataforma marxiana conduziram ao Mensalão e ao Petrolão, ao desastre econômico pela via do dirigismo centralista de partido e da corrupção sistêmica. Eles estavam comprometidos com uma modalidade de subtração de direitos democrático-constitucionais, que tem no respeito à propriedade privada, no princípio da representação, na transparência no trato com a coisa pública, na separação entre partido e estado, na preservação da liberdade individual e na proteção da autonomia dos indivíduos, os seus princípios fundantes. Ora, nenhum marxista pode conformar-se com uma declaração como essa, cujo conteúdo é incompatível com uma visão totalitária das relações humanas.

Para marxistas, o crime, tal como definido na lei das democracias constitucionais, não é, de fato, crime, mas, muitas vezes. forma de ação política revolucionária, um meio dos quais se utilizam quando lhes é conveniente e que se legitima na ideia de varrer da história a injustiça, para eles, inerente ao capitalismo. Uma perversão até hoje defendida por progressistas chiques.
 

* Possui graduação em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1982), mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1989) e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1998).

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  • José Carlos Biagini
  • 02 Agosto 2018


Nestes dias do início do agosto, estamos vivendo conflitos desnecessários e vendo a insegurança jurídica no Brasil atingir o seu ápice. Tudo por causa do partido PSOL e dos sexualistas1 que pediram para o STFSupremo Tribunal Federal autorizar o aborto até 3 meses ou 12 semanas.

O STF realizará audiências para ouvir entidades brasileiras e grupos estrangeiros, que estão sendo precedidas da divulgação de muitas fake news para influenciar o povo. Pelo menos três questões precisam ser examinadas.

A primeira se refere à competência dos ministros e do STF para a elaboração de leis. O parágrafo único, do artigo 1º da Constituição Federal estabelece a competência do povo, para legislar, através de seus representantes eleitos: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Os representantes eleitos são os deputados federais. A Câmara Federal é o único órgão competente para legislar sobre o aborto. Isso aconteceu, recentemente, na Argentina. Depois de passar pelos deputados, a lei irá para os senadores, que representam os Estados. Eles, inclusive, podem rejeitar a lei aprovada na Câmara. Na Argentina não foi aprovado o aborto. A lei foi votada na Câmara de deputados e ainda poderá ser rejeitada pelo Senado Federal.

Além desse aspecto, a competência para legislar sobre o Código Penal é exclusiva da União: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Concluindo essa questão, o judiciário não foi dotado da competência legislativa e os ministros do STF não foram eleitos pelo povo, portanto, não têm competência para mudarem a legislação vigente.

Outra questão se refere aos sexualistas interessados na liberação do aborto, com a matança dos bebês gerados no ato sexual. Em nosso entender, os sexualistas querem o sexo sem nenhuma responsabilidade. Já existem vários meios para impedir a gravidez: vasectomia, laqueadura das trompas, pílulas anticoncepcional e do dia seguinte, DIU, método Billings e outros. Mas, apesar de todos esses meios, pode acontecer a gravidez inesperada, depois de uma noite de sexo consentido, entre o homem e a mulher.

A gravidez inesperada não é acobertada pela lei penal. Não se pode eliminar o bebê. Para evitar a responsabilidade do casal que praticou o sexo consentido e de seus familiares, inclusive com auxílio do Governo, para os adeptos do sexualismo a solução mais simples é matar o bebê. E, como a lei não permite, querem mudar a lei através do STF, pois não conseguem na 1 Dicionário Aurélio – Sexualista: pessoa que se preocupa exageradamente com o sexo; quem se comporta usando excessivamente a sexualidade. João Carlos Biagini 2 Câmara Federal, cujos deputados são eleitos pelo povo e representam a vontade do povo, que é contra o aborto.

A gravidez indesejada é decorrente de ato sexual forçado, que impede a recusa de sua prática pela mulher. É o caso do estupro, capitulado no Código Penal: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Nesse caso, o crime de estupro será registrado na delegacia para a punição do criminoso. Nesse caso, o artigo 128 e seu inciso II, do mesmo Código Penal, permite o abortamento: Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

A última questão se refere à vida do bebê. Pode a mulher decidir eliminar a vida do bebê, que não participou do ato sexual consentido e, violentamente, está sendo condenado à morte? O assassinato do bebê gerado, que não praticou crime nenhum e é a parte inocente e indefesa pode ser praticado pela mulher? A resposta é negativa. É claro que não!

O assassinato do bebê gerado pode ser considerado o crime mais hediondo do planeta. O homicídio está normatizado no artigo 121 do Código Penal – matar alguém -, com várias razões para o aumento da pena: os meios empregados são insidiosos ou cruéis, incluindo envenenamento, tortura ou asfixia (art. 121, §2º, III); o ofendido sempre é absolutamente indefeso (art. 121, §2º, IV); é praticado contra descendente (art. 61, II, letra “e”) e contra uma criança (art. 61, II, letra “h”), e por um médico que tem o dever de defender a vida (art. 61, II, letra “g”). Até o motivo fútil (art. 61, II, letra “a”) deve ser considerado, ois matar por não ter meios econômicos de criar um filho não é justificativa. Além do casal que gerou o bebê, há a família e o Estado, conforme artigos 1696, do Código Civil, 6º, 203 inc. I e 227, estes da Constituição, que têm a obrigação de manter o bebê gerado.

Os ministros e ministras do STF têm consciência das obrigações que assumiram, quando foram sabatinados pelo Senado Federal: devem respeitar as decisões do povo, manifestadas através do Parlamento, e cumprir a Constituição da República, a Lei Maior. Com absoluta certeza, podemos afirmar que os ministros do STF não se deixarão levar pelos argumentos do PSOL, dos sexualistas e dos grupos estrangeiros e não praticarão um duplo estupro: violentar a Lei Maior, a Constituição, e a vontade do povo, que é contra o aborto.

* João Carlos Biagini, advogado (1984), autor do livro “Aborto, cristãos e o ativismo do STF”(AllPrint, 2017) – email:joaobiagini@gmail.com
 

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