LONGA JORNADA
Ontem, o Brasil todo assistiu pela TV mais uma etapa da longa jornada que, se depender da vontade daqueles que clamam por justiça, ainda PODE levar o super-condenado ex-presidente Lula à prisão.
POR VOLTA DE 3218
Este forte desejo, no entanto, caso venha a se confirmar, só deve ocorrer mesmo, se tudo der certo, daqui a aproximadamente 1200 anos. Ou seja, o super-condenado ex-presidente Lula tem boa chance de ser colocado, atrás das grades lá por volta do ano 3218. Que tal?
PERGUNTA
Pois, na medida em que as primeiras das mil e tantas etapas vão sendo queimadas, a pergunta que entope as redes sociais é: - LULA VAI SER PRESO? Pois, por tudo que vejo, leio e ouço, a pergunta mais cabível é: - QUANDO LULA VAI SER (SE FOR) PRESO?
EMBARGOS EMBROMATÓRIOS
Mais do que sabido, infelizmente, com o propósito de protelar para todo o sempre a possibilidade de serem mandados para a prisão, os criminosos ganham o tempo que bem entendem com EMBARGOS EMBROMATÓRIOS. Este é o Brasil. O Brasil que temos, porque construímos. Pode?
PREFERIDO
O que mais me deixa pasmo é que enquanto milhões de sedentos por justiça vão contando e festejando as vitórias, por goleada, contra a defesa do Lularápio, as pesquisas de intenção de voto seguem informando que Lula é o preferido do povo para a corrida presidencial. Bárbaro, não?
CONCLUSÃO
Diante deste quadro triste, que revela a vontade explícita dos eleitores, a conclusão é ainda mais triste: o estrago que o PT conseguiu fazer na cabeça de grande parte do povo brasileiro, ao longo dos 13 anos dos governos Lula/Dilma, foi de tal ordem, que Lula é a escolha certa para fazer o Brasil se igualar à Venezuela.
Meu amigo Sérgio lembra que em 1971, de traquinagem, quebrou o farol de um carro estacionado perto da casa dele.
O pai soube, deu-lhe uma surra de cinta e o traquina nunca mais fez aquilo. Entrou para a faculdade e hoje é um profissional de sucesso. Em 2011, seu filho fez o mesmo, Sérgio reprisou a surra que levara, mas seu filho o denunciou e ele foi condenado à prestação de serviços comunitários.
O filho caiu na droga e hoje está num abrigo para menores. Em 1971, o coleguinha mais moço de Sérgio sofreu uma queda no recreio, a professora deu-lhe um abraço e o menino voltou a brincar. Em 2011, outro menino esfolou-se no pátio da mesma escola, a diretora foi acusada de não cuidar das crianças, saiu na TV e ela renunciou ao magistério e hoje está internada, em depressão.
Em 1971, quando os coleguinhas de Sérgio faziam bagunça na aula, levavam um pito do professor, eram levados à direção e ainda sofriam castigo em casa. E todos se formavam prontos para a vida.
Em 2011, a bagunça em sala de aula faz o professor repreendê-los, mas depois pede desculpas, porque os pais foram se queixar de maus-tratos à direção. Hoje fazem bagunça no trânsito e no cinema, incomodando os outros.
Em 1971, nas férias, todos saíam felizes, enfiados num Fusca. Depois das férias, todos voltavam a estudar e a trabalhar mais. Em 2011, a família vai a Miami, volta deprimida e precisa de 15 dias para voltar à normalidade na escola e no trabalho.
Em 1971, quando alguém da família de Sérgio adoecia, ia ao INPS, esperava duas horas, era atendido, tomava o remédio e ficava bom. Saía a correr, pedalar, subir em árvores de novo. Em 2011, os parentes de Sérgio pagam uma fortuna em planos de saúde, fazem exames de toda sorte à procura de câncer de pele, pressão nos olhos, placas nas artérias, glicose, colesterol, mas o que têm é distensão muscular por causa de exageros na academia.
Em 1971, o tio preguiçoso de Sérgio foi flagrado fazendo cera no trabalho. Levou uma reprimenda do chefe na frente de todos e nunca mais relaxou.
Em 2011, o cunhado de Sérgio foi flagrado jogando xadrez no computador da empresa, o chefe não gostou e o puniu. O chefe foi acusado de assédio moral, processado, a empresa multada, o cunhado relapso foi indenizado e o chefe demitido.
Em 1971, o irmão mais velho de Sérgio deu uma cantada na colega loira de trabalho. Ela reclamou, fez charminho e aceitou um jantar. Hoje estão casados.
Em 2011, um primo de Sérgio elogiou as pernas da colega de escritório, foi acusado de assédio sexual, demitido e teve que pagar indenização à mulher das belas pernas, que acabou no psiquiatra. Meu amigo Sérgio me pergunta o que deu em nós, nesses 40 anos, para nos tornarmos tão idiotas, jogando fora a vida como ela é.
Dei a resposta: é a ditadura da hipocrisia imbecil do politicamente correto.
Durante os trabalhos para a elaboração da Constituição de 1988, participei de audiências públicas e fui consultado, repetidas vezes, por constituintes, pelo presidente e pelo relator daquela assembleia – presidida pelo ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura –, a saber: o deputado Ulysses Guimarães e o senador Bernardo Cabral.
Saíra o País de um regime de exceção e a EC 26/86, proposta pelo presidente Sarney, objetivava permitir que a Nação voltasse a viver a plena democracia, com harmonia e independência de Poderes, enunciadas no artigo 2.º do texto resultante de quase dois anos de amplo debate entre os representantes do povo e a sociedade. Tão relevante se tornou a temática democrática que decidiram os constituintes ofertar a cada Poder ampla autonomia, sem direito à invasão de competências, e atribuindo às Forças Armadas o dever de repor a lei e a ordem – jamais rompê-las – se os Poderes em conflito solicitassem sua ação.
Pelo artigo 103, § 2.º, o Supremo Tribunal nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Congresso pode legislar. Pelo artigo 49, inciso XI, o Congresso Nacional tem a obrigação de zelar por sua competência normativa se outro Poder a invadir, e a advocacia e o Ministério Público são funções essenciais à administração da justiça, mas não são Poderes.
Por outro lado, a representação popular não existe no Poder técnico, que é o Judiciário – os ministros do STF são escolhidos por um homem só –, mas sim nos Poderes Executivo e Legislativo. Por isso os constituintes conformaram o direito da sociedade de eleger os seus membros, que são os seus verdadeiros mandatários.
Apesar de ser parlamentarista desde os bancos acadêmicos, isto é, desde a distante década de 1950, e apesar de a Constituinte ter procurado adotar tal sistema, alterado na undécima hora para o presidencial de governo, o certo é que o regime plasmado na Lei Suprema foi o de dar ao presidente da República a função maior, o topo da pirâmide governamental, com preservação de responsabilidade funcional durante o período para o qual foi conduzido. Essa é a razão pela qual o afastamento de um presidente (artigos 85 e 86 da Carta Magna) se reveste de todo um rito composto de freios e contrafreios e de garantia de defesa não extensível a todos os outros cargos da administração federal.
É que, devendo a vontade popular ser respeitada, só como exceção das exceções pode ser o presidente responsabilizado e afastado. Foi essa a origem do § 4.º do artigo 86 da Constituição federal, cuja dicção é a seguinte: “ O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Por nenhum ato anterior ao seu mandato um presidente da República que chegar ao cargo pelos meios permitidos pela Constituição pode ser responsabilizado, visto que o que pretendeu o constituinte preservar foi a vontade popular, pressupondo que atos anteriores deveriam ter sido examinados previamente à eleição ou ser examinados após o fim do mandato.
A não responsabilização do presidente transcende a figura do próprio presidente, pois objetiva não permitir que a condução do governo – sempre presumivelmente a favor da sociedade – seja prejudicada por atos isolados, mesmo que graves, que pudessem vir a ser, pelos reflexos na cidadania, prejudiciais à própria cidadania.
Assim é que exatamente no artigo mais grave, que diz respeito ao afastamento do presidente da República, houve por bem o constituinte afastar a hipótese de atos fora do exercício do mandato como tema de responsabilização. Nesse particular, bem agiu o ex-procurador-geral Rodrigo Janot ao não permitir que houvesse investigação do presidente no concernente à contribuição da Odebrecht a campanha eleitoral do presidente da Fiesp em São Paulo.
A reabertura, pela atual procuradora-geral da República, de tal investigação, sob a justificativa de que “investigar” não é “responsabilizar”, com aval de eminente ministro da Suprema Corte, a meu ver, representa nítida violação do Texto Supremo. Uma investigação com claro intuito de responsabilização já macula a vedação constitucional.
Embora não tenha visto fato delituoso no episódio de contribuição à mencionada campanha – na época não era proibida a contribuição de empresas –, não entro no mérito de se ela corresponderia ou não a qualquer espécie de contrapartida (o atual presidente à época não comandava o País), visto que a questão é apenas jurídica e constitucional. Quem investiga quer responsabilizar e a responsabilização é vedada pela Lei Suprema, no § 4.º do artigo 86 da Constituição Federal. A Carta Magna não fala em ser denunciado, mas em ser responsabilizado, razão pela qual o preclaro ministro Edson Fachin não deveria ter aceitado o pedido da chefe do “parquet”.
Graças a denúncias mal elaboradas pelo antigo procurador-geral da República, rejeitadas pela Câmara dos Deputados duas vezes, o Brasil foi rebaixado três vezes pelas agências internacionais de rating, no momento em que estava o Congresso preparado para discutir algumas das mais essenciais reformas de que o nosso país necessita (a da Previdência e a tributária), pois ficou parado durante todo aquele período na expectativa da atuação congressual.
Com todo o respeito que sempre tenho pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, tenho a impressão de que o combate à corrupção – que apoio, naturalmente – não pode sobrepor-se aos textos da Lei Suprema. O excessivo protagonismo de algumas autoridades, que ultrapassam os limites permitidos pela Carta da República, está se constituindo no grande obstáculo ao desenvolvimento do Brasil, apesar de algumas sinalizações de melhoria. E, o que é pior, causando profunda insegurança jurídica, visto que de há muito os três Poderes deixaram de ser harmônicos e independentes, desde que um Poder técnico assumiu funções políticas, que a Constituição não lhe outorgou.
* Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-Sp
** Publicado originalmente no Estadão
Norman Cohn, em "The Pursuit of the Millenium", assinala uma característica proeminente de certas seitas gnósticas medievais: seus adeptos sentiam-se tão intimamente unidos a Deus que se imaginavam libertos da possibilidade de pecar. "Isto, por sua vez, os liberava de toda restrição. Cada impulso que sentiam era vivenciado como uma ordem divina. Então podiam mentir, roubar ou fornicar sem problemas de consciência."
A continuidade essencial da visão gnóstica do mundo nas ideologias messiânicas modernas — nazismo, fascismo, socialismo — é um dado histórico bem estabelecido pelos estudos de Cohn, Voegelin, Billington e tantos outros pioneiros que desbravaram o assunto desde a década de 30. É verdade que esses estudos continuam quase desconhecidos do nosso "establishment" universitário. Mas, quer o saiba ou não a elite intelectual de Catolé do Rocha, o fato é este: uma linha de sucessão perfeitamente nítida vem das heresias medievais aos revolucionários de 1789, a Marx, a Sorel, a Gramsci e a todos os seus sucessores na missão auto-atribuída de "transformar o mundo".
Ao longo dessa linha, a crença na própria impecância essencial, derivada da certeza de união íntima a Deus, ao sentido da História, aos ideais eternos de justiça e liberdade ou a qualquer outra autoridade legitimadora transcendente — pois esta varia conforme a moda cultural, sem mudar de função — é que lhes infunde, geração após geração, um sentimento perfeitamente sincero de honradez e santidade no instante mesmo em que mergulham no mais fundo da abominação e do crime.
Não se trata de vulgar hipocrisia, mas de uma efetiva ruptura da consciência, que, elevando a alturas inatingivelmente divinas as virtudes da sociedade futura que o indivíduo acredita representar desde já, o torna "ipso facto" incapaz de julgar suas próprias ações à luz da moralidade comum, ao mesmo tempo que o investe, a seus próprios olhos, da máxima autoridade moral para condenar os pecados do mundo. Eis como as mais baixas condutas podem coincidir com as mais altas alegações de nobreza e santidade.
Foi com perfeita sensação de idoneidade que, após o fim da II Guerra, os marxistas continuaram discursando retroativamente contra a tirania e o genocídio nazistas, ao mesmo tempo que superavam rapidamente esses seus antigos concorrentes na prática da tirania e do genocídio.
Nas democracias, qualquer político vulgar flagrado em delito menor perde a pose, entra em crise depressiva e faz deplorável figura ante o olhar da multidão. É que não se imunizou previamente, por imersão nas águas lustrais da autobeatificação ideológica, contra o sentimento de culpa. Acossado pelas denúncias, ouve brotar desde dentro o clamor da sua própria consciência moral que, longamente reprimida, retorna das sombras para condená-lo, justamente no momento em que ele mais precisaria reunir suas forças para defender-se dos adversários externos. Então ele vacila e cai. Foi assim que caiu Nixon. Foi assim que caiu Collor.
Já o revolucionário, o militante, o malfeitor ideológico, quando exposto às provas inumeráveis de seus crimes sangrentos e inumanos, se sente revigorado, fortalecido, enaltecido. Pois esses crimes, para ele, não são crimes: são sinais da bondade futura. Só assim se explica que homens que, por onde quer que tenham subido ao poder, só espalharam morte, miséria e sofrimentos incomparáveis, como fizeram no Leste Europeu, na China, no Vietnã, na Coréia do Norte, no Camboja e em Cuba, ainda se sintam com autoridade bastante para verberar os pecados das democracias capitalistas, como se estas não tivessem provado mil e uma vezes sua capacidade de corrigir-se a si mesmas e se encontrassem urgentemente necessitadas dos conselhos morais de revolucionários, narcoguerrilheiros e genocidas.
Não é necessário dizer que essa autodivinização, que preserva da consciência dos próprios pecados o apóstolo do "mundo melhor", corresponde literalmente à total rendição da alma ao pior dos pecados: a soberba demoníaca. "Todos os pecados se apegam ao mal, para que se realize", dizia Sto Agostinho: "Só a soberba se apega ao bem, para que pereça."
A destruição do bem por parasitagem interna é mais eficiente do que a simples acumulação de males. Reduzido a pretexto legitimador da violência, da crueldade e da desordem revolucionárias, o bem acaba por se identificar com elas, e qualquer tentativa de lhes opor resistência é que se torna um pecado nefando. Quando o encargo de julgar moralmente a sociedade recai precisamente sobre aqueles indivíduos que se tornaram os mais incapazes de julgar-se a si mesmos, o resultado é esse: uma moral invertida, uma antimoral de perversos e celerados afirma-se com a intransigência de um neomoralismo mais rígido e intolerante do que todos os moralismos conhecidos. Hoje em dia, em círculos letrados, já ninguém pode falar contra o consumo de drogas, contra a libertinagem, contra o aborto em massa ou contra certas formas de banditismo sem ver-se cercado de olhares de reprovação, como se tivesse dito algo de indecente.
Confundindo, rebaixando e prostituindo os padrões de julgamento, a simples presença, na vida intelectual e política, de um número suficiente de homens imbuídos dessa religiosidade às avessas já é um poderoso fator de deterioração moral da sociedade, inibindo a ação repressiva e infundindo nos delinqüentes uma autoconfiança ilimitada.
No fim, nada mais haverá a alegar contra um assalto, um homicídio, um estupro, exceto que, eventualmente, lhe faltou o devido "nihil obstat" ideológico. Tal é, por exemplo, o raciocínio do deputado Walter Pinheiro, líder do PT na Câmara Federal, ao pronunciar-se contra os seqüestradores de Washington Olivetto: "Eles seqüestram, torturam por dinheiro, não têm ética. Não são guerrilheiros, são bandidos." Que é que isso significa, senão que seqüestrar, torturar e matar em nome das crenças do deputado, à maneira de um Fidel Castro ou de um Pol-Pot, faria, dos delinqüentes, lindos exemplos de moral superior? E notem não há aí a simples diferença do "crime comum" para o "crime político". Pinochet também não matou por dinheiro. Matou por política, mas isto não basta para beatificá-lo aos olhos do deputado. Não é qualquer motivo político que serve. A esquerda tem, hoje como nos tempos de Stálin, não apenas o monopólio da licença para delinqüir, mas o monopólio do crime bondoso. Seqüestros, torturas, homicídios não são maus nem bons em si mesmos. São relativos. O único crime, o único pecado, o único mal absoluto, é estar contra o partido de S. Excia. Daí que sua correligionária, Heloísa Helena, se mostre menos indignada com a maré montante da criminalidade do que com a simples tentativa de investigar as ligações, mais que prováveis, entre seqüestros, narcotráfico e revolução continental. Crimes podem ser condenáveis ou louváveis, conforme a gradação de pureza de seus pretextos ideológicos. A investigação é má em absoluto, porque é coisa "da direita".
*Publicado originalmente em O Globo, 9 de fevereiro de 2002
** Publicado, também em http://www.olavodecarvalho.org/o-unico-mal-absoluto/
***Leia-o, também, em “O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota” Ed. Record.
Os burocratas não eleitos do Tribunal Superior Eleitoral ignoram as leis e têm um profundo desprezo pelos partidos e pela classe política, além de serem completamente surdos ao desejo e a vontade expressa da maioria dos brasileiros: a vontade e o desejo de votar em eleições limpas e transparentes, cujo resultados, apurados publicamente, reflitam de fato a decisão da maioria do povo.
Ao decidir não cumprir a Lei do Voto Impresso, que determina a implantação do mecanismo de impressão em todas as urnas eleitorais, os burocratas não eleitos do Tribunal Superior Eleitoral ignoraram solenemente o Congresso Nacional Brasileiro, única instituição dentre os três poderes da República cujos integrantes são eleitos pelo povo, sendo portanto a única instituição de poder que detém a legitimidade para dar a última palavra sobre como deve ser o processo eleitoral.
Os burocratas não eleitos do Tribunal Superior Eleitoral decidiram não cumprir a lei votada duas vezes pelo parlamento, e com isso estão levando as eleições para o campo da ilegalidade, da incerteza e da desconfiança por parte do eleitorado, disseminando o descrédito e comprometendo a legitimidade do pleito. Ou seja, os burocratas não eleitos do Tribunal Superior Eleitoral estão atentando contra a democracia e contra as instituições da república.
Mais do que descumprir a lei, os burocratas não eleitos do Tribunal Superior Eleitoral decidiram dar um tapa na cara de cada um dos homens e de cada uma das mulheres do Congresso Nacional que há mais de dois anos votaram uma lei determinando a impressão do voto em todas as urnas. Uma lei que os burocratas não eleitos do Tribunal Superior Eleitoral decidiram simplesmente que não irão cumprir.
Resta saber se os homens e mulheres do Congresso Nacional irão aceitar passivamente esse tapa na cara e essa humilhação pública que Tribunal Superior Eleitoral está impondo a cada um deles e a cada uma delas. Esperemos que não aceitem! Esperemos, outrossim, que tenham honra e dignidade o suficientes para fazerem valer suas decisões. Esperemos que o Congresso Nacional cumpra seu papel constitucional e vote nos próximos dias em caráter de urgência um Decreto Legislativo obrigando o Tribunal Superior Eleitoral a cumprir a lei.
E que esse decreto legislativo estabeleça que, a persistir a recusa dos burocratas da corte eleitoral em cumprir a lei, que eles sejam afastados da condução das eleições e processados por crime de improbidade administrativa e desvio de conduta. E que a condução do processo eleitoral seja entregue a uma instituição que tenha acima de tudo compromisso com o país e com as leis, para assegurar que a vontade do povo seja respeitada.
Ao nosso leitor:
Convidamos o leitor do Crítica Nacional a enviar esse texto ao maior número possível de parlamentares. Para isso, o leitor pode usar a Lista de Emails de Deputados Federais, que pode ser acessada neste link aqui. Os brasileiros não podem ficar de braços cruzados diante dessa ação criminosa do Tribunal Superior Eleitoral, que pretende levar as eleições para o campo da ilegalidade e da fraude. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews
• Publicado originalmente em https://criticanacional.com.br
Nota do editor: Se você não quer apenas “achar” isto ou aquilo sobre legalização, leia até o fim.
É possível observar uma progressão das mentalidades: num primeiro momento, o impensável se torna pensável. Mais tarde, torna-se uma ortodoxia cuja verdade parecerá tão óbvia que ninguém mais ousará lembrar que alguém já pensou a coisa de forma diferente. É exatamente isso que está acontecendo com a ideia sobre a legalização das drogas, sobre a qual já se chegou ao estágio no qual milhões de cérebros estão em unânime acordo. Deve-se permitir o consumo daquilo que as pessoas queiram usa, essa é a solução óbvia, e de fato a única diante dos problemas sociais que surgem do consumo de narcóticos.
O desejo que as pessoas têm de consumir substâncias que alteram o estado de consciência é tão antigo quanto a própria sociedade – como são antigas as tentativas para regulamentar seu consumo. Se, de uma forma ou de outra, o uso de substâncias desse tipo é inevitável, então, o mesmo vale para as restrições habituais ou legais contrárias ao seu consumo. No entanto, antes da nossa, nenhuma outra sociedade teve que lidar com quantidades tão gigantescas de entorpecentes, aliada a uma histeria coletiva que exige a garantia de direitos associados a prazeres pessoais cada vez mais ampliados.
Os argumentos favoráveis à legalização das drogas têm dois vieses: um filosófico e outro pragmático. Nenhum deles é desprezível, mas creio que sejam equivocados e errem o alvo.
O argumento filosófico diz que, numa sociedade livre, deve ser permitido aos adultos fazerem o que lhes agrade, levando-se em conta que estejam preparados para assumir as consequências de suas próprias escolhas, e que não prejudiquem ou causem danos diretos a terceiros. O lócus classicus desse entendimento é o famoso ensaio de John Stuart Mill, Sobre a Liberdade: “O único propósito com o qual se legitima o poder sobre algum membro de uma comunidade civilizada, contra a sua vontade, é evitar danos aos demais”, Mill escreve. “Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é garantia suficiente.” Esse individualismo radical não confere à sociedade qualquer parte de modelação, determinação ou aplicação de um código moral: em resumo, não temos nada em comum, a não ser nosso acordo contratual para não interferimos nas vidas uns dos outros, enquanto prosseguimos em busca de nossos prazeres privados.
Na prática, contudo, é extremamente difícil garantir que as pessoas assumam todas as consequências de seus próprios atos – como elas deveriam fazer, caso o grande princípio de Mill pudesse servir com um guia filosófico para a tomada de decisões políticas. A dependência química ou o uso regular de drogas não afeta apenas a pessoa que as consome, uma vez que não poupa cônjuges, filhos, vizinhos e empregadores de sofrerem consequências. Nenhum homem, com a possível exceção de um eremita, é uma ilha. Assim, é praticamente impossível que o princípio de Mill possa ser aplicado a qualquer ação humana, e muito menos aos casos de consumo de heroína ou crack. Um princípio como esse é quase inútil em determinar o que deveria e o que não deveria ser permitido.
Talvez não devêssemos ser tão duros com o princípio de Mill, já que não está claro que alguém tenha pensado algo melhor. Mas é precisamente esse o ponto. As questões humanas não podem ser resolvidas a partir do apelo exercido por uma regra que se apresente como infalível, e que esteja expressa em poucas palavras, cuja simples aplicação seria capaz de resolver todos os casos, incluindo se o consumo de drogas deve ou não ser liberado para a população adulta. Fundamentalismo filosófico não é preferível à variante religiosa, e uma vez que os anseios da vida humana são muitos, e eles quase sempre estão em conflitos entre si, a mera inconsistência filosófica das políticas adotadas – tal como permitir o consumo de álcool enquanto se proíbe o consumo de cocaína – não é um argumento suficiente contra essa política. Todos valorizamos a liberdade e a ordem; por vezes sacrificamos a liberdade em nome da ordem, e por outras sacrificamos a ordem em nome da liberdade. Mas uma vez que não haja mais proibição, é muito difícil restaurá-la, mesmo quando a nova liberdade adquirida prova ser equivocada e socialmente desastrosa.
Mill chegou a perceber as limitações de seu princípio como um guia para a aplicação de políticas e negou que todos os prazeres tivessem um significado igual para a existência humana. Melhor seria um Sócrates descontente a um tolo satisfeito, ele disse. Mill reconheceu que alguns objetivos eram intrinsecamente mais valiosos que outros.
Assim sendo, nem todas as liberdades se equiparam, tampouco se equiparam as limitações de liberdade, pois algumas são sérias e outras triviais. A liberdade de que desfrutamos – ou de que deveríamos desfrutar – não compreende somente a satisfação de nossos apetites, sejam lá quais forem eles. Não somos Harold Skimpole de Dickens, exclamando em protesto que “até as borboletas são livres!”. Não somos crianças irritadas com restrições apenas por serem restrições. E chegamos mesmo a reconhecer o aparente paradoxo de que algumas limitações impostas sobre nossas liberdades nos tornaram, afinal de contas, mais livres. O homem mais livre não é aquele que, servilmente, obedece aos seus apetites e desejos por toda a vida – como um bom número de meus pacientes acaba descobrindo depois de muito sofrimento.
Estamos preparados a aceitar limites em nossas liberdades por muitos motivos, e não apenas pelos motivos que emanam da ordem pública. Tomemos um caso hipotético e radical: exibições públicas de necrofilia não são, felizmente, permitidas, embora, segundo o princípio de Mill, elas devessem ser. Um cadáver não tem interesses e não pode sofrer danos, já que não é mais uma pessoa, e nenhum membro da comunidade seria prejudicado caso concordasse livremente em ir a uma exibição como essa.
Além do mais, nossa decisão em proibir exceções como esta não seria alterada caso descobríssemos que milhões de pessoas desejassem assisti-las ou mesmo caso descobríssemos que milhões de sujeitos já tiverem de fato participando ilegalmente dessas exibições. Nossa objeção não se baseia em considerações pragmáticas ou no número de cabeças, e sim no equívoco das exibições como tal. O fato de a proibição representar uma restrição genuína sobre nossa liberdade não conta nesse caso.
Pode ser defendido que a liberdade de escolher entre uma variedade de substâncias tóxicas é uma liberdade muito mais importante, na qual milhões de pessoas desfrutam de um divertimento inocente ao consumir estimulantes e narcóticos. Mas o consumo de drogas tem o efeito de reduzir a liberdade das pessoas, ao reduzir drasticamente o âmbito de seus interesses. O consumo prejudica a busca de objetivos humanos mais importantes, tais como constituir uma família e cumprir obrigações públicas. Muito frequentemente prejudica a habilidade de construir uma vida profissional e promove o parasitismo. Além do mais, longe de expandir a consciência, a maior parte das drogas a limita. Uma das características mais universais dos drogados é a forma intensa e tediosa como ficam absortos em si mesmos, e as jornadas que empreendem ao espaço interior são geralmente incursões a vácuos internos. Consumir droga é uma forma preguiçosa de buscar felicidade e sabedoria, e esse atalho acaba se tornando a mais sem saída das ruas sem saída. Perdemos realmente muito pouco com a proibição do consumo de drogas.
A ideia de que a liberdade é mera habilidade de um sujeito em fazer valer os seus caprichos é um tanto quanto rasa, e mal consegue capturar as complexidades da existência humana; um homem cujos apetites são sua lei nos chama a atenção não como alguém liberto, porém escravizado. E quando uma liberdade tão estreitamente concebida transforma-se no critério das políticas públicas, a dissolução da sociedade estará próxima. Nenhuma cultura que tenha na autoindulgência publicamente sancionada o seu mais alto bem pode sobreviver por muito tempo, e um egotismo radical será desencadeado, no qual quaisquer limites sobre o comportamento pessoal serão experimentados como infrações contra direitos básicos. Perceber as distinções entre o importante e o trivial, entre a liberdade de criticar ideias recebidas e a liberdade para se consumir LSD, por exemplo, é o tipo de discernimento que mantém as sociedades livres do barbarismo.
Dessa forma, a legalização das drogas não pode ser defendida a partir de um princípio filosófico. Mas caso o argumento prático a favor da legalização fosse suficientemente forte, ele poderia facilmente sobrepujar outras objeções. É sobre esse argumento que grande parte dos defensores da legalização sustenta, de que a maciça maioria dos danos causados à sociedade pelo atual consumo ilícito de drogas não se deve às propriedades farmacológicas dos entorpecentes, e sim à própria proibição e à decorrente atividade criminal que a proibição acaba encetando. Uma simples reflexão nos diz que uma oferta invariavelmente cresce a fim de suprir uma demanda; e quando a demanda é disseminada, a supressão se torna inútil. De fato, essa supressão se torna danosa, uma vez que – ao subir o preço do bem em questão – ela aumenta os lucros dos intermediários, o que lhes traz incentivos ainda mais poderosos para estimular futuras demandas. Os enormes lucros acumulados do mercado da cocaína e da heroína – não fosse pela ilegalidade, essas substâncias seriam mais baratas e facilmente obtidas pelos mais pobres no universo das sociedades ricas – exercem um efeito profundamente corruptor sobre produtores, distribuidores, consumidores e, também, sobre agentes policiais e legais. Além disso, é bem conhecido que a ilegalidade, em si mesma, apresenta atrativos para a juventude já inclinada à rebeldia. Muitos dos danosos efeitos físicos das drogas ilícitas são provenientes de seu status ilegal, por exemplo, os diferentes graus de pureza e impureza da heroína que circula nas ruas são responsáveis por muitas mortes por overdose. Se a venda e o consumo dessas drogas fossem legalizados, os consumidores teriam mais controle sobre as doses reais e, portanto, evitariam as overdoses.
Além do mais, uma vez que a sociedade já permite o uso de algumas substâncias alteradoras do estado de consciência, as quais causam dependência e são nocivas, tais como o álcool e a nicotina, a proibição de outras pode parecer hipócrita, arbitrária e ditatorial. Sua hipocrisia, como também seu patente fracasso em aplicar com êxito as proibições, leva inevitavelmente a um declínio no respeito às leis como um todo. Então, tudo se parte, o centro não se sustenta.
Portanto, parece razoável pensar que todos esses problemas seriam resolvidos de uma só vez, caso fosse permitido que as pessoas fumassem, ingerissem, cheirassem ou injetassem o que quisessem. A corrupção policial, a cooptação de crianças de onze e doze anos em atividades ilegais, a acumulação de fortunas pelo tráfico, que faz o trabalho honesto e tolo parecer e sem sentido por comparação, as guerras contra as gangues que tornam os bairros excessivamente violentos e perigosos, todas essas coisas cessariam de uma só vez, caso houvesse a descriminação das drogas, e caso o fornecimento fosse regulado da mesma forma que o álcool.
Mas certa modéstia diante de um futuro inerentemente desconhecido é aconselhável. Esse é o motivo pelo qual a prudência é uma virtude política. O que a razão pensa que deveria acontecer nem sempre acontece, necessariamente, na prática. Mas, como disse Goethe, toda teoria, meu amigo (incluindo teorias do livre mercado e teorias monetárias), é cinza. E verde a árvore dourada da vida. Caso as drogas sejam legalizadas, creio que a árvore dourada da vida frutificará algumas surpresas bastante desagradáveis.
É certamente verdade, mas apenas de forma trivial, que a atual ilegalidade das drogas é o que mantém a criminalidade que domina a sua distribuição. O mesmo acontece com a ilegalidade do roubo de veículos, cuja existência cria os ladrões de carro. De fato, a causa primeira de toda criminalidade é a lei. Até onde sei, nem por isso ninguém jamais sugeriu que a lei devesse ser abandonada. Além do mais, a impossibilidade de vencer a “guerra” contra os furtos, roubos e assaltos e fraudes nunca foi usada como argumento para se revogar a criminalidade dessas práticas. E desde que uma demanda por bens materiais supere a sua oferta, as pessoas ficarão tentadas a cometer atos criminosos contra a propriedade privada, ou um que favoreça a propriedade comum de todos os bens. Todavia, o argumento sugere que continuaremos precisando de uma força policial por um bom tempo.
De qualquer forma, há motivos para se duvidar se realmente o índice de criminalidade cairia abruptamente como os defensores da legalização costumam sugerir. Amsterdã, onde o acesso às drogas é relativamente aberto, está entre as cidades mais violentas e sórdidas da Europa. A ideia que está pode trás do crime – de ficar rico, ou ao menos mais rico, depressa e sem muito esforço – pouco provavelmente desaparecerá uma vez que as drogas se tornem livres e disponíveis a todos que queiram consumir. E pode ser que um comportamento antissocial oficialmente sancionado – a supressão oficial dos tabus – gere novas formas de comportamento antissocial, como sugere a teoria das “janelas quebradas”.
Tendo conhecido muitos traficantes, duvido que essas pessoas vivam de forma respeitável caso o principal produto de seu negócio seja legalizado. Longe de mostrar um desejo de serem reincorporados ao mundo do trabalho regular, eles expressam um profundo desprezo por ele, e consideram aqueles que aceitam a barganha de um honesto dia de trabalho em troca de um pagamento honesto como covardes e estúpidos. Uma vida criminosa tem os seus atrativos para muito que, de outra forma, levariam uma existência mundana. Desde que haja a possibilidade de lucrativos expedientes criminosos como o tráfico ilegal de entorpecentes, entre outros, essas pessoas irão se envolver nessas atividades, ampliando-as. Portanto, embora os favoráveis à legalização hesitem diante da perspectiva de permitir o consumo de drogas para as crianças, a descriminação pode resultar facilmente na criação de um mercado, entre os traficantes, que vise mais e mais ao público infantil, o qual – na atmosfera permissiva que já prevalece – foi introduzido à subcultura das drogas em números absolutamente alarmantes.
Aqueles que não estão envolvidos com o tráfico de drogas, mas que cometem crimes a fim de financiar o consumo pessoal de entorpecentes são, por certo, mais numerosos do que os traficantes de larga escala. É verdade que uma vez que esses viciados em ópio, por exemplo, participem de programas de tratamento, os quais em geral incluem a manutenção de pequenas doses de metadona, constata-se que o índice de seus crimes cai drasticamente. A clínica para drogados em meu hospital alega uma redução de 80% nas condenações por crimes entre os dependentes de heroína, ao serem estabilizados com metadona.
Esse é um dado impressionante, mas não é certo que os resultados possam ser generalizados. Em primeiro lugar, esses pacientes estão lá por conta própria, ou seja, já têm alguma motivação para querer mudar, caso contrário eles não estariam na clínica. Apenas uma pequena minoria dos dependentes ingressa nesse tipo de tratamento, portanto não é seguro concluir que, caso outros dependentes recebessem a metadona, sua atividade criminosa também diminuiria.
Em segundo lugar, um declínio nas condenações não corresponde necessariamente a um declínio na criminalidade. Se a metadona de fato estabiliza a vida de um viciado, pode ser que ele se torne um criminoso mais eficiente e ardiloso. Além do mais, quando a polícia em nossas cidades prende um viciado, há uma grande possibilidade de ele escapar de qualquer processo caso prove que está passando por algo que remotamente se assemelhe a um tratamento psiquiátrico. As autoridades o levam diretamente ao médico. Ter passado por uma consulta psiquiátrica é um álibi bastante funcional para o assaltante ou ladrão; a polícia, que não quer preencher mais de quarenta formulários que agora são necessários para se processar alguém, sobre qualquer coisa, na Inglaterra, considera um único contato com um psiquiatra um motivo suficiente para privar o sujeito de qualquer responsabilidade criminosa para sempre.
• Médico psiquiatra e escritor brtânico.