Gostaria de tecer palavras para enaltecer, elogiar e demonstrar meu espanto com as coisas. Mas, deparo-me com a realidade, com os fatos, sempre eles, e não há motivos para alegria.
O título desta é uma alusão direta ao ocorrido entre o advogado e o ministro Lewandowski. Sim, ministro com letra minúscula. Já há muito tenho indicado, neste espaço, o quanto nossas estruturas de estado estão apodrecidas, carcomidas. Corroeram-se na própria dinâmica de manter seus privilégios, defenestrando os interesses de seus verdadeiros patrões (o povo).
O episódio acima, em que o ministro mandou prender um advogado, no avião, porque ouvira do advogado que o mesmo sentia vergonha do STF, é a exata amostra do que querem nos impor. Ainda que o advogado tenha sido inoportuno, vale lembrar que o ministro Gilmar Mendes já se viu, por várias vezes, confrontado e nem por isso tomou a mesma atitude. Não se trata aqui de exaltar Gilmar Mendes, mas de se criticar a atitude de Lewandowski, que mostrou, mais uma vez, o seu verdadeiro viés como servidor público: é uma autoridade autoritária. Tais “autoridades”, não podem ser confrontadas. Não devem satisfações a ninguém. Não precisam prestar contas. São donos do poder.
Para apimentar a celeuma, o ministro ofendido divulgou uma nota dizendo que ao perceber que o STF fora injuriado, reagiu cumprindo seu dever funcional. Usou a expressão injúria com sentido técnico-jurídico, como crime contra a honra. Dizer-se envergonhado por alguém pode ser indelicado, chato mesmo. Contudo, essa percepção pessoal, ainda que externada, ainda não é crime. Em verdade, se houve crime, quem o cometeu foi o ministro, que abusou de sua autoridade. Entretanto nunca que o estado admitirá, mormente a função judiciária, que tenha cometido crime de abuso de autoridade. Aliás, essa é uma confusão comum por aqui. Agentes de estado não gostam de serem questionados ou cobrados no exercício de suas funções e, em especial, o poder judiciário é o que tem mais resistência a essa cobrança. A ideia de que são servidores e, portanto, devem servir, não entrou na cabeça de boa parte deles. A ideia de accountabillity, ou seja, de prestar contas ao povo do que fazem, do como fazem, por que fazem e quando fazem, é algo que, absolutamente, não assimilaram.
A reação do ministro, mandando prender, é bem uma amostra disso.
Todavia, infelizmente, não me espanta.
Notem que, em especial o stf (minúsculo mesmo), assim como grande parte do judiciário, tem se mostrado com voraz apetite em aparecer, em mostrar-se como força, inclusive política, determinado destinos e comandos que não seriam próprios dessa função de poder, mas sim das demais. Todavia, quando assim se comportam, exteriorizam sua tendência arbitrária e nada respeitosa para com verdadeiros donos do poder. Vejo, há muito tempo, uma certa complacência com o chamado “ativismo judicial”, que invade as esferas próprias de outras funções de poder, subvertendo a ordem democrática. Assenhorar-se do poder que pertence ao povo é uma forma de solapar a democracia, pois a função judiciária não se submete ao escrutínio; juízes não são eleitos e escolhidos pelo povo, o que nos obriga a atura-los até que vistam o pijama (de seda) ou que algum verme roa suas carnes frias (fiquei machadiano…).
Contudo, essa situação tem mais significância do que parece. Ao mandar prender, quis calar, e mandou as calendas a ideia da liberdade de expressão. Com muita franqueza, creio que já faz muito tempo que o vêm fazendo, mas essa situação, de tão anormal, expôs a natureza do que realmente pensam. O pior é que, logo a corte que deveria defender os mais sagrados direitos inerentes a cidadania, para defender sua “honra”, afogou a liberdade de expressão e o pobre “livrinho”. Se era para defender o stf, jogou água fora com criança…
Cabe lembrar ainda que, o advogado vitimado, agindo não como advogado na defesa de alguém mas como cidadão exercente dos mais elementares direitos, foi calado pela violência do estado. Creio que o mesmo agiu mais como cidadão do que como advogado, pois tivesse agido como advogado, teria ali, no ato, criado um bom imbróglio para o ministro que, com sua atitude desmedida, alvejou a LOMAN e a Constituição Federal, para dizer o mínimo.
Não há mais espaço e nem tempo para agentes que públicos que não se importam com a crítica e creem que estão acima do bem e do mal. No executivo e legislativo, ainda que de maneira branda, já se mostrou isso, nas últimas eleições. Creio que está chegando a hora do judiciário começar a prestar contas…Dentro em breve, não haverá mais espaço para carros oficiais, palácios monumentais, auxílios moradia e, tampouco, com o “teje preso” (sic). O povo exige respostas e não um “cala boca”. Melhor aprender com Santo Agostinho: prefiram a crítica que corrige ao elogio que corrompe.
*Marcus Vinicius Ramos Gonçalves, advogado, é sócio da Bertolucci e Ramos Gonçalves Advogados, professor convidado da Pós-Graduação da FGV-RJ, presidente da Comissão de Estudos em Comunicação da OAB/SP e do Iladem (Instituto Latino-Americano de Defesa e Desenvolvimento Empresarial).
** Publicado originalmente no Diário do Poder
A definição da palavra "racismo" na língua portuguesa é a seguinte:
- Preconceito e discriminação direcionados a quem possui uma raça ou etnia diferente, geralmente se refere à segregação racial; comportamento hostil dirigido às pessoas ou aos grupos sociais que pertencem a outras raças e/ou etnias.
Já o crime de racismo no ordenamento jurídico brasileiro está tipificado na Lei 7.716/1989, em seu artigo 1°:
- Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Daí eu pergunto: o quão autoritário e ensimesmado precisa ser um indivíduo ou grupo de pessoas para achar que possui legitimidade para reescrever o significado de um vocábulo no dicionário (passando como um trator por cima de séculos de livre interação entre os usuários do idioma) ou mesmo alterar o texto de legislações criminais ao arrepio da vontade popular e seus representantes eleitos?
Pois isso está acontecendo enquanto falamos: grupos identitários raciais afirmam e pregam que não existe racismo contra brancos, sob alegação de que a "dívida histórica" destes para com os negros os desqualifica como agentes passivos desta vil prática, a qual estaria ligada à dominância de uma raça sobre a outra - e, por isso, negros jamais poderiam ser acusados deste crime em nosso país, dado nosso passado escravocrata.
Ora, alguém, por acaso, achou na lei supracitada alguma referência à cor da pele da vítima ou do agressor para enquadramento no tipo legal? Alguém encontrou na própria definição do verbete no dicionário qualquer alusão a características específicas necessárias para que fique caracterizado o racismo?
Não e não, respectivamente.
Então fica muito claro o que se passa: na base do grito, da vitimização e da intimidação, estão querendo alterar trechos de legislações criminais a fim de relativizar a gravidade de um ato execrável quando tenha sido cometido contra quem não está esteja contemplado com o rótulo de "minoria oprimida".
Pior: estão conseguindo. Quer uma prova? A popularização da expressão "racismo reverso", que seria aquele dirigido a pessoas brancas. Se a quase totalidade dos brasileiros já incorporou este novo termo da novilíngua às discussões envolvendo o tema, esta batalha da guerra cultural já foi vencida pelos revolucionários tribalistas, pois a partir do instante em que todos concordam que somente na modalidade "reversa" o racismo contra brancos pode ser concebido, então todos assinam embaixo, sem perceber, que apenas negros, a princípio, deveriam ser protegidos pelo Estado contra esta violação. Já há precedentes de promotores de justiça arquivando denúncias do tipo sob o fundamento de que "racismo reverso" não existe.
Ou seja, se você costuma falar "racismo reverso" quando dialoga, você já caiu na armadilha linguística e está contribuindo com esta estratégia segregadora sem nem dar-se conta.
Mas se até mesmo a discriminação racial pode ser descriminalizada a depender da tonalidade da cútis do ofendido e do ofensor, que outros crimes, então, podem vir a ser permitidos quando perpetrados por negros contra brancos? Será que roubo ou latrocínio, dada a "desigualdade social" entre raças, também podem ser vistos como legítimos em certos casos?
Pois isso é o que já está acontecendo na África do Sul, onde fazendeiros brancos estão tendo suas terras confiscadas e suas vidas ceifadas no processo sob o olhar complacente das autoridades, as quais amparam-se no mesmo argumento de que os invasores assassinos estariam apenas reparando injustiças do passado - uma mentira deslavada que o documentário FARMLANDS, que narra de perto essa tragédia humanitária, desmascara:
https://youtu.be/Dm19vjPlUl4
Uma vez que aceitamos a tese de que até mesmo crimes contra a vida, a liberdade, a propriedade privada e a dignidade humana sejam perpetrados sem consequências ou mesmo estimulados em certas circunstâncias, fica aberto o caminho para que as maiores atrocidades sejam justificadas em nome de um "bem maior". Alguém aí lembrou do Holodomor na Ucrânia, dos paredões de fuzilamento em Cuba, das expropriações na Venezuela de Hugo Chávez, da limpeza étnica em vários países comunistas em busca do Novo Homem?
Ou nem precisa ir tão longe assim: basta lembrar dos bandidos "vítimas da sociedade capitalista" que não devem ser punidos pela dor e pelo sofrimento que causam, uma vez que estariam, conforme creem os "progressistas", apenas reagindo a um cenário de opressão burguesa, ao passo que fazer uma piada pode ser o bastante para ir parar na cadeia. Basta lembrar que apontar aspectos negativos do Islã é Islamofobia, mas vilipendiar símbolos cristãos é resistência contra os obscurantistas. Basta lembrar que apoiar os Estados Unidos é entreguismo, mas abrir as fronteiras para o resto do mundo é multiculturalismo. Que derrubar uma árvore antiga é imperdoável, mas matar uma criança no útero é empoderamento feminino.
Racismo contra brancos existe, sim, senhor. E não precisa ser cunhado de "reverso" para existir. É racismo e pronto: não aceite que direitos humanos sejam relativizados em nome de projetos de poder inescrupulosos!
ESPÍRITO DE NATAL
A chegada do final de ano, quando o espírito de Natal se faz presente no mundo todo provocando uma enxurrada de mensagens de paz, amor e muita solidariedade humana, leva muita gente a entrar no clima onde, por poucos dias, o que impera entre amigos e familiares é um forte sentimento de generosidade.
NATUREZA POPULISTA
Se a maioria dos nossos deputados e senadores, por natureza -POPULISTA-, já demonstra, a toda hora, durante o ano todo, uma incomparável e constante disposição para aprovar AUMENTOS DE DESPESAS PÚBLICAS, basta entrar o mês de dezembro para que este sentimento simplesmente dobre, ou triplique, de tamanho.
MAIS GENEROSIDADES
Depois de aprovar o aumento dos já elevadíssimos salários dos ministros do STF, que pelo efeito cascata vai provocar um aumento monstruoso da DESPESA PÚBLICA em todos os níveis de governo, ontem, os nossos deputados voltaram ao plenário para conceder mais generosidades POPULISTAS.
PROJETO IRRESPONSÁVEL
Acreditem: por 300 votos favoráveis, 46 contrários e 5 abstenções, a Câmara Federal aprovou um projeto de lei -ABSOLUTAMENTE IRRESPONSÁVEL- que afrouxa a Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios e permite que as administrações regionais ultrapassem o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições. Que tal?
VINGANÇA
Como grande parte dos atuais deputados e senadores não conseguiu se reeleger, esta -estupenda generosidade-, que geralmente dobra de tamanho em anos de final de mandato, se confunde com VINGANÇA dos eleitores que os mandaram às favas.
É ATÉ JUSTO!
Como ainda faltam 25 dias para o final de 2018, tudo leva a crer que até lá a Câmara coloque em votação, e aprove, um aumento de salários também para os parlamentares. Se os ministros do STF passaram a ganhar R$ 39,3 mil, por que os congressista ficariam de fora? Aliás, como disse o deputado Fernando Giacobo (PR-PR), primeiro-secretário da Câmara, - É ATÉ JUSTO! Pode?
O segmento evangélico é, hoje, o grupo religioso que mais cresce no país. Englobando desde as posições morais mais conservadoras às mais flexíveis, o número de cristãos evangélicos cresceu 61% em 10 anos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2000, o total de evangélicos no Brasil era de 26,2 milhões. Ainda de acordo com o IBGE, em 2010, data do último censo oficial, havia 42.310.000, o equivalente a 22,2% da população.
Fato previsível, o fenômeno da expansão evangélica resultou numa organização política eleitoralmente habilidosa. A legislatura de 1987-1991, responsável pela confecção da atual Constituição Federal e considerada o marco inicial em termos de visibilidade, teve 32 constituintes evangélicos dentre as então 487 cadeiras da Câmara dos Deputados. Em 2010, dos 513 assentos que estavam em disputa na eleição, o movimento evangélico elegeu 73 representantes para aquela Casa Legislativa. Quatro anos depois foram 75. Para a próxima legislatura serão no mínimo 84 deputados federais e sete senadores vinculados à crença evangélica, nove dos quais campeões de votos nos seus Estados, com destaque para Eduardo Bolsonaro, reeleito deputado federal (PSL) por São Paulo com 1.843.735 votos, o mais votado da história do Brasil. A igreja que mais elegeu parlamentares foi a Assembleia de Deus (33), seguida da Universal do Reino de Deus (18) e da Batista, com 14 representantes.
Embora crescente e contando com nomes de realce, a bancada evangélica atua de forma fragmentada no parlamento federal. Registrada inicialmente (2003) como Frente Parlamentar Evangélica, foi renomeada como Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional. Menos unidos do que aparentam, o consenso nos posicionamentos entre congressistas da FEP é obtido quase que exclusivamente nas propostas relacionadas à liberdade de crença e direitos civis de homossexuais, ao passo que o aborto frequentemente divide a atuação de seus deputados e senadores.
Por fim, uma pequena nota sobre estratégia. De acordo com estudos e levantamentos, os argumentos religiosos da FEP não estão mais assentados exclusivamente na Bíblia. A sua organização interna (monitoramento de projetos, elaboração de pareceres técnicos e de discursos) combinada à formação jurídica de parlamentares e assessores habilita a proceder na localização de brechas em textos legais e na Carta Magna para justificar os seus posicionamentos.
Fora de dúvida, trata-se de uma bancada de peso e influência diluída entre 23 partidos políticos cuja atuação não pode mais ser desprezada das análises políticas do país.
* Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado e professor de Direito Eleitoral.
NOTA DO EDITOR
É promissora para a sociedade a notícia de que membros do Ministério Público constituem associação para conceber formas de tornar mais efetivas suas atribuições constitucionais voltadas para a defesa e proteção da sociedade.
Os membros do Ministério Público brasileiro, reunidos no 1º Congresso do Ministério Público Pró-Sociedade, realizado na sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em Brasília, DF, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO que, segundo a Constituição da República, o Ministério Público é função essencial à justiça, incumbe-lhe defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos sociais e individuais indisponíveis dos brasileiros;
CONSIDERANDO que as funções do Ministério Público devem-se exercer em prol dos indivíduos, das famílias e da Sociedade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público não deve ser "agente de transformação social", pois é a Sociedade que tem legitimidade para se transformar;
CONSIDERANDO que os representantes eleitos pelo povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, instituíram um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma Sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgando, sob a proteção de Deus, a Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO que toda atuação do Ministério Público deve fundamentar-se na ordem, na liberdade e na justiça, conforme estabelecido pelos legítimos representantes eleitos pela Sociedade, desde a Constituição e até a legislação infraconstitucional;
CONSIDERANDO que as ideologias são dogmáticas que colocam objetivos e doutrinas seculares no lugar de objetivos e doutrinas religiosas; e que prometem derrubar “dominações presentes” para erigir novas formas de dominações;
CONSIDERANDO que as ideologias estão fundamentadas apenas em ideias, sonhos, abstrações em oposição à concretude dos fatos, da realidade, da verdade;
CONSIDERANDO que as ideologias buscam impor de formas variadas – derramamento de sangue, destruição da religião, da cultura, da moral, do direito etc. - revoluções que destroem a ordem, a liberdade e a justiça, para, sobe os seus escombros, construir Sociedades totalitárias; CONSIDERANDO que a “ideologia de gênero” é experimento totalitário de engenharia social que destrói a identidade natural do ser humano, usando as escolas como laboratórios e os estudantes (crianças e adolescentes) como cobaias;
CONSIDERANDO que, apesar de sua universalidade e oponibilidade, não apenas ao Estado, mas a qualquer pessoa ou entidade, os direitos humanos das vítimas têm sido relegados ao desprezo e ao esquecimento;
CONSIDERANDO a afirmação do psiquiatra Anthony Daniels, conhecido pelo pseudônimo Theodor Dalrymple, na obra “A pobreza do mal”, no sentido de que “a única causa inquestionável da violência, tanto política como criminosa, é a decisão pessoal de a cometer”;
CONSIDERANDO que conservadorismo não é ideologia, mas expressão da realidade pautada na ordem, na liberdade e na justiça; e
CONSIDERANDO que as Sociedades não desejam que a ordem, a liberdade e a justiça sejam destruídas para, sobre seus escombros, erigirem-se utopias ideológicas de qualquer natureza,
RESOLVEM aprovar e tornar público aos demais membros do Ministério Público e à Sociedade brasileira os seguintes enunciados:
Enunciado 1 – O Ministério Público deve zelar pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição, notadamente: a soberania, a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político (art. 1º, caput, incisos I ao V, da Constituição).
Enunciado 2 – O Ministério Público deve promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, religião, filosofia, política, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso III, da Constituição).
Enunciado 3 – O Ministério Público deve defender a inviolabilidade dos direitos à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à propriedade, à segurança (art. 5º da Constituição).
Enunciado 4 – O Ministério Público deve proteger especialmente a família como base da Sociedade (art. 226 da Constituição).
Enunciado 5 – O Ministério Público deve garantir que a Constituição e as leis sejam aplicáveis também nas salas de aula de escolas e universidades.
Enunciado 6 – É dever do Ministério Público assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227 da Constituição).
Enunciado 7. O Ministério Público deve reconhecer que as crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento e lhes garantir que não sejam expostas a conteúdo pornográfico ou obsceno, a fim de lhes preservar a sua integridade e dignidade sexual, em todo o território nacional, inclusive em salas de aula, eventos artísticos etc. (art. 227 da Constituição).
Enunciado 8 – O Ministério Público deve reconhecer que, nas relações escolares e acadêmicas, os estudantes (crianças, adolescentes), por ser pessoas em desenvolvimento, estão em situação de vulnerabilidade diante de professores e autoridades.
Enunciado 9 – O Ministério Público deve garantir aos pais, e quando for o caso aos tutores, o direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções (art. 12, item 4, da Convenção Americana dos Direitos Humanos, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678/1992).
Enunciado 10 – O Ministério Público deve garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; o direito de organização e participação em entidades estudantis; o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, incisos I ao V, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Enunciado 11 – O Ministério Público deve garantir aos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes o direito a ter ciência do processo pedagógico, bem como de participar da definição das propostas educacionais escolares (art. 53, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Enunciado 12 – O Ministério Público deve proteger a dignidade da criança e do adolescente de “práticas pedagógicas” abusivas, entendidas, entre outras condutas, a estimulação sexual, a doutrinação ideológica, política ou partidária, ainda que a pretexto educacional, promovendo a responsabilização administrativa, cível e criminal dos atos abusivos (art. 1º, inciso III, da Constituição, 927 a 954 do Código Civil, 225 a 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Enunciado 13 – O Ministério Público deve garantir aos pais ou responsáveis o acesso à informação e ciência do conteúdo das aulas ministradas aos seus filhos ou incapazes sob guarda, tutela ou curatela, inclusive mediante registro audiovisual, para cumprimento dos direitos e deveres inerentes ao poder familiar, guarda, tutela ou curatela (art. 5º, inciso XIV, da Constituição, 1.630 a 1.638, 1.728 a 1.783 do Código Civil, 33 a 38 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Enunciado 14 – O Ministério Público deve, perante a existência de indícios de que as escolas estão sendo usadas para fins de estimulação sexual, doutrinação ideológica, política ou partidária, adotar as medidas destinadas a prevenir e reprimir a ocorrência de lesão aos direitos da criança e do adolescente, no termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 70).
Enunciado 15 – O Ministério Público, diante de indícios de alienação parental com participação de professor ou autoridade escolar, deverá tomar as medidas adequadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente e ao exercício do poder familiar, guarda ou tutela (art. 2º, caput, parágrafo único da Lei nº 12.318/2010).
Enunciado 16 – O Ministério Público deve reconhecer que as liberdades de informação, opinião e expressão nos meios de comunicação em geral, inclusive na internet, consubstanciam direito humano à comunicação, que não devem ser objeto de censura ilícita, a pretexto de combate, por exemplo, a “fake news” ou “notícias falsas”.
Enunciado 17 – O Ministério Público deve zelar pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância às liberdades de informação, opinião e expressão, que consubstanciam direito humano à comunicação.
Enunciado 18 – O Ministério Público deve combater toda forma de censura ilícita às liberdades de informação, opinião e expressão nos meios de comunicação social, inclusive na internet.
Enunciado 19 – Os participantes do 1º Congresso do Ministério Público Pró-Sociedade solicitarão ao Conselho Nacional do Ministério Público, ao Conselho Nacional dos Procuradores-gerais de Justiça e aos Ministérios Públicos que instituam, nas suas respectivas estruturas, comissão de defesa dos direitos humanos das vítimas.
Enunciado 20 – Os participantes do 1º Congresso do Ministério Público Pró-Sociedade solicitarão que, nos eventos de qualificação profissional promovidos pelos ramos do Ministério Público, pelas suas escolas vinculadas e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, deve-se garantir a pluralidade de informações, opiniões e ideias mediante incentivo do debate de diferentes visões de proteção da Sociedade.
Enunciado 21 – Os participantes do 1º Congresso do Ministério Público Pró-Sociedade apoiam o Efetivismo Penal, mediante implantação de novas políticas e alterações legislativas criminais que resultem no aumento da eficácia do sistema socioeducativo, dentre elas, a redução da maioridade penal para 16 anos e a definição dos tipos penais sobre os quais deve incidir a regra do aumento do tempo de cumprimento das medidas, cujos limites precisam ser debatidos.
Enunciado 22 – O Efetivismo Penal repudia a política de soltura indiscriminada de criminosos e recomenda a diminuição da lotação carcerária mediante criação de vagas no sistema prisional, com os recursos existentes no Fundo Penitenciário Nacional.
Enunciado 23 – O Ministério Público deve reconhecer que a prática do crime é, essencialmente, uma decisão pessoal.
Brasília, 30 de novembro de 2018.
Ailton Benedito de Souza
Procurador da República
Relator
Renato Barão Varalda
Promotor de Justiça – MPDFT
Coordenador do Congresso
Adriano Alves Marreiros
Promotor de Justiça
Coordenador do Congresso
O Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 0,8% no terceiro trimestre deste ano na comparação com os três meses anteriores. Em relação ao 3.º trimestre de 2017, o crescimento foi de 1,3%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador é usado para medir o desempenho da economia.
O crescimento de 0,8% já era esperado pelo mercado. Porém, a melhora é atribuída à base fraca de comparação, já que no segundo trimestre deste ano o crescimento foi de apenas 0,2%, devido à greve dos caminhoneiros.
Para o ano, segundo o último Boletim Focus, os economistas acreditam que o PIB vai acumular alta de 1,36%, percentual ainda baixo para reverter tudo o que a economia encolheu durante os quase dois anos de recessão, entre 2014 e 2016.
Eis aí o “legado” de Temer na economia. A sangria desatada deixada pelo PT foi estancada, mas não conseguimos retomar um crescimento verdadeiro, que possa reduzir as agruras de um povo sofrido.
E o maior problema é que, do ponto de vista estrutural, seguimos com muitos obstáculos ao crescimento. O maior deles: a baixa poupança interna, resultado de um governo perdulário que suga quase tudo para si. O professor Ricardo Bergamini explica da forma mais direta possível:
1 – A taxa de Investimento no terceiro trimestre de 2018 foi de 16,9% do PIB. No terceiro trimestre de 2013 foi de 21,5% do PIB. Redução de 21,40% em relação ao PIB em cinco anos.
2 – A taxa de poupança bruta no terceiro trimestre de 2018 foi de 14,9% do PIB. No terceiro trimestre de 2009 foi de 20,9% do PIB. Redução de 28,71% em relação ao PIB em nove anos.
Conclusão: Sabedores há mais de duzentos anos que: (poupança = Investimento = crescimento) podemos afirmar, de forma cabal e irrefutável, que o Brasil avança para o abismo. Seja por culpa da esquerda, da direita, do centro, do comunista ou do liberal. Cada um escolha o seu culpado de preferência.
De todos os gargalos que compõem o custo Brasil, esse talvez seja o mais importante. Sem poupança não há investimento, e o Brasil não pode ficar dependendo sempre da poupança externa, pois ficamos numa situação frágil, e qualquer espirro lá fora pegamos pneumonia.
A única maneira de resolver isso para valer é reduzir drasticamente os gastos públicos e permitir maior poupança doméstica pelo setor privado. A reforma previdenciária é “o” caminho para isso. Com a criação de contas individuais de capitalização, haveria muito mais poupança também, como ocorreu no Chile.
O governo é um dreno de recursos que se perdem em ineficiência e corrupção da máquina estatal. Paulo Guedes está ciente disso, e sabe que a “estatização da poupança” é um dos grandes males que assolam o país. Espera-se que sua equipe, com a articulação política do governo Bolsonaro, consiga reverter esse quadro. Sem mais poupança não haverá crescimento sustentável. É simples assim!
Rodrigo Constantino