• Antônio Augusto Mayer dos Santos
  • 02 Junho 2020

 

  O Inquérito nº 4.781, instaurado pelo presidente do Supremo Tribunal a partir de “notícias fraudulentas (fake news)” que teriam atingido “a honorabilidade e segurança” da Corte, é um processo inconstitucional. Este seu comprometimento é ostensivo, indo “desde os alicerces até o telhado”, para utilizar as expressões do jurista prussiano Ferdinand Lassalle (1825-1864).

  Dez inconstitucionalidades explícitas e incontornáveis fulminam a sua tramitação.

  1ª - A redação do artigo 43 do Regimento Interno do Supremo (RISTF), dispositivo invocado como fundamento para a sua instauração, é originária do texto publicado pelo Diário da Justiça de 27/10/1980, portanto oito anos antes da Constituição Federal e dos novos pressupostos legais e processuais adotados no Brasil.

  2ª - O artigo 2º da Resolução nº 564/2015 do Supremo, ao regulamentar o referido RISTF, dispôs que só há possibilidade de instauração de algum inquérito se o autor da infração à lei penal, “na sede ou dependência do Tribunal”, for “autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”.

  3ª - Diante das medidas judiciais até o momento determinadas pelo relator do processo, não há nenhum suspeito ou investigado detentor de foro para ser processado perante o STF.

  4ª – Observada tal circunstância, importa destacar que o rol estabelecido pelo inciso I do artigo 102 da CF/88 acerca das pessoas que devem ser processadas perante o STF é taxativo, ou seja, sem a possibilidade de vir a ser ampliado. Neste sentido, dois acórdãos do próprio tribunal, ambos proferidos em 2018, um deles inclusive relatado pelo mesmo ministro Alexandre de Moraes (Inquérito nº 4.506/DF), reafirmaram esta compreensão.

  5ª - Nenhuma prerrogativa do STF ou de seus integrantes foi violada. O tribunal vem funcionando e exercendo todas as suas competências constitucionais. Logo, face à plenitude da normalidade institucional, a invocação do artigo 13 do RISTF pela Portaria GP nº 69, de 14/03/2019, não respalda a formalização do procedimento.

  6ª – Nenhum inciso, parágrafo ou letra do artigo 102 da Constituição Federal determinou ao STF competência para agir como órgão investigador ou de acusação como tem procedido neste feito.

  7ª - O artigo 129 da “Constituição Cidadã” de 1988 dispõe que compete exclusivamente ao Ministério Público promover a ação penal pública contra infratores da lei. Logo, apesar de todas as 6.400 páginas do inquérito, o Procurador Geral da República pode declinar oferecer denúncias criminais contra um ou todos os acusados e remeter o feito para o arquivo do STF.

  8ª - O sigilo absoluto determinado ao expediente, inviabilizando inclusive que advogados constituídos possam atuar em nome e em função dos seus clientes, além de dinamitar a ampla defesa, implode o texto da Súmula Vinculante nº 14 do próprio STF assegurando pomposamente que “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  9ª – Pessoas jurídicas ou entes despersonalizados como tribunais, procuradorias e casas legislativas, embora essenciais e respeitáveis, não são legalmente passíveis de sofrer os crimes de injúria, calúnia e difamação que a Portaria GP nº 69 invocou para formalizar o inquérito. Tais entidades, diferentemente dos seus integrantes, não tem honra a defender.

  10ª – Esse somatório de afrontas, sem prejuízo de outras tantas, torna letra morta o Princípio da Legalidade que deveria prevalecer em todos os atos estatais, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.

  Com a palavra, sobre si mesmo e em causa própria, o plenário do STF.

 

* Antônio Augusto Mayer dos Santos - Advogado, professor de Direito Eleitoral e colunista da Revista VOTO.

 

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  • Pe. Paulo Ricardo
  • 02 Junho 2020

 


Você, cidadão brasileiro, ainda que não católico, preste muita atenção: está para ser votado nesta terça-feira, no Senado Federal, um projeto de lei que enfraquecerá tremendamente nossa democracia, com a potencialidade de impor uma censura total na internet.

A fachada do PL 2630 é bonita: tratar-se-ia de uma “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Quem poderia ser contra a liberdade e a transparência nas redes sociais e serviços de mensagens, não é mesmo?

Uma leitura mais cuidadosa do texto do projeto, porém, deveria levantar nas mentes dos brasileiros vários pontos de interrogação.

O principal inimigo a ser combatido por esse projeto de lei é a desinformação, que consistiria em qualquer “conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos” (art. 4.º). Mas — eis o que deveríamos nos perguntar — quem seria responsável por esse processo de verificação? Nas mãos de quem ficaria, efetivamente, o controle da internet? Se esse projeto de lei viesse a ser aprovado e sancionado, que garantia haveria de que os chamados “verificadores de fatos independentes” seriam, de fato, independentes?

A resposta é bem simples: nenhuma.

Na verdade, seriam as próprias grandes corporações, donas das plataformas digitais, as responsáveis por dizer o que é e o que não é fake news, o que é ficto e o que é facto, com o que nos tornaríamos definitivamente reféns de uma oligarquia que decide o que lemos, o que vemos e, em última medida, tudo o que pensamos.

Se pararmos para pensar um pouco, esse já não é um cenário muito distante da nossa realidade. De fato, quantos padres, pastores e pregadores cristãos já não se veem, hoje, intimidados no exercício de sua liberdade de expressão na internet? Quantos temas bíblicos, por exemplo, já não se tornaram “tabu” e não foram praticamente banidos das redes, por obra dos que detêm o controle dessas plataformas digitais?

Por tudo isso, é hora de reagir. Não podemos deixar que nos amordacem! Manifeste-se junto a seus representantes, primeiramente no Senado, mas também na Câmara dos Deputados, e não deixe de usar as redes sociais para mostrar a sua opinião, gravando vídeos e ajudando-nos a levantar as hashtags #CensuraNao e #PL2630Nao.

*Este texto também pode ser assistido em vídeo aqui: https://youtu.be/DYjG-dK66eo
 

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  • Fábio Cardoso Machado
  • 01 Junho 2020

 

Um dos maiores perigos da criminalização do que uns ou outros consideram fake é que, muitas vezes, não há parâmetros objetivos para aferir com segurança o que é verdadeiro ou falso. Há todo um amplo espaço para divergências, e nesse espaço a certeza nos escapa. Estamos aí no âmbito das opiniões, e qualquer tentativa de controlar juridicamente a conduta de quem se situa nesse âmbito afronta a garantia constitucional da liberdade de expressão.

A rigor, mesmo o erro de fato objetivamente aferível está protegido pela ordem jurídica. Temos, digamos assim, o direito de errar. É evidente que há limites decorrentes da necessidade de proteger a honra e a imagem das pessoas contra a mentira deliberada, a acusação falsa e a agressão injusta. Mas é sempre bom lembrar que esses limites só podem recair sobre o que foi dito, jamais sobre a possibilidade de dizer, pois a Constituição resguarda a liberdade de expressão “independentemente de censura ou licença” e assevera que a manifestação do pensamento e a expressão, sob qualquer forma, “não sofrerão qualquer restrição” (art. 5º, IX , e 220, caput).

Há, portanto, um âmbito de liberdade dentro do qual podemos nos mover, e, certamente, nele se situa tudo que pertence ao domínio do opinável, daquilo que é incerto e passível de razoável divergência.

Esse espaço de liberdade deve, ainda, ser alargado tanto quanto possível para abarcar o direito de se insurgir contra o poder e o seu abuso. É condição para a manutenção de uma ordem democrática de direito que as autoridades estejam sujeitas à crítica pública e à censura popular. Os eventuais excessos e desvios dessas autoridades importam em restrições às nossas liberdades e podem, no limite, comprometer a própria ordem constitucional, já que deixam as instituições republicanas a mercê do uso político, da manipulação e até mesmo do crime. Então convém deixar o povo gritar contra as autoridades, mesmo que, como é natural, haja excessos aqui ou ali. É preferível que as autoridades fiquem sujeitas ao abuso da crítica do que o povo ao abuso do poder.

Em minha opinião, não deve haver nenhuma crítica que um cidadão não possa fazer a uma autoridade e, muito menos, a uma instituição. Dizer, assim, que um tribunal é antidemocrático ou que está sendo usado para fins de perseguição política não pode, jamais, configurar um ilícito. Até porque a imputação de uma ação a uma instituição é uma ficção jurídica que não pode obscurecer o fato de que uma crítica dessa índole só pode, verdadeiramente, ser voltada às pessoas que agem em seu nome.

É evidente que o que muitas pessoas têm dito e defendido acerca do Supremo Tribunal Federal não configura uma insurgência contra a instituição. Está muito claro, para quem queira ver, que a indignação advém do que pessoas de carne e osso têm feito ao abrigo da instituição, e não da existência em si ou da missão constitucional do próprio STF. Se isso é verdade, a mobilização institucional do aparato repressivo do Estado contra os críticos dos ministros configura um uso (ou abuso) da instituição, com o exclusivo objetivo de intimidar os críticos e proteger os criticados. Parece, então, um caso de covardia institucional. Escondem-se, alguns, detrás da instituição, e ainda usam todo o seu poderio para perseguir os detratores.

Isso esclarece um ponto que é da maior relevância. Numa ordem de direito as instituições têm, cada uma, a sua específica missão constitucional. Todas devem se submeter aos princípios daquela ordem e respeitar os limites funcionais que vêm da sua peculiar tarefa institucional. Se isso é assim, a crítica e a indignação contra a autoridade que abusa da instituição, desviando-a de sua missão e levando-a à extrapolação dos seus limites, constitui um importante meio de defesa da própria instituição.

É fundamental resguardar ou, no mínimo, tolerar as manifestações de indignação que chamam à responsabilidade as pessoas que exercem a autoridade, a fim de constrangê-las a respeitar os limites do poder que têm e proteger as instituições que representam.

O caso do STF é, quanto a isso, exemplar. A instituição encarregada pela Constituição de proteger o império do direito e as nossas liberdades está sendo usada, contra o direito, para coibir o exercício de algumas dessas liberdades. Um tribunal que deveria assegurar o respeito incondicional ao devido processo legal, ao juiz natural e à imparcialidade do juiz, rompe com isso tudo e instaura uma dinâmica processual que contraria a natureza mesma do que é ser juiz (um terceiro imparcial que julga em conformidade ao direito, sem olhar o próprio interesse). Ir contra um juiz que resvala em sua atuação e dá ensejo a isso não é ir contra o tribunal. É ir em defesa do direito e da instituição, para a preservação das suas competências constitucionais e o restabelecimento da normalidade da sua atuação.

E isso tudo vale para os dois lados. Permitir a perseguição institucional covarde de quem grita contra os excessos das autoridades é o mesmo que dar a todas elas um salvo-conduto para retaliar, com o poder que têm, todos aqueles que, imoderadamente ou não, se levantam contra o abuso e o arbítrio.

Hoje mesmo, tive notícia de dois diferentes manifestos de juristas. Um deles acusa o Presidente da República de usar o mandato para arruinar os alicerces do sistema democrático, atentando contra os demais poderes e o próprio Estado de Direito. Chega ao extremo de qualificar de “genocida” a sua atuação. O outro manifesto, pelo lado dos conservadores, defende a responsabilização penal de todos que, como aqueles, exacerbam no linguajar e chamam o Presidente de genocida, assassino, miliciano, terrorista, nazista, fascista etc.

Creio que os fatos conhecidos não suportam essas destemperadas acusações. As palavras, afinal, têm sentido e não podem desconsiderar os fatos. Mas tenho que reconhecer que não passam de gritos indignados de pessoas que, desprovidas do poder de um ministro ou de um presidente, acabam por exagerar nas palavras para extrapolar a revolta e se fazer ouvir como podem, em meio a uma tremenda gritaria.

Pela forma como vejo as coisas, alguns ministros do STF querem tirar dos outros a liberdade de dizer coisas que eles próprios se dão o direito de dizer, e existe sim toda uma movimentação deliberada para levar-nos a uma situação-limite e provocar a reação do Presidente, emplacando as acusações antecipadas e, com base nelas ou em qualquer outra que estiver à mão, mandá-lo para casa ou para a prisão. Mas essa é a minha opinião acerca dos fatos, porque é a opinião que me parece corresponder à verdade. Quero poder expressá-la ou descartá-la sem medo da polícia. E quero que outros tenham também as suas e possam expressá-las, com fúria e indignação se for o caso. Creio que essa é a atitude que deveriam ter todos que repudiam a perseguição política e a covardia institucional e, realmente, se preocupam com as liberdades, o império do direito e a preservação das instituições.

* O autor é doutor em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela UNISINOS. Professor da Escola de Direito da PUCRS. Advogado em Porto Alegre.

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  • Fernando Fabbrini
  • 28 Maio 2020

Como ousam vilipendiar nosso sagrado idioma?

Enrubescido. Indignado. Pasmo. É tarefa penosa encontrar vocábulos que definam meu estado de espirito frente aos eventos hodiernos. Eis que, reunidos em rotina laborativa no planalto central, o mandatário supremo e seus auxiliares referiram-se ao fraterno e desinteressado cenário político utilizando-se de termos reprováveis. Diria mais: a bem da verdade, foi ouvida uma catadupa de expressões chulas, extremamente impróprias à costumeira civilidade de nossa gente.

É sabido que nossa tradição latina sempre pautou-se pela austeridade, pela ponderação, pelo controle escrupuloso das emoções. Assim, inspirando-nos em modelos nórdicos, helvéticos e britânicos, zelamos para que arroubos d’alma nunca interfiram em colóquios, de modo a lesar o livre e comedido manifesto de pontos-de-vista em detrimento dos arrazoados do interlocutor. Frieza e compostura norteiam nossas atitudes.

Já nos idos de 1500, em mares bravios, comandantes lusos tratavam com exacerbada fidalguia seus subordinados. Mesmo enquanto borrascas fustigavam as valorosas naus, tais líderes emitiam ordens cavalheirescas e serenas aos marujos - indivíduos sensíveis, de educação refinada. Nas areias paradisíacas da Bahia, onde aportaram e agradeceram aos céus, a elegância era preservada a priori. Caso lhes caíssem sobre as cabeças um fruto de coqueiro ou de outra espécie de nossa exuberante biodiversidade, bem-humorados, exclamariam apenas:

- Estás a ver? A árvore malandrinha me pregou uma peça!

Mais tarde, os imigrantes souberam enriquecer nossa língua agregando excertos de seus “modus vivendi” originais. Outrossim, o decantado idioma tupiniquim ornou-se de terminologia pitoresca, qual uma aquarela multicolorida, abrilhantando-se com fragmentos de raízes germânicas, hispânicas, italianas, polacas.

Com ênfase, posso afirmar que até minha pessoa, oriunda de ancestrais da região Toscana, jamais teria ouvido de familiares um único, mísero termo de baixo calão. Digo e reafirmo: nada, sequer durante os efusivos encontros em torno da lauta mesa quando, ligeiramente alcoolizados, ítalos trocavam impressões afáveis sobre política, autoridades, agremiações futebolísticas e vizinhos. Da mesma forma, em tempo algum referiram-se a um presente ou ausente atribuindo-lhe maternidade desabonadora ou genética duvidosa. Tudo isso, enfim, foi fundamental para lapidar nossas formas de comunicação, alcançando a excelência neste cadinho de raças.

O cancioneiro popular exibe a pureza de uma vestal. Prova disto são as letras das melodias de sucesso no país que descrevem a fisiologia feminina e seus encantos naturais com extrema delicadeza e reverência. As novelas – tão estimadas pelas famílias no aconchego dos lares! – são arautos diuturnos de valores como dignidade, tolerância, honestidade e compaixão. Os temas selecionados para os mais concorridos horários televisivos são notadamente edificantes. Ouvem-se diálogos salpicados de pérolas virtuosas, indispensáveis à formação de nossos jovens e a expansão de seus vocabulários. Eventos de cunho artístico primam-se pela decência e respeito às crenças, pudores e valores íntimos dos espectadores – incluindo impúberes. Nos estádios, malgrado compreensíveis ânimos exaltados, exclamações injuriosas ao torcedor adversário ou diatribes dirigidas ao árbitro são terminantemente rejeitadas. Nas ruas e estradas, motoristas verbalizam carinhos mútuos a cada instante.

Portanto, é justa e oportuna a indignação advinda da elite intelectual e artística nacional, lídima representante do cerne da brasilidade. Contumaz zeladora das mais caras tradições, dos bons modos, da altivez, da independência e da ética, jamais bajulou poderosos de outrora para usufruir de privilégios, sinecuras, prebendas ou contrapartidas financeiras.

Destarte, num país como o Brasil - educado, cooperativo, unido, incorruptível – e onde sempre se buscou o interesse do cidadão comum pelas vias mais sublimes e civilizadas - não poderemos jamais tergiversar: falar palavrão é foda, mesmo.

Em 28/05/20


* Publicado originalmente em O Tempo de Belo Horizonte e enviado pelo autor.
 

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  • Alex Pipkin, PhD
  • 27 Maio 2020

 


Graças aos homens e as mulheres... (não sou adepto do politicamente correto!) que pensam reflexivamente, o mundo não está perdido...

Evidente que algumas enfermiças instituições verde-amarelas, tais como o partido da mídia, insistem em nos fazer crer que pela heurística da disponibilidade - ilusória e enganosa -, o Covid-19 já matou quase todos os brasileiros e o mundo!

Com 24hs diárias de terror, de pânico e de vitimismo, especialmente, para uma massa desletrada (e claro, para os "intelectuais" dos livros!), não há como não vir à mente sentimentos e resquícios de medo e de pavor!

A mídia impregna um viés que interage marcadamente com nossa natureza cognitiva, de nossa memória corriqueira, fazendo-nos acreditar em situações que realmente não são como as "noticiadas sentimentalmente".

Perguntam-me porque assisto - quando posso - o Jornal Covidal?! Porque a vida também precisa de hilaridades! Renata sem maquiagem (sic), trajando vestido tipicamente evangélico, ao lado do pastor Bonner, realmente é teatral e comovente!

A mais quixotesca reportagem que assisti - fragmentos - ultimamente, foi uma em que o jornalista global Ernesto Paglia, com voz embargada, gestos e enredo vitimistas, diz que não há compaixão dos brasileiros para com outros brasileiros, já que muitos não se solidarizam e não cumprem regras de isolamento social!

Óbvio que é preciso respeitar a liberdade dos outros e seu livre-arbítrio, não fazendo chacota daqueles que acreditam no isolamento social drástico.

O ser humano tem natural preocupação com o outro; aquilo que Adam Smith chamava de simpatia (o espectador imparcial), mais ou menos uma "capacidade empática".

Mas o que quero frisar, é o viés e o foco midiático exclusivamente nas mortes e nas covas abertas pelo vírus, alardeando números desconexos da realidade (estatística também pode ser a arte de triturar os dados para que eles digam o que queremos!), dados sensacionalistas, e de forma completamente padronizada, desconsiderando-se situações regionais e municipais e suas respectivas características e fatos com relação a doença.

Obviamente, repudio qualquer tipo de zombaria em relação àqueles que acreditam no fim do mundo pelo vírus, mas eu não compartilho da validade de decretos e de regramentos autoritários e burlescos (se não fossem reais!) que retiram minhas liberdades individuais e, coercitiva e violentamente, agridem e prendem empreendedores, enquanto dão passe livre para bandidos e assassinos.

Não, eu não compartilho da crença e da confiança beatífica na virtude da benevolência e da compaixão com a causa do isolamento social drástico.

Não, não há comprovação científica definitiva, muitas pessoas, inclusive, estão no isolamento social drástico e mesmo assim contraem o vírus, além do que as estruturas de saúde são complemente distintas em estados e em municípios brasileiros, enfim...

Não, a vida é inequivocamente indissociável de suas dimensões saúde, economia e da social! Essas dimensões são inseparáveis no tempo, portanto, pragmaticamente, sem apelar para o coitadismo sensacionalista, totalmente passional, eu me solidarizo com o isolamento dos grupos de risco e aqueles que podem e desejam manterem-se isolados.

Porém, é obviamente crucial atentar para a vida e "saúde econômica" das pessoas!!
Assim, com todas as medidas cabíveis de saúde, higiênicas e de segurança adequadas, é preciso preservar o trabalho e os empregos dos cidadãos, que precisam produzir para terem comida e renda disponível (mais a mais, isso aqui é Brasil!).

Triste, mas a reportagem gerou em mim, muito mais um sentimento negativo e hilário, do que a óbvia e fundamental preocupação e inspiração solidária para com os outros!

 

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  • Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 27 Maio 2020



PARAR DE FUMAR
Há muitos anos, após decorridas as duas ou três primeiras semanas desde o momento em que decidi largar o cigarro, percebi que o hábito de fumar não havia se transformado num vício, mas apenas num capricho. Esta constatação se deu porque, felizmente não fui vítima da dependência do cigarro, coisa que assusta muito aqueles que, repentinamente, resolvem parar de fumar.


PARAR DE ASSISTIR A TV GLOBO
Pois, hoje, 27/5, depois de passados exatos 60 dias desde que, da mesma forma -repentina-, tomei a decisão de não mais assistir a TV Globo, percebi, já na primeira semana, que este hábito também não chegou a se constituir num vício, do tipo que gera dependência. Ou seja, acessar o canal da Globo na minha televisão não passava de mais um capricho.


A SAÚDE AGRADECE
O que posso afirmar, depois de passar pelas duas experiências, é que tanto a tarefa de ABANDONAR O CIGARRO quanto DEIXAR DE ASSISTIR A TV GLOBO foram altamente benéficas para a minha saúde física e, principalmente, mental. No caso da GLOBO, a considerar os efeitos, os ganhos foram ainda muito maiores e efetivos para o sistema nervoso e, por tabela, para oxigenar o RACIOCÍNIO LÓGICO, para melhorar o batimento cardíaco, para as unhas, dentes, diminuição de calos, etc...


ENCORAJAR AS VÍTIMAS
Conto esta pequena história para encorajar as vítimas destes VÍCIOS ou CAPRICHOS, que dizem ser dotadas de pouca força para abandonar certos hábitos, para que tomem, principalmente, a decisão de deixar de assistir os programas da TV GLOBO. Podem estar certos de que horas depois de tomarem tal decisão, a sensação de alívio será imediata. A cabeça ficará bem mais arejada, a irritação diminuirá bastante e a lógica do raciocínio voltará a brilhar no ambiente cerebral. Tudo sem qualquer efeito colateral. Experimente!


NARRAR CONCLUSÕES E NÃO OS FATOS
Se os -VICIADOS-, do tipo que ainda imaginam que o papel desempenhado pela mídia, é o de INFORMAR, a estas alturas dos acontecimentos já devem ter percebido que a IMPRENSA CONTEMPORÂNEA, ao invés de NARRAR OS FATOS para que o público interessado forme opinião e/ou tire suas próprias conclusões, o que estão fazendo, de forma criminosa, é NARRAR AS CONCLUSÕES em detrimento dos FATOS. E, neste particular, quem mais se destaca nesta ação midiática -criminosa- é a emissora GLOBO, que detém a maior audiência nacional.


NOTÍCIAS MAQUIAVÉLICAS
Mais: o importante crescimento das REDES SOCIAIS tem se mostrado como remédio para acabar com a DEPENDÊNCIA de NOTÍCIAS OU CONCLUSÕES MAQUIAVÉLICAS mostradas e/ou contadas a todo momento pelas emissoras de televisão e de rádio, que comungam da mesma forma criminosa de NARRAR CONCLUSÕES que nada têm de VERDADES.
  

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