Exemplar a mat?a de capa da Veja da semana passada, 28 de janeiro, intitulada “Aborto: a realidade dos consult?s”, por uma Adriana Dias Lopes. Exemplar pela baixeza das analogias e pela escolha dos termos usados, parcial ao extremo em uns casos, e totalmente falsa em outros. E tamb?por usar a mera constata? do fato de que h??cos realizando impunemente o aborto, que era para ser o n?o da reportagem e ? mensagem passada pelo t?lo, como premissa camuflada para fortalecer a tese abortista na discuss?mais geral sobre a licitude do aborto. Exemplar ainda pela l?a absurda, cuja conclus? ademais, induz m?cos e m? a um comportamento irrespons?l que ?de fato, criminoso no nosso pa? E finalmente a reportagem se destaca por mostrar como se encaixam a m?a em particular, e a intelectualidade ativista em geral, na estrutura de poder do mundo de hoje. Em suma, uma reportagem que representa genuinamente a postura dos ?os de m?a nacionais. Analisemos ponto por ponto.
Comecemos pelas analogias. A reportagem come?pela alus?a um “mundo ideal” – juro, o termo ?a Adriana - no qual os m?dos anticoncepcionais fossem barat?imos e 100% eficazes. Em t?sublime para? o n?o de abortos poderia ser praticamente zerado. Mas como Deus n???bom quanto a jornalista, no mundo em que vivemos o aborto se torna um mal necess?o. Sendo uma alma assim t?caridosa, Adriana n?d? bra?a torcer ?alvada realidade e quer impor sua bondade: s?lera o aborto se for reduzido ao m?mo poss?l. E como verdadeiro or?lo, revela a f?la para nos aproximarmos do lindo “ideal adri?co”: adaptar para o caso a “filosofia da redu? de danos” adotada em muitos pa?s para o problema das drogas. Isso mesmo, das drogas.
?claro que “redu? de danos”, quando transposta da quest?das drogas para o presente assunto, ?penas um eufemismo para designar o aborto, como a pr?a reportagem deixa claro. A adapta? para o caso do aborto da divina solu? de “redu? de danos” baseia-se, portanto, na analogia entre os seguintes termos: quem tem o problema: num caso ? drogado, e no outro a “mulher” (o artigo n?usa uma ?a vez o termo “m?); e o problema propriamente dito: num caso ? droga, e no outro o feto. How beautiful is that?
Quanto ?scolha dos termos empregados pela revista, todos favorecem a tese abortista. Ao final do terceiro par?afo, a reportagem faz refer?ia ?...chamada ‘p?la do dia seguinte’ – que cont?uma subst?ia capaz de impedir a fixa? do ?o no ?o...”. Para come?, n??implesmente “?o”, mas um ?o j?ecundado, o que faz toda a diferen?para um debate que versa sobre o aborto e n?sobre a menstrua?. Ademais, n??ue a p?la “impe?a fixa?” no ?o, mas, atrav?de contra?s uterinas provocadas pelo medicamento, trata-se de fato da expuls?do feto, mesmo que j?steja fixado, o que ocorre na maioria das vezes. E por ?mo, um termo que a jornalista n?inventa, mas usa com gosto: a p?la n??o “dia seguinte”, mas da semana seguinte, do m?seguinte ou dos meses seguintes, podendo ser usada ao longo de largo per?o de tempo, como a pr?a reportagem atesta ao exibir uma mulher que a usou dois meses ap? in?o da gravidez. Afinal, a reportagem n?trata de situa?s onde mulheres tenham feito sexo ontem e tomado a p?la hoje, mas sim de casos em que um m?co ?onsultado sobre o assunto, o que, na quase totalidade dos casos, n?se dar?o dia seguinte.
Passemos agora ?n?se l?a da reportagem, que se prender? dois pontos espec?cos: uma tese explicitamente afirmada pela revista, e uma outra que est?mpl?ta no enfoque da reportagem como um todo, mas que constitui a conclus?geral e ? que tem peso persuasivo determinante.
Sobre o primeiro ponto, a revista afirma categoricamente: “A ado? da redu? de danos por um n?o maior de m?cos poderia derrubar ainda mais essa curva [refere-se ao “n?o de abortos clandestinos no Brasil”] nos pr?os anos.” E ao explicar em que consiste a tal “redu? de danos”, a jornalista relata: “Tal conduta prev?asicamente a ado? de duas medidas. O m?co indica ?ua paciente uma cl?ca clandestina onde ela pode fazer o aborto ou ele mesmo a orienta sobre como usar as p?las abortivas.” Pegaram a l?a da revista Veja? A ado? em massa de abortos clandestinos reduziria maci?ente o n?o de abortos clandestinos. Uma argumenta? digna de escolinha do MST, mas ningu?deve se surpreender que cora?s assim t?bondosos possuam intelig?ias iluminadas tamb?
Passemos ?ese impl?ta. A reportagem poderia se restringir a narrar os acontecimentos, o que de fato ?ugerido pelo t?lo, mas Veja faz mais: n?s?campa a tese pr?orto, o que por si s?ria l?to, mas ainda incorre em indu? ?r?ca do aborto, o que constitui crime. A argumenta? impl?ta parte de duas premissas e leva a uma conclus? As premissas:
1) Religiosos nem cientistas t?a menor id? de qual seja o preciso mil?mo de segundo em que come?uma vida humana.
2) M?cos renomados e corajosos (seriam anjos?) t?tomado a despojada atitude de “orientar” pacientes sobre as t?icas abortistas, e nisso consiste a tal “redu? de danos”. (Por suposto que nunca lucraram nada com as “orienta?s”. Tampouco podiam prever que, tendo seus nomes publicados na revista, seus dadivosos servi? passariam a ser mais requisitados. E como v?a calhar as men?s na mat?a ao medicamento abortivo proibido e ?NG holandesa que lhe d?cesso f?l! Todos interessados, ?laro, Veja inclusive, somente na causa humanit?a.)
A conclus?a que induz o artigo ?ue o aborto pode – e at?eve, segundo dois m?cos entrevistados - ser praticado com orienta? profissional se a mulher assim j?ecidiu. (Pouco importa que essa conclus?dos m?cos abortistas n?seja encampada explicitamente pela revista, porque o poder persuasivo da argumenta? sai ainda mais fortalecido quando obriga o leitor a tirar a conclus??a que se segue de tais premissas, deixando-o com a impress?de que quem est?ensando ?le, e que a revista ?penas tendenciosa sem desempenhar, no entanto, nenhum papel ativo. Um truque mais psicol?o do que ret?o, e por isso mesmo de maior efic?a.) A reportagem induz o leitor a pensar assim: se nem os maiores especialistas t?a quest?por resolvida, e se declara?s t?sensacionais podem ser publicadas numa revista de circula? nacional, dando nome, endere?e telefone, que importa a lei se algu?tomar uma decis?que a afronte? A argumenta? leva em conta somente os casos em que a mulher j?ecidiu, mas ?ristalino como ?a que a pr?a reportagem, depois de publicada e lida, poder?er um fator em futuras decis? E fica claro qual das op?s, o sim ou o n?ao aborto, ?avorecida pela reportagem.
Indu? premeditada ao crime ?rime, incorrendo nele n?somente os m?cos-anjos mas a pr?a revista-or?lo, bastando para tanto que alguma mulher demonstre que a leitura do artigo tenha sido causa preponderante para a consecu? de um aborto, ou que um m?co ainda reticente quanto ao uso de tal pr?ca declare-se influenciado de modo decisivo pela reportagem. A premedita? por parte da revista decorre do uso impl?to do ponto (2) como premissa, que nada mais ?o que uma constata? de fato consumado. Ora, a constata? de um fato consumado nunca pode servir como base para a discuss?sobre se o fato mesmo deve ou n?ser permitido por lei ou ser aceito moralmente. Caso contr?o, por que considerar crime qualquer crime que seja, j?ue s?praticados mesmo?
Quanto aos m?cos abortistas da reportagem, um deles d? seguinte depoimento: “Essa pol?ca ?nfrut?ra, pois o aborto sempre existir?independentemente de qualquer conclus?cient?ca, dogma religioso ou convic? ?ca. O aborto ?cima de tudo uma quest?de foro ?imo, uma decis?exclusivamente pessoal da mulher”. Sua argumenta? vai ainda mais longe que a da revista, porque para ele pouco importa que se chegue a alguma conclus?sobre o assunto da premissa (1). Ou seja, mesmo que religiosos e cientistas atinjam algum dia uma conclus?e os juristas tomem uma decis?com base nisso, para o diabo com a lei.
Todos os envolvidos confundem o fato consumado da decis?tomada pela m?com o fato consumado do aborto j?ealizado, transformando, portanto, literalmente, um fato consumado num feto consumado.
Permitam uma analogia: suponha que psic?os recebam em suas cl?cas ou advogados em seus escrit?s pessoas que, por causa de algum inc?o qualquer, j?ecidiram cometer um crime por uma quest?de “foro ?imo”. Talvez Veja e esses m?cos (sic) concordassem com a seguinte solu?: o profissional n?pode deixar a pessoa “sem assist?ia” nem “orienta?” quanto aos m?dos a serem adotados para a consecu? do crime. Aguardemos uma mat?a de Veja sobre esse novo assunto, com todas as melhores “orienta?s” a respeito.
Como ?mo ponto, a influ?ia da intelectualidade na sociedade. Ap? descri? da panac? da “redu? de danos”, segue o texto da articulista: “Pela letra fria da lei brasileira, todo o procedimento narrado neste par?afo pode ser descrito como criminoso [pelo menos a rep?r ainda lembra que est?o Brasil]. Ele seria visto com pecado ao ju? das convic?s religiosas de muitas pessoas. O espantoso [grifo meu], nesse caso, ?ue, apesar das imposi?s legais e das restri?s ?co-religiosas, m?cos e pacientes se sintam eticamente autorizados a discutir e a praticar procedimentos que levem ao aborto”. O sentido do que afirma a articulista (e, ali? da quase totalidade do que produz a intelectualidade nacional) ? seguinte: ela se espanta que, numa sociedade onde a circula? de id?s fique restrita a pequenos grupos, presos a privil?os garantidos por antigos dogmas irracionais, comecem a surgir pessoas - n?se sabe bem de onde vem esse impulso misterioso -, capazes de romper as amarras da sociedade castradora, como se isso brotasse de decis?individuais espont?as dentro de cora?s imaculados que aos poucos v?descobrindo a verdade, contra tudo e contra todos.
Pois n?se espante, Adriana Dias Lopes. A fonte de tal comportamento “progressista” ?erfeitamente identific?l. Voc? uma delas, esse seu artigo ?ma delas, essa sua revista ?ma delas, nossa m?a inteira ?ma delas, nossas universidades tamb? assim como toda nossa intelectualidade, e ?laro que voc?abe disso. De alto a baixo reina a id?-mestra da revolu?: submeter o grande n?o de pessoas sem coes?a uma minoria compacta e vociferante. Mas como a tarefa de transforma? revolucion?a da sociedade, no sentido de contrariar suas convic?s ponto por ponto, n?pode ser feita abertamente, resta passar a impress?de que essa transforma? vem de um processo invis?l, como se brotasse do fundo mesmo da realidade c?ca. Ao esconder seu papel no processo revolucion?o, a intelectualidade transfere para o grande p?co a responsabilidade das transforma?s. ?o ladr?gritando “pega ladr?”.
E a arma mais eficaz usada pela intelectualidade ativista ?ustamente a da reportagem de Veja: induzir e fomentar o fato consumado, usando-o para fazer valer de direito o que j?ale de fato. N?podem se ater nunca ?imples apresenta? de suas id?s, as quais, em sua totalidade, s?revoltantes, mas cuja discuss?em si mesma ?eg?ma. N? A par disso, e para dar mais for??ausa esquerdista, ?reciso ainda produzir em larga escala o fato consumado, claro que atribuindo retroativamente este ?ipocrisia da sociedade, nunca ?suas belas a?s. Veja n?se limita a tomar o lado da causa abortista, o que seria por si s?cito. Veja incorre em sugest?de crime de aborto.
Para finalizar, digno de men? muit?imo positiva na reportagem s?smo o Dr. Yaron Hameiry, que acerta em cheio no n?o da reportagem. Comentando sobre a abordagem de “redu? de risco”, diz ele: “Fazer isso ? mesmo que praticar o aborto.” Parab?, e permita-me cham?o de senhor Hameiry e n?pelo t?lo profissional, nesse momento de vergonha para a medicina brasileira, em que companheiros seus de profiss?exibem como um valor sua fei?moral ante a lei aos quatro cantos do pa? Somente, acrescento eu ?ua fala: publicar esta reportagem, ?uito mais que praticar o aborto, ?raticar um n?o indefinido de abortos.
* Doutor em Fisica, Educador, Fundador do FDR