• Ricardo Breier
  • 21 Agosto 2015

(Publicado originalmente em www.conjur.com.br)

A Administração Pública no Brasil corrompe, porém é igualmente corrompida. Eis um fato histórico que transcende ideologias e até mesmo ao tempo[1]. Sua afirmação diária, levada a cabo por agentes públicos e privados submersos em uma cultura profundamente patrimonialista é de fato o aspecto fundante das relações sociais no Brasil, o país do “jeitinho”. A corrupção, para bem mais do que simplesmente corroer o Erário, destrói a confiança do cidadão no Estado, gerando um impacto nefasto em todas as áreas da sociedade.

Se de um lado a mais primacial das atividades estatais é a aplicação isonômica da lei, de outro a corrupção nada mais é do que a subversão da norma por aqueles que têm a função precípua de guardá-la e de fazer cumpri-la. Veja-se que a chaga da corruptela ataca o cerne do sistema institucional: a lei (o veículo de emanação do Estado de Direito) e seus executores (os agentes públicos). Nesta linha, bem se diz que, no plano constitucional, a corrupção constitui-se em um dos mais claros e evidentes exemplos de uso fraudulento do poder[2].

Daí a evidência de que a corrupção é a contrafação da democracia, pois mina diuturnamente a relação entre o Estado e os cidadãos, que passam a ver as instituições como um verdadeiro Leviatã, sempre pronto a tragá-los. Neste passo, resta evidente que a corrupção é a privatização do espaço público, é o uso e abuso daquilo que é de todos em desfavor de quase todos, motivo que explica o porquê de ser um dos maiores objetos de estudo da comunidade científica no mundo civilizado, que diuturnamente busca saídas para estancar a sangria nos cofres públicos e na credibilidade das instituições.
Apesar disto tudo, o Estado vem perdendo vergonhosamente a guerra contra a corrupção, como bem se sabe.
Realidade atual, resta claro que temos a necessidade de reavaliar as ações do poder público que visam a combater a corrupção, não apenas no plano estritamente normativo, mas, principalmente, na aplicação factual da norma anticorruptiva. Países como a Inglaterra[3], Itália[4] e Estados Unidos[5] vêm trabalhando incessantemente em novas estratégias de combate à peita, lastreadas na gestão estratégica da informação e em programas governamentais voltados a hostilizar estruturas corporativas corruptoras.
Na busca por soluções efetivas, tais países foram buscar na experiência da iniciativa privada o indicativo de solução para o problema. Afinal, o mundo corporativo vem tendo excelentes resultados no combate aos desvios éticos através do desenvolvimento de uma ferramenta já bem conhecida do mundo jurídico: os programas de compliance. Atento a este fenômeno, os governos daqueles países tiveram a sabedoria e a humildade de nele se embeberem, acertadamente apropriando-se de toda uma cultura de eticidade construída ao longo de mais de três décadas.

Com efeito, referidos programas são desenvolvidos a partir de um mecanismo regulatório paradigma que visa, entre tantos objetivos, a prevenção dos atos ilícitos praticados por funcionários, tanto no interior quanto no exterior de uma empresa. Ou seja: a regra matriz não cobra um comportamento ético, consoante as normas morais e legais de boa conduta, apenas dentro do ambiente corporativo, senão também nas relações que a empresa tem com a sociedade, aí inclusa a relação com seus fornecedores, seus consumidores e com o próprio Estado.
Nesta senda, a materialização dos programas de compliance dá-se pelos denominados códigos de condutas[6], através dos quais há a promoção de uma cultura do cumprimento de regras[7] no interior da empresa, por parte de todos seus funcionários, do mais alto escalão até o menor no processo hierárquico corporativo, a denominada prática da boa governança corporativa.
Seguindo o contexto internacional, o Brasil, através da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), impõe legalmente que as empresas do setor privado adotem o chamado Programa de Integridade[8] (artigo 41, Decreto 8.420/15), cuja a finalidade está destinada diretamente à evitabilidade de práticas corruptivas contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Logo, nos dias atuais, não há como uma empresa privada concorrer a certame licitatório (concessões) sem deter um programa de compliance que seja capaz de atestar o controle dos riscos de sua gestão. Aqui, resta claro que tais programas funcionam como verdadeiros mecanismos de acreditação, credibilidade e transparência[9], modo de salvaguardar o interesse público de contratação de empresas idôneas para servirem à coletividade.

Contudo, em postura absolutamente contraditória, o mesmo Estado brasileiro que exige legalmente das empresas que pretendam com ele contratar deterem rígidos programas internos de controle e integridade, não investe em programas de gestão preventiva anticorrupção. Pois a realidade é posta: o que existe são leis que visam represar a corrupção[10] e órgãos fiscalizatórios de natureza eminentemente repressiva. No Brasil, infelizmente, há a cultura de “se chorar o leite derramado”, sendo que os códigos de conduta de caráter orientativo e preventivo existentes na Administração, visando ao controle dos atos administrativos, são absolutamente genéricos. Contenta-se apenas em reprisar conceitos legais já existentes, os quais são naturalmente amplos e abertos, sendo absolutamente ineficazes, como bem nos mostra o noticiário.
Desta feita, se agiganta como o grande desafio da Administração Pública brasileira na atualidade a implantação de programas de compliance de natureza pública, pormenorizadamente customizados para a realidade estatal, não apenas aproveitando a riqueza da experiência vitoriosa no combate à corrupção advinda do setor privado no além-mar, como igualmente criando estruturas responsáveis pela educação efetiva do gestor público, forte na criação de uma cultura de boa governança. Frisamos aí a palavra “efetiva”, uma vez que tudo o que foi feito até aqui simplesmente falhou, não apenas pela falta de densidade em seu conteúdo, como pela ausência de sinceridade de propósitos na efetivação dos códigos de conduta. Aliás, nossa história é rica na produção de normas “para inglês ver”.

Por outro lado, afirme-se desde já que as diferenças de logística e de estrutura entres os setores público e privado não são fatores impeditivos para a implantação de programas de compliance[11]. Ambas as estruturas administrativas, privada e estatal, têm o desenvolvimento de atividades-meio muito semelhantes, apenas diferindo em sua finalidade.

Não é sem propósito, pois, que Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e ratificada pelo Brasil através do Decreto 5.687/06, em seu artigo 5º, já referencia a necessidade de instituição de um programa de gestão pública para assuntos que digam respeito a temas como: bem público, integridade, transparência e controle das contas públicas. No artigo 8º do mesmo diploma há a disposição clara acerca de implementação de Códigos de Conduta para servidores públicos, que visam a combater preventivamente a corrupção, através do desenvolvimento institucional de princípios relacionados à integridade, à honestidade e à responsabilidade do agente estatal.
Outrossim, esta orientação da Convenção nada mais é do que a determinação de que o setor público crie mecanismos eficazes de controle interno. Repise-se: eficaz. Um sistema realmente capaz de garantir a legalidade e transparência na função pública, principalmente no que concerne à contratação por parte da Administração, ponto nevrálgico da interação do Estado com os particulares no que diz respeito à corrupção[12].
De igual modo, a Convenção Interamericana contra a Corrupção de 29 de março de 1996, também ratificada pelo Brasil através do Decreto 4.410/02, define claramente o conceito de corrupção para fins daquele tratado e determina que os Estados signatários deverão adotar normas de conduta para o desempenho da função pública, visando estabelecer medidas e sistemas que exijam dos servidores condutas íntegras para o exercício da gestão pública, com o fim de prevenir, detectar e punir atos de corrupção no exercício de suas funções.
Note-se que o tratado em referência faz alusão à implementação de sistemas. Ora, um sistema é um todo organizado tendente a um fim. E isto é o que menos o Brasil tem no momento na área de prevenção à corrupção, visto que as parcas iniciativas neste sentido são realizadas de maneira isolada. Temos, isto sim, que pensarmos a corrupção como um fenômeno sociológico, apenas tratável por meio do esforço de toda a Nação, firme na implementação de uma cultura de probidade. E cultura cria-se através da reiteração de práticas ao longo do tempo, as quais, in casu, apenas poderão ser induzidas por meio de atividade estatal consciente e planejada. Ao nosso ver, tal atividade se corporifica plenamente na implantação de programas decompliance altamente específicos à realidade de cada setor da Administração.

Exemplo disto é a recente Lei Anticorrupção da Itália (190/2012) que, seguindo as orientações das Convenções Internacionais, é uma lei que ingressa na seara pública com efetividade, no sentido de prevenir a corrupção através do modelo de autorregulação da Administração Pública. Como existe no compliance privado, o norte do novo modelo de ações preventivas está na incorporação dos chamados códigos de conduta específicos, um código ético, por parte dos servidores. Em suma: um código específico para cada setor da Administração, levando em conta suas particularidades, sendo indispensável que os próprios servidores possam participar diretamente de sua elaboração, especialmente aqueles ligados aos órgãos de controladoria e de gestão jurídica. Isto, na visão do legislador italiano, poderá levar à prevenção de atos de corrupção de maneira mais efetiva, uma vez que os Código ou Estatutos de servidores têm se mostrado inúteis, justamente por serem demasiadamente genéricos.

Mesmo modo ocorre nos Estados Unidos, considerados como os grandes precursores ne implantação de Códigos de Conduta para a prevenção de atos ilícitos na seara pública. Duas foram as normas de cumprimento iniciadas ainda nos anos 70. Tanto a Foring Corrupt Pratique Acto de 1977 (FCPA) quanto a Ethic in Government Act exigem maior transparência dos funcionários públicos no exercício de suas funções. Referidas leis são verdadeiros marcos regulatórios voltados a implantação de medidas administrativas, cíveis e criminais contra a prática de corrupção envolvendo funcionários públicos e empresas. Com isto o setor público americano voltou-se fortemente para a construção de uma ética pública, aliada a uma política de sistemática prevenção e identificação de práticas lesivas ao erário. Nesta esteira, a padronização dos procedimentos via normalização aguda das atividades pelos próprios órgãos da Administração (exercendo plenamente a faculdade de autorregulação), acabou por implementar os sistemas de controle interno, de organização e de fiscalização. Não foi surpresa que, em um contexto como o agora descrito, a transparência na gestão e a integridade dos agentes públicos floresceram, uma vez que os servidores se tornaram verdadeiros partícipes do sistema de controle, minimizando os casos de corrupção, principalmente nas contratações públicas.

Ante o exposto, compartimos da ideia do jurista Fábio Medina Osório[13], de que os regulamentos de conduta pública, nos termos hodiernamente propostos no Brasil, nada mais são do que um regulamento geral sem especificações, frouxo por natureza e naturalmente esquálido em seus efeitos. Aliás, ao que nos parece, tal generalidade não foi posta à toa. Distando quilômetros da realidade, e sem a menor preocupação com a efetividade, tais regulamentos frustram a expectativa popular, que acaba por desacreditar no “sistema” de controle público[14] exercido pelo Estado.

E é frente a esta realidade que há, ao nosso modo de ver, um vasto espaço para o debate acerca da viabilidade de implementação de programas decompliance no setor público.

Os programas de compliance adotados pelas corporações privadas podem ser uma experiência de grande valia para o setor público.

Como já visto, a legislação atual mais próxima de uma estrutura dos princípios de compliance na Administração Pública é a italiana, que na lei 190/2012 traz em seu artigo 1.9 diretrizes de um plano anticorrupção.

A orientação legal italiana diz que o Estado tem que investir num plano trienal anticorrupção, o que evidencia a necessidade de planejamento contínuo das ações versando sobre a proteção do Estado, e mais: que cada setor da Administração Pública deve, de acordo com sua realidade, criar um programa de cumprimento capaz de enfrentar atos de corrupção atentatórios ao interesse público. Entre as orientações de plano de cumprimento estão:
• Identificar nas atividades públicas quais os setores com elevado risco de corrupção;
• Estabelecer regras e desenvolver atividades onde for identificado riscos de corrupção e criar mecanismos de controle preventivo;
• Criação de mecanismos de supervisão constante sobre os programas que devam ser implantados no setor público, indicando claramente qual o modo de supervisão de atividades com risco corruptivo.
Repisando a orientação da Lei Anticorrupção da Itália: cada órgão público deve criar seu estatuto básico, uma regra matriz para cada realidade, ao invés das leis gerais que temos atualmente. Enfim, um programa específico e pormenorizado, que não apenas identifique as atividades que potencialmente gerem atos de corrupção, como igualmente introduza maneiras de se gerir tais riscos, de forma a mitigá-los. Um programa de internalização de normas de conduta por parte dos servidores, de divulgação de regras claras acerca do que fazer e do que não fazer, de comunicação para atender as dúvidas dos servidores sobre a interpretação dos códigos de ética anticorrupção, de regras de procedimentos de investigação interna e sobre os canais de denúncia, inclusive implementando o pagamento de recompensa para os servidores que denunciem atos lesivos ao patrimônio público.
Por fim, nos parece óbvio o ganho que a Administração Pública irá auferir com a institucionalização de normas de controle específico para cada órgão que a compõe (public compliance). Realmente, ganham os agentes políticos e servidores públicos honestos, que terão suas atividades resguardadas; e ganha a população, que não apenas terá maiores instrumentos de garantia de não privatização do espaço público, como verá o desenvolvimento diuturno de princípios de probidade tendentes à formação de uma cultura ética, benéfica a toda a Nação. O desafio do public compliance está posto!
________________________________________
1 Ver HABIB, Sérgio. Brasil: Quinhentos anos de corrupção. Porto Alegre: Fabris, 1994 e GIL VILLA, Fernando. La cultura de la corrupción. Madrid: Maia Ediciones, , 2008.
2 NIETO, Adán. El desgobierno de lo público. Barcelona Ed. Ariel, 2012.
3 UK Bribery Act of 4 de abril 2010.
4 Legge Anticorruzione n 190/2012.
5 FCPA e Ethics in Government Act, 1977.
6 Instrumento regulatório que contém o sistema de orientações para que a empresa adote como forma de integração de valores e de práticas estratégicas para sua melhor organização, visando principalmente a incorporação de princípios fundamentais para a efetivação de sua função no meio social. Todas as regras de qualquer Código de Conduta empresarial estão intimamente relacionadas com práticas éticas na condução negocial de qualquer natureza. Uma corporação empresarial que tenha um efetivo Código de Conduta, aliás uma exigência já em várias políticas internacionais como em várias legislações locais, como forma de combate a corrupção, está fortalecida, principalmente pela transparência, confiabilidade e segurança de como atua no mercado ( MORATO GARCÌA, Rosa. Incumplimiento de los códigos de conducta y potestade disciplinaria de empresário.Madrid: La Ley, 2011,p. 414 e ss.
7 Compliance Programmes. Standards Australia 1988.
8 Vários são os termos relacionados como o Compliance além deste referenciado pelo Brasil: Gestão de risco, Valor de Gestão, Governança corporativa, Código de Integridade, Códigos de Conduta e Responsabilidade Social Corporativa.
9 Muitos autores definem esta pratica como um mecanismo privado de combate a corrupção.
10 Lei de Ação popular n. 4.717/65, Lei de Ação Civil Pública n. 7.347/85, Lei de Improbidade Administrativa n. 8.429/92, Lei do Processo Administrativo Federal n. 9.784/99, Lei de Licitações n. 8.666/93, Lei de Responsabilidade Fiscal LC n. 101/00, Lei de Crimes de Responsabilidade n. 1097/50, Lei de acesso a Informação n. 12.527/11, Lei do Funcionalismo Público n. 8.112/90 e os Códigos Penal e Eleitoral além de outras,
11 DUBOIS, Richard. Inovações na gestão pública. Saint Paul Editora: São Paulo, 2012, p. 19 e ss.
12 Ver SÁNCHEZ, Isabel. La integridade em la contratación pública. OCDE: Madrid, 2009.
13 In. Teoria da Improbidade administrativa. São Paulo: RT, 2013, p. 180.
14 CADE, CVM, CGU e TCU (há também órgãos de controle na esfera estadual e municipal).

 

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  • Marcos Troyjo
  • 20 Agosto 2015

(Publicado originalmente na Folha de São Paulo)

Se mão-de-obra barata e matérias-primas são menos importantes, qual a estratégia de países como o Brasil para continuar a emergir?

A grande maioria dos “mercados emergentes” tem sofrido um bocado nos últimos tempos.
O Brasil é prisioneiro de estagflação, impasse político e escândalos alimentados na estufa de seu capitalismo de compadrio.
A Rússia paga o alto preço das sanções por sua política para a Ucrânia, das limitações de um modelo em que o Kremlin é o czar da economia, e do declínio das commodities energéticas.
A Índia já perdeu algo da excitação que marcou o primeiro ano de Narendra Modi na condição de Primeiro-Ministro. Muitas das agendas modernizantes simplesmente encontram-se empacadas no Parlamento.
A China vê seu – ainda robusto – crescimento desacelerar e aumentarem os questionamentos quanto ao significado de oscilações tão bruscas dos índices da Bolsa de Xangai ou da cotação do yuan.
O México parece no meio do caminho de uma trajetória de reformas estruturais que podem tanto avançar quanto regredir. Há equidistância entre o México tornar-se uma economia dinâmica e globalmente conectada ou simplesmente um desesperado Estado falido (failed state).
Turquia, Indonésia, Nigéria, África do Sul, todas tem desempenho abaixo do potencial. Na América Latina, Venezuela e Argentina são exemplos de irracionalidade econômica e disfuncionalidade política.
A progressiva normalização da política de juros nos EUA, o esgotamento do “superciclo das commodities” e o esfriamento da economia chinesa combinam-se em resultados impressionantes em termos de fluxos financeiros.
Nos últimos 13 meses, US$ 1 trilhão deixou os emergentes rumo a praças financeiras mais tradicionais nos EUA, Europa e Japão.
Diante desse quadro, o próprio conceito de "mercados emergentes", surgido nos anos 1980, passa nas últimas semanas por severos escrutínios quanto à sua validade.
O jornal Financial Times, que mantém uma seção intitulada “mercados emergentes”, defende em recente editorial que já é tempo de ir além da frase, que teria perdido utilidade e significado desde que surgiu nos anos 1980.
Em certa medida, a referência ao grupo de países ditos “emergentes” nada mais é do que um eufemismo otimista para caracterizar nações anteriormente classificadas no desconfortável "terceiro mundo", na condição politicamente incorreta de "subdesenvolvidos" ou na forma mais elegante "em desenvolvimento". Poucos parecem equipados de credenciais para superar essas categorias.
Dados recentes do Fundo Monetário Internacional (FMI) evidenciam bem as muitas inadequações do termo “emergente” para o entendimento da reconfiguração da balança de poder econômico global. A propósito, o Fundo agrupa os países de forma bastante generalista.
“Desenvolvidos” são aqueles países que em sua maioria integram a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e ostentam PIB anual per capita superior a US$ 30 mil.
Já o grupo dos “emergentes” junta sob o mesmo teto 152 nações – abarcando portanto países tão diferentes quanto China, Marrocos ou Bolívia.
Por um lado, o decênio de 2004 a 2014 sugere a confirmação da desejada narrativa segundo a qual o destino sorri para os emergentes.
Olhando os números de forma generalista, a tão sonhada “convergência”, que supostamente resulta de maior velocidade dos emergentes em comparação aos desenvolvidos, parece alcançável.
Em 2004, o PIB global tinha 54% de sua origem nos desenvolvidos, 46% dos emergentes. Em 2014, constata-se vigorosa migração de parcelas do produto mundial dos países desenvolvidos (que agora têm 43%) para os emergentes (hoje responsáveis por 57% do produto mundial).
No entanto, ao colocarmos o crescimento dos emergentes sob exame mais minucioso, o que resulta é uma tremenda disparidade de desempenho.
Entre 2004 e 2014, há pequenas alterações na fatia do PIB ocupada pela maioria das regiões que compõem o grupamento emergente.
Nesse período, a Comunidade dos Estados Independentes (CEI), que congrega a Rússia e países que compunham a União Soviética, teve seu pedaço do PIB global inalterado (5% em 2004 e iguais 5% em 2014).
O mesmo se passou com a a Europa “emergente” (países como Polônia, Hungria, etc) ou a África Subsaariana – cada um desses grupos com fatia de 3% do PIB mundial.
Observou-se pequena oscilação para cima do pedaço que cabe a Oriente Médio, Norte da África, Afeganistão e Paquistão. Eles tinham 7% em 2004 e, em 2014, 8%.
E aí vem a grande decepção: a América Latina e o Caribe. Ainda mais em se considerando que muitos analistas chamaram os anos 2000 de “A Década da América Latina”. Em 2004, a região tinha 9% do PIB global, e, em 2014, os mesmos 9%.
O que realmente fez a diferença para os países em desenvolvimento nesta última década foi a Ásia “emergente”. Em 2004, liderada pela China, a região contava 19% do PIB global. Em 2014, a fatia engordou para 29%.
Assim, ressalvada a impressionante exceção asiática, o resto do mundo em desenvolvimento avançou poucas casas neste decênio em que as condições de abundância de liquidez e apetite por commodities pareciam tão favoráveis.
Se, no tempo que está por vir, as vantagens comparativas de mão-de-obra barata e acesso a matérias-primas se prenunciam menos importantes, qual estratégia países como o Brasil tem em mão para continuar a emergir?

 

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  • Fabiano Farias de Medeiros entrevista Miguel Nagib
  • 20 Agosto 2015

 

Entrevista com Miguel Nagib, advogado e fundador do Projeto Escola Sem Partido
Por Fabiano Farias de Medeiros
Horizonte, 19 de Agosto de 2015 (ZENIT.org)
“O que pretendemos é assegurar que a Constituição Federal seja respeitada dentro dessas pequenas frações do território nacional que são as salas de aula”, afirma Miguel Nagib, advogado e fundador e coordenador do Projeto Escola Sem Partido, uma associação informal, independente, sem fins lucrativos e sem qualquer espécie de vinculação política, ideológica ou partidária que tem por finalidade combater o uso do sistema educacional para fins políticos, ideológicos e partidários; e defender o direito dos pais dos alunos sobre a educação moral dos seus filhos.

“A doutrinação é uma prática que se desenvolve no segredo das salas de aula, e tem como vítimas indivíduos vulneráveis, em processo de formação” alerta Miguel Nagib sobre a realidade que hoje permeia as escolas do país. Este tema e outros aspectos você confere na entrevista a seguir:
***
ZENIT: Como surgiu o movimento Escola Sem Partido?
Miguel Nagib: O Escola Sem Partido surgiu em 2004, como reação de alguns pais e estudantes contra a doutrinação política, ideológica e partidária nas salas de aula e nos livros didáticos. A doutrinação é uma prática antiética e ilícita que se disseminou por todo o sistema de ensino nos últimos 30 anos.

ZENIT: Quais os objetivos do movimento Escola sem Partido?
Miguel Nagib: Nosso movimento tem, basicamente, dois objetivos: combater o uso do sistema educacional para fins políticos, ideológicos e partidários; e defender o direito dos pais dos alunos sobre a educação moral dos seus filhos. O que pretendemos é assegurar que a Constituição Federal seja respeitada dentro dessas pequenas frações do território nacional que são as salas de aula.

ZENIT: A doutrinação hoje presente nas escolas é um grande fator de relativização intelectual, moral e ética. Como o movimento tem enxergado isso e quais ações promove para combater este quadro?
Miguel Nagib: O que está acontecendo nas escolas -- refiro-me a todas as instituições de ensino, sejam públicas ou particulares, leigas ou confessionais, da educação infantil ao ensino superior -- é muito grave e preocupante. De acordo com uma pesquisa realizada em 2008 pelo Instituto Sensus, 80% dos professores reconhecem que seu discurso em sala de aula é “politicamente engajado”. São professores que usam, mais ou menos intensamente, a sala de aula, para “fazer a cabeça” dos alunos sobre questões de natureza política, ideológica e moral.

Ora, nenhum professor pode se aproveitar da presença obrigatória dos alunos dentro da sala de aula para promover suas próprias concepções políticas, ideológicas e morais. Além de violar os princípios mais elementares da ética do magistério, essa prática ofende a liberdade de consciência e de crença dos alunos, uma liberdade que é garantida pela Constituição Federal.

Por outro lado, a Constituição não permite que a máquina do Estado – suas instalações, equipamentos e pessoal – seja utilizada em benefício desse ou daquele governo, partido ou ideologia. Esse uso – vulgarmente chamado de “aparelhamento” – ofende o princípio constitucional da neutralidade política e ideológica do Estado.

Além disso, a Constituição Brasileira estabelece que o Estado deve ser laico, isto é, neutro em relação a todas as religiões. Ora, as religiões têm a sua moralidade, não é mesmo? Portanto, o Estado não pode usar o sistema de ensino para promover concepções e valores que sejam hostis à moralidade de uma determinada religião. Se ele fizer isso, deixará de ser neutro em relação a essa religião (é o que está acontecendo, por exemplo, com a chamada “ideologia de gênero”: ao adotar e promover os postulados dessa ideologia -- que são claramente hostis à moral sexual da religião cristã --, as escolas e os professores estão hostilizando a própria religião cristã, e violando, portanto, o princípio constitucional da laicidade).

Finalmente, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – que tem no Brasil hierarquia supralegal, segundo o entendimento do STF – assegura aos pais o direito “a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. Sendo assim, nem o governo, nem a escola, nem os professores podem se aproveitar do fato de os pais serem obrigados a mandar seus filhos para a escola, para veicular conteúdos morais que possam estar em conflito com as suas convicções.

Em suma, o professor que usa a sala de aula para “fazer a cabeça” dos seus alunos está violando esses princípios e dispositivos da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Para combater esses abusos e ilegalidades, o movimento Escola sem Partido vem atuando em três frentes: legislativa, judicial e extrajudicial.

Na frente legislativa, estamos promovendo o “Programa Escola sem Partido”. Trata-se de um anteprojeto de lei, elaborado pelo nosso movimento, que prevê, entre outras medidas, a afixação em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio de um cartaz com os seguintes deveres do professor:

I - O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.
II - O Professor não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
III - O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
IV - Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
V - O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
VI - O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

Projetos de lei baseados no nosso anteprojeto já foram apresentados no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas de SP, RJ, RS, AL, CE, ES, GO e DF, e em diversas Câmaras de Vereadores.

Na frente judicial, estamos orientando os estudantes e os pais que se sentirem lesados pela prática da doutrinação política, ideológica e moral em sala de aula, a buscar na Justiça a reparação dos danos materiais ou morais porventura sofridos. De acordo com o Código Civil (art. 927), “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. E a doutrinação, como eu disse, é inequivocamente uma prática ilícita.

Agora, é preciso deixar claro que as escolas particulares -- não as públicas! -- têm todo direito de adotar uma determinada orientação em matéria de moral. E as famílias têm todo direito de escolher essas escolas para os seus filhos. Desde que a família esteja de acordo com os valores adotados pela escola -- e desde que esses valores não violem as normas legais protetivas da infância e da juventude -- ninguém tem nada com isso. Por exemplo: se a escola deixa claro, no contrato de prestação de serviços assinado com os pais do aluno, que está comprometida com os postulados da ideologia de gênero e com a desconstrução da heteronormatividade, os pais não poderão reclamar na Justiça, se o seu filho chegar em casa com batom nos lábios e fita cor-de-rosa no cabelo... Mas, se isso não estiver no contrato, tanto a escola, como o professor, poderão ser processados por danos morais.

Por fim, na frente extrajudicial, estamos realizando palestras e seminários, com o objetivo de esclarecer as partes envolvidas na relação de aprendizado -- escolas, professores, estudantes e pais -- sobre os aspectos éticos e jurídicos da doutrinação política, ideológica e moral em sala de aula (quem tiver interesse, escreva para contato@escolasempartido.org).

Nessa frente, temos encontrado grande resistência por parte dos professores. A maioria, infelizmente, não parece muito inclinada a refrear o ímpeto de “fazer a cabeça” dos alunos. Diante dessa atitude, elaboramos um modelo de notificação extrajudicial para ser utilizado pelos pais dos alunos. Por meio dessa notificação, o professor é cientificado de que poderá vir a responder civilmente pelos danos que causar, caso não respeite a liberdade de consciência e de crença do estudante e o direito dos seus pais de dar a ele a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. O modelo de notificação extrajudicial está disponível no seguinte endereço: http://escolasempartido.org/artigos-top/552-modelo-de-notificacao-extrajudicial-a-professores

Chamo a atenção para a absoluta transcendência dos valores que estão em jogo nessa matéria. Os danos causados pela doutrinação em sala de aula não se limitam ao plano do conhecimento e das escolhas políticas e ideológicas que serão feitas pelo indivíduo ao longo desta vida (o que não é pouca coisa, diga-se). Infinitamente mais graves são os efeitos que se projetam sobre a vida eterna. Refiro-me, por exemplo, ao jovem cristão que vem a perder a fé por influência de algum professor marxista. E não é segredo para ninguém que as instituições de ensino estão infestadas de ateus militantes. Por isso, os pais devem estar atentos e agir prontamente, ao menor sinal de que estejam ocorrendo abusos por parte dos professores ou das escolas. É melhor prevenir do que remediar.
As escolas particulares também podem (e devem) se prevenir. De que forma? Afixando nas salas de aula o cartaz com os Deveres do Professor. É importante observar que esses deveres já existem, independentemente da aprovação dos projetos de lei que estão tramitando pelo país. Eles existem porque decorrem, necessariamente, da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Além disso, as escolas devem orientar seus professores sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente.

ZENIT: Como identificar que esta doutrinação está acontecendo?
Miguel Nagib: A doutrinação é uma prática que se desenvolve no segredo das salas de aula, e tem como vítimas indivíduos vulneráveis, em processo de formação.
Assim, ao mesmo tempo em que não é possível saber o que está acontecendo, a cada momento, no interior das salas de aula, os estudantes, na sua inexperiência e falta de conhecimento, muitas vezes não conseguem perceber que estão sendo vítimas de doutrinação.
Por isso, é preciso informar e educar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores. Ou seja, é preciso dar a eles os meios de que eles necessitam para se defender do assédio ideológico e moral eventualmente praticado por seus professores, já que dentro da sala de aula ninguém mais vai poder fazer isso por eles.
É esse o objetivo da afixação do cartaz com os deveres do professor dentro das salas de aula.
Além disso, é preciso informar e educar os próprios professores sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente. A propósito, é quase inacreditável que não exista uma disciplina obrigatória de ética do magistério nos cursos de formação de professores.

ZENIT: Vimos recentemente o caso da escola no Distrito Federal que foi condenada a pagar indenização por danos morais ao aluno que se deparou com livro de conteúdo pornográfico. Quais os meios legais que pais e alunos podem utilizar para defender seus filhos?
Miguel Nagib: Muito bem lembrado: um colégio de Brasília acaba de ser condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil aos pais de uma aluna de 11 anos, que teve acesso, na biblioteca da escola, a um livro infantil de “iniciação sexual”, considerado impróprio pela família e pelo juiz.

Essa condenação deve servir de alerta para que as escolas e os professores se abstenham de transmitir aos estudantes conteúdos morais que possam ser considerados “impróprios” pelos pais dos alunos. Afinal, se a escola foi condenada por manter no acervo da biblioteca um livro infantil de “iniciação sexual”, com muito mais razão ela poderia ser condenada, se esse tipo de conteúdo fosse veiculado por um professor em suas aulas. A escola responde pelos danos causados pelo professor no exercício das suas funções, mas o professor também pode ser chamado a responder pessoalmente pela reparação do dano causado. Os pais decidem se querem mover a ação apenas contra a escola, apenas contra o professor ou contra ambos.

A lei facilita enormemente a propositura dessas ações de reparação de dano. As causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, podem ser ajuizadas perante os juizados especiais cíveis; nessas ações, não é necessário estar assistido por advogado (se o valor da indenização pleiteada for igual ou inferior a 20 salários mínimos - R$ 15.760,00); não há cobrança de custas judiciais nem, se a demanda for julgada improcedente, condenação ao pagamento de honorários ao advogado da parte contrária (a não ser que o juiz reconheça a litigância de má-fé). Caso haja recurso da sentença, aí sim, a parte vencida será condenada a pagar custas e honorários advocatícios.
Mas, como eu disse, o ideal é prevenir a ocorrência desses fatos.

ZENIT: O Deputado Izalci (PSDB/DF) apresentou, em março deste ano o Projeto de Lei nº 867/2015, que inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional o "Programa Escola sem Partido". Como está a tramitação deste Projeto, as expectativas e a aplicação que ele terá?
Miguel Nagib: O PL 867/2015, do Deputado Izalci, está na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, com parecer do Deputado Diego Garcia (PHS/PR) pela sua aprovação. O parecer ainda não foi votado. Tenho esperança de que o projeto será aprovado, mas não será fácil, pois existem muitos deputados de esquerda na Comissão de Educação, e os partidos de esquerda, como se sabe, são os grandes promotores e beneficiários da doutrinação política e ideológica nas escolas e universidades. Portanto, não tenho dúvida de que esses deputados farão o possível para enterrar o projeto. Por isso, é importante que a sociedade e as famílias se mobilizem, a exemplo do que fizeram e vêm fazendo com relação à introdução da ideologia de gênero nos planos nacional, estaduais e municipais de educação.

ZENIT: O país iniciou as votações do Planos Estaduais de Educação, ainda com forte apelo à inclusão da Ideologia de Gênero. O que a aprovação do Plano contendo tal conteúdo significaria para a educação de nossos filhos no país?
Miguel Nagib: A aprovação do plano com esse conteúdo -- isto é, contemplando a ideologia de gênero -- conferiria ares de legalidade a uma prática que está sendo adotada amplamente nas salas de aula das escolas brasileiras, apesar da sua inconstitucionalidade. Apenas isso.
É uma ingenuidade acreditar que os professores estavam esperando a aprovação dos Planos para aplicar em sala de aula os postulados da ideologia de gênero. Ora, eles estão fazendo isso há anos! Nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), que foram aprovados durante o governo FHC (1997/1998), existe um capítulo inteiro dedicado às “questões de gênero”. Depois de dizer que “a construção do que é pertencer a um ou outro sexo se dá pelo tratamento diferenciado para meninos e meninas, inclusive nas expressões diretamente ligadas à sexualidade e pelos padrões socialmente estabelecidos de feminino e masculino”, os PCNs estabelecem que, até o fim do ensino fundamental, os alunos devem ser capazes de “reconhecer como determinações culturais as características socialmente atribuídas ao masculino e ao feminino”. Alguma dúvida?
Portanto, é preciso entender que o fato de a palavra “gênero” não ser mencionada nos planos de educação não vai impedir que os professores adotem, ou melhor, continuem a adotar, nas suas aulas, práticas pedagógicas inspiradas na ideologia de gênero.

Para impedir essas práticas, é necessário proibi-las expressamente, e é isso o que prescreve o art. 1º, parágrafo único, do nosso anteprojeto de lei:
Parágrafo único. O Poder Público não se imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer ou direcionar o natural desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da ideologia de gênero.

Além de proporcionar às famílias, às escolas e aos professores uma compreensão mais exata sobre os limites da ação do Estado em matéria de moral -- limites que decorrem, como vimos, do princípio constitucional da laicidade, e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos --, a aprovação desse dispositivo estreitaria drasticamente a margem de manobra do ministério e das secretarias de educação; dos autores de livros didáticos e dos professores, dentro das salas de aula.

ZENIT: Onde conhecer mais sobre o Projeto Escola sem Partido?
Miguel Nagib: Para saber mais sobre o nosso projeto, visite o site: www.programaescolasempartido.org.
 

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  • Paulo Moura
  • 20 Agosto 2015

(Publicado originamente no site do autor - http://professorpaulomoura.com.br/)


O xadrez da política é um jogo que se joga em dois tabuleiros. Por cima da mesa movimenta-se o jogo dissimulado das aparências que pautam o olhar dos leigos. Por baixo da mesa movimentam-se as peças decisivas que definem o curso de acontecimentos que somente se revelam como atitudes públicas dos jogadores quando as decisões precisam ser postas em prática.

Um exemplo disso foi a movimentação invisível dos operadores do Palácio do Planalto na montagem da estratégia do “acordão” com Renan Calheiros, descrito no editorial de hoje (http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,sobre-o-acordao,1746584) do Estadão.

Os manuais de gestão de crise ensinam que não há como vencer a avalanche midiática negativa decorrente de um escândalo de grandes proporções que ganha as manchetes diárias até que os fatos se esgotem. Na impossibilidade de ignorar ou minimizar os acontecimentos adversos, aquele que é alvo do prejuízo deve submergir, observar os acontecimentos, planejar a reação e a escolha do momento de emergir, pondo em prática a estratégia definida na invisibilidade.

O governo identificou na prisão de José Dirceu o fato de maior magnitude da fase presente da operação Lava Jato, avaliando que, por enquanto, as revelações subsequentes teriam, como estão tendo, impacto menor. Identificou, também, que o principal movimento do seu inimigo estaria nas manifestações do domingo passado (16/08).

O momento escolhido para voltar à tona foi o intervalo entre a prisão de José Dirceu e as manifestações. Os objetivos traçados foram: a) construir alianças e acordos com Renan Calheiros, veículos da grande mídia e lideranças empresariais para que o governo pudesse retomar a iniciativa; e, b) tentar minimizar o impacto das manifestações pelo impeachment e demonstrar que governo e PT não estão mortos e conseguem mobilizar setores da sociedade em defesa de sua permanência no poder.

No tabuleiro de cima, o argumento esgrimido para sustentar tal movimentação é o de que a remoção de Dilma do cargo provocaria um trauma institucional e semearia mais instabilidade e incerteza para a democracia e a recuperação da economia. No tabuleiro de baixo, somente no futuro a sociedade saberá o quanto está custando aos cofres públicos a mobilização das tropas mercenárias do petismo.

Nesse meio tempo, outros atores também movimentavam suas peças por baixo do tabuleiro. Essa movimentação tornou-se visível na mudança de atitude do PSDB em relação ao impeachment, que teve como principal protagonista o ex-presidente FHC, que enquadrou as lideranças tucanas em torno da adesão unificada à tese do impeachment.

Num contexto de desacordo entre os tucanos e desses com o PMDB sobre a melhor forma de remover Dilma do cargo, o que teria levado FHC a mudar de posição e tomar essa atitude?

A reposta está num post de de “O Antagonista” (http://www.oantagonista.com/posts/militarizando-fhc), informando que: “Fernando Henrique Cardoso decidiu que o PSDB deve caminhar para o impeachment juntamente com o PMDB, porque os militares fizeram chegar aos seus ouvidos que a eventual cassação do mandato de Dilma Rousseff, com a convocação de novas eleições e um interregno de meses, poderia acarretar riscos para a estabilidade institucional.”

Militares da ativa são proibidos de fazer política. No tabuleiro de cima. Por definição constitucional, no entanto, não podem ficar alheios a eventuais riscos de instauração de um ambiente político que possa ameaçar a ordem pública e a estabilidade das instituições democráticas.

Assim, tudo indica que, com discrição que a sabedoria recomenda, os militares “fizeram chegar” aos ouvidos de FHC que o impeachment de Dilma se apresenta com a solução mais adequada para o impasse e a crise sem fim que decorrem da continuidade do governo petista sob a presidência de Dilma Rousseff.

Que riscos à ordem e estabilidade institucionais poderiam estar vislumbrando os militares?

Em primeiro lugar, o risco de uma presidência interina (caso a chapa Dilma/Temer seja cassada pelo TSE) de Eduardo Cunha, envolvido na Lava Jato e capaz de usar todas as armas de que dispõe para se defender. O risco aqui é de instabilidade institucional. Essa hipótese foi explicitada no tabuleiro visível dos argumentos esgrimidos por FHC para enquadrar os tucanos em torno da defesa do impeachment.

Há, no entanto, no jogo invisível do tabuleiro de baixo, outro argumento não explicitado, mas bastante plausível e forte o suficiente para enquadrar não apenas os tucanos em torno da defesa do impeachment como melhor saída para a crise sem fim que se projeta com a permanência do petismo no poder.

O argumento adicional implícito ao cenário de eventual instabilidade institucional provocada pela presidência interina de Eduardo Cunha é o da possível desordem pública patrocinada pelo petismo recém alijado do poder e, por isso com sangue nos olhos, em plena eleição do novo presidente até a realização de novas eleições, no curtíssimo prazo noventa dias que prevê a lei.

Pessoalmente, concordo com o ponto de vista de Augusto de Franco sobre as bravatas de Lula e dos chefes do MST e da CUT sobre botarem seus exércitos na rua, de armas na mão, para defender a permanência do PT no poder. Esse discurso foi providencialmente tornado público às vésperas das três grandes mobilizações da sociedade contra o PT. As tropas do lulopetismo são mercenárias. Lula mesmo já choramingou abertamente que não consegue mais mobilizar ninguém sem pagar.

A história e a teoria política clássica, desde Maquiavel, atestam que exércitos mercenários se desagregam, desertam e terminam invariavelmente derrotados no enfrentamento com exércitos que lutam voluntariamente pela causa da liberdade.

No entanto, no ambiente de uma campanha eleitoral na qual Lula e o PT estariam lutando pela sobrevivência, logo após serem alijados do poder por uma eventual condenação pelo TSE, não seria prudente ignorar o fato de que esse é um contexto que, excepcionalmente, possibilitaria a mobilização do petismo. Mesmo fora do governo, não se pode descartar que o PT deve dispor de muito dinheiro escondido, além da máquina dos sindicatos, se não para vencer uma eleição, certamente para melar o pleito recorrendo à desordem pública.

Sermos governados pelo PMDB e seus cúmplices (até agora Temer está fora da Lava Jato), não é motivo de alegria para ninguém. Porém, dadas as circunstâncias, esse pode ser o mal menor.

“A guerra é a continuação da política por outros meios”, disse o general alemão Carl von Clausewitz, expoente da teoria da guerra moderna. Para desgosto dos defensores da intervenção militar, a boa notícia que nos revela “O Antagonista” no post antes referido, é que os militares brasileiros (da ativa), estão apostando suas fichas na solução constitucional do impeachment.

Mas, o PT que não se atreva a romper com a ordem pública e institucional. Não custa lembrar que é atribuição constitucional das Forças Armadas defendê-las em nome da preservação da democracia.

O governo petista moveu suas peças e botou a ponta do nariz acima da linha d’água. Porém, o avanço o movimento mais relevante do momento conjuntural foi o passo adiante dado por atores políticos relevantes, na direção do impeachment. Agora é foco nos movimentos de Michel Temer e seus correligionários.

(Membro do Grupo Pensar+)

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  • Fernão Lara Mesquita
  • 20 Agosto 2015

 

(Publicado originalmente em www.vespeiro.com)


O Brasil que sobrou é Gramsci mordendo o próprio rabo. O certo virou errado e o errado virou certo. O “senso comum está organicamente superado” e já ninguém diz coisa com coisa. Mas se tudo começou como uma conspiração racional para demolir a base cultural da “democracia burguesa” e substituí-la pela “hegemonia do discurso ideológico da classe trabalhadora”, o local de destino – o “paraíso socialista” – desapareceu de cena depois que a primeira parte da obra estava pronta. A meio do caminho “O Muro” caiu, o sonho acabou, o “intelectual coletivo” vendeu-se ao capitalismo pistoleiro e os “intelectuais orgânicos” que realmente serviam uma causa morreram de overdose ou de vergonha. Os que sobraram são as criaturas de Gramsci; a segunda geração que pensa, sim, pelo avesso, mas já involuntariamente, sem saber exatamente por quê ou para quê.

Foi-se o que haveria de ser; já não ha para onde voltar. E nesse grande “Nada”, a corrupção é que tornou-se “orgânica”; instrumento por excelência de “reprodução da hegemonia da nova classe dominante”.

E cá estamos, ao fim de mais uma “temporada” do dramalhão com que o Brasil imita a arte, onde a cada capítulo os heróis viram bandidos e vice-versa, com o flagrado “dono” da Transpetro alçado de volta à condição de “interessado no Brasil” – com possíveis repercussões nessa Lava-Jato já tão cheia de figurinhas das empreiteiras e estatais e vazia dos figurões da politica para quem e graças a quem eles operam e podem operar – ao fazer-se porta-voz da “agenda” com que Dilma trata de safar-se do impeachment a que poderá levá-la esta paralisia econômica verborrágico-induzida a que chegamos.

O nó a desatar é a desarticulada dispersão do “lado de cá” depois de décadas desse trabalho de desconstrução.

Brasilia, onde não ha crise nem pressa, trabalha coesa como sempre. Tudo segue sendo decidido nos bastidores do “quem indica quem para roubar onde”; só a narrativa aqui para fora é que varia. Agora querem vender como atos politicamente orientados de um único indivíduo a enxurrada anual de pornografia remuneratória da corte. Como há uma disputa de poder entre a nova e a velha guarda de comerciantes de governabilidade, foi cunhada a expressão “pautas-bombas” para designar a fila dos aumentos auto-atribuidos do funcionalismo puxados, como é tradição, pelo do Judiciário que, neste ano de penúria, abocanhou retumbantes 78% quase no mesmo dia em que o governo “dos trabalhadores” confiscava o abono de quem ganha dois salários mínimos. No vácuo dessa “conquista” veio o escárnio da multiplicação por três do Fundo Partidário. Agora é a vez da nobreza menor, auditores da Receita à frente. As tais “pautas-bombas” não passam, portanto, da obra coletiva de parasitose de sempre que resulta na progressiva pauperização do resto do Brasil.

A relação de causa e efeito entre esses fatos — assunto “tabu” na academia e na imprensa brasileiras — quase chegou a ser afirmada recentemente. De tanto demonstrar em suas reuniões quantas gerações de brasileiros entram para a lista dos sem futuro a cada semana de atraso no que terá um dia de ser feito, o dr. Levy conseguiu levar até profissionais calejados como Michael Temer a sentir pena do Brasil. O vice-presidente “pediu água”. Até Aloizio Mercadante “pediu água”. Dilma mesmo animou-se a fazer uma tímida menção à idéia de reduzir o numero de ministérios…
A obscena montanha de gordura, afinal de contas, está onde sempre esteve e quanto mais tudo ao redor vai sendo reduzido a pele e ossos, mais escandalosamente visível ela se torna. Mas como a metástese do Estado que sufoca o país, a ser amputada se não se quiser matá-lo, corresponde à exata soma de todos quantos decidem se haverá ou não impeachment e suas cortes, a represália dos bastidores veio implacável. Tanto Dilma quanto o PT passaram, então, a negar nas mesmas frases em que a pediam a necessidade de uma “união nacional” para fazer frente “a crise tão pouca” – o tipo de tapa na cara da realidade que configura a “indução verborrágica” da paralisia econômica e da disparada do dólar – enquanto Temer e Mercadante, embora sustentando ainda a sua necessidade, davam o dito por não dito ao declinar especificar para quê a queriam.

Agora “a lista de Renan” vem, de novo, tirar a solução de onde o problema está e apaziguar os ânimos no rico condomínio dos Três Poderes.

Aqui fora, nesse meio tempo, o Quarto Poder, cuja função já foi a de captar pleitos difusos da cidadania, formatá-los referenciado-os às melhores práticas internacionais e empurrá-los para dentro do “Sistema” na forma de campanhas por reformas, passou a ter outro tipo de preocupação depois que o comando de empresas jornalísticas e redações passou das mãos de jornalistas às de empresários e gerentes administrativos que nunca leram Gramsci.

Assim chegamos a este Brasil reduzido a dois tipos de “discursos inarticulados“: o do dinheiro e o do coração.

Nem o consumo subsidiado de “espelhinhos e missangas” de véspera de eleição, nem os impeachments das ressacas de estelionato eleitoral, se houverem, vão alterar essencialmente, porém, a desordem institucional que nos mantem na montanha russa. Instituições são tecnologias que — bons ou ruins — produzem resultados inexoráveis. E nesse campo, ha um nítido divisor de águas no mundo. De um lado estão os que distribuem mandatos como se fossem capitanias hereditárias, dão a seus detentores poderes absolutos para definir a pauta política da Nação e, com eles, a prerrogativa de transformar impunemente as vidas de seus representados num inferno. Do outro os povos que, armando-se do poder de retomar a qualquer momento os mandatos que concedem usando, entre outros, o instrumento do recall, mantêm o estrito comando da pauta política dos seus representantes e assim põem o governo a serviço do pais e o país a serviço de seu povo.

Este é o caminho.

*Jornalista

 

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  • Valmir Fonseca Azevedo Pereira
  • 19 Agosto 2015

Se o Brasil fosse uma terra com honra, grandeza e altivez, não estaríamos na beira do precipício.

Se a Nação fosse honesta, justa e gloriosa, não sobreviveríamos, como agora, no caos.

Se o Pavilhão Nacional fosse honrado pelo seu povo, estaria flanando nos céus da Pátria como símbolo da dignidade nacional.

Se o povo brasileiro fosse altaneiro, garboso e nacionalista, não estaríamos enfiados na lama em que mergulharam os nossos pés e o nosso chão.

Se o Brasil não fosse a terra da corrupção, das maracutaias e da desonra, os seus políticos estariam nas profundezas das prisões.

Se os nossos magistrados pautassem suas vidas e seus propósitos em punir os salafrários e enganadores da fé pública, seríamos reconhecidos como povo democrata e cristão.

Se tivéssemos representantes dignos, cidadãos dedicados ao serviço do Povo e da Nação, seríamos um dos países de maior projeção no cenário internacional.

Se expulsássemos de nossas vidas, o conchavo, o golpe, a impunidade e a injustiça, seríamos um povo probo e admirado.

Se tivéssemos como ponto de honra, a responsabilidade, a correção de atitudes e de pensamentos, seríamos um povo querido e respeitado.

Se tivéssemos a coragem de enxotar de nossas plagas, os canalhas que maculam os nossos três poderes, não estaríamos como agora, numa imundície moral, política e econômica.

Se o nosso povo fosse unido, temente aos malefícios com que desclassificados nos fazem inertes, submissos e acovardados, todos se ufanariam de ser patriotas.

Se fôssemos mais brasileiros, mais severos, menos coniventes com as inúmeras e multiplicadas patifarias que indivíduos, políticos e canalhas nos maculam, seríamos uma potência respeitada por nossas qualidades.

Se expurgássemos a desastrosa e incompetente inútil que nos desqualificou como Povo e faliu como Nação, estaríamos no rumo de um Brasil melhor.

Se realizássemos uma faxina moral em nosso Congresso, chutaríamos o traseiro de Renan e do Cunha, e de tantos, que o melhor seria tacar fogo naquele prostíbulo, na esperança de que outros marginais temessem representar os nacionais sem terem tal dignidade.

Se respeitássemos e cultuássemos os nossos verdadeiros heróis, teríamos tradições a serem preservadas, o que engrandeceria os nossos cidadãos e a querida Pátria.

Se tivéssemos cidadãos probos, nacionalistas e corajosos ao clamor deles o povo, com os punhos cerrados pela indignação, pelo que foi vilipendiado, roubado e expulsaria os canalhas para o quinto dos infernos.

Se a dignidade, a honra, a honestidade e a verdade brotassem na mente dos nacionais e que os valores mais nobres ressurgissem em seus corações, nele ressurgiria o impávido e impoluto patriota.

Se o novo homem brasileiro conseguir preencher cada minuto dando valor a todos os segundos que passam.

Se ele expurgar a malicia, a impunidade e cultivar a verdade, o Brasil será a sua Terra e tudo o que nela existe e, mais ainda, todos seremos verdadeiros cidadãos!

Gen. Bda Rfm
 

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