• Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 06 Junho 2020

 

SAÚDE PÚBLICA
Como se percebe, o COVID 19, independente do que dizem e escrevem centenas de palpiteiros misturados com uma meia dúzia de gente séria e estudiosa, ainda se mostra, cientificamente, como uma DOENÇA DESCONHECIDA. Como tal segue alvo de intensa pesquisa onde os laboratórios do mundo todo, como que em ritmo de forte competição, dedicam todos os esforços na expectativa de poder anunciar em primeiríssima mão a descoberta da VACINA que, definitivamente, garanta uma vida saudável a todos os cidadãos do planeta.
 

VACINA
Pois, se os problemas de SAÚDE PÚBLICA só poderão ser devidamente sanados após a descoberta, disponibilização e/ou efetiva aplicação da VACINA, coisa que só será possível, segundo afirmam os especialistas, em meados de 2021, ao menos por aí já se tem uma boa ideia do tempo para que tudo volte ao PLENO - NOVO NORMAL-, que está sendo construído com os hábitos adquiridos durante o longo período de QUARENTENA.

MESES CONTADOS X ANOS NÃO CONTADOS
Comparando -SAÚDE PÚBLICA- com -SAÚDE ECONÔMICA-, o que temos é que, enquanto os danos PESSOAIS causados pelo COVID 19 estão com os MESES CONTADOS, dependendo da descoberta e/ou aplicação da VACINA, no caso trágico das baixas de EMPRESAS e EMPREGOS, o tempo é outro, ou seja, serão ANOS -NÃO CONTADOS- até uma efetiva reabilitação.
 

VAMOS SAIR MAIS FRACOS
Vejo, nos meios de comunicação, mensagens voltadas para elevar a autoestima da população, todas elas bem intencionadas, dizendo que VAMOS SAIR MAIS FORTES DESTA PANDEMIA. Admitindo o bom propósito, o fato é que, a rigor, além de sairmos MUITO MAIS ENFRAQUECIDOS ainda vamos precisar reunir FORÇA DESCOMUNAL para enfrentar os sérios e grandes problemas que temos à frente.
 

ESPIRAL DO MEDO
Antes de tudo é preciso que todos entendam que a população mundial foi atingida em cheio pelo MEDO. No Brasil, além de tudo inúmeros governadores e prefeitos usaram a ESPIRAL DO MEDO para dominar por completo a população impondo, com medidas DITATORIAIS, tudo aquilo que bem entenderam.
 

CONHECIDOS
Resumindo: o COVID 19 causou problemas de SAÚDE PÚBLICA por ser DESCONHECIDO. Já os problemas ECONÔMICOS foram provocados por políticos CONHECIDOS. Detalhe: ao invés de apoiar e/ou dar o devido andamento nas REFORMAS voltadas para sanar alguns crônicos problemas que impedem o Brasil de crescer e se desenvolver e com isso facilitar a RECUPERAÇÃO ECONÔMICA, o que estamos assistindo é uma impressionante vontade de CRIAR MAIS PROBLEMAS.
 

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  • Alex Pipkin, PhD
  • 03 Junho 2020

 

Intelectuais - tristemente de todas as visões de mundo, incluindo alguns que se autorrotulam de “liberais” -, a putrefata mídia parcial marrom e vermelha, políticos demagogos e oportunistas, membros da Suprema Pequena Corte, artistas com seus ideais românticos e irrealistas, e inclusive aqueles que colocam o dedo na moleira de certas imperfeições sistêmicas (não, perfeição não existe nem nos romances com final feliz de Hollywood!), estão colocando no chinelo as chances para um genuíno desenvolvimento econômico e social brasileiro. Pior, em meio a um conturbado período de pandemia viral, com certeiros efeitos econômicos e sociais devastadores.

Não bastasse isso, o país está à beira de um caos social com desdobramentos imprevisíveis!

De quem é a culpa, se é que vale a pena elencar culpados com a corda tão esticada como agora?

O fato é que o monstro não foi criado nesse momento; essa realidade vem sendo gestada e colaborada - de alguma forma - por todos nós brasileiros.

A batalha campal por ideias e visões de mundo de maneira intolerante, especialmente daqueles que somente as insuflam para o acirramento das paixões dogmáticas intransigentes, sem resultado pragmático para a produção de coisas, produtos, serviços, experiências e inovações que melhoram a vida real dos comuns nacionais, tais como geração de empregos, renda, riqueza e prosperidade, vai dia a dia minguando a esperança de milhões de brasileiros.

A verbalização hipócrita de palavras nobres como "Democracia" e "Estado de Direito", bem como autorrorular-se como "antifascista" quem se assume conduta fascista, (embora a moda atual esteja mais para algum relacionamento com o nazismo (podre!) e “vítimas da sociedade”, por exemplo, tem me gerado verdadeiro asco.

Acho que o grito na garganta de todo brasileiro de bem, trabalhador, de todo empresário sério e de todos aqueles que pensam pragmaticamente, todos que querem a objetividade concreta de realizações é, mais ou menos um “vão trabalhar, seus vagabundos!!”.

Chega de achismos disfarçados de “ideias e moral superiores”, chega de vitimismos, basta de dogmas intransigentes, basta de encontrar culpados para expor queixas e problemas existenciais; vão colocar o foco na produção de “coisas” que produzirão as melhores consequências pragmáticas para todos!

Não é mais possível conviver com essas falácias de todas as espécies, esse ilusionismo retórico de um presidente “fascista, nazista e autoritário”, que de concreto mesmo, não produziu nada disso, além dos discursos de quem não gosta de suas ideias e visões de mundo.

Permitam o palavrão (risos!)... Porra, deixem o presidente eleito democraticamente por 57 milhões de brasileiros governar! Daqui a pouco mais de dois anos tem nova eleição!

Poxa vida, chega desse papinho morfético de filosofias que vão de encontro ao pensar que é filosófico, e aprendamos até mesmo com os erros que estão sendo cometidos agora pelo rei do tropeço nas palavras!

Não, claro que não há somente desacertos, mas o ilusionismo fascista dos humanistas improdutivos cega-os para os factuais e importantes avanços que tivemos, e que poderiam ser até maiores se deixassem com que a equipe ministerial trabalhasse (e também falasse menos!).

Intelectuais e a mídia golpista falam, mas o STF legislando poderá nos levar a um abismo intransponível - e sangrento!

Somos naturalmente diferentes, e portanto pensamos e agimos distintamente.

O povo escolheu uma agenda para o Brasil que agrada alguns, então aqueles que não a escolheram precisam deixar de se sentirem vítimas e culparem e trabalharem 24h por dia para derrubar o presidente eleito.

Estou temeroso que a intransigência e a intolerância real acionem um autoritarismo factual - tal qual o genuíno do STF - que trará consequências horripilantes para todos os brasileiros.

Por favor, mitiguem conversinhas morféticas e deixem as pessoas de bem trabalharem!

Meu Deus, há tantas razões para as pessoas serem diferentes que nada têm a ver com a eleição de Bolsonaro, ou com a culpa de outras pessoas...
Acho que muitos estão loucos para ver o fascista de verdade emergir. Que loucura!

Bem, pra essa gente eu digo: vão trabalhar seus desonestos e levianos!
 

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  • Antônio Augusto Mayer dos Santos
  • 02 Junho 2020

 

  O Inquérito nº 4.781, instaurado pelo presidente do Supremo Tribunal a partir de “notícias fraudulentas (fake news)” que teriam atingido “a honorabilidade e segurança” da Corte, é um processo inconstitucional. Este seu comprometimento é ostensivo, indo “desde os alicerces até o telhado”, para utilizar as expressões do jurista prussiano Ferdinand Lassalle (1825-1864).

  Dez inconstitucionalidades explícitas e incontornáveis fulminam a sua tramitação.

  1ª - A redação do artigo 43 do Regimento Interno do Supremo (RISTF), dispositivo invocado como fundamento para a sua instauração, é originária do texto publicado pelo Diário da Justiça de 27/10/1980, portanto oito anos antes da Constituição Federal e dos novos pressupostos legais e processuais adotados no Brasil.

  2ª - O artigo 2º da Resolução nº 564/2015 do Supremo, ao regulamentar o referido RISTF, dispôs que só há possibilidade de instauração de algum inquérito se o autor da infração à lei penal, “na sede ou dependência do Tribunal”, for “autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”.

  3ª - Diante das medidas judiciais até o momento determinadas pelo relator do processo, não há nenhum suspeito ou investigado detentor de foro para ser processado perante o STF.

  4ª – Observada tal circunstância, importa destacar que o rol estabelecido pelo inciso I do artigo 102 da CF/88 acerca das pessoas que devem ser processadas perante o STF é taxativo, ou seja, sem a possibilidade de vir a ser ampliado. Neste sentido, dois acórdãos do próprio tribunal, ambos proferidos em 2018, um deles inclusive relatado pelo mesmo ministro Alexandre de Moraes (Inquérito nº 4.506/DF), reafirmaram esta compreensão.

  5ª - Nenhuma prerrogativa do STF ou de seus integrantes foi violada. O tribunal vem funcionando e exercendo todas as suas competências constitucionais. Logo, face à plenitude da normalidade institucional, a invocação do artigo 13 do RISTF pela Portaria GP nº 69, de 14/03/2019, não respalda a formalização do procedimento.

  6ª – Nenhum inciso, parágrafo ou letra do artigo 102 da Constituição Federal determinou ao STF competência para agir como órgão investigador ou de acusação como tem procedido neste feito.

  7ª - O artigo 129 da “Constituição Cidadã” de 1988 dispõe que compete exclusivamente ao Ministério Público promover a ação penal pública contra infratores da lei. Logo, apesar de todas as 6.400 páginas do inquérito, o Procurador Geral da República pode declinar oferecer denúncias criminais contra um ou todos os acusados e remeter o feito para o arquivo do STF.

  8ª - O sigilo absoluto determinado ao expediente, inviabilizando inclusive que advogados constituídos possam atuar em nome e em função dos seus clientes, além de dinamitar a ampla defesa, implode o texto da Súmula Vinculante nº 14 do próprio STF assegurando pomposamente que “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  9ª – Pessoas jurídicas ou entes despersonalizados como tribunais, procuradorias e casas legislativas, embora essenciais e respeitáveis, não são legalmente passíveis de sofrer os crimes de injúria, calúnia e difamação que a Portaria GP nº 69 invocou para formalizar o inquérito. Tais entidades, diferentemente dos seus integrantes, não tem honra a defender.

  10ª – Esse somatório de afrontas, sem prejuízo de outras tantas, torna letra morta o Princípio da Legalidade que deveria prevalecer em todos os atos estatais, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.

  Com a palavra, sobre si mesmo e em causa própria, o plenário do STF.

 

* Antônio Augusto Mayer dos Santos - Advogado, professor de Direito Eleitoral e colunista da Revista VOTO.

 

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  • Pe. Paulo Ricardo
  • 02 Junho 2020

 


Você, cidadão brasileiro, ainda que não católico, preste muita atenção: está para ser votado nesta terça-feira, no Senado Federal, um projeto de lei que enfraquecerá tremendamente nossa democracia, com a potencialidade de impor uma censura total na internet.

A fachada do PL 2630 é bonita: tratar-se-ia de uma “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Quem poderia ser contra a liberdade e a transparência nas redes sociais e serviços de mensagens, não é mesmo?

Uma leitura mais cuidadosa do texto do projeto, porém, deveria levantar nas mentes dos brasileiros vários pontos de interrogação.

O principal inimigo a ser combatido por esse projeto de lei é a desinformação, que consistiria em qualquer “conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos” (art. 4.º). Mas — eis o que deveríamos nos perguntar — quem seria responsável por esse processo de verificação? Nas mãos de quem ficaria, efetivamente, o controle da internet? Se esse projeto de lei viesse a ser aprovado e sancionado, que garantia haveria de que os chamados “verificadores de fatos independentes” seriam, de fato, independentes?

A resposta é bem simples: nenhuma.

Na verdade, seriam as próprias grandes corporações, donas das plataformas digitais, as responsáveis por dizer o que é e o que não é fake news, o que é ficto e o que é facto, com o que nos tornaríamos definitivamente reféns de uma oligarquia que decide o que lemos, o que vemos e, em última medida, tudo o que pensamos.

Se pararmos para pensar um pouco, esse já não é um cenário muito distante da nossa realidade. De fato, quantos padres, pastores e pregadores cristãos já não se veem, hoje, intimidados no exercício de sua liberdade de expressão na internet? Quantos temas bíblicos, por exemplo, já não se tornaram “tabu” e não foram praticamente banidos das redes, por obra dos que detêm o controle dessas plataformas digitais?

Por tudo isso, é hora de reagir. Não podemos deixar que nos amordacem! Manifeste-se junto a seus representantes, primeiramente no Senado, mas também na Câmara dos Deputados, e não deixe de usar as redes sociais para mostrar a sua opinião, gravando vídeos e ajudando-nos a levantar as hashtags #CensuraNao e #PL2630Nao.

*Este texto também pode ser assistido em vídeo aqui: https://youtu.be/DYjG-dK66eo
 

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  • Fábio Cardoso Machado
  • 01 Junho 2020

 

Um dos maiores perigos da criminalização do que uns ou outros consideram fake é que, muitas vezes, não há parâmetros objetivos para aferir com segurança o que é verdadeiro ou falso. Há todo um amplo espaço para divergências, e nesse espaço a certeza nos escapa. Estamos aí no âmbito das opiniões, e qualquer tentativa de controlar juridicamente a conduta de quem se situa nesse âmbito afronta a garantia constitucional da liberdade de expressão.

A rigor, mesmo o erro de fato objetivamente aferível está protegido pela ordem jurídica. Temos, digamos assim, o direito de errar. É evidente que há limites decorrentes da necessidade de proteger a honra e a imagem das pessoas contra a mentira deliberada, a acusação falsa e a agressão injusta. Mas é sempre bom lembrar que esses limites só podem recair sobre o que foi dito, jamais sobre a possibilidade de dizer, pois a Constituição resguarda a liberdade de expressão “independentemente de censura ou licença” e assevera que a manifestação do pensamento e a expressão, sob qualquer forma, “não sofrerão qualquer restrição” (art. 5º, IX , e 220, caput).

Há, portanto, um âmbito de liberdade dentro do qual podemos nos mover, e, certamente, nele se situa tudo que pertence ao domínio do opinável, daquilo que é incerto e passível de razoável divergência.

Esse espaço de liberdade deve, ainda, ser alargado tanto quanto possível para abarcar o direito de se insurgir contra o poder e o seu abuso. É condição para a manutenção de uma ordem democrática de direito que as autoridades estejam sujeitas à crítica pública e à censura popular. Os eventuais excessos e desvios dessas autoridades importam em restrições às nossas liberdades e podem, no limite, comprometer a própria ordem constitucional, já que deixam as instituições republicanas a mercê do uso político, da manipulação e até mesmo do crime. Então convém deixar o povo gritar contra as autoridades, mesmo que, como é natural, haja excessos aqui ou ali. É preferível que as autoridades fiquem sujeitas ao abuso da crítica do que o povo ao abuso do poder.

Em minha opinião, não deve haver nenhuma crítica que um cidadão não possa fazer a uma autoridade e, muito menos, a uma instituição. Dizer, assim, que um tribunal é antidemocrático ou que está sendo usado para fins de perseguição política não pode, jamais, configurar um ilícito. Até porque a imputação de uma ação a uma instituição é uma ficção jurídica que não pode obscurecer o fato de que uma crítica dessa índole só pode, verdadeiramente, ser voltada às pessoas que agem em seu nome.

É evidente que o que muitas pessoas têm dito e defendido acerca do Supremo Tribunal Federal não configura uma insurgência contra a instituição. Está muito claro, para quem queira ver, que a indignação advém do que pessoas de carne e osso têm feito ao abrigo da instituição, e não da existência em si ou da missão constitucional do próprio STF. Se isso é verdade, a mobilização institucional do aparato repressivo do Estado contra os críticos dos ministros configura um uso (ou abuso) da instituição, com o exclusivo objetivo de intimidar os críticos e proteger os criticados. Parece, então, um caso de covardia institucional. Escondem-se, alguns, detrás da instituição, e ainda usam todo o seu poderio para perseguir os detratores.

Isso esclarece um ponto que é da maior relevância. Numa ordem de direito as instituições têm, cada uma, a sua específica missão constitucional. Todas devem se submeter aos princípios daquela ordem e respeitar os limites funcionais que vêm da sua peculiar tarefa institucional. Se isso é assim, a crítica e a indignação contra a autoridade que abusa da instituição, desviando-a de sua missão e levando-a à extrapolação dos seus limites, constitui um importante meio de defesa da própria instituição.

É fundamental resguardar ou, no mínimo, tolerar as manifestações de indignação que chamam à responsabilidade as pessoas que exercem a autoridade, a fim de constrangê-las a respeitar os limites do poder que têm e proteger as instituições que representam.

O caso do STF é, quanto a isso, exemplar. A instituição encarregada pela Constituição de proteger o império do direito e as nossas liberdades está sendo usada, contra o direito, para coibir o exercício de algumas dessas liberdades. Um tribunal que deveria assegurar o respeito incondicional ao devido processo legal, ao juiz natural e à imparcialidade do juiz, rompe com isso tudo e instaura uma dinâmica processual que contraria a natureza mesma do que é ser juiz (um terceiro imparcial que julga em conformidade ao direito, sem olhar o próprio interesse). Ir contra um juiz que resvala em sua atuação e dá ensejo a isso não é ir contra o tribunal. É ir em defesa do direito e da instituição, para a preservação das suas competências constitucionais e o restabelecimento da normalidade da sua atuação.

E isso tudo vale para os dois lados. Permitir a perseguição institucional covarde de quem grita contra os excessos das autoridades é o mesmo que dar a todas elas um salvo-conduto para retaliar, com o poder que têm, todos aqueles que, imoderadamente ou não, se levantam contra o abuso e o arbítrio.

Hoje mesmo, tive notícia de dois diferentes manifestos de juristas. Um deles acusa o Presidente da República de usar o mandato para arruinar os alicerces do sistema democrático, atentando contra os demais poderes e o próprio Estado de Direito. Chega ao extremo de qualificar de “genocida” a sua atuação. O outro manifesto, pelo lado dos conservadores, defende a responsabilização penal de todos que, como aqueles, exacerbam no linguajar e chamam o Presidente de genocida, assassino, miliciano, terrorista, nazista, fascista etc.

Creio que os fatos conhecidos não suportam essas destemperadas acusações. As palavras, afinal, têm sentido e não podem desconsiderar os fatos. Mas tenho que reconhecer que não passam de gritos indignados de pessoas que, desprovidas do poder de um ministro ou de um presidente, acabam por exagerar nas palavras para extrapolar a revolta e se fazer ouvir como podem, em meio a uma tremenda gritaria.

Pela forma como vejo as coisas, alguns ministros do STF querem tirar dos outros a liberdade de dizer coisas que eles próprios se dão o direito de dizer, e existe sim toda uma movimentação deliberada para levar-nos a uma situação-limite e provocar a reação do Presidente, emplacando as acusações antecipadas e, com base nelas ou em qualquer outra que estiver à mão, mandá-lo para casa ou para a prisão. Mas essa é a minha opinião acerca dos fatos, porque é a opinião que me parece corresponder à verdade. Quero poder expressá-la ou descartá-la sem medo da polícia. E quero que outros tenham também as suas e possam expressá-las, com fúria e indignação se for o caso. Creio que essa é a atitude que deveriam ter todos que repudiam a perseguição política e a covardia institucional e, realmente, se preocupam com as liberdades, o império do direito e a preservação das instituições.

* O autor é doutor em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela UNISINOS. Professor da Escola de Direito da PUCRS. Advogado em Porto Alegre.

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  • Fernando Fabbrini
  • 28 Maio 2020

Como ousam vilipendiar nosso sagrado idioma?

Enrubescido. Indignado. Pasmo. É tarefa penosa encontrar vocábulos que definam meu estado de espirito frente aos eventos hodiernos. Eis que, reunidos em rotina laborativa no planalto central, o mandatário supremo e seus auxiliares referiram-se ao fraterno e desinteressado cenário político utilizando-se de termos reprováveis. Diria mais: a bem da verdade, foi ouvida uma catadupa de expressões chulas, extremamente impróprias à costumeira civilidade de nossa gente.

É sabido que nossa tradição latina sempre pautou-se pela austeridade, pela ponderação, pelo controle escrupuloso das emoções. Assim, inspirando-nos em modelos nórdicos, helvéticos e britânicos, zelamos para que arroubos d’alma nunca interfiram em colóquios, de modo a lesar o livre e comedido manifesto de pontos-de-vista em detrimento dos arrazoados do interlocutor. Frieza e compostura norteiam nossas atitudes.

Já nos idos de 1500, em mares bravios, comandantes lusos tratavam com exacerbada fidalguia seus subordinados. Mesmo enquanto borrascas fustigavam as valorosas naus, tais líderes emitiam ordens cavalheirescas e serenas aos marujos - indivíduos sensíveis, de educação refinada. Nas areias paradisíacas da Bahia, onde aportaram e agradeceram aos céus, a elegância era preservada a priori. Caso lhes caíssem sobre as cabeças um fruto de coqueiro ou de outra espécie de nossa exuberante biodiversidade, bem-humorados, exclamariam apenas:

- Estás a ver? A árvore malandrinha me pregou uma peça!

Mais tarde, os imigrantes souberam enriquecer nossa língua agregando excertos de seus “modus vivendi” originais. Outrossim, o decantado idioma tupiniquim ornou-se de terminologia pitoresca, qual uma aquarela multicolorida, abrilhantando-se com fragmentos de raízes germânicas, hispânicas, italianas, polacas.

Com ênfase, posso afirmar que até minha pessoa, oriunda de ancestrais da região Toscana, jamais teria ouvido de familiares um único, mísero termo de baixo calão. Digo e reafirmo: nada, sequer durante os efusivos encontros em torno da lauta mesa quando, ligeiramente alcoolizados, ítalos trocavam impressões afáveis sobre política, autoridades, agremiações futebolísticas e vizinhos. Da mesma forma, em tempo algum referiram-se a um presente ou ausente atribuindo-lhe maternidade desabonadora ou genética duvidosa. Tudo isso, enfim, foi fundamental para lapidar nossas formas de comunicação, alcançando a excelência neste cadinho de raças.

O cancioneiro popular exibe a pureza de uma vestal. Prova disto são as letras das melodias de sucesso no país que descrevem a fisiologia feminina e seus encantos naturais com extrema delicadeza e reverência. As novelas – tão estimadas pelas famílias no aconchego dos lares! – são arautos diuturnos de valores como dignidade, tolerância, honestidade e compaixão. Os temas selecionados para os mais concorridos horários televisivos são notadamente edificantes. Ouvem-se diálogos salpicados de pérolas virtuosas, indispensáveis à formação de nossos jovens e a expansão de seus vocabulários. Eventos de cunho artístico primam-se pela decência e respeito às crenças, pudores e valores íntimos dos espectadores – incluindo impúberes. Nos estádios, malgrado compreensíveis ânimos exaltados, exclamações injuriosas ao torcedor adversário ou diatribes dirigidas ao árbitro são terminantemente rejeitadas. Nas ruas e estradas, motoristas verbalizam carinhos mútuos a cada instante.

Portanto, é justa e oportuna a indignação advinda da elite intelectual e artística nacional, lídima representante do cerne da brasilidade. Contumaz zeladora das mais caras tradições, dos bons modos, da altivez, da independência e da ética, jamais bajulou poderosos de outrora para usufruir de privilégios, sinecuras, prebendas ou contrapartidas financeiras.

Destarte, num país como o Brasil - educado, cooperativo, unido, incorruptível – e onde sempre se buscou o interesse do cidadão comum pelas vias mais sublimes e civilizadas - não poderemos jamais tergiversar: falar palavrão é foda, mesmo.

Em 28/05/20


* Publicado originalmente em O Tempo de Belo Horizonte e enviado pelo autor.
 

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