Inspirado no artigo dominical de Flavio Tavares sobre escravidão ("Vendaval", ZH 22/10), senti necessidade de expor o reverso da medalha, fundado em experiências próprias. O MT é um cabide gigantesco de empreguismo e mamatas sindicais, parasitas do dinheiro público, achacadores do trabalho; a tal de Justiça do Trabalho – criação do ditador populista Vargas – consome por ano 17 bilhões de reais. Sustenta um exército de gigolôs do salário mínimo e de ricos advogados que atuam contra o grande patrão – o Estado, a favor da massa de funcionários atentos aos meandros da lei para arrancar mais do erário público.
Nesta onda alarmante contra a “escravidão” venho trazer meu depoimento. Visitava com a família num final de semana a pacata cidade Feliz, de tradição alemã e japonesa. Um prazer largar passos pelas ruas limpíssimas, canteiros ajardinados, terrenos entalados entre edificações, cobertos de hortas familiares. Tudo inspira a paz dos justos, do repouso merecido do trabalhador. Cidades de operários da indústria calçadista. Era feriado. Hospedamo-nos no pequeno hotel da cidade; modesto e confortável. O atendente, um cidadão de uns trinta anos, educado e expedito. Como eu estranhasse ser ele o único funcionário, justificou que a família proprietária do hotel, aproveitara o feriado na praia. Por essa razão a substituíra na faina rotineira naquele feriado. E o fazia com prazer. Uma gentileza a quem lhe prestava o emprego e gentilezas o ano todo. Fazia tudo com desembaraço e eficiência. Entabulei conversação com ele para conhecer um pouco da cidade. - O que fazia antes de ser o faz tudo aqui no hotel?
-Trabalhava numa fábrica de calçados onde todos amavam trabalhar; o patrão estimulava e assistia a seus empregados. Éramos uma coletividade feliz. Eu fui porteiro e segurança por seis anos. O patrão ao chegar e me saudava todas as manhãs. Um dia apareceu uma jovem fiscal do Trabalho; aplicou-lhe uma multa escorchante e injustificada. Ele apelou e...foi condenado pela Justiça. Desgostou-se, indenizou todos empregados e fechou a fábrica. O recepcionista, do balcão apontou um carro novo, popular, estacionado à frente do hotel: - Aquele eu ganhei do patrão. Todos nós recebemos gratificação. Dois mil operários ficaram desempregados.
- E a fiscal não perdeu o emprego, né? – rematei em gracejo. Para minha surpresa ele esclareceu: - Era filha da Dilma.
Sorte da família hoteleira a fiscal do MT não obrar em feriado; multaria o hotel por “escravidão”.
Em outubro de 2017 a Revolução Bolchevique que introduziu o regime marxista na União Soviética completará cem anos. Não será uma data de celebração e sim de recordação da memória de como um punhado de fanáticos russos atropelou o recém-nascido projeto democrático em andamento implantado em março do mesmo ano.
Abrindo um parênteses explicativo, o termo ‘bolchevique’ significa ‘maioria’, em contraposição ao termo ‘menchevique’, que significa minoria. A partir de 30 de junho de 1903, quando o Partido Operário Social-Democrata (POSDR, na sigla russa), durante o seu segundo congresso, em Bruxelas, elegeu Georgi Plekhanov como seu presidente, o partido começou o processo de racha completado em 1907. O resultado foi a emergência de duas principais facções: a dos bolcheviques e a dos mencheviques. Embora mantivessem o denominador comum de derrubar o regime do czar e destruir o capitalismo, os mensheviques, liderados por Yuliy Osipovich Tsederbaum (1873-1923), conhecido como Julius Martov, eram bem mais moderados do que os bolcheviques, liderados por Vladimir Ilyich Ulyanov (1870-1924), conhecido como Lenin, pois pensavam democraticamente, tinham escrúpulos quanto ao uso de violência, e aceitavam negociar com os liberais.
Não foram os bolcheviques que derrubaram a monarquia russa e sim um grupo de descontentes que incluía liberais e mencheviques. O líder menchevique que teve um papel importante na Revolução de Março de 2017 era Nikolay Chkheidze (1864-1926), um professor que havia sido eleito para o Duma (o parlamento russo) durante a década de 1880s, e que ocupava o cargo de Presidente do Petrograd Soviet (Presidente da câmara de vereadores de Petrograd ou São Petersburgo).
Lenin encontrava-se hospedado numa pensão em Zurique quando ficou sabendo da queda do regime do czar. A fim de que ele, sua esposa e seus aliados mais chegados pudessem retornar à Rússia, era necessário cruzar a Alemanha, uma nação inimiga da Rússia. Como os seus pedidos de ajuda ao governo da Suíça e ao Governo Provisório da Rússia não deram resultados, Lenin então usou uma artimanha de influência e mentiras. Ele telegrafou a um amigo em Estocolmo pedindo ao mesmo que mandasse uma mensagem a Chkheidze, demandando a ajuda deste para o retorno de mencheviques exilados. O estratagema deu resultado. O embaixador da Alemanha na Suíça foi contatado, o qual conseguiu um salvo-conduto para que os exilados atravessassem a Alemanha, com a condição de que ninguém desembarcasse naquele país nem se comunicasse com ninguém de fora. Escoltados por um representante do governo suíço, Lenin, a esposa e cerca de trinta exilados russos, nenhum deles menchevique, partiram da Suíça no dia 8 de abril, chegando a Petrograd no dia 16 de abril.
Ao chegar a Petrograd, Lenin encontrou-se com Chkheidze dentro do antigo palácio do czar, quando este lhe disse:
“Camarada Lenin”, “em nome do Petrograd Soviet e de toda a revolução, seja bemvindo à Rússia… mas nós julgamos que levando em conta a situação presente, a principal tarefa da democracia revolucionária é defender a nossa revolução contra todo tipo de ataque, tanto de dentro quanto de fora… Nós esperamos que se junte a nós na luta por este objetivo”.
Lenin não respondeu a Chkheidze, mas caminhou na direção de uma janela e de lá ele falou para uma pequena multidão que se encontrava do lado de fora. No seu discurso ele afirmou que a revolução que haviam feito era apenas o primeiro passo de outra que estava por vir a fim de abrir as cortinas da nova época. E depois de sair do palácio, Lenin passou a atacar sem descanso o Governo Provisório.
O ocorrido acima é uma mostra das táticas de mentir, enganar e trair que caracterizaram o ethos dos revolucionários bolcheviques. Entretanto, muitos outros pormenores acerca de Lenin foram descobertas desde a que os arquivos soviéticos foram disponibilizados a partir da última década do século XX. Um dos fatos mais relevantes foi o fato de Lenin ter recebido dinheiro do inimigo (Alemanha), tornando-se de fato um traidor de seu próprio país.
Um dos autores que fez bom uso dos arquivos soviéticos disponibilizados é Sean McMeekin, um premiado historiador americano e professor da Universidade de Kok, na Turquia. Ele acaba de publicar ‘The Russian Revolution. A New History’, pela editora Profile. Segundo McMeekin, Lenin tido pouco impacto político na Rússia se não tivesse recebido ajuda financeira da Alemanha. Quando os bolcheviques retornaram do exílio eles compraram uma gráfica por 250 mil rublos (equivalente a cerca de 13 milhões de dólares em dinheiro de hoje), o que permitiu que imprimisse uma quantidade inimaginável de materiais de propaganda revolucionária. É óbvio que tal propaganda disseminou sedição entre a gentalha ignorante tanto da cidade quanto do campo. O dinheiro inimigo permitiu que os bolcheviques batessem de frente contra o Governo Provisório. Entretanto, o contrapeso que mudou o jogo a favor de Lenin foi a promessa bolchevique de acabar com a guerra já, mesmo passando por cima do interesse nacional da Rússia. Segundo McMeekin, Lenin sabia que não poderia vencer a eleição marcada para janeiro de 1918, e portanto planejou uma revolução para outubro de 1917. A Revolução de Outubro, como ficou chamada, derrubou o Governo Provisório do então Primeiro Ministro Alexander Fyodorovich Kerensky (1881-1970).
O historiador britânico Robert Service (1947-), um dos maiores especialistas da história da União Soviética e autor de extensas biografias de Vladimir Lenin, Joseph Stalin e Leon Trotsky. Conforme escrevi na minha resenha da trilogia de Service (PortVitoria 4, Jan-Jun 2012), a minha resenha da trilogia de Service):
“Dentro da característica humana de ‘querer melhorar o mundo’ há duas distintas predisposições, uma revolucionária e outra reformista. A predisposição revolucionária difere da predisposição reformista pelo fato de aceitar a violência como meio de se chegar ao fim desejado, e inclui valores totalmente alheios ao humanitarismo. Tal comprometimento cego com o fim faz da predisposição revolucionária um distúrbio de personalidade. Como mostra a psicologia, os distúrbios de personalidade são invariavelmente complexos, isto é, tendem a vir acompanhados de outros distúrbios. A predisposição revolucionária era denominador comum de Lênin, Stalin e Trotsky. Esta foi alimentada pelo Marxismo, doutrina que passou a dominar no meio intelectual da Rússia desde a década de 1890, apesar de que a Rússia daquela época, e mesmo a das duas primeiras décadas do início do século vinte, tinha uma economia medieval, bem diferente do sistema capitalista que segundo Marx incitaria a revolução dos trabalhadores. As três biografias estão lotadas de exemplos de comportamentos que evidenciam valores marginais e distúrbios psicológicos”.
Que o centenário da Revolução Bolchevique seja uma lição negativa de história para todos os que dão valor à democracia e à liberdade.
* Joaquina Pires-O’Brien é brasileira residente na Inglaterra e editora da revista PortVitoria, de generalidades, cultura e política (www.portvitoria.com). O seu e-book de ensaios O homem razoável (2016) encontra-se à venda na Amazon
Grande parte da legislação moderna, no Brasil e em outros países, tem finalidades que vão muito além dos seus objetivos nominais e aparentes. Uma dessas finalidades é a permanente estimulação contraditória destinada a debilitar a inteligência da população, de modo a habituá-la a aceitar passivamente a qualquer ordem absurda. É um efeito bem conhecido dos estudiosos de seitas pseudo-religiosas como as do Rev. Moon ou de Rajneesh. Recomendo, a respeito, a leitura do livro de Flo Conway e Jim Siegelman, já velho de três décadas, “Snapping. America’s Epidemic of Sudden Personality Changes”.
Um exemplo bem característico é que uma mãe pode ser presa por amamentar o seu bebê em público ou um avô por fazer inocentes carícias no rosto da sua neta, mas a lei protege a exposição em que uma criança toca, sem motivo aparente e para fins de mera exibição, o corpo de um homem nu deitado.
Seria um exagero ver neste último acontecimento uma propaganda ostensiva da pedofilia. Ele é antes um ato de dessensibilização moral da população, preparando-a para aceitar, no futuro, não somente a legitimação da pedofilia como “orientação sexual”, mas qualquer outra absurdidade que o governo deseje lhe impor. A propria indignação popular quanto ao que lhe pareceu uma promoção ostensiva da pedofilia já revela um certo estado de confusão, no qual ninguém consegue distinguir entre a longa e sutil preparação da atmosfera mental para uma futura modificação de comportamento e a prática atual de um crime. Para mim, é claro que os criadores das duas exposições, do MAM e do Santander, já previam essa reação e a desejavam como oportunidade de expor ao ridículo o moralismo conservador. Essas coisas não são assuntos para palpiteiros amadores. Leiam o livro de Pascal Bernadin, “Maquiavel Pedagogo”, e verão que as modificações comportamentais desejadas pela elite global são estudadas durante décadas em altos circulos científicos, e só lentamente postas em prática, em caráter experimental, quando já se tem o controle suficiente das reações previsíveis, inclusive adversas, e os meios de desviá-las em favor do objetivo planejado.
As reações moralizantes, por dignas e respeitáveis que sejam em si mesmas, só revelam despreparo e amadorismo. A engenharia comportamental é uma disciplina que vem se desenvolvendo desde antes da II Guerra Mundial. Não é assunto para semi-analfabetos indignados.
*Publicado originalmente em www.midiasemmascara.org
A Suíça não é perfeita, mas, a julgar por como andam os países, é difícil encontrar algum muito melhor.
Quanto mais se conhece sobre a Suíça, mais se tende a admirá-la. Por quase todas as medidas de realização humana e, particularmente, ao criar o mais bem-sucedido modelo de governo, os suíços são, claramente, líderes mundiais.
A Suíça é um pequeno enclave, desprovido de recursos naturais dignos de nota, que logrou permanecer afastado de quaisquer guerras durante duzentos anos e desenvolveu uma democracia de longo prazo, multilíngue e plurirreligiosa, sem tensões. O império da lei conta com juízes competentes e imparciais, e a propriedade privada é fortemente protegida.
Entre os países do mundo, a Suíça destaca-se como:
• nº 1 em “satisfação com a vida” (“Índice para uma Vida Melhor”, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico);
• nº 1 em “competitividade global” (Índice de Competitividade Global, Fórum Econômico Mundial);
• nº 2 em “taxa de participação na força de trabalho” (Estatísticas da Força de Trabalho, OCDE);
• nº 3 em “felicidade” (Relatório de Felicidade Global da Organização das Nações Unidas);
• nº 4 em “liberdade econômica” (Relatório de Liberdade Econômica do Mundo, Institutos Fraser e Cato);
• nº 7 em “renda per capita” com base na paridade do poder de compra (Panorama Econômico do Fundo Monetário Internacional);
• nº 2 em “prosperidade geral” (Índice de Prosperidade do Instituto Legatum); e
• nº 1 em “expectativa de vida ao nascer” (Índice para uma Vida Melhor, OCDE).
A Suíça também pontua acima da média entre os países da OCDE (as 35 economias mais desenvolvidas do mundo) em níveis de educação e avaliações estudantis, e tem baixos índices de poluição do ar e da água.
As liberdades civis são igualmente asseguradas, incluindo liberdade de expressão, religião, imprensa, associação, e até mesmo o direito de possuir armas. Não se poderia desejar muito mais do que isso.
Os suíços evitaram criar o “culto à personalidade” em torno de suas lideranças eletivas.Os dirigentes eleitos da Suíça não são íntimos de seus compatriotas e, para o resto do mundo, passam-se quase invisíveis. Grandes são as chances de que você nunca tenha ouvido falar de Didier Burkhalter. Ele é o atual presidente da Suíça.
A história está repleta de líderes que detiveram demasiado poder e visibilidade. Talvez a razão pela qual os suíços tenham cometido menos erros em política externa e econômica do que outros países seja, em parte, porque não possuam líderes poderosos que possam impulsionar más políticas.
Muitos vêem o sistema suíço de democracia direta com embaraço, mas, como um amigo daquelas terras disse-me certa vez, “Não é que nós, suíços, sejamos mais inteligentes que os demais; mas, dado o nosso sistema político, quando finalmente nos dispomos a fazer alguma grande mudança, outros países já a fizeram e provaram que se trata de uma má idéia”.
O mundo é um lugar invejoso (a inveja sendo um dos sete pecados capitais) e, por conseguinte, pendem contra os suíços volumosas difamações de parte dos ciumentos e ignorantes. Atuando como conselheiro de diversos governos durante as últimas décadas, frequentemente os encorajei a encarar a Suíça como um modelo que funciona.
O modelo suíço é particularmente relevante para países com grupos étnicos ou religiosos rivais, mas, infelizmente, pouquíssimos outros países o adotaram...
Eles exportam com sucesso relógios, chocolates, fármacos, maquinário de precisão e muitos outros produtos grandiosos, mas falham a exportar seu modelo de governança limitada e descentralizada para o resto do mundo — o qual poderia ser sua mais importante pauta de exportação.
Em parte, isso acontece porque os suíços são por demais modestos. Seu fracasso em vender — ou mesmo explicar — o modelo suíço ao resto do mundo custou-lhes muitos problemas. Poucos entendem o sistema financeiro suíço e os grandes benefícios para o mundo causados por seu sistema bancário privado, com séculos de confiabilidade.
Como resultado, os suíços são frequentemente caracterizados pela imprensa global como vilões gananciosos, ao invés de mocinhos que protegem os direitos humanos e a liberdade, assim como alocam capital global para seus melhores e mais elevados usos.
Está na moda considerar que os países sejam crescentemente ingovernáveis. Os suíços provam não ser esse o caso.
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Leitura relacionada: Liberdade e economia austríaca no Principado de Liechtenstein, por Andreas Kohl-Martinez.
* Seleção e tradução: Leonardo Faccioni, no excelente www.leonardofaccioni.org
(Publicado originalmente em www.institutoliberal.org.br)
Não sou político e nem posso sê-lo. Sou defensor público e estou fora de qualquer embate partidário ou ideológico, sendo minha função defender os valores do indivíduo e suas liberdades públicas. Com efeito, nossa Constituição Federal estabelece que a defensoria pública tem por função, essencial à jurisdição do Estado (dizer o direito), sendo expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. Considerando que tenho como direito humano e dignidade da pessoa humana o que vem da natureza humana e não da mera vontade do indivíduo ou do Estado, vontade esta que pode se transformar em tirania contra o próprio homem, oponho-me a qualquer forma de aberração humana contra indivíduo e seus direitos fundamentais, entre as quais a plena liberdade de decidir sobre sua própria vida, opinar, manifestar, crer e se opor.
Acredito que tudo tem um propósito bem definido debaixo dos céus, nada é por acaso e não premeditado. A evolução da linha do tempo (e o passado mortal provou muito bem isso), nos mostra que a relativização da moral e da verdade, ou a pós-verdade, numa era de incredulidade total e de hedonismo, milita contra o ser humano e seus direitos de ser e de viver em liberdade. Em uma liberdade sustentável e não tirânica. Nada disso é “progresso”, como querem fazer acreditar alguns arautos da sociologia, que se dizem filósofos. De filósofos não têm absolutamente nada. Defendem apenas um certo status quo, ou para se manterem no poder, retroalimentando a luta entre os indivíduos, ou para seguirem no caminho da podridão hedonista de irresponsabilidades e de inconsequências. O conhecimento deles é raso ou superficial e para os intentos comunistas antes perseguidos e ainda mantidos como linha ideológica acientífica.
No ano passado, o Ministério da Educação distribuiu cartilhas e livros supostamente “didáticos” contendo imagens e textos com ensino de sexo e sobre identidade sexual. Alguns com enfrentamento do tema sobre camisinha, ou seja, ensinando a usar o preservativo. Outros com temas sobre bissexualidade, transsexualidade, bigamia e poligamia. Partidos de esquerda ou de extrema esquerda carregam essas bandeiras, a exemplo do PSOL e PT. Tudo isso pode ser de conhecimento de algumas pessoas e de outras não. Entretanto, o que ainda não está sendo cogitada, ou ainda existem poucas notícias disso, é a possibilidade de tais práticas se configurarem crimes.
Qualquer ser humano em sua sã consciência acredita que isso tudo ultrapassa o mero ensino “didático” e atinge o ápice da aberração humana ao desvirtuar a lógica da natureza humana para esses infantes e da pessoa em desenvolvimento, de que são destinatárias as crianças e os adolescentes, conforme previsão expressa na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput, da Constituição Federal de 1988). Ressalte-se os termos dignidade e exploração. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Portanto, nada do que vem se passando com as criancinhas é despropositado e sem maquinação. Aliás, muito pelo contrário, revolução marxista e gramscista para mudança de cultura em benefício da luta de classes e do comunismo no mundo. As crianças e os adolescentes também têm os seus direitos fundamentais garantidos pela constituição e pelas leis, os quais devem ser preservados e com maior atenção ainda, por respeito à sua peculiar condição de pessoas em desenvolvimento.
Partindo para a previsão de crimes, o ensino de sexo lúdico a crianças e adolescentes, assim como a propagação de identidade sexual diversa da biológica e práticas convencionais como a bigamia e a polissexualidade, como se tudo isso dependesse apenas da vontade, pode ser equiparado a crimes previstos tanto no Código Penal como no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda que sejam de forma velada e com figurinhas ou desenhos elucidativos, coloridos e na forma de aprendizagem, há crime a ser punido na forma da lei. Isso porque explica o Estatuto da Criança e do Adolescente o seguinte: “Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”. Ou seja, o ensino é para fins sexuais.
Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente não necessitam de intenção de satisfação da lascívia, ao contrário do que ocorre com o Código Penal Brasileiro. Neste, há necessidade de o agente estar satisfazendo a própria lascívia, ou seja, o intuito do prazer, para ser considerada a sua conduta um crime. Por outro lado, mesmo que o ato não chegue a ser praticado ou consumado, há possibilidade de punição pela tentativa (art. 14, inciso II, do Código Penal), quando o agente entra na prática do delito sem tê-lo consumado.
Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão e multa (art. 240, caput, do ECA).
Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão e multa (art. 241, caput, do ECA).
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão e multa (art. 241-A, caput, do ECA).
Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (art. 241-C, caput, do ECA).
Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso, com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (art. 241-D, caput, do ECA).
Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la pode ensejar uma pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (art. 244-B, caput, do Código Penal).
Tudo que pode levar o menor a ser corrompido em assuntos de sexualidade ou em sua identidade pode ser considerado crime. Tanto que o Código Penal, mudado pela Lei n. 12.015, de 2009, antes previa como crimes atos que poderiam ser considerados corrupção de menores. Hoje, muito embora esse nome tenha mudado para um conceito mais amplo de vulnerabilidade, o objeto da punição ainda continua sendo o mesmo, qual seja, a integridade e dignidade do menor.
Os praticantes desses crimes contra infantes alguns são abusadores, outros militantes esquerdistas, querem fazer da escola um palanque. Na verdade, a ideologia de gênero não passa de um arcabouço acientífico que faz parte de uma pauta socialista que é um verdadeiro esgoto a céu aberto. Seus praticantes e adeptos em geral pretendem um Estado maior para o cometimento de abusos legislativos e tiranias contra criancinhas de tenra idade, sem autodeterminação e sem desenvolvimento psicológico adequado destes tipos de coisas.
O Ministério Público, com exceção do procurador da república Guilherme Schelb, e o Judiciário, não fazem praticamente nada, tornando-se súditos claros da revolução marxista e gramsciana. Para parecerem modernos e “evoluídos”, escondem-se por trás das becas e das togas. Esquecem-se de que tal ideologia não vem da vontade da sociedade e da maioria da população, e sim da ideologia partidária comunista, com o apoio do braço midiático estelionatário. Vertente do “meu corpo minhas regras” ensinado a criancinhas de jardim de infância. Intentam levar para a cultura questões religiosas e biológicas, como sempre fizeram os arautos do conhecimento ideológico e sociológico, os quais sempre se afundaram em suas razões destrutivas do ser humano. O intento é destruir a dicotomia homem X mulher para o fim de igualar seres humanos, um combate ao preconceito como pano de fundo. Acreditam estar salvando a humanidade de suas agruras e desigualdades, como tentaram fazer comunistas de antigamente. Acabar com a burguesia e com a família tradicional, esse é o dilema que foi enfrentado por Karl Marx e ainda hoje seduz vários de seus súditos mais ou menos desavisados. Mal sabem ele e seus súditos ideólogos e ferrenhos, verdadeiros assassinos do sagrado, do natural, do livre pensamento e da boa convivência social e pacífica, que as suas teorias desvirtuam a natureza humana.
Não é questão religiosa ou meramente moral, como se tudo pudesse ser resolvido por um mero acordo de vontades tácito na sociedade (quem cala consente). É psicológica e natural.
É de cidadania que estamos tratando.
* Sérgio de Mello é Defensor Público em Santa catarina
* O autor é Promotor de Justiça no RS
No dia 12 de setembro de 2017, o ex-diretor do Departamento Penitenciário Nacional, as três coordenadoras técnicas dos relatórios do Infopen e o Diretor-Presidente do Fórum de Segurança Pública publicaram artigo intitulado “A Fé no Encarceramento como Solução para a Violência e Criminalidade no País”, a fim de deslegitimar o artigo de minha autoria intitulado “O Mito do Encarceramento em Massa”.
Os autores da resposta afirmaram que o artigo desafiava a lógica, de modo a “querer legitimar a todo custo sua tese de que o aumento do encarceramento constitui a grande solução para o problema da violência e criminalidade”. Já nesse primeiro ponto, verifica-se a preocupação dos responsáveis pela coleta de dados prisionais em descaracterizar o estudo apresentado, utilizando-se de usual estratégia de atacar o autor, e não o conteúdo propriamente dito. Em vez de se debruçarem nos números trazidos, baseado em dados objetivos, demonstraram ao público seu viés ideológico: preocuparam-se em confirmar a qualquer custo a tese de hiperencarceramento no Brasil, negligenciando a análise aprofundada e isenta da situação prisional, inclusive, eximindo-se da obrigação de prestar contas acerca da omissão na coleta de dados sobre o tempo médio de prisão no regime fechado para cada preso brasileiro, denunciada em nosso estudo.
Após, afirmam os autores que “distancia-se do bom senso” a exclusão dos apenados em regime semiaberto, o qual “guarda características arquitetônicas e operacionais típicas do regime fechado”. Explica-se, em larga medida o caos nos presídios quando os responsáveis pelo Sistema Penitenciário Brasileiro afirmam categoricamente que os regimes fechado e semiaberto “possuem similaridade”, com o fito de corroborar a tese do encarceramento em massa. Ora, a realidade criada pelos autores é de que “os presos no semiaberto encontram-se em situação de confinamento e, apenas em pequena escala, são autorizados a ausentar-se da unidade penal para trabalhar”.
Dessa forma, pergunto: por que isso não foi confirmado em números? Por que continuarmos discutindo narrativas, em vez de dados objetivos? Por que o penúltimo relatório de junho de 2014 refere que 25% do total de presos (todos os regimes) exercem trabalho externo, sem demonstrar de forma individualizada o percentual dos apenados do regime semiaberto?
A resposta é encontrada através de uma leitura global do referido relatório. Ele aponta que apenas 15% dos apenados se encontravam em regime semiaberto e outros 3% em regime aberto; portanto, percentual menor do que o total de presos que exercem trabalho externo (25%). Ou o relatório novamente mostra falhas consideráveis, ou fica revelado que a maciça maioria dos apenados do regime semiaberto exerce trabalho externo, ao contrário do alegado pelos desencarceradores que formularam o próprio relatório. Afinal, o trabalho externo no regime fechado é praticamente inexistente em solo brasileiro (ante a notória falta de recursos humanos para a necessária fiscalização contra a fuga - art. 36 da Lei de Execuções Penais). Cumpre reafirmar, pois, a regra da liberdade para os apenados que disserem trabalhar ou estudar durante o dia (sem qualquer fiscalização), além do direito às saídas temporárias, gozado especialmente durante feriadões, em irrestrita liberdade. Quem desconhece o exemplo paradigmático de Suzane Richtofen, em gozo de saída temporária durante o dia das mães?
Realmente não há como discordar da afirmação dos autores: “Em estatística é comum a afirmação de que, sob tortura os números confessam qualquer crime”.
A fim de exemplificar a evidente falsa percepção da realidade, a Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, responsável administrativamente pelas prisões nessa unidade federativa, respondeu ao veículo de comunicação que não tinha “obrigação de fiscalizar presos do regime semiaberto, já que o entendimento é que eles estão a um passo da liberdade”. Na mesma reportagem, veiculada no ano de 2016, apurou-se que 27% das prisões nas Delegacias são provenientes de foragidos do semiaberto.¹
É espantoso que o Diretório Penitenciário Nacional tenha sido comandado por quem desconhecesse a realidade prisional, buscando apenas fomentar antidemocrática e ilegalmente o ativismo desencarcerador (hipótese não contemplada ao Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do art. 72 da Lei de Execuções Penais). Lamenta-se, por conseguinte, as afirmações dos que outrora foram responsáveis por órgão tão relevante ao sistema prisional brasileiro. A Nação, especialmente as incontáveis vítimas (algumas que não se encontram mais entre nós) dos apenados do regime semiaberto, merecia pedidos sinceros de escusas pelo Ministério da Justiça e pela Presidência da República.
Ainda, os desencarceradores acusaram o autor de falta de bom senso, quando excluiu apenados do semiaberto na comparação em nível global.
Em verdade, a falta de bom senso advém de quem desconhece ou omite que o Brasil detém sistema progressivo leniente, o qual permite, por exemplo, que um assaltante portando arma de fogo (latrocida em potencial) inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto e progrida de regime com apenas um sexto de pena cumprida. Por outro lado, na pesquisa dos poucos países do mundo civilizado que adotam o sistema progressivo, tal como o nosso vizinho Argentina, bem como a Espanha (penas maiores de 5 anos), é permitido o deferimento da semiliberdade somente após o cumprimento de metade da pena. Sem contar os países que não adotaram o sistema progressivo (maioria dos países europeus e dos de tradição anglo-saxônica). No próprio Mercosul, vizinhos de mesma tradição latina, tais como Chile e Uruguai, não adotaram o sistema progressivo e permitem o livramento condicional depois de cumprimento entre metade a dois terços da pena.
A título de observação, adotando-se o critério dos desencarceradores (englobando-se os apenados de todos os regimes), consoante dados do Conselho Nacional do Ministério Público, o Brasil figura em 42º lugar, com 274 presos a cada cem mil habitantes. Ou seja, taxa de encarceramento muito inferior ao número de 306 presos a cada cem mil habitantes, como afirmado no relatório do Infopen.
Quanto à questão dos presos provisórios, resta pouco a comentar, apenas reafirmar os índices e os comparativos trazidos pelo artigo “O Mito do Encarceramento em Massa”, que apenas reproduziu o comparativo global. Pontua-se apenas que, em vez de contrariar os apontamentos, os responsáveis anteriores pelo Infopen acabam por confessar que a estimativa de 40% de presos provisórios não passava de um palpite, sem qualquer referência real que lhes servisse de lastro.
Depois de confessar o palpite, surpreendentemente criticam os critérios adotados por este autor: “Para as edições de 2014, o formulário de coleta e toda a metodologia do estudo foram cuidadosamente discutidos com mais de uma dezena de pesquisadores da área. (...) A revisão metodológica realizada em 2014 buscou atender às regras de inferência científica para melhoria da confiabilidade, validade, rigor e integridade dos resultados através da transparência dos procedimentos de coleta e análise dos dados”. Não há dúvida, portanto, de que essa afirmação destina-se somente àqueles que ousam divergir dos ativistas do desenceraceramento, pois conforme consta na página oito do relatório do Infopen de junho de 2014: “Os diagnósticos realizados e divulgados nesse relatório não esgotam, de forma alguma, todas as possibilidades de análise. A publicação dos dados em formato aberto, pela primeira vez na história do Departamento Penitenciário Nacional, permitirá a livre interpretação dos dados a partir dos mais diversos olhares e perspectivas, com análises críticas que poderão somar à compreensão da realidade prisional brasileira”.
Salta aos olhos a inaptidão dos autores para analisar a grave questão criminal brasileira quando - para referendar a ineficácia da prisão – afirmam que “paira a certeza de que as velhas fórmulas utilizadas nos últimos 30 anos não têm se mostrado eficazes”, sem perceberem que “as velhas fórmulas” são justamente aquelas por eles defendidas de maneira hegemônica há cerca de 30 anos, período no qual o número de assassinatos no Brasil saltou de 11 para quase 30 por cem mil habitantes.
Os autores apenas referendam outro falso mantra: o do punitivismo penal. Ignoram, a toda evidência, estudos fundamentais como o exemplar trabalho acadêmico intitulado “O Caráter Polifuncional da Pena e os Institutos Despenalizadores: Em Busca da Política Criminal Do Legislador Brasileiro”, de Jônatas Kosmann, que mapeou os intervalos de penas previstos em 1050 tipos penais. Conclusão: 50,67% das penas no Brasil comportam transação penal, 24,10% comportam suspensão condicional do processo, outras 3,42% admitem a substituição por penas privativas de direito e apenas 2,67% (28 tipos penais) impõe que o juiz aplique o regime inicialmente fechado.
Sim, caros leitores, o ordenamento pátrio obriga o juiz a estipular a efetiva prisão (inicialmente fechada) em apenas 2,67% das penas criminais existentes e possibilita, com absoluta certeza, em mais de 75% das penas, que sequer HAJA CONDENAÇÃO a qualquer regime de pena privativa de liberdade. Dizer que o Brasil vive uma onda encarceradora e punitivista equivale a algo tão desproporcional e distante da realidade quanto a comparação entre um cavalo e um cavalo-marinho.
Chama a atenção também à falta de interesse na apuração de dados quanto à impunidade brasileira, uma vez que, desde 1998, o economista J.C. Fernandez referia que não existiam dados que estimassem a probabilidade de detenção de um indivíduo no Brasil. Contudo, supôs ser ainda menor que a verificada nos Estados Unidos, que é de apenas 5%. Isto implicaria dizer que no Brasil a probabilidade de sucesso no setor do crime pode ser maior do que 95%².
Os autores ainda buscam autor estrangeiro para comentar acerca das facções criminosas nos presídios norte-americanos, algo totalmente fora do contexto do artigo que contestavam. De qualquer forma, enquanto demonstram interesse na questão carcerária dos Estados Unidos da América, não explicam porque não buscaram se espelhar naquele país, que possui ampla gama de dados sobre crimes e prisões desde a década de 60.
Ainda, desconsideram vários estudos, como o do Doutor pelo MIT, Steven Levitt, co-autor do Best-seller “Freaknomics”, que afirma: “Cada criminoso preso gera uma redução de 15 crimes patrimoniais por ano e que os benefícios sociais da prisão são maiores que os custos”³. Ou de Thomas Sowell, renomado economista, que demonstra, com base em dados do Reino Unido, que um criminoso solto custa vinte vezes mais caro à sociedade4. Ou ainda, que o aumento de número de prisões, após acompanhar o aumento no número de crimes, possibilitou a diminuição no número de crimes violentos, retornando a índices da criminalidade do início da década de 70.
Por fim, pergunto: Por que os autores não coletaram dados quanto ao tempo médio de prisão dos apenados, pormenorizadamente, por regime? Por que não coletaram dados a fim de aferir a probabilidade de detenção de um criminoso no Brasil? Por que não coletaram dados a fim de aferir a quantidade de apenados que deveriam estar em cumprimento de regime semiaberto e aberto, mas que se encontram em recolhimento domiciliar, sem qualquer fiscalização? Por que não se interessaram em realizar uma radiografia completa do sistema prisional e denunciar o contingenciamento de valores do Fundo Penitenciário Nacional, que alcançaram o valor de 3,5 bilhões de reais no final do ano de 2016, enquanto a população era iludida sobre a inexistência de verbas públicas para construção de presídios?
Duvido sinceramente que o façam. O próprio título do artigo “Fé no Encarceramento em Massa” dá conta de que o jargão pseudocientífico e a montanha de clichês empregados pelos “especialistas” apenas escondem uma fé cega na “causa” da impunidade, que há de ser defendida a qualquer custo e por todos os meios.
Parafraseando Grouxo Marx, àqueles que não comungam dessa mesma fé, os especialistas parecem nos dizer: "Você prefere acreditar em mim ou em seus próprios olhos?".
¹ http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/07/semiaberto-origina-27-das-prisoes-da-delegacia-de-capturas-do-rs.html
² FERNANDEZ, J. C. A economia do crime revisitada. Economia & Tecnologia. Campinas, v. 1, n. 03, Jul.-Set./1998. p.36-44.
³ LEVITT, S. D. The effect of prison population size on crime rates: evidence from prison overcrowding litigation. The Quarterly Journal of Economics. vol. 111, n. 2, maio 1996, p.319-351.
4 Dados do Reino Unido. Fonte: Basic Economics, Thomas Sowell