Recentemente, um economista propôs privatizar estatais, o que supostamente concorreria com R$ 700 bilhões para o abatimento da dívida pública federal. Uma das reações à proposta foi colocar em dúvida a viabilidade desse valor, já que análise baseada em critérios contábeis indicou que o montante estimado é exagerado.
O que há de menos relevante na discussão sobre privatização de empresas e concessões de infraestrutura é se vão gerar mais ou menos do que R$ 700 bilhões. O valor de empresas e concessões não é determinado por registros contábeis, mas sim por aquilo que o mercado está disposto a pagar.
Mas o que realmente importa é que a privatização de boa parte das estatais federais e a realização de concessões de estradas, portos, aeroportos e outros ativos contribuirá com algum valor significativo para a redução do endividamento público, o estímulo ao investimento privado e para o crescimento da produtividade.
De acordo com o Observatório das Estatais, da FGV, o Brasil possui 442 empresas estatais, sendo 151 federais e as demais estaduais e municipais. Trata-se de número claramente excessivo, maior do que de qualquer país da OCDE, mesmo aqueles que até o início dos anos 90 viviam sob regime comunista.
Observando essa enorme lista, são muito raras as empresas onde o Estado é o “natural owner”, o investidor capaz de extrair o máximo de retorno social de seus ativos. Do ponto de vista alocativo, não faz sentido manter bilhões de dólares de capital investido nessas companhias, cujas atividades podem ser exercidas de maneira muito mais eficiente pela iniciativa privada.
Enquanto insistimos no luxo de manter a propriedade desses ativos carregamos um endividamento em trajetória explosiva, que, mesmo com a queda da SELIC, exigiu pagamentos de juros em 2017 de cerca de 6% do PIB.
Faltam recursos para investir, por exemplo, em segurança pública, uma obrigação do Estado brasileiro. Com o crime organizado em crescente consolidação, ficamos sabendo que 17 entre as 50 cidades mais violentas do mundo são brasileiras e corremos o risco de virarmos um narco-Estado. Vale a pena relembrar que, entre outras implicações, o crime é gerador de desigualdade de renda e pobreza.
O endividamento público asfixia o Estado e suga recursos da poupança, expulsando o investimento privado.
Ao mesmo tempo, o desempenho medíocre da produtividade desde os anos 80 diminuiu o potencial de crescimento econômico no longo prazo, o que significa menos oportunidades para as atuais e futuras gerações. Esse foi um dos importantes legados de muito anos de estatismo em nosso País.
Empresas estatais não possuem nenhum incentivo para maximizar eficiência. Seus gestores não são defrontados com metas alinhadas com a geração de valor para os acionistas. Seus empregados recebem elevada remuneração fixa, gozam de benefícios generosos e na prática de estabilidade no emprego.
Num caso típico de má governança corporativa, o capital das estatais pertence à sociedade, porém grande parte de seu fluxo de caixa é apropriado por uma espécie de aliança formada por corporações de servidores, de empresários inimigos do capitalismo e grupos de políticos populistas/corruptos. Apesar das boas intenções da lei das estatais, ela não suficiente para modificar esse panorama.
Nada impele as estatais na direção da eficiência, mas muitas forças as direcionam para o populismo distributivista. Ninguém está disposto a perder as boas oportunidades de extração de rents que elas oferecem.
Não é por outra razão que, quando anunciado o projeto de privatização da Eletrobras, políticos nordestinos e mineiros organizaram movimentos em “defesa” da Chesf e de Furnas. Da mesma forma, quando vamos a Brasília deparamos com faixas contra a privatização da Caixa, um banco envolvido em escândalos de corrupção e que se sustenta graças ao FGTS, patrimônio dos trabalhadores brasileiros e cuja gestão estatal os remunera com taxas de juros reais negativas.
Se desejarmos ter prosperidade no futuro a privatização de estatais deve ser uma das prioridades do próximo governo. Não podemos cometer, todavia, alguns erros do programa de privatização dos anos 90.
Primeiro, privatização não é substituta de cortes permanentes de gastos públicos. Não faz sentido reduzir a dívida hoje e continuar trabalhando para aumentá-la no futuro. Uma profunda reforma do Estado e a eliminação de isenções fiscais e subsídios de crédito são fundamentais para um ajuste duradouro das contas públicas.
Segundo, o processo de desestatização deve conceder prioridade às ofertas públicas de ações. A prática passada de venda de blocos de controle para grupos fechados compostos por fundos de pensão estatais e empresas sócias do Estado, financiados com dinheiro do BNDES, não deve ser repetida.
Sem dúvida foi bom ter privatizado vários setores da economia, mas a forma como ocorreu acabou fortalecendo o capitalismo de Estado no Brasil, danoso para a democracia e o crescimento econômico. Teria sido muito melhor para o Brasil se os laços com o Estado tivessem sido integralmente cortados.
Finalmente, a operação Lava-Jato evidenciou a importância de romper a ligação entre a política e finanças. Isso deve ser feito através da privatização de bancos públicos - BB, Caixa, BNB e BASA - e da transformação do BNDES numa instituição bem menor, mas com muito mais qualidade e que ajude efetivamente a promover o desenvolvimento econômico.
*Doutor em Economia pela FGV EPGE e Post Doctoral Fellow pela Universidade de Chicago. Diretor do Centro de Estudos em Crescimento e Desenvolvimento Econômico da FGV, Professor afiliado da FGV EPGE e membro do Conselho de Administração da Invepar S.A. Foi professor titular da FGV EPGE, Presidente do IBMEC, diretor de instituições financeiras privadas, diretor da Vale S.A., membro do Conselho de Curadores da FGV e do Conselho de Administração da Petrobras.
** Publicado originalmente em http://blogdoibre.fgv.br/autores/roberto-castello-branco
O tráfico de drogas é um negócio bilionário, tentacular e violento que se espalha pelo tecido social da mesma forma que um câncer metástico. Nenhuma, ou quase nenhuma outra atividade lícita ou ilícita, oferece a mesma rentabilidade. Em que pese a crueza da analogia, ela é perfeita, pois revela, com precisão, o modus operandi deste negócio. Qualquer análise que desconheça essa realidade pecará pela imprecisão.
Aos traficantes pouco importa os meios utilizados para atingir os seus fins. Não há, por parte deles, qualquer juízo moral. Isso ocorre porque estes agentes econômicos são estritamente racionais (1). O que lhes interessa é atingir os resultados esperados, ainda que, para isso, usem subterfúgios que, para nós, comuns do povo, seriam impensáveis, tais como o uso de gestantes na estrutura criminosa.
A possibilidade de enriquecimento quase instantâneo serve como poderoso magneto que atraí pessoas dispostas a tudo para obter lucro fácil, independentemente de qualquer juízo de valor. A constatação das motivações para o cometimento deste tipo de crime encontra guarida em incontáveis pesquisas empíricas realizadas em presídios brasileiros e no exterior.
Apontam as pesquisas que o interesse econômico, a alta rentabilidade e a pouca probabilidade de punição são importantes incentivos que levam os agentes a se aventurar no mundo da traficância (2).
O conhecimento desta realidade microeconômica, portanto, deveria ser precedente a qualquer decisão jurídica ou política sobre o tema, pois, dessa forma, evitar-se-ia a adoção de medidas com previsíveis e desastrosas consequências. Infelizmente, não foi o que ocorreu durante o julgamento do HC 143641.
No dia 20 de fevereiro deste ano, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, ao julgar HC Coletivo impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CadHu), em favor de todas as presas grávidas e com filhos menores de 12 anos de idade, decidiu que as mulheres nessa singular situação, independentemente da verificação de outros critérios, se presas preventivamente estiverem, deverão ser colocadas em aprisionamento domiciliar, sem prejuízo de outras medidas alternativas à prisão, em prazo máximo de sessenta dias.
A decisão deve atingir de imediato, assim que implantada, aproximadamente 4,5 mil mulheres, o equivalente a 10% da totalidade da população carcerária feminina no Brasil, isso sem contar, é claro, com as mulheres que, em idênticas condições, no futuro, ao serem presas preventivamente, serão beneficiadas pelos efeitos do HC. O relator do HC, o Ministro Ricardo Lewandowski, ao votar, após fazer inúmeras digressões acerca das afrontas aos Direitos Humanos que as péssimas condições prisionais impõem às mulheres e a sua prole, decidiu: “[…]gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos sob sua guarda ou pessoa com deficiência […]enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelo juízes que denegarem o benefício[…]”- grifos nosso. (3)
A análise do caso concreto, a teor da decisão, em termos subjetivos e objetivos, que sempre marcou a atividade judicial em matéria de persecução criminal, deixará de ser relevante. Deverá o juiz, diante dos pedidos de prisão domiciliar, deduzidos em favor de mulheres grávidas ou com filhos infantes, conceder o benefício independentemente da análise das disposições dos artigos 282 (que trata das hipóteses de concessão de medidas diversas à prisão) e 312 (que trata das hipóteses de prisão preventiva), ambos do Código de Processo Penal.
Aliás, no que diz respeito às exceções à regra estatuída judicialmente, a decisão foi absolutamente espartana. Apenas nos casos em que a mãe praticar crimes marcados pela grave ameaça ou violência, tendo a sua descendência como vítima, ou outras hipóteses excepcionalíssimas (?), é que poderá o juiz negar o aprisionamento domiciliar.
Como decorrência da decisão, não é preciso esforço intelectual mais profundo para se perceber que, diante de tão grande oportunidade comercial, os agentes econômicos ligados ao tráfico de entorpecentes vão ajustar as suas estratégias de comercialização de drogas, recrutando, com maior frequência, “colaboradoras” que ostentem o perfil descrito no HC. No cálculo final da relação entre o custo e o beneficio de se traficar, a gravidez e a maternidade de filhos menores de doze anos serão integradas como decisivos vetores.
As consequências, como dito, são previsíveis. Dentre elas, o provável aumento da taxa de natalidade entre as mulheres que se dedicam ao crime. O tempo, senhor da razão, dirá.
Nas palavras do Conselheiro Acácio, personagem do rico universo do escritor Eça de Queiróz, figura bazófia e das obviedades ululantes: “o problema das consequências é que elas sempre vêm no fim!
Eis o atual dilema brasileiro, as consequências da decisão em breve se farão sentir nas ruas!
1. Leia-se o artigo seminal de Gary S. Becker de 1968, que demonstra com riqueza de detalhes este comportamento.
2. A literatura nacional tem sido enriquecida sobremaneira com estudos neste sentido, especialmente por parte de Pery Francisco Shikida, cujos estudos sobre sistema prisional incluem mais de dezoito anos de pesquisas e análise comportamentais em todo o pais, corroborando minuciosamente os modelos teóricos de comportamento nacional do criminoso, particularmente no caso do comércio de drogas ilícitas.
3. Disponível em:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=370152. Recuperado em 21 de fevereiro de 2018.
*Fábio Costapereira, Procurador de Justiça/RS e especialista em Inteligência Estratégica, e
*Luiz Marcelo Berger, Doutor e Mestre em Administração.
Se Jaques Wagner fosse da Igreja Universal, teria explicação: consta que Deus costuma agraciar os obreiros do Edir Macedo com prosperidade financeira... Mas não. Ele é só um sindicalista que se tornou medalhão do PT. Como explicar, então, que tenha um imóvel avaliado em mais de R$ 10 milhões?
Ele mora simplesmente num apartamento de alto luxo, com vista para o mar, no 13º piso de um dos endereços "mais exclusivos" de Salvador, o condomínio Victory Tower. Para ter-se ideia, o prédio tem pier com saída direta para o mar.
Jaques Wagner está sendo acusado de passar a mão em R$ 83 milhões de propinas pagas por Odebrecht e OAS. Ele foi delatado em 2016 por dois ex-executivos da Odebrecht, Cláudio Melo Filho e Hilberto Silva, que contaram detalhes escabrosos da roubalheira feita nas obras da Arena Fonte Nova. Obras da Copa, entende? A investigação apurou que ele chegou a mandar entregar punhados de dinheiro na casa da própria mãe, que mora no Rio, porque na Bahia nenhum doleiro poderia lavar tanta grana.
Mas a ladainha petista é sempre a mesma! Carmelitas do PT, como Gleisi Hoffmann, Paulo Pimenta e Lindbergh Farias, acusam a PF e a Rede Globo de perseguirem o pobre rapaz. Mas, quem sabe... O preclaro Bresser Pereira já disse: é por não gostar que os pobres viajem de avião que as elites (a cujo serviço, segundo essa gente, estão a PF e a Globo) não querem o PT de volta ao governo. Não é uma boa teoria?
Mas tem uma coisa que não fecha: é o apartamento do Jaques Wagner, concreto, palpável, com escritura, valor de mercado... Isso a PF não conseguiria inventar! Será que ele também ficou rico fazendo palestras milionárias pelo mundo afora? Seria bom que essas palestras estivessem no Youtube...
Para completar, cumprindo mandado de busca e apreensão, a PF recolheu objetos no barraco de Jaques Wagner, entre os quais 15 relógios de luxo. E daí? Queriam que ele usasse relógio de camelô? Como diz Januário, o taxista, "É preciso ter coração e cérebro de mãe de bandido para acreditar na inocência dos petistas."
* Renato Sant'Ana é Psicólogo e Bacharel em Direito.
** Publicado originalmente em www.alertatotal.net
LONGA JORNADA
Ontem, o Brasil todo assistiu pela TV mais uma etapa da longa jornada que, se depender da vontade daqueles que clamam por justiça, ainda PODE levar o super-condenado ex-presidente Lula à prisão.
POR VOLTA DE 3218
Este forte desejo, no entanto, caso venha a se confirmar, só deve ocorrer mesmo, se tudo der certo, daqui a aproximadamente 1200 anos. Ou seja, o super-condenado ex-presidente Lula tem boa chance de ser colocado, atrás das grades lá por volta do ano 3218. Que tal?
PERGUNTA
Pois, na medida em que as primeiras das mil e tantas etapas vão sendo queimadas, a pergunta que entope as redes sociais é: - LULA VAI SER PRESO? Pois, por tudo que vejo, leio e ouço, a pergunta mais cabível é: - QUANDO LULA VAI SER (SE FOR) PRESO?
EMBARGOS EMBROMATÓRIOS
Mais do que sabido, infelizmente, com o propósito de protelar para todo o sempre a possibilidade de serem mandados para a prisão, os criminosos ganham o tempo que bem entendem com EMBARGOS EMBROMATÓRIOS. Este é o Brasil. O Brasil que temos, porque construímos. Pode?
PREFERIDO
O que mais me deixa pasmo é que enquanto milhões de sedentos por justiça vão contando e festejando as vitórias, por goleada, contra a defesa do Lularápio, as pesquisas de intenção de voto seguem informando que Lula é o preferido do povo para a corrida presidencial. Bárbaro, não?
CONCLUSÃO
Diante deste quadro triste, que revela a vontade explícita dos eleitores, a conclusão é ainda mais triste: o estrago que o PT conseguiu fazer na cabeça de grande parte do povo brasileiro, ao longo dos 13 anos dos governos Lula/Dilma, foi de tal ordem, que Lula é a escolha certa para fazer o Brasil se igualar à Venezuela.
Meu amigo Sérgio lembra que em 1971, de traquinagem, quebrou o farol de um carro estacionado perto da casa dele.
O pai soube, deu-lhe uma surra de cinta e o traquina nunca mais fez aquilo. Entrou para a faculdade e hoje é um profissional de sucesso. Em 2011, seu filho fez o mesmo, Sérgio reprisou a surra que levara, mas seu filho o denunciou e ele foi condenado à prestação de serviços comunitários.
O filho caiu na droga e hoje está num abrigo para menores. Em 1971, o coleguinha mais moço de Sérgio sofreu uma queda no recreio, a professora deu-lhe um abraço e o menino voltou a brincar. Em 2011, outro menino esfolou-se no pátio da mesma escola, a diretora foi acusada de não cuidar das crianças, saiu na TV e ela renunciou ao magistério e hoje está internada, em depressão.
Em 1971, quando os coleguinhas de Sérgio faziam bagunça na aula, levavam um pito do professor, eram levados à direção e ainda sofriam castigo em casa. E todos se formavam prontos para a vida.
Em 2011, a bagunça em sala de aula faz o professor repreendê-los, mas depois pede desculpas, porque os pais foram se queixar de maus-tratos à direção. Hoje fazem bagunça no trânsito e no cinema, incomodando os outros.
Em 1971, nas férias, todos saíam felizes, enfiados num Fusca. Depois das férias, todos voltavam a estudar e a trabalhar mais. Em 2011, a família vai a Miami, volta deprimida e precisa de 15 dias para voltar à normalidade na escola e no trabalho.
Em 1971, quando alguém da família de Sérgio adoecia, ia ao INPS, esperava duas horas, era atendido, tomava o remédio e ficava bom. Saía a correr, pedalar, subir em árvores de novo. Em 2011, os parentes de Sérgio pagam uma fortuna em planos de saúde, fazem exames de toda sorte à procura de câncer de pele, pressão nos olhos, placas nas artérias, glicose, colesterol, mas o que têm é distensão muscular por causa de exageros na academia.
Em 1971, o tio preguiçoso de Sérgio foi flagrado fazendo cera no trabalho. Levou uma reprimenda do chefe na frente de todos e nunca mais relaxou.
Em 2011, o cunhado de Sérgio foi flagrado jogando xadrez no computador da empresa, o chefe não gostou e o puniu. O chefe foi acusado de assédio moral, processado, a empresa multada, o cunhado relapso foi indenizado e o chefe demitido.
Em 1971, o irmão mais velho de Sérgio deu uma cantada na colega loira de trabalho. Ela reclamou, fez charminho e aceitou um jantar. Hoje estão casados.
Em 2011, um primo de Sérgio elogiou as pernas da colega de escritório, foi acusado de assédio sexual, demitido e teve que pagar indenização à mulher das belas pernas, que acabou no psiquiatra. Meu amigo Sérgio me pergunta o que deu em nós, nesses 40 anos, para nos tornarmos tão idiotas, jogando fora a vida como ela é.
Dei a resposta: é a ditadura da hipocrisia imbecil do politicamente correto.
Durante os trabalhos para a elaboração da Constituição de 1988, participei de audiências públicas e fui consultado, repetidas vezes, por constituintes, pelo presidente e pelo relator daquela assembleia – presidida pelo ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura –, a saber: o deputado Ulysses Guimarães e o senador Bernardo Cabral.
Saíra o País de um regime de exceção e a EC 26/86, proposta pelo presidente Sarney, objetivava permitir que a Nação voltasse a viver a plena democracia, com harmonia e independência de Poderes, enunciadas no artigo 2.º do texto resultante de quase dois anos de amplo debate entre os representantes do povo e a sociedade. Tão relevante se tornou a temática democrática que decidiram os constituintes ofertar a cada Poder ampla autonomia, sem direito à invasão de competências, e atribuindo às Forças Armadas o dever de repor a lei e a ordem – jamais rompê-las – se os Poderes em conflito solicitassem sua ação.
Pelo artigo 103, § 2.º, o Supremo Tribunal nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Congresso pode legislar. Pelo artigo 49, inciso XI, o Congresso Nacional tem a obrigação de zelar por sua competência normativa se outro Poder a invadir, e a advocacia e o Ministério Público são funções essenciais à administração da justiça, mas não são Poderes.
Por outro lado, a representação popular não existe no Poder técnico, que é o Judiciário – os ministros do STF são escolhidos por um homem só –, mas sim nos Poderes Executivo e Legislativo. Por isso os constituintes conformaram o direito da sociedade de eleger os seus membros, que são os seus verdadeiros mandatários.
Apesar de ser parlamentarista desde os bancos acadêmicos, isto é, desde a distante década de 1950, e apesar de a Constituinte ter procurado adotar tal sistema, alterado na undécima hora para o presidencial de governo, o certo é que o regime plasmado na Lei Suprema foi o de dar ao presidente da República a função maior, o topo da pirâmide governamental, com preservação de responsabilidade funcional durante o período para o qual foi conduzido. Essa é a razão pela qual o afastamento de um presidente (artigos 85 e 86 da Carta Magna) se reveste de todo um rito composto de freios e contrafreios e de garantia de defesa não extensível a todos os outros cargos da administração federal.
É que, devendo a vontade popular ser respeitada, só como exceção das exceções pode ser o presidente responsabilizado e afastado. Foi essa a origem do § 4.º do artigo 86 da Constituição federal, cuja dicção é a seguinte: “ O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Por nenhum ato anterior ao seu mandato um presidente da República que chegar ao cargo pelos meios permitidos pela Constituição pode ser responsabilizado, visto que o que pretendeu o constituinte preservar foi a vontade popular, pressupondo que atos anteriores deveriam ter sido examinados previamente à eleição ou ser examinados após o fim do mandato.
A não responsabilização do presidente transcende a figura do próprio presidente, pois objetiva não permitir que a condução do governo – sempre presumivelmente a favor da sociedade – seja prejudicada por atos isolados, mesmo que graves, que pudessem vir a ser, pelos reflexos na cidadania, prejudiciais à própria cidadania.
Assim é que exatamente no artigo mais grave, que diz respeito ao afastamento do presidente da República, houve por bem o constituinte afastar a hipótese de atos fora do exercício do mandato como tema de responsabilização. Nesse particular, bem agiu o ex-procurador-geral Rodrigo Janot ao não permitir que houvesse investigação do presidente no concernente à contribuição da Odebrecht a campanha eleitoral do presidente da Fiesp em São Paulo.
A reabertura, pela atual procuradora-geral da República, de tal investigação, sob a justificativa de que “investigar” não é “responsabilizar”, com aval de eminente ministro da Suprema Corte, a meu ver, representa nítida violação do Texto Supremo. Uma investigação com claro intuito de responsabilização já macula a vedação constitucional.
Embora não tenha visto fato delituoso no episódio de contribuição à mencionada campanha – na época não era proibida a contribuição de empresas –, não entro no mérito de se ela corresponderia ou não a qualquer espécie de contrapartida (o atual presidente à época não comandava o País), visto que a questão é apenas jurídica e constitucional. Quem investiga quer responsabilizar e a responsabilização é vedada pela Lei Suprema, no § 4.º do artigo 86 da Constituição Federal. A Carta Magna não fala em ser denunciado, mas em ser responsabilizado, razão pela qual o preclaro ministro Edson Fachin não deveria ter aceitado o pedido da chefe do “parquet”.
Graças a denúncias mal elaboradas pelo antigo procurador-geral da República, rejeitadas pela Câmara dos Deputados duas vezes, o Brasil foi rebaixado três vezes pelas agências internacionais de rating, no momento em que estava o Congresso preparado para discutir algumas das mais essenciais reformas de que o nosso país necessita (a da Previdência e a tributária), pois ficou parado durante todo aquele período na expectativa da atuação congressual.
Com todo o respeito que sempre tenho pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, tenho a impressão de que o combate à corrupção – que apoio, naturalmente – não pode sobrepor-se aos textos da Lei Suprema. O excessivo protagonismo de algumas autoridades, que ultrapassam os limites permitidos pela Carta da República, está se constituindo no grande obstáculo ao desenvolvimento do Brasil, apesar de algumas sinalizações de melhoria. E, o que é pior, causando profunda insegurança jurídica, visto que de há muito os três Poderes deixaram de ser harmônicos e independentes, desde que um Poder técnico assumiu funções políticas, que a Constituição não lhe outorgou.
* Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-Sp
** Publicado originalmente no Estadão