• Sérgio de Mello
  • 21 Outubro 2017

 

(Publicado originalmente em www.institutoliberal.org.br)

Não sou político e nem posso sê-lo. Sou defensor público e estou fora de qualquer embate partidário ou ideológico, sendo minha função defender os valores do indivíduo e suas liberdades públicas. Com efeito, nossa Constituição Federal estabelece que a defensoria pública tem por função, essencial à jurisdição do Estado (dizer o direito), sendo expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. Considerando que tenho como direito humano e dignidade da pessoa humana o que vem da natureza humana e não da mera vontade do indivíduo ou do Estado, vontade esta que pode se transformar em tirania contra o próprio homem, oponho-me a qualquer forma de aberração humana contra indivíduo e seus direitos fundamentais, entre as quais a plena liberdade de decidir sobre sua própria vida, opinar, manifestar, crer e se opor.

Acredito que tudo tem um propósito bem definido debaixo dos céus, nada é por acaso e não premeditado. A evolução da linha do tempo (e o passado mortal provou muito bem isso), nos mostra que a relativização da moral e da verdade, ou a pós-verdade, numa era de incredulidade total e de hedonismo, milita contra o ser humano e seus direitos de ser e de viver em liberdade. Em uma liberdade sustentável e não tirânica. Nada disso é “progresso”, como querem fazer acreditar alguns arautos da sociologia, que se dizem filósofos. De filósofos não têm absolutamente nada. Defendem apenas um certo status quo, ou para se manterem no poder, retroalimentando a luta entre os indivíduos, ou para seguirem no caminho da podridão hedonista de irresponsabilidades e de inconsequências. O conhecimento deles é raso ou superficial e para os intentos comunistas antes perseguidos e ainda mantidos como linha ideológica acientífica.

No ano passado, o Ministério da Educação distribuiu cartilhas e livros supostamente “didáticos” contendo imagens e textos com ensino de sexo e sobre identidade sexual. Alguns com enfrentamento do tema sobre camisinha, ou seja, ensinando a usar o preservativo. Outros com temas sobre bissexualidade, transsexualidade, bigamia e poligamia. Partidos de esquerda ou de extrema esquerda carregam essas bandeiras, a exemplo do PSOL e PT. Tudo isso pode ser de conhecimento de algumas pessoas e de outras não. Entretanto, o que ainda não está sendo cogitada, ou ainda existem poucas notícias disso, é a possibilidade de tais práticas se configurarem crimes.

Qualquer ser humano em sua sã consciência acredita que isso tudo ultrapassa o mero ensino “didático” e atinge o ápice da aberração humana ao desvirtuar a lógica da natureza humana para esses infantes e da pessoa em desenvolvimento, de que são destinatárias as crianças e os adolescentes, conforme previsão expressa na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput, da Constituição Federal de 1988). Ressalte-se os termos dignidade e exploração. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Portanto, nada do que vem se passando com as criancinhas é despropositado e sem maquinação. Aliás, muito pelo contrário, revolução marxista e gramscista para mudança de cultura em benefício da luta de classes e do comunismo no mundo. As crianças e os adolescentes também têm os seus direitos fundamentais garantidos pela constituição e pelas leis, os quais devem ser preservados e com maior atenção ainda, por respeito à sua peculiar condição de pessoas em desenvolvimento.

Partindo para a previsão de crimes, o ensino de sexo lúdico a crianças e adolescentes, assim como a propagação de identidade sexual diversa da biológica e práticas convencionais como a bigamia e a polissexualidade, como se tudo isso dependesse apenas da vontade, pode ser equiparado a crimes previstos tanto no Código Penal como no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda que sejam de forma velada e com figurinhas ou desenhos elucidativos, coloridos e na forma de aprendizagem, há crime a ser punido na forma da lei. Isso porque explica o Estatuto da Criança e do Adolescente o seguinte: “Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”. Ou seja, o ensino é para fins sexuais.

Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente não necessitam de intenção de satisfação da lascívia, ao contrário do que ocorre com o Código Penal Brasileiro. Neste, há necessidade de o agente estar satisfazendo a própria lascívia, ou seja, o intuito do prazer, para ser considerada a sua conduta um crime. Por outro lado, mesmo que o ato não chegue a ser praticado ou consumado, há possibilidade de punição pela tentativa (art. 14, inciso II, do Código Penal), quando o agente entra na prática do delito sem tê-lo consumado.

Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão e multa (art. 240, caput, do ECA).

Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão e multa (art. 241, caput, do ECA).

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão e multa (art. 241-A, caput, do ECA).

Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (art. 241-C, caput, do ECA).

Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso, com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (art. 241-D, caput, do ECA).

Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la pode ensejar uma pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (art. 244-B, caput, do Código Penal).

Tudo que pode levar o menor a ser corrompido em assuntos de sexualidade ou em sua identidade pode ser considerado crime. Tanto que o Código Penal, mudado pela Lei n. 12.015, de 2009, antes previa como crimes atos que poderiam ser considerados corrupção de menores. Hoje, muito embora esse nome tenha mudado para um conceito mais amplo de vulnerabilidade, o objeto da punição ainda continua sendo o mesmo, qual seja, a integridade e dignidade do menor.

Os praticantes desses crimes contra infantes alguns são abusadores, outros militantes esquerdistas, querem fazer da escola um palanque. Na verdade, a ideologia de gênero não passa de um arcabouço acientífico que faz parte de uma pauta socialista que é um verdadeiro esgoto a céu aberto. Seus praticantes e adeptos em geral pretendem um Estado maior para o cometimento de abusos legislativos e tiranias contra criancinhas de tenra idade, sem autodeterminação e sem desenvolvimento psicológico adequado destes tipos de coisas.

O Ministério Público, com exceção do procurador da república Guilherme Schelb, e o Judiciário, não fazem praticamente nada, tornando-se súditos claros da revolução marxista e gramsciana. Para parecerem modernos e “evoluídos”, escondem-se por trás das becas e das togas. Esquecem-se de que tal ideologia não vem da vontade da sociedade e da maioria da população, e sim da ideologia partidária comunista, com o apoio do braço midiático estelionatário. Vertente do “meu corpo minhas regras” ensinado a criancinhas de jardim de infância. Intentam levar para a cultura questões religiosas e biológicas, como sempre fizeram os arautos do conhecimento ideológico e sociológico, os quais sempre se afundaram em suas razões destrutivas do ser humano. O intento é destruir a dicotomia homem X mulher para o fim de igualar seres humanos, um combate ao preconceito como pano de fundo. Acreditam estar salvando a humanidade de suas agruras e desigualdades, como tentaram fazer comunistas de antigamente. Acabar com a burguesia e com a família tradicional, esse é o dilema que foi enfrentado por Karl Marx e ainda hoje seduz vários de seus súditos mais ou menos desavisados. Mal sabem ele e seus súditos ideólogos e ferrenhos, verdadeiros assassinos do sagrado, do natural, do livre pensamento e da boa convivência social e pacífica, que as suas teorias desvirtuam a natureza humana.

Não é questão religiosa ou meramente moral, como se tudo pudesse ser resolvido por um mero acordo de vontades tácito na sociedade (quem cala consente). É psicológica e natural.

É de cidadania que estamos tratando.

* Sérgio de Mello é Defensor Público em Santa catarina

 

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  • Bruno Amorim Carpes
  • 19 Outubro 2017

* O autor é Promotor de Justiça no RS

 

No dia 12 de setembro de 2017, o ex-diretor do Departamento Penitenciário Nacional, as três coordenadoras técnicas dos relatórios do Infopen e o Diretor-Presidente do Fórum de Segurança Pública publicaram artigo intitulado “A Fé no Encarceramento como Solução para a Violência e Criminalidade no País”, a fim de deslegitimar o artigo de minha autoria intitulado “O Mito do Encarceramento em Massa”.

Os autores da resposta afirmaram que o artigo desafiava a lógica, de modo a “querer legitimar a todo custo sua tese de que o aumento do encarceramento constitui a grande solução para o problema da violência e criminalidade”. Já nesse primeiro ponto, verifica-se a preocupação dos responsáveis pela coleta de dados prisionais em descaracterizar o estudo apresentado, utilizando-se de usual estratégia de atacar o autor, e não o conteúdo propriamente dito. Em vez de se debruçarem nos números trazidos, baseado em dados objetivos, demonstraram ao público seu viés ideológico: preocuparam-se em confirmar a qualquer custo a tese de hiperencarceramento no Brasil, negligenciando a análise aprofundada e isenta da situação prisional, inclusive, eximindo-se da obrigação de prestar contas acerca da omissão na coleta de dados sobre o tempo médio de prisão no regime fechado para cada preso brasileiro, denunciada em nosso estudo.

Após, afirmam os autores que “distancia-se do bom senso” a exclusão dos apenados em regime semiaberto, o qual “guarda características arquitetônicas e operacionais típicas do regime fechado”. Explica-se, em larga medida o caos nos presídios quando os responsáveis pelo Sistema Penitenciário Brasileiro afirmam categoricamente que os regimes fechado e semiaberto “possuem similaridade”, com o fito de corroborar a tese do encarceramento em massa. Ora, a realidade criada pelos autores é de que “os presos no semiaberto encontram-se em situação de confinamento e, apenas em pequena escala, são autorizados a ausentar-se da unidade penal para trabalhar”.

Dessa forma, pergunto: por que isso não foi confirmado em números? Por que continuarmos discutindo narrativas, em vez de dados objetivos? Por que o penúltimo relatório de junho de 2014 refere que 25% do total de presos (todos os regimes) exercem trabalho externo, sem demonstrar de forma individualizada o percentual dos apenados do regime semiaberto?

A resposta é encontrada através de uma leitura global do referido relatório. Ele aponta que apenas 15% dos apenados se encontravam em regime semiaberto e outros 3% em regime aberto; portanto, percentual menor do que o total de presos que exercem trabalho externo (25%). Ou o relatório novamente mostra falhas consideráveis, ou fica revelado que a maciça maioria dos apenados do regime semiaberto exerce trabalho externo, ao contrário do alegado pelos desencarceradores que formularam o próprio relatório. Afinal, o trabalho externo no regime fechado é praticamente inexistente em solo brasileiro (ante a notória falta de recursos humanos para a necessária fiscalização contra a fuga - art. 36 da Lei de Execuções Penais). Cumpre reafirmar, pois, a regra da liberdade para os apenados que disserem trabalhar ou estudar durante o dia (sem qualquer fiscalização), além do direito às saídas temporárias, gozado especialmente durante feriadões, em irrestrita liberdade. Quem desconhece o exemplo paradigmático de Suzane Richtofen, em gozo de saída temporária durante o dia das mães?

Realmente não há como discordar da afirmação dos autores: “Em estatística é comum a afirmação de que, sob tortura os números confessam qualquer crime”.

A fim de exemplificar a evidente falsa percepção da realidade, a Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, responsável administrativamente pelas prisões nessa unidade federativa, respondeu ao veículo de comunicação que não tinha “obrigação de fiscalizar presos do regime semiaberto, já que o entendimento é que eles estão a um passo da liberdade”. Na mesma reportagem, veiculada no ano de 2016, apurou-se que 27% das prisões nas Delegacias são provenientes de foragidos do semiaberto.¹

É espantoso que o Diretório Penitenciário Nacional tenha sido comandado por quem desconhecesse a realidade prisional, buscando apenas fomentar antidemocrática e ilegalmente o ativismo desencarcerador (hipótese não contemplada ao Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do art. 72 da Lei de Execuções Penais). Lamenta-se, por conseguinte, as afirmações dos que outrora foram responsáveis por órgão tão relevante ao sistema prisional brasileiro. A Nação, especialmente as incontáveis vítimas (algumas que não se encontram mais entre nós) dos apenados do regime semiaberto, merecia pedidos sinceros de escusas pelo Ministério da Justiça e pela Presidência da República.

Ainda, os desencarceradores acusaram o autor de falta de bom senso, quando excluiu apenados do semiaberto na comparação em nível global.

Em verdade, a falta de bom senso advém de quem desconhece ou omite que o Brasil detém sistema progressivo leniente, o qual permite, por exemplo, que um assaltante portando arma de fogo (latrocida em potencial) inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto e progrida de regime com apenas um sexto de pena cumprida. Por outro lado, na pesquisa dos poucos países do mundo civilizado que adotam o sistema progressivo, tal como o nosso vizinho Argentina, bem como a Espanha (penas maiores de 5 anos), é permitido o deferimento da semiliberdade somente após o cumprimento de metade da pena. Sem contar os países que não adotaram o sistema progressivo (maioria dos países europeus e dos de tradição anglo-saxônica). No próprio Mercosul, vizinhos de mesma tradição latina, tais como Chile e Uruguai, não adotaram o sistema progressivo e permitem o livramento condicional depois de cumprimento entre metade a dois terços da pena.

A título de observação, adotando-se o critério dos desencarceradores (englobando-se os apenados de todos os regimes), consoante dados do Conselho Nacional do Ministério Público, o Brasil figura em 42º lugar, com 274 presos a cada cem mil habitantes. Ou seja, taxa de encarceramento muito inferior ao número de 306 presos a cada cem mil habitantes, como afirmado no relatório do Infopen.
Quanto à questão dos presos provisórios, resta pouco a comentar, apenas reafirmar os índices e os comparativos trazidos pelo artigo “O Mito do Encarceramento em Massa”, que apenas reproduziu o comparativo global. Pontua-se apenas que, em vez de contrariar os apontamentos, os responsáveis anteriores pelo Infopen acabam por confessar que a estimativa de 40% de presos provisórios não passava de um palpite, sem qualquer referência real que lhes servisse de lastro.
Depois de confessar o palpite, surpreendentemente criticam os critérios adotados por este autor: “Para as edições de 2014, o formulário de coleta e toda a metodologia do estudo foram cuidadosamente discutidos com mais de uma dezena de pesquisadores da área. (...) A revisão metodológica realizada em 2014 buscou atender às regras de inferência científica para melhoria da confiabilidade, validade, rigor e integridade dos resultados através da transparência dos procedimentos de coleta e análise dos dados”. Não há dúvida, portanto, de que essa afirmação destina-se somente àqueles que ousam divergir dos ativistas do desenceraceramento, pois conforme consta na página oito do relatório do Infopen de junho de 2014: “Os diagnósticos realizados e divulgados nesse relatório não esgotam, de forma alguma, todas as possibilidades de análise. A publicação dos dados em formato aberto, pela primeira vez na história do Departamento Penitenciário Nacional, permitirá a livre interpretação dos dados a partir dos mais diversos olhares e perspectivas, com análises críticas que poderão somar à compreensão da realidade prisional brasileira”.
Salta aos olhos a inaptidão dos autores para analisar a grave questão criminal brasileira quando - para referendar a ineficácia da prisão – afirmam que “paira a certeza de que as velhas fórmulas utilizadas nos últimos 30 anos não têm se mostrado eficazes”, sem perceberem que “as velhas fórmulas” são justamente aquelas por eles defendidas de maneira hegemônica há cerca de 30 anos, período no qual o número de assassinatos no Brasil saltou de 11 para quase 30 por cem mil habitantes.

Os autores apenas referendam outro falso mantra: o do punitivismo penal. Ignoram, a toda evidência, estudos fundamentais como o exemplar trabalho acadêmico intitulado “O Caráter Polifuncional da Pena e os Institutos Despenalizadores: Em Busca da Política Criminal Do Legislador Brasileiro”, de Jônatas Kosmann, que mapeou os intervalos de penas previstos em 1050 tipos penais. Conclusão: 50,67% das penas no Brasil comportam transação penal, 24,10% comportam suspensão condicional do processo, outras 3,42% admitem a substituição por penas privativas de direito e apenas 2,67% (28 tipos penais) impõe que o juiz aplique o regime inicialmente fechado.

Sim, caros leitores, o ordenamento pátrio obriga o juiz a estipular a efetiva prisão (inicialmente fechada) em apenas 2,67% das penas criminais existentes e possibilita, com absoluta certeza, em mais de 75% das penas, que sequer HAJA CONDENAÇÃO a qualquer regime de pena privativa de liberdade. Dizer que o Brasil vive uma onda encarceradora e punitivista equivale a algo tão desproporcional e distante da realidade quanto a comparação entre um cavalo e um cavalo-marinho.

Chama a atenção também à falta de interesse na apuração de dados quanto à impunidade brasileira, uma vez que, desde 1998, o economista J.C. Fernandez referia que não existiam dados que estimassem a probabilidade de detenção de um indivíduo no Brasil. Contudo, supôs ser ainda menor que a verificada nos Estados Unidos, que é de apenas 5%. Isto implicaria dizer que no Brasil a probabilidade de sucesso no setor do crime pode ser maior do que 95%².

Os autores ainda buscam autor estrangeiro para comentar acerca das facções criminosas nos presídios norte-americanos, algo totalmente fora do contexto do artigo que contestavam. De qualquer forma, enquanto demonstram interesse na questão carcerária dos Estados Unidos da América, não explicam porque não buscaram se espelhar naquele país, que possui ampla gama de dados sobre crimes e prisões desde a década de 60.

Ainda, desconsideram vários estudos, como o do Doutor pelo MIT, Steven Levitt, co-autor do Best-seller “Freaknomics”, que afirma: “Cada criminoso preso gera uma redução de 15 crimes patrimoniais por ano e que os benefícios sociais da prisão são maiores que os custos”³. Ou de Thomas Sowell, renomado economista, que demonstra, com base em dados do Reino Unido, que um criminoso solto custa vinte vezes mais caro à sociedade4. Ou ainda, que o aumento de número de prisões, após acompanhar o aumento no número de crimes, possibilitou a diminuição no número de crimes violentos, retornando a índices da criminalidade do início da década de 70.

Por fim, pergunto: Por que os autores não coletaram dados quanto ao tempo médio de prisão dos apenados, pormenorizadamente, por regime? Por que não coletaram dados a fim de aferir a probabilidade de detenção de um criminoso no Brasil? Por que não coletaram dados a fim de aferir a quantidade de apenados que deveriam estar em cumprimento de regime semiaberto e aberto, mas que se encontram em recolhimento domiciliar, sem qualquer fiscalização? Por que não se interessaram em realizar uma radiografia completa do sistema prisional e denunciar o contingenciamento de valores do Fundo Penitenciário Nacional, que alcançaram o valor de 3,5 bilhões de reais no final do ano de 2016, enquanto a população era iludida sobre a inexistência de verbas públicas para construção de presídios?

Duvido sinceramente que o façam. O próprio título do artigo “Fé no Encarceramento em Massa” dá conta de que o jargão pseudocientífico e a montanha de clichês empregados pelos “especialistas” apenas escondem uma fé cega na “causa” da impunidade, que há de ser defendida a qualquer custo e por todos os meios.

Parafraseando Grouxo Marx, àqueles que não comungam dessa mesma fé, os especialistas parecem nos dizer: "Você prefere acreditar em mim ou em seus próprios olhos?".

 

¹ http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/07/semiaberto-origina-27-das-prisoes-da-delegacia-de-capturas-do-rs.html
² FERNANDEZ, J. C. A economia do crime revisitada. Economia & Tecnologia. Campinas, v. 1, n. 03, Jul.-Set./1998. p.36-44.
³ LEVITT, S. D. The effect of prison population size on crime rates: evidence from prison overcrowding litigation. The Quarterly Journal of Economics. vol. 111, n. 2, maio 1996, p.319-351.
4 Dados do Reino Unido. Fonte: Basic Economics, Thomas Sowell
 

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  • Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 19 Outubro 2017

 

PRIMEIRO MUNDO

Os países de primeiro mundo, felizmente, jamais se dão por satisfeitos. Estão sempre, como a história registra, buscando novos experimentos e técnicas de produção com o propósito de se tornarem cada vez mais produtivos, atraentes e desenvolvidos.

REVOLUÇÃO INDUSTRIAL

A rigor, o marco inicial do contínuo desenvolvimento mundial é a chegada da Revolução Industrial, que começou em meados do século 18, quando foi dado o primeiro e grande passo rumo ao constante crescimento econômico, social e cultural.

PACTO COLONIAL

À época, como se sabe, o Brasil sofria os efeitos do Pacto Colonial imposto pela coroa portuguesa, que impedia a abertura de indústrias no nosso país. Lamentável, pois essa decisão se transformou numa poderosa CAUSA do nosso baixo desenvolvimento, que até hoje persiste por ordem puramente cultural.
 

REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA

Ainda assim, o que nos anima é que muitos brasileiros estão lutando, com todas as forças, para fazer do nosso Brasil um ambiente típico dos países desenvolvidos. Isto, graças à Revolução Tecnológica, que vem sendo bem aproveitada, produzindo eficiência em vários setores que colocam o Brasil no radar de investidores internacionais.
 

QUARTA REVOLUÇÃO

Como já bateu à porta de todos os países a QUARTA REVOLUÇÃO, esta onda não podemos perder. Até porque não há PACTO CONTRÁRIO. A propósito, eis o que diz o jornalista e historiador inglês Adrian Wooldridge, autor do livro - A Quarta Revolução — A Corrida Global para Reinventar o Estado, em parceria com o jornalista John Micklethwait:
A sobrevivência das democracias requer uma reformulação dos governos, levando em conta as possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias — entre elas, a inteligência artificial.


BEM ESTAR SOCIAL

Países como o Brasil, afirma Adrian em entrevista que concedeu à revista Veja desta semana, nem chegaram a atingir na plenitude o estágio do Estado de bem-estar social. Perguntado sobre -Qual deve ser o papel do Estado no mundo de hoje?- a resposta foi a seguinte:


- Precisamos de um Estado poderoso para fornecer serviços públicos, para evitar que as pessoas matem as outras, para preservar a ordem pública. O problema é que o Estado tende a se autoalimentar. Quanto maior o seu tamanho, mais indisciplinado ele fica. Presta serviços cada vez piores à população, até colapsar sob o próprio peso. É preciso usar a tecnologia moderna para aperfeiçoá-lo.

Pode parecer banal dizer isso, mas, se voltarmos ao século XIX, houve um salto de produtividade graças ao uso de máquinas que substituíram trabalhos feitos a mão, com a Revolução Industrial e a Revolução Agrícola. Agora temos as bases de uma nova revolução com as máquinas inteligentes. Os computadores tendem a ser intensivos no uso de informações e de mão de obra. A produtividade na prestação de serviços pode crescer muito.

Eles estão condenados ao atraso? A América Latina pode tirar proveito de tecnologias mais modernas. Os países da região também podem se beneficiar de todos os tipos de reforma que estão acontecendo ao redor do mundo.
Antigamente, havia a noção de que as melhores ideias vinham essencialmente da Europa e dos Estados Unidos. Muitas das melhores ideias na área de saúde vêm da Índia, particularmente em termos de design e produção de equipamentos médicos. É uma inovação que se torna realidade por uma fração do custo que teria em países desenvolvidos.

Há melhores condições para criar um Estado de bem-estar social hoje em dia do que no passado. Basta refletir sobre o modelo da Grã-Bretanha no início do século XX e que se expandiu fortemente depois da II Guerra. O governo ideal deveria ser dirigido por grandes estruturas burocráticas, parecidas com fábricas. Esse tipo de estrutura não é hoje o mais eficiente em prover serviços à população. Prestar serviços em níveis locais funciona melhor. Essa tarefa hoje é facilitada por celulares e computadores.
 

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  • Genaro Faria
  • 19 Outubro 2017

 

Prioridade absoluta de todos, TODOS os partidos e políticos, inclusive os das cortes judiciais, salvo raríssimas exceções, a Operação Lava Jato era uma espécie de peste negra que poderia vir a exterminar a elite governante do país. Era.

Por não ignorar que essa elite, unânime, estava a ponto de determinar o "triste fim de Policarpo Quaresma" para a salvação de Bruzundanga, a única parcela dessa elite não contaminada pela terrível peste, os militares, enviou um ultimato e um convite. O convite ela endereçou ao povo para que saísse às ruas em defesa da pátria. O ultimato, aos três poderes aparentemente independentes, harmônicos, mas fortemente unidos entre si pelo rabo que mantêm longe da vista do público - pero no mucho - pois o apêndice não é lá nada estético.

O povo, no entanto, preferiu pegar a estrada e emendar o feriadão na praia ao som do hino nacional: Inútil.../ A gente somos inútil/ Inútil... E os três poderes, captando essa mensagem com a sabedoria malandra do Rolando Lero, resolveram enrolar o ultimato para fazer um canudinho de soprar bolinhas de sabão.

O desfecho da comédia é que o vírus da LJ perdeu o agente ativo. Só vai preso o figurão que for condenado em tribunal de terceira instância, em decisão irrecorrível, isto é, no dia do vencimento dos contratos de aluguel que dona Marisa administrava para Lula: 31 de fevereiro. Se não chover...

*Publicado originalmente em www.pontocritico.com

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  • Alexandre Garcia
  • 19 Outubro 2017


 

A nossa campeã de vôlei, Ana Paula, que escreve no Estadão, nos lembrou das divergências políticas entre ela e a companheira de equipe Ana Moser. Relatou que havia uma exceção em que esqueciam as divergências e se uniam com a maior firmeza - era o momento em que defendiam as cores do Brasil em competições. Representando o Brasil, eram uma só, uma jogando para a outra, as duas jogando por um time chamado Brasil. A hora do hino, de levar a bandeira no peito, era hora de esquecer diferenças pessoais e políticas em nome da Pátria. Isso é patriotismo, pôr o interesse do país, isto é, de todos os brasileiros, acima de tudo. Patriotismo não é exclusividade de militares que proclamam o Brasil acima de tudo!

Entre uma boa parte de “intelectuais“ brasileiros, aí incluídos os aprendizes, os estagiários em intelectualismo e entre estudantes de todos os níveis que recebem doutrinação ideológica de alguns professores, difunde-se, sob o embrulho dourado do politicamente correto, que patriotismo é coisa de fascista. A maior parte nem sabe o que é fascismo, tal como tudo dizem e nada sabem sobre a sentença do juiz que nada fala em cura-gay; pouco sabem sobre a reserva mineral revogada e recriada na Amazônia e menos sabem da consequência do Fora Temer - que é entregar o poder ao DEM.

Criaram, com sucesso, a mordaça, o medo, a covardia, a canga para jungir os desinformados inocentes-úteis no pensamento único de forma planejada por Antonio Gramsci. George Orwell faria uma nova “Revolução dos Bichos”, com os porcos usando o pretexto do Politicamente Correto. Sonham com “Democracia” sob a tutela da minoria; não resultado da vontade da maioria, como definiram os gregos. Como escreveu a campeã Ana Paula: “...uma geração desorientada, perdida e MANIPULADA”(as maiúsculas são minhas).

Como a maioria discorda dessas idéias absurdas, tratam de aplicar o divide et impera. Dividir para impor suas idéias. Separam brancos e não-brancos, homens e mulheres, jovens e sêniores, liberais e conservadores, pobres e ricos. Para isso, não querem que todos sejam apenas igualmente brasileiros. Gênero, deixou de ser gênero humano, como aprendemos na escola. Passou a ser resultado de decisão pessoal de ser macho ou fêmea. Revogam a natureza, a biologia, o mérito, as diferenças individuais. Passam a identificar as pessoas pela cor da pele, as posses(burgueses x proletários), o local de moradia(bairros “nobres” x periferia), a condição na economia (patrões versus empregados) e até pelas preferências sexuais. Esse políticamente correto assim, significa também um apartheid, regime das separações. Impõem obediência e medo, com submissão aos comissários do politicamente correto. Para isso, precisam enfraquecer a resistência: as religiões, os conservadores(considerados fascistas), as polícias e as forças armadas e, principalmente, dominar o ensino e infiltrar-se nos lares, para anular a influência dos pais.

* Publicado originalmente em http://www.sonoticias.com.br
 

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  • Jim Goad
  • 18 Outubro 2017


Uma criança canadense que nasceu em novembro é considerada a primeira pessoa no mundo que teve uma identidade emitida pelo governo sem uma designação de gênero.

Previsão: Esta criança irá crescer com problemas emocionais graves e talvez incuráveis.

A mãe do bebê, Kori Doty, é uma mina que pensa que é um cara.

A NBC News refere-se a Kori como “uma pessoa transgênero não binária que não aceita pronomes masculinos ou femininos”, o que prova apenas que a NBC News é parte do problema.

Pra deixar tudo mais complexo, Kori refere-se a si própria como “uma pessoa trans não-binária genderqueer” que mora na “Colômbia Britânica no Canadá ocupado”. Ávida por holofotes, ela alega que “lutou contra distúrbios metais, explorou mudanças de gênero, explorou fertilidade + gravidez, conviveu com um transtorno do tecido conjuntivo e buscou tratamento de diversas formas”.

Em uma nota à imprensa em seu website, Kori defende sua decisão de não designar um gênero ao bebê, que atualmente se chama Searyl Atli Doty:

Não designei um gênero ao meu filho. Cabe a Searyl decidir como se identificar, quando tiver idade suficiente para desenvolver sua própria identidade de gênero. Não irei impedir suas escolhas baseada em uma designação arbitrária de gênero no nascimento baseada em uma inspeção de suas genitálias.

Ahh, dá um tempo mulher barbada. Será que essa garota retardada ao menos sabe o que a palavra “arbitrária” significa? Ninguém “designa gênero” ao bel-prazer – eles apenas checam se o bebê possui um pênis ou uma vagina e reconhecem que o gênero do bebê já foi designado – pela natureza, não pela sociedade. É e sempre foi assim em todo o reino animal, até que doentes mentais da extrema esquerda apareceram negando as puras realidades do dimorfismo sexual.

O sistema de saúde da Colômbia Britânica cooperou totalmente com as desilusões de Kori e emitiu uma identidade para o bebê designando o sexo como “D”, que assumo que signifique “desconhecido”, “não determinado” ou talvez somente “desagradável”.

E pra deixar tudo ainda mais bizarro, a advogada de Doty é uma mulher chamada barbara findlay que exige que seu nome seja grafado sem letras maiúsculas, mas só para ser passivo-agressivo, vou grafar “Barbara Findlay”. A senhorita Barbara Findlay novamente evoca o fantasma da inspeção genital do recém-nascido praticamente como se fosse um estupro da criança:

A designação do sexo nesta cultura é feito quando um médico levanta as pernas do bebê e olha para suas genitálias. Mas sabemos que a própria identidade de gênero do bebê não estará desenvolvida por alguns anos após seu nascimento.

Por sorte, esta arbitrária e até estapafúrdia “designação de sexo” apenas acaba por corresponder a eventual “identidade de gênero” de 199 de cada 200 casos. E poderíamos usar um argumento mais convincente que ao invés de estar “preso no corpo errado”, estes poucos infelizes estão “dominados por um cérebro que diz a eles que eles são algo que eles não são”.

A Gender-Free I.D. Coalition do Canadá comemorou a carteira de identidade sem gênero de Searyl Atli Doty. De um universo paralelo onde a verdade é mentira e encima é embaixo, esta instituição insiste que quando o estado anota o gênero de um bebê em uma carteira de identidade, “está certificando como verdade algo que não se pode saber se é verdade”. O website desta instituição vomita esta pérola de sandice contrafactual:

PELO FIM DA DESIGNAÇÃO ESTATAL DE GÊNERO!

O Estado não deve se meter nas roupas íntimas da nação.

Se eles acreditassem mesmo que por um segundo nisso, eles não estariam constantemente fazendo petições para que o sistema público de saúde financiasse bloqueadores de puberdade e injeções de hormônio e cirurgias radicais de reconstrução genital. Eles não estariam exigindo que pagadores de impostos se rendessem humilhados para a noção patentemente falsa de que para se tornarem “quem elas realmente são”, algumas pessoas com distrofia de gênero precisam cortar e serrar e costurar e injetar e se mutilar até que não reste qualquer semelhança com o corpo que a natureza originalmente deu a elas. Se eles estivessem mesmo que remotamente conectados com a realidade, eles iriam admitir que a frase “o gênero que foram designadas no nascimento” é uma maneira intrincada e desonesta de dizer “o gênero delas”.

Ainda mais sinistro, mês passado a província de Ontário aprovou uma lei que efetivamente tornaria criminosos pais que não aprovassem a escolha de “identidade de gênero” de seus filhos, rotulando isso como “abuso infantil”, arriscandoperder totalmente a custódia.

Aos oito meses de idade, o bebezinho Doty é o caso mais jovem que já ouvi falar de pais tentando arrastar suas crias para este buraco ideológico de indeterminação de gênero. Mas já vinham treinando com cada vez mais jovens. Em 2015, uma mãe britânica declarou que seu filho de três anos era na verdade uma menina depois que ela supostamente o encontrou tentando cortar seu pênis fora. Na Austrália ano passado, foi confirmado que uma criança de quatro anos tinha iniciado uma “mudança de gênero”. Ano passado em Londres, uma menina de nove anos que tinha decidido que ela era na verdade um menino chamado Jason começou a receber injeções de bloqueadores de hormônio para evitar que construções sociais incômodas como seios femininos aparecessem.

Então de repente temos a nova moda de “homens” dando a luz. Esta é a emocionante (deprimente?) história de um “homem britânico” que de alguma maneira nasceu mulher e manteve a capacidade de gerar um bebê em seu útero. Ano passado a revista TIME apresentou uma história com uma foto absolutamente nojenta (estou avisando!) e um título que incluía a frase “A gravidez do meu irmão”. No verão passado o The Guardian publicou um artigo intitulado “Amamentando como um pai trans”. Em janeiro, a National Geographic – que hoje em dia não passa de um veículo do Marxismo Cultural – dedicou uma edição inteira a “Revolução de Gênero”.

Seria isso uma revolução, ou apenas revoltante?

A rendição incondicional da mídia mainstream ao moderno Delírio de Gênero constitui a maior renúncia dos padrões jornalísticos que eu já vi em toda a minha vida, e isso não é qualquer coisa. Praticamente toda a mídia engole esta louca retórica de negação de gênero e obedientemente se refere a homens como mulheres e a mulheres como homens, e a meninos que podem vir a ser meninas e meninas que podem vir a ser meninos. Não existe essa coisa de “transfobia”, mas parece que incomodamente grande parte do público está totalmente aterrorizada com esta realidade.

O que é ainda mais deprimente para quem já está deprimido com a condição humana é como muitas pessoas aderem voluntariamente a esta insanidade. Há apenas dez anos, praticamente ninguém fora um insignificante punhado de “teóricos GLS” acreditava nesta imbecilidade. Quando eu era criança, o caso da cirurgia de mudança de sexo de Christine Jorgensen foi considerado a abominação mais chocante da história da humanidade – muito mais chocante até do que estupro ou assassinato. 

Mas hoje, apesar da astronômica porcentagem de suicídios de pessoas com distrofia de gênero e dos custos de saúde estratosféricos que vão incidir se médicos continuarem a incentivar a desordem ao invés de trata-la, somos condicionados, sob pena de ostracismo social perpétuo, a fingir que tudo isso é saudável e bom, e que qualquer um que pense o contrário é na verdade o “doente”.

Sim, eu entendo que para alguém abraçar as mentiras igualitárias esquerdistas, deve ser sistematicamente exposto a uma incansável propaganda. Mas com essa coisa toda de “trans”, acho que talvez estejam passando dos limites.

A sociedade ainda é sã o bastante para perceber que não é saudável uma mulher anoréxica achar que ela é obesa, para uma pessoa branca achar que ela é negra, e para alguém com desordem de identidade da integridade do corpo possuir uma necessidade constante de cortar um de seus membros fora. Mas somos obrigados a achar que não é apenas saudável um homem achar que ele é uma mulher – e agora para um menino achar que ele é uma menina – é também virtuoso.

As vezes eu acho que os poderosos estão ferrando com a gente só para verem quanta insanidade nós vamos aceitar.

Tradução de Fernando Chiocca
Artigo original aqui
 

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