A famigerada “venda casada”, prática vedada no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90), é caracterizada quando um determinado bem ofertado aos consumidores só pode ser adquirido em conjunto com outro, do mesmo gênero ou não. Exposto a tal situação, o cliente, segundo reza a lenda, estaria sendo lesado por ser compelido a comprar algo que não deseja. Daí vem o Estado, do alto de sua magnificência, e obriga o comerciante a vender seus produtos ou serviços conforme os desígnios dos burocratas esclarecidos do turno.
A principal falha na lógica de quem apoia esta intervenção governamental nas trocas voluntárias reside na premissa de que os consumidores não possuiriam qualquer alternativa, diante de uma suposta oferta conjugada de mercadorias, senão adquiri-las de acordo com diretrizes empresariais que não sejam do seu agrado – ou ainda que desistir definitivamente de adquirir aquele bem não seja uma opção perfeitamente viável.
Caso concreto: o indivíduo chega com amigos naquele barzinho da moda e recebe o aviso, logo na entrada, de que terá de consumir no mínimo R$50. Consome, até a hora de ir embora, apenas R$25, e na saída o caixa cobra, portanto, o dobro. Pois saiba que esta cobrança de consumação mínima é tida como ilegal pelos órgãos de defesa do consumidor, os quais consideram tal prática abusiva.
Ora, alguém, por acaso, está obrigando o cidadão descontente a continuar frequentando o estabelecimento? Alguém lhe sonegou a informação sobre o gasto mínimo antes de sentar-se a mesa? Alguém exigiu que ficasse depois de chegar? Em sendo não a resposta para as três perguntas, não haveria que se falar em fraude ou logro por parte do empreendedor. A transação foi realizada às claras e sem coerção de espécie alguma.
Existem, via de regra, outras centenas de estabelecimentos do mesmo ramo que podem vir a atender à demanda do cliente que bebe ou come pouco quando sai com os amigos. Esta atividade econômica, afinal de contas, é pouco regulada pelo Estado (leia-se: não há muitas barreiras para a entrada de novos investidores no setor), o que proporciona concorrência e a decorrente necessidade constante de buscar a satisfação dos consumidores – ou encarar a bancarrota.
E o mesmo raciocínio pode (ou poderia) ser empregado para refutar a validade de proibir-se que agências de turismo vendam pacotes de viagens que incluam obrigatoriamente hospedagem, passagem aérea e outros serviços; que redes de fast-food vendam brinquedos juntamente com seus lanches; que empresas de cinema restrinjam a entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos; e por aí vai.
Mas a coisa muda bastante de figura, por exemplo, quando se trata de negociar condições junto a instituições financeiras em geral. É comum bancos condicionarem a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização, ou então que seja imposto, na concessão de empréstimo habitacional, a contratação de seguro da mesma natureza junto à mesma entidade que financia o imóvel ou à seguradora por ela indicada. E, neste caso, não costuma haver muito para onde correr.
Mas o que mudou daquele barzinho do exemplo para os bancos? Simples: no setor bancário, as regulamentações impostas pelo Banco Central impedem a vinda de bancos estrangeiros e o surgimento de bancos pequenos (gerando um mercado paralelo e ilegal de capital conhecido como agiotagem), ao mesmo tempo em que garantem uma reserva de mercado para os grandes bancos já estabelecidos.
Com a competição reduzida, não há muitas opções para o cliente insatisfeito com este tipo de venda casada – e aí o grande causador de tudo, o próprio Estado, é acionado, via Judiciário ou Procon, para sanar o problema, em um esquema esquizofrênico no qual o algoz é chamado para socorrer sua vítima como se herói fosse. Cenário semelhante é desenhado, por exemplo, quando a ANATEL protege o oligopólio das quatro maiores empresas de telecomunicação do país e elas, sem os estímulos naturais da disputa por espaço no livre mercado, oferecem combos de serviços pouco (ou nada) atraentes.
Mas o pior está por vir: existem determinados produtos que somos forçados a adquirir contra nossa vontade por culpa direta do Estado.
O exemplo clássico são os planos de saúde. A ANS, por meio de suas ações regulatórias, e a Justiça, por meio de sentenças atendendo a reivindicações de clientes que extrapolam a cobertura contratada, acabam por determinar que as operadoras empurrem goela abaixo de todos os consumidores um sem número de procedimentos médicos nos quais eles não estão nem um pouco interessados. Isto é uma venda casada imposta pelo Governo!
E esta reflexão pode ser aplicada, por analogia, a outros casos diversos:
-> empresas do ramo alimentício que em breve passarão a ser obrigadas pelo Legislativo a incluir, em sua produção, processos que reduzam os teores de gorduras trans e saturadas, açúcares e sódio nos alimentos (ainda que eu não esteja interessado em levar uma vida saudável);
-> montadoras de veículos que são compelidas pelo Executivo a oferecer automóveis dotados de um mínimo de “conteúdo nacional” (a despeito da vontade do consumidor, e contribuindo para encarecer os carros e para reduzir a competitividade no setor, afetando também a qualidade dos carros aqui comercializados);
-> empregadores que, ao comprarem a força de trabalho de um certo número de empregados, são forçados a contratar aprendizes e pessoas com deficiência, e a “contribuirem compulsoriamente” para várias entidades que pouco lhes retornam – suportando, assim, um encargo social que não lhes pertence, carregando uma cruz que não é sua, enquanto o governante da vez faz caridade com o caixa de suas empresas e os desempregados pagam o pato do alto custo da mão-de-obra;
E por aí vai.
Ou seja, a solução para este imbróglio das vendas casadas passa por corte de regulações estatais (em português claro: mais liberdade para empreender) e menos interferência governamental nas relações comerciais entre os indivíduos. Eu gosto de comprar cervejas que vem com copo personalizado de brinde e me amarrava nos brinquedos do Kinder Ovo. O que o Estado tem a ver com isso?
Para registro: o episódio mais traumático de venda casada registrado até hoje em nosso país ainda deixa petistas de cabelo em pé. Dizem que eles votaram em Dilma Rousseff e levaram o Temer junto, alegam desconhecimento da cláusula contratual e querem devolver o atual Presidente a todo custo. O combinado não sai caro, amiguinhos. Da próxima vez fiquem mais atentos…
* Publicado originalmente em https://bordinburke.wordpress.com/2017/11/13/o-estado-proibe-vendas-casadas-mas-cria-inumeras-delas-com-suas-regulacoes/