As ideias devem “parar em pé”, como leciona o Professor Olavo de Carvalho. As ideologias, por outro lado, não se sustentam, pois não lastreadas em fundamentação lógica (ou melhor, como ensina Flavio Gordon, aquelas para as quais “a diferença entre realidade e versão desaparece”).
Cotas, empoderamento e representatividade femininas são termos que cotidianamente vêm sendo usados para “fazer demonstrar” o quanto a mulher está em “desvantagem” (really?!) diante do sexo masculino.
Ao que parece, todavia, sucumbiu o eco feminista diante da propagada - também ideologia - do desencarceramento em massa.
Do que se extrai da Lei 13.769/18 - publicada na data de ontem: a mulher é um ser menos censurável do que o homem.
ASSASSINAS, ESTUPRADORAS, LADRAS são empoderadas até a gravidez, quando subitamente se transformam, com o espírito maternal, em “bibelôs” e se tornam verdadeiramente beneficiárias da maior leniência em termos de progressão de regime de cumprimento de pena em âmbito mundial (a recordar que com o patamar de 1/6 de pena previsto como regra geral na Lei de Execução Penal nosso país já ocupava o primeiro posto em termos de “flexibilização punitiva”).
Parabéns, Brasil, aqui a mulher é empoderada para praticar crimes e a já criminosa é embalada no colo pelo cidadão de bem quando engravida.
Estes filhos que servirão de mais um instrumento ao delito serão as novas vítimas imediatas dessa mulher tratada de forma híbrida (conforme convém a cada ideologia no caso concreto) pelo democídio brasileiro.
§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:
I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
V - não ter integrado organização criminosa.
§ 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo.” (NR)
* Publicado originalmente no Facebook da autora, Promotora de Justiça.
Então, às vésperas desse Natal de 2018, em vez de escrever a Papai Noel, como fazia quando era criança, resolvi redigir algo para Jesus. Nesta carta apresento-lhe minhas perplexidades existenciais:
Senhor, imersa no castigo do calor deste Natal aceito que sou um mistério. Nunca consigo me decifrar inteiramente. Os imprecisos limites de minha liberdade e a escravidão de minhas circunstâncias, jamais irradiam claridade suficiente para serem enxergados com precisão e contornados com pleno êxito. Sinta, pois, Jesus, como sou humana.
Em matéria de sentimentos tenho certezas fulgurantes, mas esbarro em sentimentos alheios e presencio mistérios mais densos que os meus. Na impossibilidade de transpor o abismo dos outros corro sempre o risco de me tornar uma colecionadora de perdas, de me perder nas veredas do inatingível, nas teias da ilusão. Sempre esbarro na liberdade dos que me cercam e que parece mais ampla do que a minha.
Prosseguindo, descubro o quanto caminho sobre terrenos escorregadios, sobre áreas pantanosas. Deste modo, inúmeras vezes padeço da superficialidade do viver onde habitam os pré-julgamentos, os erros sem volta, os sofrimentos inúteis. E nesse aspecto, Mestre, recordo as palavras do seu amigo Paulo: “Não faço o bem que quero, mas o mal que não quero”.
No árduo, franco e humilde exercício de pensar, reflito sobre o sentido de minha existência. Indago até que ponto posso alcançar o objetivo máximo de todo ser humano: a felicidade, compreendida como sensação de bem-estar e plenitude conquistada em determinado momento, mas não consigo respostas convincentes. Mesmo porque, meus desejos sempre esbarram em vontades alheias e sempre uns levarão vantagens sobre outros, o que faz surgir os derrotados e os vitoriosos. Já perdi várias vezes, Jesus, várias vezes.
Diante dessa realidade, como fica o controle sobre meus propósitos e necessidades? Como poderei me autodeterminar para encontrar os verdadeiros limites de minha liberdade? Talvez, o único jeito de trilhar as superfícies inescrutáveis do destino ou enfrentar as ciladas do acaso, seja tentar construir pontes entre mim e os outros. Talvez, falte ao Natal esse ato de construção, de engenharia humana que ficou perdido em alguma curva do tempo e que precisaria ser resgatado. Não acha, Jesus, que pelo menos nesse ponto eu tenho razão? Feliz aniversário, Senhor.
A discussão em torno do rito a ser adotado para a próxima eleição da Mesa do Senado da República recrudesceu. O ponto nodal da controvérsia que aportou no Supremo Tribunal Federal situa-se no quesito do escrutínio, se secreto ou ostensivo. De um lado, está o Regimento Interno da Câmara Alta, por seus artigos 60 e 291, II, dispondo que a votação ocorre de forma secreta. De outro, posicionados num patamar hierarquicamente superior, estão os incisos III, IV e XI do artigo 52 da Constituição Federal elencando as hipóteses de deliberações sigilosas e onde aquela não consta arrolada.
Diante desse descompasso, a indagação que emerge é objetiva: há interesse público num pleito de índole obscura para o preenchimento dos cargos diretivos? Obviamente que não. Em se tratando da Casa que deliberou publicamente dois processos de Impeachment, uma votação invisível, a par de espúria, expressa contrassenso. Essa modalidade de disputa concentra um arranjo de poder que inadmite a “prática acima da ética” preconizada por Maquiavel no seu clássico O Príncipe. De rigor, a demarcação do terreno político em jogo, ainda que renhida por parte dos contendores, deve ser nítida e passível da mais ampla fiscalização.
Reforçando os raciocínios anteriores, está o fato de que por se tratar da escolha daquele que presidirá não apenas o Senado Federal (CF, art. 57, §4º), mas o Congresso Nacional (art. 57, §5º) dispondo do poder de convocá-lo extraordinariamente (art. 57, §6º, I) e usufruindo de assento na linha sucessória (art. 80), a deliberação pelo voto oculto estabelece um clima de desconfiança, frustra a expectativa da sociedade quanto à nova legislatura e impede a efetivação do postulado da publicidade dos atos estatais.
Isso, porém, não é tudo. A jurisprudência do STF estabelecida nos episódios envolvendo os senadores Delcídio Amaral (2015/prisão) e Aécio Neves (2017/restrições de mandato), pelo seu elevado sentido jurídico-democrático determinado votações abertas, é perfeitamente aplicável à espécie. O amadurecimento das instituições públicas exige transparência. O contrário significa casuísmo servil apto a favorecer ou intimidar, nas sombras do poder, este ou aquele candidato ou partido expondo o parlamento a um desnecessário juízo de reprovabilidade.
*Antônio Augusto Mayer dos Santos é Advogado e professor de Direito Eleitoral
Canto em um canto
O encanto eterno.
Som da beleza.
Dista a realeza.
Revelada um desencanto,
Num sonho singelo.
Canto em um canto.
Cantaria ao mundo.
O mundo não entende.
Atropela a liberdade.
Mata a honestidade,
Ao som doutra "liberdade".
Fingida.
Hipócrita.
Doente.
Canto em um canto
Um canto vidente.
Ultrajante da mente.
Acuado, simplesmente.
Na cela que me prende,
Cadeia de meu quarto.
Nu, em sala quente.
Canto em um canto,
Pois espaço não tenho.
Tampouco sou livre,
Apesar de decente.
Livres estão outros.
Ladroes de minhas asas
Cortadas pelos direitos
Do "mano" que mente.
Canto. Canto.
Cantarolo um pranto,
Amargado em balas mortais.
Balas de entorpecentes.
Me prendem. Me prendem.
Canto e não ando.
Apenas confesso o desejo ardente de um sonho.
Da rua e sua liberdade.
Das crianças e seus bombons.
Do cárcere ao delinquente.
Da razão aos bons.
Da quebra dos grilhões
Atados em famílias de bem.
"Liberdade. Liberdade!"
O povo exclama em grito clemente.
De todo mal,
Livrai-nos, Senhor!
Afastai-nos do injusto julgo.
Saca-nos a dor emergente,
Das ordens e desordens,
Do bastão insolente.
Levai-os às cadeias.
Aos calabouços impostos aos nossos filhos.
Espantai os dementes,
Idólatras do crime.
Liberdade!
Liberdade!
E paz aos tementes!
Harley Wanzeller 12.12.2018
MÁ VONTADE
Entretanto, partindo do pressuposto de que foi isto mesmo que o senador eleito pelo PSDB disse, aí não tem como ficar calado. De antemão, já fica muito claro o quanto o novo senador já está pronto para despejar uma grande má vontade contra as importantes medidas que se fazem necessárias para tirar o Brasil do enorme atraso.
TRATAMENTO DE CHOQUE
Antes que alguém aprove a declaração do mau senador é importante salientar que quando a doença é grave o que se impõe é um TRATAMENTO DE CHOQUE. Gente, o BOM SENSO diz, com todas as letras, que a salvação do Brasil passa por cirurgias radicais e urgentes.
MURISTA
Esta postura do Izalci identifica, ipsis literis, o quanto o senador incorporou a forma de agir e pensar do seu partido, PSDB, que se notabilizou por estar sempre EM CIMA DO MURO. Ele usa o termo -RADICALISMO- para dizer, com toda clareza, o quanto se mostra disposto a não apoiar as mudanças que já estão sendo veiculadas.
SÚPLICA
Suplico, meus caros leitores, para que não se deixem levar pela lamentável declaração do senador Izalci. Ao contrário: tratem de exigir o máximo de RADICALISMO, revestido de muita PRESSA, para que possamos salvar o que for possível daquilo que está empilhado na enorme montanha de problemas que o Brasil cultivou ao longo de cinco séculos.
O ex-presidente do Uruguai, José Pepe Mujica, durante a visita de uma comitiva petista à sua chácara, através de uma gravação disponível nas redes sociais, sentenciou solenemente: “Lula não é uma pessoa, é uma causa. Estão construindo um mito”.
Por incrível que pareça, o agricultor montevideano tem lá uma fração de acerto, diminuta, é verdade, mas tem. Contudo, para que possamos melhor elucidar esta sua digamos, profecia, alguns reparos se fazem necessários. Antes, porém, é necessário proceder numa correção.
O detento que desfruta de generosos 15 metros quadrados de cela com direito a banheiro privativo, acesso a livros, duas janelas e cama com colchão no quarto andar de um prédio da melhor alvenaria que dispõe de segurança 24 horas, portarias e é mantido bem vigiado junto à Rua Professora Sandália Monzon, número 210, na aprazível Curitiba, permanece uma pessoa. Tanto que “recebe visitas familiares e sociais semanais (inclusive de integrantes da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal), além de atendimento médico”, conforme assinalou a juíza Carolina Lebbos em recente e acertada decisão.
Procedida esta atualização, passamos aos pequenos ajustes iniciando por aquele que diz respeito à “causa”. Sem dúvida, o encarcerado curitibano materializa uma. Esta, a par de pública e notória, tem seus laços praticamente algemados a três importantes ramos do Direito Público, a conferir: Penal, Processual Penal e Penitenciário.
Acerca do primeiro, basta lembrar que a condenação de um ex-presidente pela prática criminosa de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores é inédita na República. Em termos processuais, cabe enfatizar que todas as decisões desta ação, da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, passando pelo acórdão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e desaguando no despacho contundente do ministro alemão naturalizado brasileiro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), resultaram numa sólida jurisprudência. Por fim, na seara penitenciária, atualmente a mais badalada, o prontuário da “causa” registra desde visitas de familiares até “inspeções” por congressistas, aconselhamentos eleitorais e bilhetinhos manuscritos.
Para encerrar, no que concerne ao “mito”, trata-se mesmo de um, mas relacionado ao “mundo do crime”. Afinal, não é qualquer condenado que pode se jactar de possuir um veredicto de 560 laudas ornado com 65 referências aludindo “organização criminosa”, outras 145 com “corrupção passiva” e mais 78 por “esquema criminoso”. Isso, convenhamos, não é patamar para ladrão bissexto ou pé-de-chinelo. É uma deferência, uma pompa às inversas para quem prometeu solenemente "cumprir a Constituição e observar as leis" (art. 78 da Constituição Federal) e depois a traiu em troca de um apartamentão triplex.