• Antônio Augusto Mayer dos Santos
  • 19 Dezembro 2018

 

 

  A discussão em torno do rito a ser adotado para a próxima eleição da Mesa do Senado da República recrudesceu. O ponto nodal da controvérsia que aportou no Supremo Tribunal Federal situa-se no quesito do escrutínio, se secreto ou ostensivo. De um lado, está o Regimento Interno da Câmara Alta, por seus artigos 60 e 291, II, dispondo que a votação ocorre de forma secreta. De outro, posicionados num patamar hierarquicamente superior, estão os incisos III, IV e XI do artigo 52 da Constituição Federal elencando as hipóteses de deliberações sigilosas e onde aquela não consta arrolada.

  Diante desse descompasso, a indagação que emerge é objetiva: há interesse público num pleito de índole obscura para o preenchimento dos cargos diretivos? Obviamente que não. Em se tratando da Casa que deliberou publicamente dois processos de Impeachment, uma votação invisível, a par de espúria, expressa contrassenso. Essa modalidade de disputa concentra um arranjo de poder que inadmite a “prática acima da ética” preconizada por Maquiavel no seu clássico O Príncipe. De rigor, a demarcação do terreno político em jogo, ainda que renhida por parte dos contendores, deve ser nítida e passível da mais ampla fiscalização.

  Reforçando os raciocínios anteriores, está o fato de que por se tratar da escolha daquele que presidirá não apenas o Senado Federal (CF, art. 57, §4º), mas o Congresso Nacional (art. 57, §5º) dispondo do poder de convocá-lo extraordinariamente (art. 57, §6º, I) e usufruindo de assento na linha sucessória (art. 80), a deliberação pelo voto oculto estabelece um clima de desconfiança, frustra a expectativa da sociedade quanto à nova legislatura e impede a efetivação do postulado da publicidade dos atos estatais.

  Isso, porém, não é tudo. A jurisprudência do STF estabelecida nos episódios envolvendo os senadores Delcídio Amaral (2015/prisão) e Aécio Neves (2017/restrições de mandato), pelo seu elevado sentido jurídico-democrático determinado votações abertas, é perfeitamente aplicável à espécie. O amadurecimento das instituições públicas exige transparência. O contrário significa casuísmo servil apto a favorecer ou intimidar, nas sombras do poder, este ou aquele candidato ou partido expondo o parlamento a um desnecessário juízo de reprovabilidade.


*Antônio Augusto Mayer dos Santos é Advogado e professor de Direito Eleitoral
 

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  • Harley Wanzeller
  • 18 Dezembro 2018

 

Canto em um canto

O encanto eterno.

Som da beleza.

Dista a realeza.

Revelada um desencanto,

Num sonho singelo.

 

Canto em um canto.

Cantaria ao mundo.

O mundo não entende.

Atropela a liberdade.

Mata a honestidade,

Ao som doutra "liberdade".

Fingida.

Hipócrita.

Doente.

 

Canto em um canto

Um canto vidente.

Ultrajante da mente.

Acuado, simplesmente.

Na cela que me prende,

Cadeia de meu quarto.

Nu, em sala quente.

 

Canto em um canto,

Pois espaço não tenho.

Tampouco sou livre,

Apesar de decente.

Livres estão outros.

Ladroes de minhas asas

Cortadas pelos direitos

Do "mano" que mente.

 

Canto. Canto.

Cantarolo um pranto,

Amargado em balas mortais.

Balas de entorpecentes.

Me prendem. Me prendem.

Canto e não ando.

Apenas confesso o desejo ardente de um sonho.

Da rua e sua liberdade.

Das crianças e seus bombons.

Do cárcere ao delinquente.

Da razão aos bons.

Da quebra dos grilhões

Atados em famílias de bem.

 

"Liberdade. Liberdade!"

O povo exclama em grito clemente.

De todo mal,

Livrai-nos, Senhor!

Afastai-nos do injusto julgo.

Saca-nos a dor emergente,

Das ordens e desordens,

Do bastão insolente.

Levai-os às cadeias.

Aos calabouços impostos aos nossos filhos.

Espantai os dementes,

Idólatras do crime.

Liberdade!

Liberdade!

E paz aos tementes!

 

 

Harley Wanzeller 12.12.2018 

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  • Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 14 Dezembro 2018

 

MÁ VONTADE
Entretanto, partindo do pressuposto de que foi isto mesmo que o senador eleito pelo PSDB disse, aí não tem como ficar calado. De antemão, já fica muito claro o quanto o novo senador já está pronto para despejar uma grande má vontade contra as importantes medidas que se fazem necessárias para tirar o Brasil do enorme atraso.

TRATAMENTO DE CHOQUE
Antes que alguém aprove a declaração do mau senador é importante salientar que quando a doença é grave o que se impõe é um TRATAMENTO DE CHOQUE. Gente, o BOM SENSO diz, com todas as letras, que a salvação do Brasil passa por cirurgias radicais e urgentes.

MURISTA
Esta postura do Izalci identifica, ipsis literis, o quanto o senador incorporou a forma de agir e pensar do seu partido, PSDB, que se notabilizou por estar sempre EM CIMA DO MURO. Ele usa o termo -RADICALISMO- para dizer, com toda clareza, o quanto se mostra disposto a não apoiar as mudanças que já estão sendo veiculadas.

SÚPLICA
Suplico, meus caros leitores, para que não se deixem levar pela lamentável declaração do senador Izalci. Ao contrário: tratem de exigir o máximo de RADICALISMO, revestido de muita PRESSA, para que possamos salvar o que for possível daquilo que está empilhado na enorme montanha de problemas que o Brasil cultivou ao longo de cinco séculos.

  

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  • Antônio Augusto Mayer dos Santos
  • 14 Dezembro 2018

 

 

  O ex-presidente do Uruguai, José Pepe Mujica, durante a visita de uma comitiva petista à sua chácara, através de uma gravação disponível nas redes sociais, sentenciou solenemente: “Lula não é uma pessoa, é uma causa. Estão construindo um mito”.

  Por incrível que pareça, o agricultor montevideano tem lá uma fração de acerto, diminuta, é verdade, mas tem. Contudo, para que possamos melhor elucidar esta sua digamos, profecia, alguns reparos se fazem necessários. Antes, porém, é necessário proceder numa correção.

  O detento que desfruta de generosos 15 metros quadrados de cela com direito a banheiro privativo, acesso a livros, duas janelas e cama com colchão no quarto andar de um prédio da melhor alvenaria que dispõe de segurança 24 horas, portarias e é mantido bem vigiado junto à Rua Professora Sandália Monzon, número 210, na aprazível Curitiba, permanece uma pessoa. Tanto que “recebe visitas familiares e sociais semanais (inclusive de integrantes da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal), além de atendimento médico”, conforme assinalou a juíza Carolina Lebbos em recente e acertada decisão.

  Procedida esta atualização, passamos aos pequenos ajustes iniciando por aquele que diz respeito à “causa”. Sem dúvida, o encarcerado curitibano materializa uma. Esta, a par de pública e notória, tem seus laços praticamente algemados a três importantes ramos do Direito Público, a conferir: Penal, Processual Penal e Penitenciário.

  Acerca do primeiro, basta lembrar que a condenação de um ex-presidente pela prática criminosa de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores é inédita na República. Em termos processuais, cabe enfatizar que todas as decisões desta ação, da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, passando pelo acórdão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e desaguando no despacho contundente do ministro alemão naturalizado brasileiro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), resultaram numa sólida jurisprudência. Por fim, na seara penitenciária, atualmente a mais badalada, o prontuário da “causa” registra desde visitas de familiares até “inspeções” por congressistas, aconselhamentos eleitorais e bilhetinhos manuscritos.

  Para encerrar, no que concerne ao “mito”, trata-se mesmo de um, mas relacionado ao “mundo do crime”. Afinal, não é qualquer condenado que pode se jactar de possuir um veredicto de 560 laudas ornado com 65 referências aludindo “organização criminosa”, outras 145 com “corrupção passiva” e mais 78 por “esquema criminoso”. Isso, convenhamos, não é patamar para ladrão bissexto ou pé-de-chinelo. É uma deferência, uma pompa às inversas para quem prometeu solenemente "cumprir a Constituição e observar as leis" (art. 78 da Constituição Federal) e depois a traiu em troca de um apartamentão triplex.
 

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  • Luiz Guedes da Luz Neto
  • 14 Dezembro 2018

A propósito do art. 13 da Diretiva da União Europeia sobre Direitos Autorais.

 

            Difícil imaginar a vida hoje sem a internet. Pessoas físicas e jurídicas estão conectadas a maior parte do tempo através de vários tipos de dispositivos. Modelos de negócios foram criados tomando por base a rede mundial de computadores e a possibilidade de se alcançar, potencialmente, qualquer pessoa conectada à rede em qualquer ponto do globo terrestre é um dos grandes diferenciais da rede, além da sua liberdade.

            A internet foi pensada para ser um território livre, no qual as pessoas podem transitar sem limites geográficos ou políticos. Porém, a liberdade da rede vem sendo diminuída gradativamente ao longo dos anos em diversos pontos do planeta. A China tenta controlar o tráfego da internet em seu território. Cuba da mesma forma. Entre outros países.

            Os países Europeus integrantes da União Europeia, em sua maioria conhecidos como países democráticos e que prezam pela liberdade, demonstraram, através do Parlamento Europeu, uma tendência que pode colocar em risco a internet como estamos acostumados a ter ou a imaginamos que ela seja.

            Em diversos canais do Youtube e blogs surgiu nos últimos dias a polêmica gerada pelo artigo 13 aprovado (ou em vias de aprovação) pelo Parlamento da União Europeia. O que é esse artigo? Qual a repercussão para a Europa e para o mundo?

            O documento sobre a Diretiva de Direitos Autorais do Parlamento Europeu, com a redação ora conhecida, foi aprovado em 12 de setembro de 2018 e ainda precisa ser internalizado nos ordenamentos jurídicos dos países membros (28 nações). A argumentação para a aprovação do projeto foi a modernização das regras de proteção ao direito autoral (copyright). Pelo menos essa é a motivação externa do projeto, motivação a ser exposta como argumento para o convencimento dos parlamentares e da população dos países membros.

            O que preocupa os usuários e os produtores de conteúdo para a internet são as externalidades negativas desse tipo de regulação. Qual a consequência mais provável do referido projeto? Proteger os produtores de conteúdo fazendo com que eles recebam pelo que produzem? Ou isso irá inviabilizar a continuidade de modelos de negócios que foram formatados tendo como referência o modelo tradicional da internet? Ou o pior, tolherá a liberdade de expressão? Existirão mais externalidades positivas ou negativas?

            É sempre um grande desafio elaborar uma regulação inteligente e efetiva que permita o desenvolvimento de novos projetos e a manutenção dos já existentes, que promova o desenvolvimento de riqueza para os empreendedores. Se pensarmos nos modelos das Agências Reguladoras, existentes em vários países, tais como Portugal, Espanha, França, Estados Unidos da América, Brasil, entre outros, há vários estudos [1] que comprovam que a regulação realizada pelas Agências Reguladoras tendem a beneficiar os players já existentes no mercado, mormente os grandes, dificultando ou impossibilitando o ingresso de novas empresas para aumentar a concorrência, criando, de fato, uma reserva de mercado. Reserva essa extremamente prejudicial para a coletividade.

            Em carta aberta aos criadores de conteúdo, Susan Wojcicki, CEO do Youtube, explica os efeitos nefastos do art. 13, caso esse dispositivo legal seja internalizado nos países que compõem a União Europeia. Em um trecho de sua carta aberta, Susan alerta para o impacto negativo nos pequenos canais da plataforma.

            Da diretiva de direitos autorais, o artigo mais polêmico e problemático é o 13. Este prevê que a plataforma que hospedar conteúdo que contenha áudio e/ou elementos visuais que não sejam de propriedade (ou que este tenha licença de uso) do produtor do vídeo, responderá por violação aos direitos autorais, podendo, inclusive, ser demandada judicialmente. Pode-se imaginar o impacto desse tipo de regulação nas plataformas de canais como o Youtube, o que impactará milhares de pessoas e empresas que tenham canais na referida plataforma. Alguns especialistas em internet chegam a afirmar que será o fim das redes sociais.

            Em uma carta endereçada ao Parlamento da União Europeia sobre o art. 13 da Diretiva sobre Direitos Autorais da UE, Vint Cerf, pioneiro da internet, Tim Berners-Lee, inventor da WWW, entre outros ilustres assinantes da missiva, alertaram para o perigo da aludida diretiva, que, de acordo com os subscritores da carta, acabará com a liberdade pensada pelos criadores da rede mundial de computadores e defendida pelos usuários, pois obrigará as plataformas a filtrar os conteúdos antes da publicação do upload e, com isso, transformará a internet, pensada para ser uma plataforma aberta para compartilhamento e inovação, em uma ferramenta para a vigilância automática e de controle dos seus usuários.

            Ainda de acordo com os autores da referida carta, serão prejudicados vários tipos de aplicação, entre os quais aqueles que compartilham fotos, textos, códigos de computador para plataformas abertas de colaboração como Wikipedia e GitHub.

            Na prática, tomando como exemplo o Youtube, que de longe é a plataforma com maior alcance mundial, os vídeos que ali forem carregados passarão previamente por um filtro, obrigado os produtores dos vídeos a comprovarem se têm a licença daquele conteúdo, seja um logotipo que aparece ou uma música de fundo. Não se precisa conhecer muito de internet para imaginar o impacto dessa medida, que prejudicará milhões de pessoas e forçará empresas de internet a deixar de operar em território da União Europeia.

            Então, por que uma regulação tão prejudicial aos usuários da internet foi aprovada pela União Europeia? Essa questão pode ser explicada através da atuação dos grupos de interesse que, através do exercício do lobbying, organizaram-se e juntos ao Parlamento da União Europeia fizeram pressão junto a cada parlamentar e setores técnicos do parlamento para viabilizar a aprovação da medida, por mais prejudicial que seja para a maioria da população, usuários, produtores de conteúdo, empreendedores e empresas daquele bloco. Geralmente essa é a dinâmica do lobby junto aos reguladores. Fenômeno esse, da captura do regulador, estudado pela academia mundo afora.

            E quem é esse grupo de interesse ou quem são esses grupos de interesse? Até o presente momento não consegui identificar concretamente quem possam fazer parte desse grupo ou desses grupos de interesse. Porém, já se pode constatar um traço em comum entre eles: são pessoas físicas e/ou jurídicas que se sentem ameaçadas com a internet livre. Colocando de outra forma, são pessoas físicas e/ou jurídicas que ou se sentem ameaçadas ou que já sofreram algum dano nos seus interesses pelo formato atual da internet no território da União Europeia e que pretendem preservar o seu espaço de atuação e/ou recuperar o espaço já perdido.

            Além desses traços semelhantes que podem ser utilizados para identificar os componentes do(s) grupo(s) de pressão ou de interesse, esse(s) grupo(s) de interesse detém força política e/ou econômica suficiente para conseguir exercer influência sobre o regulador, no caso deste artigo, sobre o Parlamento da União Europeia.

            E essas características em comum dos componentes do(s) grupo(s) de interesse podem apontar para diversos setores, entre eles grandes conglomerados da mídia tradicional que perderam bastante espaço nos últimos anos para canais independentes criados e exibidos na internet; grupos políticos tradicionais, que perderam influência junto ao eleitorado enquanto que as pessoas que antes não tinham espaço para apresentar as suas propostas políticas, com a internet conseguiram esse locus com alcance praticamente ilimitado, mudando inclusive o resultado de eleições, antes dominadas pelos políticos tradicionais ou já instalados no poder há muitos anos.

            Independente dos grupos de interesse que tenham atuado junto ao Parlamento da União Europeia, o resultado prático do artigo 13 da Diretiva de Direitos Autorais será a enorme limitação da liberdade da internet, desnaturando a própria rede mundial de computadores no território da União Europeia. E a limitação da liberdade, com a responsabilização das plataformas pelos direitos autorais eventualmente infringidos, acarretará o fechamento de vários empreendimentos naquele território, pois a mudança regulatória fere total e mortalmente a lógica dos negócios digitais, infligindo um ônus desproporcional às plataformas pelo controle e fiscalização de todo o conteúdo ali postado.

            A legislação atual já responde bem ao propósito da proteção dos direitos autorais, pois é possível responsabilizar diretamente a pessoa que produziu o conteúdo disponibilizado na internet que eventualmente infrinja o direito autoral. Não há necessidade de infligir um ônus gigantesco às plataformas que hospedam os conteúdos produzidos pelos internautas. E esse ônus resultará, se o artigo 13 for incorporado aos ordenamentos jurídicos nacionais dos países membros da União Europeia, na extinção de vários negócios com a redução drástica de receita para indivíduos, empresas e, consequentemente, diminuição na arrecadação tributária incidente sobre os produtos digitais para os Estados nacionais.

            Diante da preponderância das externalidades negativas sobre as positivas (arrisco afirmar que não há uma externalidade positiva), essa regulação não deveria ser aprovada pelo euro-parlamento e muito menos internalizada pelos 28 países membros da União Europeia. O art. 13 funcionará como o fundamento legal, na União Europeia, para uma grande censura na produção e divulgação de conteúdos pelas plataformas da internet, limitando sobremaneira (para não falar em eliminação mesmo) a liberdade individual de pessoas e empresas. E o pior, isso poderá contaminar toda a internet, globalmente, não apenas no território da União Europeia, bem como esse modelo de regulação pode ser copiado e replicado em outros blocos econômicos ao redor do mundo, o que poderá resultar em um retrocesso da liberdade de expressão ao período pré-internet, período esse no qual a mídia tradicional detinha o monopólio da informação e era grande influenciadora da dita opinião pública.

            Somente a organização dos interessados, em grupos de pressão, pode vir a barrar a implementação do artigo 13 nos ordenamentos nacionais dos países membros da União Europeia. Apenas com ação estratégica, através do lobbying, que os interessados (produtores de conteúdo, usuários, consumidores, empresas e cidadãos) conseguirão fazer pressão efetiva, quer no parlamento da União Europeia, quer nos parlamentos locais, para, ou revogar a medida ainda no euro-parlamento, ou para evitar a internalização do referido diploma legal nos ordenamentos jurídicos de cada país. Hoje essa ameaça está na União Europeia, amanhã, se nada for feito de forma eficaz para barrar essa tentativa de censura, será em blocos de países de outros rincões do globo. O alerta está dado.

P.S.: Há uma página no Facebook de nome Embaixada da Resistência que formulou um texto sucinto dando uma explicação acerca do art. 13, bem como um vídeo (que consolida vários vídeos sobre o tema) que apresenta, de forma bastante didática, o mencionado dispositivo legal. Para assistir ao vídeo, clique aqui.
 

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  • Alexandre Garcia
  • 14 Dezembro 2018

 

Passou em branco, no início de outubro, o primeiro aniversário do ato heróico da professora Helley de Abreu Silva Batista, que sacrificou a vida para salvar crianças de uma creche atacada por um incendiário suicida. Morreram 10 crianças e mais de 30 ficaram feridas, mas sobreviveram graças à professora Helley, de 43 anos. Ela deixou três filhos menores, inclusive um bebê. Fiquei esperando homenagens nas escolas brasileiras, mas se aconteceram, foram discretas. Parece que não gostamos de heróis. Quando Amyr Klink atravessou o Atlântico Sul sozinho, remando, da Namíbia à Bahia, era para ser carregado em triunfo em carro aberto nas avenidas Rio Branco e Paulista, mas nada aconteceu. Charles Lindberg, quando atravessou o Atlântico Norte de avião, foi recebido com chuva de papel picado na Quinta Avenida, em Nova York. Aliás, o New York Times noticiou o heroísmo da professora Helley.

Mas temos heróis anônimos do cotidiano. Policiais e bombeiros que dão ou arriscam a vida para salvar e defender pessoas que nem conhecem; gente que mantém creches, asilos, instituições de caridade; gente que se dedica a tratar, abrigar e alimentar animais abandonados; heróis que se dedicam à ciência e à medicina sem qualquer apoio; e gente que realiza feitos que orgulham a nacionalidade, como a professora Isabel Pimentel, que circunvagou o planeta sozinha num veleiro. Não nos lembramos deles, nem os homenageamos e muito menos os apresentamos para que sirvam de exemplo a todos nós.

No oposto, o que temos muito são os anti-heróis – os heróis do mal. Os que andam de fuzis “para se defender da polícia”, no dizer de uma anti-heroína em entrevista. Aliás, estamos cheios dessa gente destruidora que prega a inversão de valores, que aplaude os maus exemplos. Temos muitos bandidos e mais bandidos são aqueles que usam o pretexto dos direitos humanos para defender os inimigos da sociedade. E temos também os que se fingem de defensores do país e do povo, e usam votos e mandatos e cargos para tirar os recursos do país e do povo em benefício próprio e de suas quadrilhas, que se camuflam sob a denominação de partidos.

São especialistas em camuflagem. Usam salas de aula para conquistar os jovens para sua seita de tomada de poder por ideologia que nunca deu certo. Camuflados sob o belo jargão de politicamente correto, impõem uma ditadura de conceitos, tentando intimidar os mais fracos. Ousam até negar a biologia e a física na sublimação da ideologia que não deu certo e ruiu com o Muro de Berlim. Usam a ignorância e a desinformação para enganar os ingênuos. Esses são a antítese dos nossos heróis anônimos do cotidiano. Depois de duas décadas de hegemonia dos anti-heróis, as urnas mostram que a maioria cansou dos enganadores.

 * Publicado originalmente no Facebook do autor.

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