GOLPE OU CONTRAGOLPE?
GOLPISTAS
Os petistas e seus aliados do peito, mesmo diante das escancaradas evidências (provas) de que as campanhas eleitorais que resultaram nas eleições de Lula e Dilma à presidência do país foram pagas com dinheiro desviado da Petrobras, insistem em dizer que o mero cumprimento do que manda a lei é uma atitude GOLPISTA. Pode?
CONTRAGOLPE
O fato é que a maioria dos brasileiros entende que desrespeitar as leis é crime. Como tal, exige que aqueles que cometem crimes eleitorais devam pagar com a perda do mandato. Simples assim. Portanto, ninguém está querendo propor um GOLPE DE ESTADO no Brasil, como sempre sugerem e afirmam os petistas. O que o povo está impondo é apenas um CONTRAGOLPE NA IMPUNIDADE PETISTA.
EU NÃO VOU, EU NÃO VOU ....
Pois, mesmo que as escancaradas provas sejam mais do que suficientes para deflagrar o processo de Impeachment, a presidente Dilma, ao descartar a renúncia afirmou, de forma patética, o seguinte, na entrevista que concedeu à Folha de S. Paulo: "- Eu não vou cair. Eu não vou, eu não vou. Isso é moleza, isso é luta política".
EU NÃO SOU CULPADA (???)
Mais: Dilma, sem a menor cerimônia, chamou os setores da oposição que defendem o seu -impeachment- de "um tanto quanto golpistas". E completou: "- Não há base real para o meu afastamento". "Eu não sou culpada. Se tivesse culpa no cartório, me sentiria muito mal. Eu não tenho nenhuma." Que tal?
Ora, se a presidente não tem culpa, certamente que alguém deve ter. Como deve estar se referindo aos seus eleitores, não há como dizer que tenho alguma culpa.
APARELHAMENTO
Uma coisa, no entanto, deve ser muito considerada nisto tudo: o aparelhamento do Estado, principalmente no que diz respeito às nomeações de alguns ministros do STF, que foram escolhidos por Lula e Dilma para defender os -malfeitos- e -malfeitores- petistas, ainda pesa fortemente em favor da impunidade. Como, aliás, se viu no julgamento do Mensalão. Um horror.
ÁGUAS TURBULENTAS
Pois, enquanto o barco Brasil navega em águas muito turbulentas, cujas ondas são impulsionadas por fortes ventos de vasta CORRUPÇÃO e extraordinária INCOMPETÊNCIA, a economia sente os reflexos da estupidez governamental por todos os lados.
MEDIDA PROVISÓRIA
Como o governo não admite, em hipótese alguma, a ideia de fazer qualquer REFORMA, Dilma resolveu baixar uma Medida Provisória que propõe a redução de salários dos trabalhadores da iniciativa privada, com o propósito de estancar a onda de demissões, já em curso.
O curioso, para não dizer lamentável, é que para os funcionários públicos não há medida alguma. Justamente ali que o custo para a sociedade é imenso. Mal sabe a presidente que para poder pagar o salário dos servidores, muitas empresas são obrigadas a demitir seus colaboradores. Que tal?
(Publicado originalmente em www.atarde.uol.com.br)
Os últimos vinte anos caracterizam-se por um intenso aumento do consumo de drogas no Brasil e, proporcionalmente, um declínio em várias partes do mundo. A resposta dos governos FHC, Lula e Dilma tem sido amadorística, fragmentada e absolutamente insuficiente para enfrentar todos os desafios. O governo federal, infelizmente, tem sido tolerante com os nossos vizinhos produtores de drogas (Bolívia, Colômbia, Paraguai e Peru) e até mesmo com milícias, como as Farc. Com essa atitude leniente deixamos desenvolver um grande mercado de drogas, de norte a sul, de leste a oeste, nas grandes e pequenas cidades. Não existe região brasileira hoje que não esteja duramente marcada pela tragédia das drogas. É uma rede complexa, que envolve desde uma dona de casa, um motorista de táxi, um usuário de drogas, resultando em um mercado cada vez mais intricado, com vários tipos de trocas, e envolvendo outras atividades legais como transporte, estocagem, aviação e até mesmo bancos. O sistema policial tem feito a sua parte e cerca de 15% dos mais de 700 mil presos no Brasil são decorrentes do tráfico. A partir de 2006, com a lei 11.343, nenhum usuário foi preso simplesmente pelo fato de consumir drogas.
Essa mudança legal na época foi considerada boa até mesmo pelos setores da sociedade que defende a legalização das drogas. Ela poderia ter sido um avanço se, com a despenalização do usuário, fosse acrescentada como alternativa o necessário encaminhamento para o tratamento e orientação, como uma das medidas para não só ajudar o usuário, mas também enfraquecer a rede do narcotráfico. Nada disso foi feito, e o que ocorreu nesses últimos 10 anos foi um contínuo aumento e diversificação do tráfico e do consumo. Os países que conseguiram combinar uma ação legal firme com uma estrutura de tratamento efetivo poderiam ser considerados paradigmas para o Brasil. A Suécia, por exemplo, mudou sua postura depois de reconhecer o impacto negativo das medidas mais "liberais". Lá - onde o consumo de drogas voltou a ser ilegal após cerca de 30 anos de liberação - os dependentes surpreendidos por qualquer agente da lei, da segurança ou do serviço social devem ser encaminhados para tratamento. Esse tipo de política, que é consensual na Suécia, leva os diferentes partidos a desejar que a próxima geração de suecos não faça uso de nenhuma droga.
Essas histórias de sucesso não são levadas em consideração pelos paladinos da legalização das drogas no Brasil. Esse lobby está com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que tenta alterar o art. 28 da lei 11.343, que na prática legalizaria não somente o uso de qualquer droga, mas também a produção doméstica. O argumento falacioso é que o uso de drogas é um comportamento que afeta somente o indivíduo e que, portanto, seria inconstitucional uma lei cerceando esse direito. Uma pesquisa com familiares de dependentes químicos, feita em parceria com a Federação Brasileira do Amor Exigente (entidade que organiza mais de 1.000 grupos por todo o Brasil), mostra que o impacto está longe de ser individual. Segundo o levantamento, para cada usuário, quatro pessoas são afetadas pelo problema.
Não existe nenhuma história de sucesso de países que tenham conseguido diminuir o tráfico por flexibilizar as leis e o consumo. O uso sempre aumenta e o tráfico não desaparece. Se essa ação prosperar, e o risco é grande, teremos um aumento ainda maior do consumo de drogas no país, pois qualquer pessoa poderá plantar maconha em seu quintal, ampliando a disponibilidade dessa droga. O STF deverá manifestar-se sobre a nossa constituição, mas na essência deverá manifestar-se sobre nossos valores e especialmente sobre o nosso futuro como nação. Não podemos deixar que minorias ativas e politicamente corretas tomem conta do nosso destino. Precisamos criar um lobby legítimo de defesa dos valores familiares e sociais. Equívocos têm consequências e apresentam uma dura fatura humana.
*Jornalista
(Parte final de um artigo mais extenso publicado aqui: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2132
A Grécia não conseguirá pagar suas dívidas. Jamais. Na mesma situação estão vários outros países da União Europeia. É por isso que as elites financeiras europeias estão fazendo de tudo, inclusive jogo semântico, para não classificar oficialmente a Grécia como 'caloteira'. Afinal, se a Grécia revogar sua dívida, por que os outros países da União Europeia (Portugal, Espanha, Itália e até mesmo França) deveriam pagar as suas? As consequências financeiras de calotes maciços da maioria dos membros da União Europeia é difícil de prever, mas não serão belas. A Europa, financeiramente, construiu um castelo de cartas, e a mais mínima perda de confiança bastará para desmoroná-lo. No cerne dessa tragédia europeia está o ideal socialista. A Europa vem flertando com o socialismo desde o final do século XIX. O socialismo bismarckiano, que começou no final daquele século, produziu duas guerras mundiais.
O socialismo leninista, até o seu eventual colapso, dizimou e escravizou centenas de milhões de indivíduos. Sem se sentirem afetados, tão logo a Segunda Guerra Mundial terminou, os socialistas europeus embarcaram em um novo sonho socialista. Afinal, se o socialismo havia fracassado em um país, certamente ele funcionaria em outros. E, se ele fracassasse em outros, então certamente ele funcionaria se toda a Europa fosse arregimentada sob uma organização socialista supra-nacional. É claro que eles não chamam de "socialismo" o arranjo que surgiu desse sonho, mas é um socialismo ainda assim. O socialismo jamais irá funcionar, seja em um único país, seja em uma região formada por vários países, como a Europa, ou até mesmo no mundo como um todo.
Ludwig von Mises, ainda em 1920, já explicou por que o socialismo não é um sistema econômico alternativo. O socialismo nada mais é do que um programa de consumo. O socialismo nada diz sobre a produção. O socialismo não tem uma teoria sobre a produção econômica. Dado que, no socialismo, a produção de cada indivíduo será redistribuída para toda a humanidade, não há incentivo econômico para se produzir nada. Por outro lado, haverá vários incentivos para a coerção, para ameaças de violência e, em última instância, para a escravização completa. Inversamente, o capitalismo de livre mercado é um sistema econômico voltado para a produção, no qual cada indivíduo é o proprietário dos frutos do seu trabalho e, consequentemente, possui grandes incentivos econômicos para produzir tanto para si próprio e sua família quanto para trocar seus bens excedentes pelos bens excedentes produzidos por terceiros.
Já sob um arranjo socialista, tanto o trabalhador quanto seu supervisor, mesmo sob constantes ameaças de morte, jamais saberiam o que produzir, como produzir, em que quantidade produzir e com que qualidade. Essas direções econômicas são produtos do capitalismo de livre mercado e do sistema de preços, ambos abolidos sob o socialismo. Sob o capitalismo, o indivíduo se especializa em produzir bens que podem ser livremente trocados pelos bens produzidos por terceiros. Essa é apenas uma maneira de ilustrar a Lei de Say: a produção tem necessariamente de anteceder o consumo, e a própria produção cria uma demanda por outros produtos. Por exemplo, um agricultor pode cultivar milho para a sua própria família ou para alimentar seu rebanho, mas ele irá vender a maior parte do seu milho no mercado em troca de dinheiro. E ele utilizará esse dinheiro para satisfazer todas as suas necessidades e desejos. Sua plantação de milho, portanto, representou sua demanda por outros bens e serviços, e o dinheiro foi simplesmente o meio de troca que ele utilizou para satisfazer sua demanda.
Keynes tentou refutar a Lei de Say alegando que a demanda, por si só — criada artificialmente por meio da impressão de dinheiro pelo Banco Central —, iria estimular a produção. Ele tentou, de maneira ilógica e sem êxito, colocar o consumo antes da produção [N. do E.: exatamente como fez o governo brasileiro ao adotar a Nova Matriz Econômica]. Isso gera apenas inflação de preços e endividamento. Até hoje, Keynes é extremamente popular entre políticos adeptos da gastança, aos quais ele concedeu a teoria intelectual e o imperativo moral de gastar o dinheiro que não têm. Estamos testemunhando hoje, em tempo real, o resultado de 150 anos de socialismo europeu chegando ao seu estágio final na Grécia. Os cidadãos europeus dos países produtores de riqueza — e que sustentam todo o arranjo da União Europeia por meio de seus impostos — estão começando a perceber que foram, todo esse tempo, espoliados pela UE, que, ao garantir explicitamente não deixaria nenhum governo quebrar, criou um risco moral irreversível: qual governo adotaria uma política fiscal cautelosa sabendo de antemão que, se quebrasse, seria socorrido pelos pagadores de impostos de outros países? A Grécia simplesmente acreditou piamente nessa garantia, e adotou políticas fiscais expansionistas que levaram o país à falência. Outros países da UE não estão muito atrás. Passou de hora de dar uma chance ao capitalismo de livre mercado na Europa: ele funcionou todas as vezes em que foi adotado.
Patrick Barron, consultor privado da indústria bancária. Leciona na pós-graduação da Universidade de Winsconsin, Madison, na área de sistema bancário, além de ensinar economia austríaca na Universidade de Iowa, onde vive com sua mulher. Já fez diversas apresentações para o Parlamento Europeu.
Ian Daily, graduando em direita pela UCLA, estudou economia e ciência política na Universidade do Sul da Califórnia (USC). É também veterano da Marinha.
O CARTEL NA POLÍTICA BRASILEIRA - PARTE III
Alguns veículos de imprensa já informam que dois membros do cartel político brasileiro, PSDB e PMDB estão discutindo a viabilidade de fazer uma transição do atual governo, do terceiro membro do cartel, o PT. Possivelmente, já até discutem a divisão de cargos, ministérios e demais arranjos numa eventual queda de Dilma Rousseff, bem como a sucessão de 2018. Importante ter em mente que os políticos são profissionais da política e vivem em função dela, seja no campo material (salário) como no campo social (capital político).
O mais curioso dessa movimentação no seio do Cartel Político, é que no início de julho, Lula, líder insofismável do PT, esteve em Brasília e, como é sabido, reuniu-se com políticos do chamado alto clero da atual base aliada (PT-PMDB). É sabido que há alas do PT que têm bastante interesse na queda de Dilma, principalmente aquelas que são lideradas por Lula. É de conhecimento público que o governo Dilma está no volume morto - falas vazadas do próprio Lula. Para alguns petistas, arrastar este cadáver político adiado (Dilma II) só vai debilitar ainda mais a legenda, bem como Lula começa a achar que, em caso de queda de Dilma, o noticiário poderia mudar, assim como a pressão política sobre ele.
Para quem está acompanhando a narrativa que estamos contando desde a primeira parte desta análise (Parte I e Parte II), o Brasil no plano da política é dominado em quase todas as suas instâncias pelo cartel (PT, PMDB e PSDB). São eles os partidos que detêm mais governos e prefeituras; detêm, também, mecanismos políticos e econômicos para se manterem vitoriosos nas eleições. Mais: toda essa tratativa nos bastidores a respeito de uma eventual queda de Dilma intensificou-se após a prisão de Marcelo Odebrecht, um dos maiores empresários brasileiros, bem como do "vazamento" de parte da delação premiada de Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC - membro ativo do cartel de empreiteiras que financiava as campanhas políticas dos principais partidos do Brasil.
Para entender toda essa costura no meio político é fundamental compreender que o avanço das investigações da Lava Jato aproxima-se perigosamente de outras estatais, com destaque as do setor elétrico, que permeiam governos estaduais. Como já havíamos narrado, os partidos que formam o poder político nacional (Cartel Político) comandam 2/3 dos Estados, quase metade dos municípios e possuem valores semelhantes em termos de gastos de campanha. Logo, abrir outra frente de investigação, agora no setor elétrico ("Eletrolão") poderia promover terra arrasada no núcleo político da Nova República. Todo esse cenário de muita instabilidade e incertezas, concatenado a debilidade do governo Dilma e a deterioração da atividade econômica fizeram com que o Cartel Político começasse a se mexer em busca de uma solução definitiva para estancar a crise.
A princípio, o PT tentou evitar o agravamento da crise ao nomear o fiscalista Joaquim Levy como Ministro da Fazenda e contentar o mercado financeiro (a famosa Faria Lima) e o capital internacional via agências de rating. Posteriormente, após a derrota pela Presidência da Câmara para o PMDB e as manifestações do dia 15 de março, Dilma entregou definitivamente o poder político ao triunvirato (Cunha-Temer-Calheiros). Porém, todo esse arranjo político mostrou-se inviável diante da deterioração dos fundamentos econômicos no primeiro semestre, da queda acentuada da popularidade da Presidente Dilma, e pelas revelações da Lava Jato.
Para ser mais preciso, essa frágil divisão de poderes não rendeu força política ao Governo, apenas dilapidou a instituição da Presidência da República a fim de ganhar tempo. A bem da verdade, uma conjunção de escândalos e informações sobre um evento totalmente exógeno e incontrolável, a Lava Jato e seus desdobramentos (novas delações e prisões, seguidas de agravamento do quadro econômico) fizeram com que a Av. Paulista (industriais) e a Av. Faria Lima (mercado financeiro) jogassem a toalha nesta virada de semestre em relação à economia brasileira. É possível fundamentar essa tese, após fortes declarações de gestores de fundos, recentes entrevistas de CEOs de indústrias e de vários economistas renomados que não perdem a oportunidade de ratificar que a economia está comprometida pelo menos até 2017. Mais: do lado político, o avanço da Lava Jato e o risco iminente de outros políticos de alta envergadura serem diretamente envolvidos nas investigações, indubitavelmente, desvirtuaram qualquer coordenação política que poderia existir. Sem dúvida, Brasília virou um grande cemitério de políticos e de partidos. O presidencialismo de coalizão acabou como conhecíamos e terá que buscar um novo rearranjo, pois foi vítima da tentativa de hegemonia política do PT e da ausência de adequada reforma política.
Diante dessa crise econômica-política-institucional, alguns caminhos estão sendo discutidos no seio do Cartel, a saber: 1) impeachment via TCU; 2) renúncia após julgamento do TCU; 3) queda da chapa Dilma-Temer após declarações que serão dadas por Ricardo Pessoa neste mês ao TSE; 4) renúncia devido a comprovação de uso de dinheiro do Petrolão na campanha de Dilma em 2014. De todos os caminhos apresentados, o que parece ser mais problemático é o de convocar novas eleições. Em nossa opinião, apesar de ser o mais justo do ponto de vista institucional, o Brasil literalmente pararia na esfera econômica - risco de tensão social. Cunha seria o presidente em exercício por 90 dias, e abrir-se-ia enorme crise política e de instabilidade num país já combalido pela crise moral e econômica que o assola.
Advogamos, assim, de forma fria - e não normativa - que Temer assuma a presidência da República, e que administre o país numa grande coalizão até 2018 - ele provou ser capaz disso, ao liderar inúmeras negociações junto à Câmara, no que tange ao ajuste fiscal. Faria, portanto, um governo de transição nos moldes de Itamar Franco, tendo em vista reerguer a economia e a coordenação política.
Em suma: analisamos que o Cartel Político (PT, PMDB e PSDB), diante da complexidade do cenário e da dificuldade de PMDB e PSDB de deixarem o petismo "sangrar" até 2018, pode fomentar a queda da Presidente Dilma via pedaladas fiscais ou mesmo forçá-la à renúncia. Isso poderia ocorrer, principalmente, se o PMDB desse xeque-mate ao informá-la que abandonaria a base aliada do governo, após julgamento do TCU ou algo do gênero. Reafirmamos: ao Cartel seria mais interessante arrastar o atual governo até 2018; mas o cenário político-econômico deteriorou-se rapidamente desde a prisão de Marcelo Odebrecht (e sua suposta ameaça de derrubar a República, segundo a revista Época) e, na semana seguinte o "vazamento" parcial da delação de Ricardo Pessoa, que literalmente fez com que a pauta do impeachment fosse debatida em qualquer corredor de Brasília.
Assim, concluímos esta Parte III com o mesmo desfecho da Parte II: "Enquanto isso, o Brasil, em meio a incompetência administrativa de Dilma e a disputa de poder dentro do Cartel Político, caminha a passos largos para o buraco político-econômico-institucional. Diante desse cenário, a Nação precisa de um choque de gestão e de credibilidade. Precisa, portanto, de um novo governo. O impeachment não é uma bomba atômica, como disse FHC. É, sim, um instrumento constitucional de proteção da sociedade e das instituições, e que funcionou muito bem em 1992. Com certeza, agora levaria a uma reorganização das forças políticas no Congresso. E que nas eleições de 2018, o Brasil possa ter a necessária oxigenação na esfera política."
Cristiano Rodrigues
Economista (USP) / Ciência Política
Vinícius Gouveia
Economista (USP) / Ciência Política
Publicado originalmente em www.institutoliberal.org.br
Recentemente saiu uma matéria nos jornais com o título “Lula volta a criticar Dilma e quer educação como instrumento político”, mas eu gostaria de informar: a educação brasileira já é usada como instrumento político.
E baseada em que eu afirmo isso?
Pois bem, no meu primeiro dia de aula na faculdade de educação da UERJ, curso de pedagogia, o professor perguntou à turma para que servia a educação escolar. A turma, tímida com o primeiro dia de aula, ficou calada. Então, ele mesmo respondeu: “a educação escolar serve para formar cidadãos”. E, a partir daí, fiquei pensando que tipo de cidadão a escola brasileira queria formar, afinal de contas, a escola da época do nazismo também formava cidadãos… nazistas!
E quem melhor que o patrono da educação brasileira, Paulo Freire, para nos responder essa questão? E, por isso, fui atrás de respostas diretamente na fonte, nos livros de Paulo Freire, e o livro que venho comentar aqui é o chamado Pedagogia da Autonomia.
Essa obra tem aqueles argumentos que os simpatizantes do comunismo/socialismo adoram: o vitimismo, aquela ideia de que a culpa é sempre do outro, de um opressor que tem como objetivo de vida te oprimir e te alienar. Ele cita orgulhoso o discurso de um jovem operário: “não é o favelado que deve ter vergonha da condição de favelado, mas quem, vivendo bem e fácil, nada faz para mudar a realidade que causa a favela. Aprendi isso com a luta”. No momento em que li esse trecho, não pude me conter e pensei em que luta esse jovem estava mencionando, já que o discurso dele gira em torno de culpar quem vive bem. É o famoso discurso da inveja. De querer tirar de quem tem e não conquistar o que se quer. Outro exemplo desse vitimismo frequente em seu livro é quando ele fala que o “avanço tecnológico que ameaça milhares de mulheres e de homens de perder seu trabalha deveria corresponder a outro avança tecnológico que estivesse a serviço do atendimento das vítimas do progresso”. É claro, é horrível quando alguém é substituído por uma máquina, perdendo, assim, seu sustento, mas é igualmente ruim se essa mesma pessoa cruzar os braços, culpar os outros e não agir para voltar ao mercado de trabalho. Meu pai trabalhava na rede ferroviária na época em que Collor era o presidente; ele conta a história de que todo dia chegava uma lista de Brasília com os nomes das pessoas que deveriam ser demitidas e ele, um pai de família, ficou muito preocupado com o seu futuro, mas ao invés de culpar alguém e cruzar os braços, ele se especializou, estudou e conseguiu um emprego melhor. Um, não! Dois!
O professor Pierluigi, em seu livro ‘Aprendendo Inteligência’, dá exatamente o mesmo exemplo que Paulo Freire (de máquinas substituindo humanos), mas nos apresenta outra solução: “o mercado de trabalho não quer mais diplomas e títulos. Ele quer inteligência, cultura e criatividade. Você irá entrar num mercado de trabalho em que há cada vez mais gente e menos necessidade de mão de obra… então não estude mais, mas sim estude melhor. Estudando melhor você se tornará cada vez mais inteligente, mais criativo, mais culto… com isso, em vez de ser um ‘enviador’ de centenas de currículos, o mercado de trabalho é que vai correr atrás de você.” Percebeu a diferença entre o vitimismo e buscar a responsabilidade para si e lutar por um futuro melhor?
Mas se você toma a responsabilidade para si, segundo Paulo Freire, você está alienado e ajudando o sistema opressor. “Enquando (os oprimidos) se sentirem assim, pensarem assim e agirem assim, reforçam o poder do sistema. Se tornam coniventes da ordem desumanizants. Alfabetização, por exemplo, numa área de miséria só ganha sentido se realizada uma espécie de psicanálise histórico-político-social que vá resultando na extração da culpa indevida”, ou seja, devo tirar a responsabilidade toda de mim e colocar no outro, no sistema, em alguém. Nem mesmo a alfabetização se livra da doutrinação política. Deve-se alfabetizar falando de política para formar militantes para a revolução. Não é a toa que as universidades brasileiras estão cheias de analfabetos funcionais, de militantes e “oprimidos”.
Ele também é contraditório em algumas partes de seu texto, por exemplo, quando afirma que a educação em si é política, essa é a essência dela e, por isso, jamais se deve “lutar por essa coisa impossível, acinzentada e insossa que é a neutralidade”. Com isso, acredito que Paulo Freire não saiba o significado da palavra ‘utopia’ tanto usada em seu livro. Já que ele afirma que não se deve lutar a favor “dessa coisa impossível” que é a neutralidade, mas defende a luta por outra coisa impossível que é a utopia. Ou talvez, ele esteja usando o duplipensar descrito no livro 1984 de George Orwell, em que o indivíduo defende simultaneamente duas crenças contraditórias como corretas, igual àquele seu amigo do facebook que defende a democracia vestindo uma camisa do Che Guevara e elogiando o governo de Fidel Castro, Maduro e Hugo Chavez. O livro, da primeira página à última, fala sobre política e é claramente perceptível que ele quer usar a educação como uma arma para a revolução socialista: “a educação, especificidade humana, como um ato de intervenção no mundo, aspira a mudanças radicais na sociedade, no campo da economia, das relações humanas, da propriedade”. Ele não consegue (ou não quer?) separar a educação da política; o objetivo dele é transformar o aluno em massa, em peça no jogo revolucionário de luta de classes, como ele mesmo afirma: “a formação do professor deve ser encarada como ato político”. E tudo isso está escrito num livro que tem a palavra ‘Autonomia’ no nome.
Porém, a doutrinação e as técnicas de treino para a luta de classes não param por aí; ele afirma que os “oprimidos” devem se rebelar, que há dentro deles uma “justa ira”, pois foram traídos e enganados. Também é preciso fazer com que as posturas rebeldes se tornem posturas revolucionárias que os coloquem num processo de transformação. Agora você entende de onde a Maria do Rosário tira seus argumentos em defesa aos menores infratores? Para ela, é justificável o que eles fazem, pois estão se rebelando contra a opressão daquelas pessoas que trabalham e vivem bem. Para ela, foi natural o menor esfaquear e matar o médico morador do bairro da lagoa que estudou cinco anos de faculdade de medicina, mais alguns de residência médica, conseguiu seu emprego num hospital, ficava ”oprimindo” os pacientes salvando suas vidas e é culpado e opressor por viver bem.
Após essa doutrinação toda num livro que tem a palavra ‘autonomia’ no nome, Paulo Freire ainda dá um conselho errado aos pais. Ele afirma que uma pedagogia da autonomia deve estar centrada em e ter como objetivo estimular a tomada de decisões; ninguém é dono da autonomia dos outros. Até aí tudo bem. Mas, então, ele solta a seguinte pérola: “Por que não desafiar o filho, ainda criança, no sentido de participar da escolha da melhor hora para fazer seus deveres escolares?” Criança precisa de limites, de horários decididos pelos pais; se você deixá-la decidir, apenas mostrando quais seriam as conseqüências, ela vai escolher brincar, dormir tarde, ficar na internet e não fazer o trabalho de casa. O professor Pierluigi explica que quando o aluno assiste à aula, as informações obtidas nela vão para a memória de curto prazo e, para transferí-las para a memória de longo prazo, é preciso que ele estude a matéria dada no mesmo dia, antes de uma noite de sono, senão será tudo enviado da memória de curto prazo diretamente para a lixeira. Seu lema é: aula dada, aula estudada hoje!
Enfim, nunca conheci alguém alfabetizado pelo método de Paulo Freire, você conhece? Suas técnicas foram aplicadas no Brasil, Porto Rico, no Chile e não produziram nenhuma redução nas taxas de analfabetismo. Afinal de contas, o que esperar de alguém que afirma que “antes mesmo de ler Marx já fazia minhas as suas palavras”?
Pois bem, se ele faz das palavras de Marx as suas, eu termino esse texto fazendo das palavras de Olavo de Carvalho as minhas. “Não digo isso para criticar a nomeação póstuma desse personagem como “patrono da educação nacional”. Ao contrário: aprovo e aplaudo calorosamente a medida. Ninguém melhor que Paulo Freire pode representar o espírito da educação petista, que deu aos nossos estudantes os últimos lugares nos testes internacionais, tirou nossas universidades da lista das melhores do mundo e reduziu para um tiquinho de nada o número de citações de trabalhos acadêmicos brasileiros em revistas científicas internacionais. Quem poderia ser contra uma decisão tão coerente com as tradições pedagógicas do partido que nos governa? Sugiro até que a cerimônia de homenagem seja presidida pelo ex-ministro da Educação Fernando Haddad, aquele que escrevia “cabeçário” em vez de “cabeçalho”, e tenha como mestre de cerimônias o principal teórico do Partido dos Trabalhadores, dr. Emir Sader, que escreve Getúlio com LH. A não ser que prefiram chamar logo, para alguma dessas funções, a própria presidenta Dilma Roussef, aquela que não conseguia lembrar o título do seu livro preferido, ou o ex-presidente Lula, que não lê livros porque lhe dão dor de cabeça.”
Breves apontamentos sobre processo legislativo
A modificação do critério biológico da imputabilidade penal – intitulado, nos meios de comunicação, de redução da maioridade penal – ganhou especial destaque esta semana.
Um dia depois da votação do substitutivo, de autoria do Deputado Laerte Bessa (PR-DF), à proposta de Emenda Constitucional 171/93, que não atingiu o quórum necessário de três quintos dos membros da Câmara dos Deputados para aprovação, foi colocada em votação uma emenda aglutinativa que, desta vez, logrou êxito em ser aprovada, com 325 votos.
É inegável que a partidarização das opiniões já tinha atingido os assuntos políticos e jurídicos. Mas, desta vez, ela atingiu níveis estratosféricos.
Mais uma vez, alguns esclarecimentos se fazem necessários, para que seja colocada ordem às idéias.
Primeiramente, para que se tragam à luz alguns conceitos.
Novamente, peço vênia àqueles que já os tem bem delineados na memória.
A começar, pelo conceito de proposição.
Ela é definida no artigo 100, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, como “toda matéria sujeita à deliberação da Câmara”.
Ela pode ser de atos normativos em geral – da qual é subespécie a proposta de Emenda à Constituição – e de requerimentos, indicações, e propostas de fiscalização e controle, institutos cuja análise não é importante no momento (artigo 138, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
Interessa-nos, por outro lado, definir o que é uma proposta de Emenda à Constituição.
Segundo o Dicionário Houaiss – em suas duas primeiras acepções, que são relevantes à presente exposição -, propor é, “1) apresentar (proposta) a, pôr diante de” ou “2) submeter (algo) à apreciação (de alguém); oferecer como opção; apresentar, sugerir”.
E – também na acepção que nos importa – emendar é “fazer modificação em, alterar”.
Logo, uma proposta de Emenda à Constituição consiste na apresentação de um texto, estruturado em redação legislativa, a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, de acordo com o respectivo processo legislativo, destinado a modificar um dispositivo da Constituição Federal.
Uma proposição também está sujeita à emenda, entendida como “a proposição apresentada como acessória de outra” (artigo 118, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). Por preciosismo, o termo “outra” refere-se à proposição originariamente apresentada.
A emenda pode ser denominada substitutiva quando for “apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se “substitutivo” quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto” (artigo 118, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – grifo nosso).
A emenda pode, ainda, ser denominada aglutinativa, quando for resultado “da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos” (artigo 118, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
Destaque – ou destaque para votação em separado – é um mecanismo que possibilita a retirada de parte do texto da proposição para votação em separado, voltando a integrá-la em caso de aprovação.
Finalmente, sessão legislativa é o período compreendido no curso de um ano (artigo 57, da Constituição Federal), quando ocorrem as atividades regulares do Congresso.
Estabelecidos e definidos os conceitos a serem utilizados, é possível refletir sobre o que aconteceu na sessão plenária do Congresso Nacional, na noite do último dia 1º de julho.
Foi apresentada em Plenário, para ser posta em discussão e votação, a Emenda Aglutinativa 16 à Proposta de Emenda Constitucional 171/93.
Esse procedimento se vislumbra perfeitamente possível, à luz do artigo 122, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
É possível sustentar que o Presidente da Câmara poderia adiar a votação por uma sessão, com base no parágrafo 2º do dispositivo mencionado, mas não se trata de um comando cogente, e sim de uma norma cuja redação confere a ele uma discricionariedade.
Parece-nos óbvio, também, que a votação de uma matéria não se encerra, necessariamente, em um único ato.
Como o próprio nome diz, processo é uma sequência de atos destinados a um objetivo final.
Por conseguinte, processo legislativo é uma sequência de atos destinados a elaboração de um ato normativo.
É uma conclusão natural que nem sempre será possível o encerramento da votação de um projeto de ato normativo com apenas uma sessão plenária. Especialmente na hipótese em discussão, que se refere a um projeto que recebeu vinte emendas.
Outro aspecto que deve ser salientado, pois relevante para apreciar a ordem de votação de um projeto de ato normativo, é que a emenda é um acessório em relação a proposta original, conforme expresso no já mencionado artigo 118, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Chega-se, neste momento, ao ponto nevrálgico desta exposição.
O artigo 191 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece a ordem de votação entre as emendas e o projeto principal.
Daí se extrai que os substitutivos, na ordem inversa de apresentação – ou seja, do mais recente para o mais antigo –, devem ser votados antes do projeto principal.
Dentre as emendas, também há uma ordem de votação, estabelecida pelo inciso VII do já mencionado artigo 191, ora em análise.
Pois bem.
No dia 30 de junho foi votado o substitutivo apresentado pela Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre a matéria, em razão da preferência na ordem de votação (artigo 191, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
Na sequência, na hipótese de sua não aprovação – o que efetivamente aconteceu no caso em análise -, deveriam ser votadas as emendas ao projeto (artigo 191, inciso V, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
Ante a ausência de uma emenda supressiva – entendida como aquela que manda erradicar qualquer parte de outra proposição, nos termos do artigo 118, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados -, a preferência é de eventual emenda aglutinativa.
A regularidade formal, especialmente com relação ao momento, da apresentação da Emenda Aglutinativa 16, à Proposta de Emenda Constitucional 171/1993, já foi demonstrada. Logo, sua colocação em votação esteve perfeitamente adequada ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Por amor à argumentação, pois há vozes que ecoam nesse sentido, não haveria necessidade de se destacar o texto e, a seguir, requerer sua preferência na votação.
Primeiro, é possível a apresentação de emenda até o início da sessão (artigo 120, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados); na hipótese de emenda aglutinativa, por iniciativa dos autores das emendas a serem aglutinadas, por um décimo dos parlamentares ou pelos líderes que representem esse número.
Segundo, a própria ordem de votação, prevista no Regimento Interno, conferia essa preferência à emenda aglutinativa, sem a necessidade de destaque e de pedido de preferência.
O que pode ser discutível é um aspecto material (sobre o conteúdo) da emenda à proposta: se o texto apresentado, apesar da nova redação, acarretou na inclusão da matéria rejeitada na sessão plenária anterior, o que tornaria prejudicada a discussão (artigo 163, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
Entretanto, não se trata de procedimento inédito.
Durante a votação do Projeto de Lei 1.210/2007, que propunha alterações para a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, o Presidente da Câmara dos Deputados, à época, Arlindo Chinaglia, assim decidiu:
“Em relação à questão de ordem formulada pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, a Presidência presta os seguintes esclarecimentos: conforme decisão prolatada na semana passada, o fato de a emenda aglutinativa incluir matéria também constante do substitutivo rejeitado não a inviabiliza do ponto de vista regimental, uma vez que se apóia em textos ainda não votados, isto é, todas as emendas apresentadas e o texto inicial.
Ademais, como se destacou na ocasião, a exigência de destaque para que a emenda possa ser aglutinada diz respeito às aglutinativas parciais, ou seja, a serem votadas após a votação de um texto. Como as emendas ainda não foram votadas em blocos, estando pendentes de votação, podem ser aglutinadas, independentemente da apresentação de destaques.
Finalmente, a Presidência procedeu, por meio da Assessoria, a análise da emenda aglutinativa apresentada e constatou que esta tem respaldo nos textos pendentes de votação, estando em condições regimentais de ser apreciada pelo Plenário.”
De todo o exposto, pode-se chegar a algumas conclusões.
Em momento algum esteve encerrada a votação da Proposta de Emenda Constitucional 171/1993.
Enquanto não sobrevier a deliberação sobre todas as partes dessa proposta (que são as emendas) – desde que uma votação não torne prejudicadas as demais e acarrete o encerramento da discussão -, para, finalmente, chegar-se ao debate do projeto principal, não se pode considerar que a discussão sobre uma matéria está encerrada.
Portanto, mesmo que vozes abalizadas digam que houve violação do artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição Federal, pois houve repetição de votação de uma matéria já rejeitada na mesma sessão legislativa, uma análise mais detida mostra que essa afirmação incisiva não se sustenta.
Por oportuno, vale lembrar que o STF já se manifestou sobre o assunto, no julgamento do Mandado de Segurança 22.503-3/DF, cujo relator foi o Ministro Marco Aurélio – que, a propósito, já se posicionou em sentido contrário, em entrevista radiofônica concedida no último dia 02 de julho; é certo, entretanto, que ele restou vencido na decisão em apreço -, mas cujo redator do voto vencedor foi o Ministro Maurício Correa:
“1. Não ocorre contrariedade ao § 5º do art. 60 da Constituição na medida em que o presidente da Câmara dos Deputados, autoridade coatora, aplica dispositivo regimental adequado e declara prejudicada a proposição que tiver substitutivo aprovado, e não rejeitado, ressalvados os destaques (art. 163, V).
É de ver-se, pois, que tendo a Câmara dos Deputados apenas rejeitado o substitutivo, e não o projeto que veio por mensagem do Poder Executivo, não se cuida de aplicar a norma do art. 60, § 5º, da Constituição. Por isso mesmo, afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga na votação do projeto originário. O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto.
Mandado de segurança conhecido em parte, e nesta parte indeferido.”
Essa decisão, inclusive, serviu como paradigma para o indeferimento de pedido liminar em Mandado de Segurança 33.630-DF, relatora Ministra Rosa Weber, que ataca expediente semelhante ao discutido, empregado na votação da Proposta de Emenda Constitucional nº 182/2007, que trata do financiamento de campanhas eleitorais.
Portanto, pode-se afirmar que não houve irregularidade formal no procedimento que aprovou a proposta de redução da maioridade penal em primeiro turno de votação, na Câmara dos Deputados, pois se observa que foi obedecido o respectivo Regimento Interno.
Pode-se discutir se o texto da emenda, da forma como foi apresentado – e aprovado -, implicou em repetição de texto de proposta anteriormente rejeitada, o que tornaria a discussão daquela prejudicada. Mas há precedente que afasta essa interpretação.
Algumas considerações poderiam ser feitas, todavia, quanto a outro aspecto de seu conteúdo, principalmente para o que pode ser definido como imputabilidade seletiva.
Mas esse é um assunto para outro artigo.