• Percival Puggina
  • 26/09/2020
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MILITÂNCIA FEMINISTA PROTEGE ESTUPRADORES

 

 Recebo do amigo João Carlos Biagini, cópia de uma sugestiva Ação Civil Pública Civel através da qual ele contesta, pedindo liminar, uma ação interposta pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias Públicas de 11 estados da Federação contra a Portaria 2.282, de 27,08.2020 do Ministério da Saúde.

 Essa portaria cuidou de eliminar grave erro de uma outra, anterior, que dispensava registro de ocorrência de estupro para autorização de aborto em mulher vítima desse crime. Era uma negligência descabida. Estupro é crime hediondo. Há poucos dias, o Senado Federal aprovou projeto criando um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O Brasil vem tratando desse assunto com seriedade. No entanto, para autorizar a morte de um ser humano em gestação consequente de estupro, dispensava-se, no Brasil, o Boletim de Ocorrência.

Surpreende a mobilização em bloco dos Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), das Defensorias Públicas. Com o intuito de transformar a alegação de estupro em legalização do aborto elas insistem em encobrir um ou outro de dois crimes. Se o estupro aconteceu, querem levar livre o estuprador; se não aconteceu, querem levar livre a mulher que aborta.

Ademais, é flagrante, como bem salienta a longa peça interposta pelo Dr. Biagini, o conflito e interesse. Por quem devem zelar as Defensorias Públicas? Pela vontade da mulher, pela vida do feto? Qual o valor maior? Não é preciso pensar muito.

Na linha do ”protagonismo legislativo” assumido pelo nosso STF, em breve estarão nossos ministros lendo a Constituição de cabeça para baixo e votando a liberação do aborto no país. Certamente alegarão omissão do Congresso, fazendo de conta não saber algo que até os serventes daquelas Casas sabem: quando um determinado projeto nunca é levado à votação, é porque o seu autor percebeu que não tem apoio para aprovação. Muitos projetos são apresentados exatamente para criar a ideia de que há omissão do poder em relação ao tema. No entanto, nos parlamentos, não deliberar é deliberação. Não votar é presunção de reprovação.

Parabéns ao Dr. João Carlos Biagini por sua longa e competente dedicação à defesa da vida.