Com tantos esparramos pela República, os ímpetos de uma parcela do eleitorado vêm adquirindo conotações peculiares. Exemplo disso está na requentada falácia da “nova eleição” ante um hipotético predomínio de votos nulos sobre os válidos.
A cada pleito a ladainha se repete. Os adeptos dessa delirante “solução” para as anomalias e mazelas do poder trombeteiam que se mais da metade dos votos for anulada, haverá outro pleito, sendo que os candidatos do primeiro não poderão concorrer novamente. Tolice deslavada.
O ordenamento jurídico, em excelente vernáculo, dispõe que será considerado eleito aquele que obtiver maioria absoluta, desconsiderados os brancos e nulos. Ou seja, vencerá o pleito o candidato que alcançar metade mais um dos votos válidos. Assim, mesmo que os índices de participação sejam escassos e uma enxurrada de votos imprestáveis inunde as urnas, haverá um eleito, em primeiro ou no segundo turno, salvo se o comparecimento às urnas for zero, o que obviamente é incogitável.
Na prática, a propalada “tese” da nulidade de uma eleição para que outra lhe suceda corresponde a uma pregação inútil porque é juridicamente impossível. O sistema não estabeleceu (e, convenhamos, não estabeleceria) regra tão vacilante a ponto de debilitar a democracia que o sustenta. De outra parte, calha recordar que a lei prevê “nova eleição” somente quando a Justiça Eleitoral indeferir o registro, cassar o diploma ou decretar a perda do mandato do eleito, independentemente do número de votos anulados.
Assim, enquanto a manifestação apolítica do eleitor anulando o seu voto expressa um eloquente repúdio aos candidatos, à politicagem ou à obrigatoriedade do sufrágio, a disseminação de fórmulas insensatas em nome de utopias corresponde a um desserviço. Até porque, os defensores da “nova eleição” omitem o essencial: votos nulos não tem serventia alguma porque não são direcionados a nenhum candidato registrado.
Os partidos mantidos pelo Fundo Partidário e a Justiça Eleitoral devem esclarecer a população que o contrário disso não passa de grotesca boataria.
• Advogado e professor de Direito Eleitoral
• Publicado originalmente em Zero Hora