• Ênio Meneghetti
  • 08/01/2015
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TOMARAM UMA PROVIDÊNCIA

 

Foi na cidade norte-americana de Providence.

Uma providência judicial contra a Petrobrás, duas subsidiárias e membros da diretoria da estatal, a outrora menina dos olhos da esquerda brasileira.

Suprema ironia. Lembro quando no governo FH, alguém que não tinha ideia melhor, ousou sugerir trocar o nome da Petrobrás para “Petrobrax”, para facilitar a pronúncia lá fora no processo de internacionalização da companhia. Para que! A esquerdalha imediatamente reagiu, classificando até como “entreguismo” a simples troca de uma letra.

Fico até curioso em saber o que tem a dizer estes mesmos nacionalistas de araque agora. Mas eles estão quietos, não dão um pio! Mesmo o governo petralha tendo feito o que está se vendo dia a dia com a principal bandeira do estatismo.

Lá de onde eu venho isso chama-se “hipocrisia”.

Mas voltando ao que interessa, isto é, a tunga a céu aberto promovida na Petrobrás, a ação promovida pelos investidores da capital do estado de Rhode Island, atinge a presidente da estatal, os membros do Conselho, diretores e as subsidiarias internacionais, Petrobras International Finance Company (PIFCo), sediada no paraíso fiscal de Luxemburgo e a Petrobras Global Finance B.V (PGF), sediada na cidade holandesa de Roterdam, na Holanda. Ambas acusadas pelas vendas de títulos que prejudicaram investidores internacionais.

Os investidores de Providence alegam que a Petrobras levantou US$ 98 bilhões no mercado internacional, em títulos. Pleiteiam ser ressarcidos pelo prejuízo já que, dizem, os papéis da petrolífera foram inflados com contratos superfaturados à base de propina e corrupção. Nossa! Será?

A ação afeta ainda instituições financeiras do porte de Morgan Stanley, HSBC Securities, e Itaú BBA nos EUA, que atuaram como garantidores dos valores mobiliários emitidos pela companhia.

Trata-se da 11a ação judicial contra a Petrobrás nos EUA.

Já existem estimativas que as ações possam render – só em multas – cerca de US$ 5 bilhões, em caso de condenação.

Imagine-se o desgaste internacional para o Brasil ao longo dos vários anos que decorrerão até a sentença.

Naturalmente, nos processos nos tribunais americanos, pode sobrar para Dilma, que presidiu o Conselho de Administração da Petrobras no governo Lula.

O Art. 23 do Estatuto Social da Petrobras diz que os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva responderão, nos termos do art. 158, da Lei nº 6.404, de 1976, individual e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a Companhia.

O Art. 28 do Estatuto estipula que ao Conselho de Administração compete fiscalizar a gestão dos Diretores, avaliar resultados de desempenho, aprovar a transferência da titularidade de ativos da Companhia, etc.

No Art. 29, o Estatuto determina que “compete privativamente” ao Conselho de Administração deliberar sobre as participações em sociedades controladas ou coligadas.

Enfim, não há como eximir um(a) ex presidente ou membros do Conselho das responsabilidades constantes do Estatuto da companhia, já que o Conselho concordou ou omitiu-se em evidentes atos lesivos.

Isto sem falar no que pode sobrar para o contribuinte brasileiro pagar, como agora nas contas de luz.

Alguém duvida?

Feliz Ano Novo.