• Crítica Política Brasil, editorial
  • 16/11/2016
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QUEM SE BENEFICIA DO DESARMAMENTO?

(Publicado originalmente em Crítica Política Brasil)

A pergunta que leva o título ao presente artigo é complexa. Mas mesmo em sua complexidade, a resposta, é sempre clara: QUEM SE BENEFICIA DO DESARMAMENTO, MAJORITARIAMENTE, SÃO OS CRIMINOSOS. Isso mesmo! O desarmamento da população civil serve a muitos interesses, principalmente aos sociais de vitimização dos “fora-da-lei”.

Beneficiam-se pela proteção estatal do Estatuto uma leva de criminosos, respaldados por uma política pública que enfraquece o cidadão de bem, mantendo a criminalidade pouco afetada pelas sanções penais. Em síntese: sob todos os ângulos do desarmamento, o mais prejudicado será sempre a sociedade não criminosa. Mas como isso é possível?

Os desarmamentistas costumam adotar o discurso da coletividade para embasar seu raciocínio, quando existe. É o coletivo preponderando e prevalecendo sobre o individual, mesmo que mais e mais vítimas individuais manchem o discurso de salvação e proteção da coletividade. O máximo de individualismo no discurso desarmamentista é que CADA VIDA É IMPORTANTE, mesmo que no conjunto, a VIDA DO BANDIDO seja mais beneficiada do que a da verdadeira vítima do Estatuto.

Isto posto, no aspecto do armamento, ao invés da análise do individual, do impacto dessa política sobre a individualidade de cada cidadão, os desarmamentistas usam a coletividade não-identificável para sustentar seus discursos de quanto menos armas disponíveis menos serão os crimes, o que não passa de uma irrealidade comprovada em diversos países do mundo, inclusive no Brasil.

Dessa forma, na tentativa de compreender a lógica da coletividade em face do individual, vamos usar a mesma linha de raciocínio dos desarmamentistas para verificar quem se beneficia ou se prejudica em face de uma política desarmamentista. A análise será realizada ponto por ponto, com foco nos principais argumentos dessa linha sociológica.

NÃO REAGIR
A primeira análise será realizada pelo discurso desarmamentista do NÃO REAGIR. No exemplo prático da não reação da vítima ante um criminoso armado, mesmo em face da NÃO REAÇÃO, o crime (seja furto, roubo, latrocínio) NA AMPLA MAIORIA DOS CASOS será concretizado. A vítima, não criminosa, sempre será punida, seja na diminuição de seus bens materiais ou tendo sua vida ceifada. Assim, se há crime e a vítima indefesa é prejudicada, PERDE A SOCIEDADE PACÍFICA, BENEFICIA-SE O CRIMINOSO.

ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMAS
O processo de entrega voluntárias de armas, fortemente alavancado após a implantação do Estatuto do Desarmamento, retira as armas de circulação, principalmente as licitamente registradas. Assim, o indivíduo não criminoso se adequa à Lei e, tendo que entregar suas armas, fica desprovido deste meio de defesa. Por outro lado, o criminoso que além de não aderir à entrega voluntária de armas continua a obtê-las de forma ilícita, permanece armado, com muito mais espaço para o cometimento de crimes. Assim, o cidadão se torna refém do criminoso armado. PERDE A SOCIEDADE PACÍFICA, BENEFICIA-SE O CRIMINOSO.

INSUFICIENTE CONTROLE DE ARMAS
Da mesma forma, o insuficiente controle de armas pelo Estado, principalmente nas fronteiras, propicia um fluxo intenso de armas ilícitas. Essas armas, na quase totalidade, são adquiridas pelos que não seguem a Lei: os criminosos. O cidadão cumpridor das normas estatais dificilmente adquirirá armamento ilícito. Assim, resta uma criminalidade completamente armada, principalmente por armas ilícitas, dando-lhes poder bélico para fazer do cidadão honesto seu refém infracional. Novamente, PERDE A SOCIEDADE PACÍFICA, BENEFICIA-SE O CRIMINOSO.

VITIMIZAÇÃO DA CRIMINALDADE
É comum, em tempos do politicamente correto, a extrapolada vitimização de criminosos que descumprem as leis penais, principalmente para crimes comuns, como o furto, o roubo, o homicídio, o latrocínio. Muitos desarmamentistas, guiados por uma incoerente agenda do retrocesso social, minimizam os bárbaros crimes praticados por indivíduos cruéis, muitos deles menores de idade. Assim, protege-se o bandido, “mais uma vítima social do sistema”, enquanto sobram desprotegidos as reais vítimas da criminalidade: o cidadão pacífico. Como já visto em outros exemplos, PERDE A SOCIEDADE PACÍFICA, BENEFICIA-SE O CRIMINOSO.

AUMENTO DOS ÍNDICES DE CRIMES VIOLENTOS
Desde a implantação do Estatuto do Desarmamento, mesmo contrariando a opinião social, os índices de crimes violentos vêm aumentando, ano após ano. Mesmo com menos armas em circulação, os números de crimes violentos não diminuem. As ações de vigilância e o controle estatal, passados mais de 10 (dez) anos, provaram que não são efetivas o suficiente para conter o avanço da criminalidade armada. Assim, mesmo com um elevado número de armas entregues voluntariamente, e uma diminuição da quantidade de armas em posse de cidadãos de bem, os números de crimes não diminuem. Em face do cenário descrito e de uma elevada e generalizada sensação de insegurança social, PERDE A SOCIEDADE PACÍFICA, BENEFICIA-SE O CRIMINOSO.

CRIME INAFIANÇÁVEL
Mesmo que sob um imaginativo controle efetivo das armas de fogo em circulação, o porte ilegal de arma de fogo é crime afiançável. Assim, o criminoso apreendido com arma de fogo ilícita, tendo cometido ou não outro crime conexo, poderá se dispor da fiança para se colocar em liberdade. A vítima, sempre prejudicada em face do crime, resta apenas com a esperança da punição estatal, que é aliviada pela fiança. Como afirmado, regra geral, o cidadão de bem seguirá as Leis para conseguir a posse de arma de fogo, respeitando um processo de obtenção oneroso e demorado. Por outro lado, o bandido continuará com a aquisição (ou aluguel) de armas ilícitas. Mesmo sendo preso, a possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso, confirma nossa tese de que PERDE A SOCIEDADE PACÍFICA, BENEFICIA-SE O CRIMINOSO.

Pelo que foi visto, mesmo nos utilizando dos argumentos da COLETIVIDADE usados pelos próprios desarmamentistas, verificou-se nos casos abordados que a SOCIEDADE é a maior prejudicada, restando ao criminoso protegido pela lei ou beneficiado pela política social um ambiente favorável para aumentar os índices de criminalidade. Assim sendo, a política do benefício da delinquência em detrimento da sociedade pacífica deveria ser conhecida como “ESTATUTO DO DESARMAMENTO DA VÍTIMA”.

Aos que são a favor do discurso da PAZ: também somos a favor, desde que combinem antes com os criminosos, e que eles aceitem, irrevogavelmente, cumprir as regras sociais. Se não, que nos deixem defender nossas famílias e trazer PAZ aos nossos lares, às nossas vidas.