O artigo de hoje tem tudo a ver com a advocacia (profissão que abracei há mais de 40 anos), e também com a ética e com a responsabilidade.
Refleti sobre isto ao escutar as notícias do julgamento do recurso do réu Lula da Silva, ocasião em que alguns irresponsáveis simpatizantes do ex-presidente ameaçam promover uma "invasão, para botar fogo" em Porto Alegre no próximo dia 24, a fim de "pressionar" os desembargadores julgadores que examinarão o apelo interposto perante o TRF4, cuja sede fica na Capital do RS.
Eles, os simpatizantes do réu, estão todos completamente iludidos pelas declarações públicas dos advogados do réu, que insistem em repetir as mesmas frases feitas, no sentido de vitimizar seu cliente.
Mas, não pretendo espancar a ética e cometer a indelicadeza de atacar a defesa do réu, apesar de discordar frontalmente da linha de atuação escolhida. Também, porque sei o quanto é penoso, para um operador do direito, defender uma causa cujas evidências apontam para uma condenação. Os advogados especializados na área criminal, no entanto, enfrentam tais percalços com certa frequência, e não serei eu quem irá criticar esta postura.
Quanto ao que se conhece através das notícias e entrevistas, do processo que vai ser julgado, passo a comentar – com a ressalva relevante e responsável do desconhecimento dos autos (li apenas a sentença e o recurso do réu – publicadas na íntegra pela mídia) – um fato que reputo muito importante:
Divulgou-se que os advogados do réu ingressaram com um pedido para que o requerente/réu fossenovamente inquirido (prestasse novo depoimento) no Tribunal Regional Federal da 4ª região.
Foi, sem dúvida alguma, uma "jogada de efeito" visando iludir aos menos ilustrados, pois, quem conhece a cultura jurídica, sabe tratar-se de uma estratégia voltada a enganar os simpatizantes e conceder "ares de perseguição" do judiciário ao seu malvado preferido.
Ora, mesmo não sendo expert em processo penal, uma rápida consulta ao texto do Código de Processo Penal (CPP), na doutrina e jurisprudência específica, permite demonstrar o quão esdrúxulo foi tal pedido.
Conclui-se, após este breve estudo, que nenhuma das hipóteses previstas para o deferimento do citado requerimento existe, in casu. São elas (elencadas sem ordem de importância): cerceamento de defesa; falha processual na coleta desta prova; coação ao réu, no ato; pobreza do depoimento, sem nenhum conteúdo e pouco esclarecedor; a retratação do réu – em caso de confissão...
Esta reinquirição deve ser requerida pelo julgador não convencido dos argumentos da sentença recorrida; ou pela parte; sempre com fundamento legal e com base em alguma das hipóteses citadas acima. Que somente existem hoje na mente distorcida dos fanáticos lulopetistas.
O Código de Processo Penal prevê – inclusive – a possibilidade do réu silenciar ao ser inquirido pelo magistrado, sem que isto conduza à confissão.
Ademais, todo o país assistiu a empáfia do réu Lula da Silva em seu depoimento, querendo transparecer tranquilidade e portando-se como quem adentra a um picadeiro. Só faltou o réu levar uma lona para cobrir a sala de audiências.
Agora, na desesperança de conseguir algum sucesso perante o TRF4, tentam – o réu e seus defensores – criar factoides visando "comover" a opinião pública.
Enquanto o réu destila ódio e incita seus militantes capachos a "invadirem" P. Alegre (trazendo junto os amestrados guerrilheiros do "General Stédile") para lutar (?) contra uma nova condenação do chefão, os seus advogados empilham pedidos sem fundamento para confundir a cabeça dos simpatizantes.
Afinal, o papel aceita tudo!
Não fosse assim, desnecessário seria o papel higiênico.
* Marcelo Aiquel é advogado