• Ênio Meneghetti
  • 07/06/2017
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O INIMIGO PÚBLICO NÚMERO 1


O MPF pediu em alegações finais, na última sexta-feira, a prisão em regime fechado de Lula e o pagamento de 87,6 milhões de reais por danos causado à Petrobras. Trata-se da mesma ação penal do caso triplex. Nela, Lula é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção pela força-tarefa da Lava Jato, que lhe atribui o papel de comandante máximo do esquema criminoso.

Ao tomar conhecimento da peça do MPF, Lula declarou:
“Hoje fiquei sabendo que o Ministério Público pediu minha prisão, minha condenação, não sei o porquê. Em qualquer lugar do mundo, para você ser condenado e até indiciado, tem que ter prova. Aqui no Brasil, se não tem prova tem que prender mesmo, porque não precisa mais de prova. Eu tenho uma história neste país. (…) Não tenho desafiado a Justiça, o Ministério Público, até porque o Ministério Público é uma instituição que respeito, o que tenho é contra as meninices dos procuradores da Lava Jato.” – proclamou o réu, em evento no fim de semana.

O MPF juntou documentos que mostram que o tríplex jamais foi colocado à venda pela OAS por pertencer à família do presidente. Os procuradores também destacam que Leo Pinheiro, a pedido de Lula, visitou o tríplex com o ex-presidente e a esposa dele, quando diversas modificações foram solicitadas pelo casal. Na agenda de Leo Pinheiro, estão registradas as reuniões com o ex-presidente, inclusive na residência de Lula, para finalizar projetos, como o da cozinha. Os procuradores alegam que esconder que Lula é o proprietário do imóvel, configura crime. Argumentar que não existe escritura assinada pelo réu Lula é a confirmação do crime de lavagem de dinheiro. Embora sejam crimes de difícil prova, isso deve-se a profissionalização das práticas e dos cuidados empregados pelos réus, afirmam os procuradores. Daí o uso de apelidos e códigos em conversas telefônicas e via internet, ou nos registros das atividades ilícitas.

Mesmo assim, as provas documentais, testemunhais e periciais, são abundantes. Dados bancários e fiscais dos réus, fotos e mensagens de celular, mensagens de e-mail, registros de ligações telefônicas e de reuniões e contratos apreendidos nas residências dos réus, entre vários outros elementos de prova.

Segundo a denúncia, o benefício recebido por Lula, nesta ação penal, foi de R$ 3,7 milhões, correspondente ao triplex e ao armazenamento dos bens retirados das dependências da presidência da República, armazenados de 2011 a 2016. Tal valor teria sido pago em contrapartida a R$ 87 milhões de corrupção em favor da OAS entre 2006 até 2012. As alegações finais do MPF tem 334 páginas.

O réu diretamente e através de sua defesa, nega as acusações.

Não há prazo definido para uma decisão do juiz Sérgio Moro. Mas estima-se que a sentença deve sair logo.

Além disso, ao que tudo indica, em breve a competente (e certamente dispendiosa) defesa de Lula terá muito mais trabalho. Isto é o que se deduz pelas noticias do avanço das tratativas de Antonio Palocci e agora também de Guido Mantega, de fazerem respectivos acordos de delação premiada.

Será um Deus nos acuda.