• Antônio Augusto Mayer dos Santos
  • 25/11/2014
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O HIPERPARTIDARISMO É UM GRANDE NEGÓCIO

 São 32 legendas registradas junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a maioria delas, para não dizer a sua totalidade, desconhecida da população brasileira.Aliás, dificilmente as pessoas conseguem fazer uma pequena lista com 10 nomes de filiados a um partido. Nada contra partidos políticos. Porém, diante da ineficiência, descrédito incessante e comportamento aquém dos desafios democráticos ao longo das últimas décadas, é primordial que se estabeleça um mecanismo restritivo em função de agremiações carecedoras de representatividade, que sobrevivem de negócios escusos e oportunismos eleitoreiros.

 No Brasil, os partidos já nascem adolescentes. Gozam de benefícios imediatos. Se na teoria a legislação aparenta alguma isonomia quando garante o acesso imediato ao fundo partidário e ao direito de antena, na prática é exatamente esse aspecto anacrônico e paternalista que vitamina as corrupções. Primeiroas eleitorais, fruto do deficit de coerência em torno da propaganda apelidada de gratuita, depois as administrativas, através do loteamento voraz e acrítico de cargos públicos.

Partidos “sem voz” carecem de voto, prestígio e representatividade. Alguns não dispõem sequer de um mandatário em todo o território nacional, um único vereador que seja. Contudo, nem mesmo essa anemia impede a concessão daqueles benefícios estratégicos desvirtuados para negociatas.

Progressos e novos horizontes são necessários quando se constata que o atual formato da representação partidária desbotou. É inconvincente. Mas muito útil para negócios escusos.

As finalidades essenciais da cláusula de barreira ou de desempenho parlamentar são duas: estimular a reunião de correntes ideologicamente assemelhadas ou afinadas num mesmo partido político visando fortalecê-lo e impedir um tratamento igual para situações desiguais.

O Congresso Nacional deveria legislar em torno dessa premissa. Não se trata de regra objetivando vedar a criação de partidos políticos, apenas proporcionar amadurecimento e estabilidade ao combalidosistema politico-eleitoral do país. Com a redução ou eliminação dos benefícios atualmente assegurados a partidos sem representatividade, a tendência é que a arquitetura política seja mais transparente e menos leiloada. Mais estável. Menos primitiva.

Este hiperpartidarismo que dificulta a atividade parlamentar e a governabilidade é o mesmo que viabiliza os descalabros que se sucedem. O hiperpartidarismo é o limbo mas também um grande negócio.

* Advogado eleitoralista