• Bruno Braga
  • 09/07/2014
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O DECRETO DO FORO DE SÃO PAULO

O Foro de São Paulo realizou em meados de 2013 o seu XIX Encontro. A organização, naquele ano reunida na capital paulista, concentrou suas atividades em dois objetivos centrais, aprofundar as mudanças e acelerar a integração nacional. Uma síntese do que supostamente foram os resultados dos trabalhos está na "declaração final" do encontro. Um documento que fixa uma série de diretrizes para os seus membros. Uma, em especial - se relida hoje - chama a atenção:


[...] "Temos que REPOSICIONAR O ESTADO e APROFUNDAR a democracia, ASSEGURAR A HEGEMONIA e a estabilidade política para a realização das MUDANÇAS e GERAR NOVOS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GESTÃO PÚBLICA e no cumprimento dos direitos básicos da população"


No tempo de sua publicação, essa diretriz parecia marcada por uma obscuridade insanável. O que seria propriamente "reposicionar o Estado" e como "gerar novos espaços de participação popular na gestão pública"? No entanto, o que antes era obscuro hoje aparece preenchido de sentido. Adquire forma e gera a espectativa de produzir efeitos com um ato presidencial: o decreto 8.243 [2].

Publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de Maio de 2014, o decreto de Dilma Wanda pretende instituir a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social sob o pretexto de "fortalecer" e ampliar os mecanismos de participação da "sociedade civil" na administração pública (art. 1o) e "consolidar a participação social como método de governo" (art. 4o, I). A proposta pode parecer legítima, como um grande benefício para a "sociedade civil". Contudo, "sociedade civil" é apenas uma maquiagem para disfarçar os agentes que efetivamente irão representá-la: líderes, "coletivos" e "movimentos sociais" controlados ou ligados ao partido ou ao grupo político da Presidente da República e fartamente patrocinados com dinheiro público.

A inserção desses agentes nas instâncias decisórias da gestão e do estabelecimento de políticas públicas - em órgãos da administração pública direta e indireta, em agências reguladoras, conselhos, comissões, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas - significa o aparelhamento da administração. Fere o sistema representativo nacional, atinge as prerrogativas do poder legislativo, composto por representantes, estes sim, escolhidos pela população através do voto.

Nestes termos, trata-se de fortalecer - não o poder discricionário do cidadão comum, ou da "sociedade" como um todo -, mas o projeto de poder de um grupo. O decreto de Dilma Wanda pretende subverter a ordem constitucional - "reposicionar o Estado", na expressão da diretriz supra citada - para tornar-se peça da ambição maior do Foro de São Paulo: promover o SOCIALISMO-COMUNISMO na América Latina. É o que estabelece a declaração final do XIX Encontro:

"Temos a convicção de que, continuando o aprofundamento das mudanças e acelerando a integração regional, podemos percorrer caminhos até o SOCIALISMO em nossa América Latina e no Caribe, o que seria uma obra original de nossos povos" (Tradução livre. O destaque é meu) [3].


Dilma Wanda é apenas um títere. Não só do seu partido, que é protagonista do Foro de São Paulo, mas da própria organização fundada por Lula e por Fidel Castro, que no encontro do ano passado decretou em seu "plano de ação": "aprofundar as mudanças onde governamos" [4]. Quer dizer, "nós" - o Foro de São Paulo - "governamos" o Brasil. Se o decreto 8.243 aparece como amostra clara desta determinação, a mensagem que Dilma Wanda gravou para o XIX Encontro do Foro de São Paulo é um sinal nítido de submissão. Porém, mais que servilismo pessoal, é a soberania de um país curvada às ambições de um grupo, a um projeto de poder continental, ao projeto de poder SOCIALISTA-COMUNISTA.

NOTAS.

[1]. XIX Encuentro del Foro de São Paulo. Declaración final [http://peppersp.com.br/forodesaopaulo/?p=3030]. Download do documento em PDF [http://peppersp.com.br/forodesaopaulo/?dl_id=196].

[2]. Decreto 8.243, 23 de Maio de 2014 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm].

[3]. Cf. Nota [1].

[4]. Cf. Documento "Plan de acción aprobado en el XIX Encuentro", Objetivos principales, ítem 2 [http://peppersp.com.br/forodesaopaulo/?p=3054].