• Luiz Carlos Da Cunha
  • 13/10/2017
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O “SUPREMO” TRIBUNAL

 

“A idéia de que o judiciário não possa exercer seu poder cautelar para impedir um crime que está em curso é a negação do Estado de Direito. Significa dizer que o crime é admissível para certas pessoas”. Ministro Luís Roberto Barroso

Foi um espetáculo deprimente o encerramento da sessão do ex Supremo. A ministra Carmen Lúcia, a presidente, tropeçava nas palavras e emitia frases confusas como se procurasse explicar o que não entendia; paralogia denunciadora. Acordara na véspera com o presidente do senado e provável réu na Lava Jato, uma solução “harmônica” para a crise dita institucional, solução sob medida aos pares na antevéspera de denúncias da PGR, pela qual o STF pode decretar o afastamento do parlamentar acusado de crime, e o colegiado dos colegas autorizados a rejeitar a sentença judicial. O “afastado” fica livre destruindo provas e obstruindo a justiça.

A solução jabuticaba da ministra e seu parceiro senador. Não há crise onde impera a lei e quando esta é interpretada pelo órgão supremo da justiça, cuja função e razão de ser é elidir desavenças constitucionais e emitir sentenças inapeláveis - o STF.

Lastimavelmente, no Brasil, esta corte fraquejou e humilhou a República. A hesitante e confusa fala da presidente pode se explicar, na injunção inarredável de manifestar-se após o voto do decano, sua argumentação demolidora contra o escapismo judicial dos parlamentares ameaçados pela Lava Jato.

Foi constrangedor. Esta senhora condenou-se à nódoa inapagável da suspeição. Mostrou-se frágil no desempenho onde se exigia coragem, não esteve à altura do tempo, da importância e da estatura republicana. Contemple-se a emblemática figura representativa da Justiça. Remonta à civilização egípcia, desenhada nos afrescos subterrâneos das pirâmides - a mulher imponente, ereta, vedada, empunhando a balança decisória à mão esquerda e a espada na destra, sagrou-se em simbolismo percuciente repaginado até hoje, repetindo-se há séculos na arte e nas estampas das casas judiciais de quase todas as nações, qual mais fidedigno simbolismo da Justiça: de pé, cega, impessoal, soberana, empunhando a balança da ponderação e a espada pesada da punição. Impoluta, respeitável.

Não deixa de ser um tanto ridícula a escultura de Ceschiatti à testa da arquitetura do nosso judiciário – a figura descansa inflexa no assento, a espada justiceira dormitando imprestável no colo. Poderia o grande escultor brasileiro, em maliciosa premonição, escandir na pedra o futuro da justiça cabocla, numa antevisão dolorosa da decrepitude da justiça brasileira? Quem decifrará? Sua obra veio de imprevisto imortalizar no granito um dia de vergonha da pátria.