• Décio Antônio Damin
  • 11/12/2016
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ABORTO NÃO É CRIME?

 

A defesa de três meses como limite para a interrupção sem criminalização da gravidez, porque “o córtex cerebral ainda não foi formado”, ignora os direitos do nascituro que lhe garantem proteção desde a concepção! Foi o fulcro do voto do Ministro Barroso para corroborar a decisão de não prender empregados de uma clínica de abortos, associada ao fato de não ter havido flagrante!

É pretensão atribuir-se, tal como franceses, italianos e alemães (que ele cita), a capacidade (e o direito!) de estabelecer um momento em que (e só e a partir do qual) o nascituro deva ser considerado! É, sob o ponto de vista humano e legal, uma agressão ao indefeso em formação e, sob o ponto de vista biológico, uma total impossibilidade pois os fatos e os estádios evolutivos (que no caso ele crava em três meses como permissão para descriminalizar o aborto)) só acontecem se os anteriores(estádios) tiverem se completado! Lamentável decisão!

A mãe não é proprietária do ser que alberga em seu ventre! Trata-se de uma obviedade, mas deve ser repetida: O ser que se desenvolve a partir da fecundação do óvulo pelo espermatozoide é autônomo, tem uma carga genética diferente da mãe. É, e será, ao nascer, uma terceira pessoa. Menos mal que a opinião dos ministros, a respeito desta fatalidade cronológica afirmada por ele, não foi unânime!

* Médico ginecologista e obstetra