As cenas assustadoras ocorridas no presídio de Cascavel, não são incomuns em nosso sistema carcerário: o desafio alarmante à lei e o desamparo de seus agentes. Incendiar colchões, depredar, matar comparsas, torturar carcereiros são atentados cíclicos em nosso sistema carcerário. Os condenados, quase sempre, flagrados em plano de fuga, revoltam-se e desafiam a justiça. Apossados dos prédios, subjugam os carcereiros, exigem melhor comida e instalações, mais visitas intimas! Desprezados os prejuízos materiais e humanos, ora dos comparsas, ora dos funcionários do estado, procedem-se negociações entre os insurgentes e os representantes da lei. Em pé de desigualdade, onde os criminosos ditam as exigências ao poder público.
Adota-se o chamado processo de negociação entre a lei e o crime como se fossem entes igualitários no desempenho funcional e social de cada um. As negociações sempre conduzidas pela política da tolerância, onde os juízes togados parlamentam com os infringentes da lei, com a naturalidade de uma troca de idéias entre amigos. É o que cognominam “direitos humanos”. No caso o juiz que negociou, ao dar por encerrada a “negociação”, aceitou deixar sob o guante dos criminosos os funcionários do estado que cumpriam seu dever em defesa da sociedade. Torturados e ameaçados de morte, permaneceram reféns até o estado cumprir as exigências dos criminosos. Indiferente aos presos degolados e aos reféns indefesos, o juiz concluiu que “tudo terminou bem”! E os danos físicos e morais infringidos aos carcereiros e suas famílias no exercício da função pública? E os prejuízos materiais? Não são considerados pela autoridade? Destaque-se que os criminosos exibiam os funcionários de mãos amarradas e cutucados à ponta de faca, sob ameaça de morte.
Qual o dever da policia nesta situação? Proteger seu agente. Eliminar o criminoso. Um tiro certeiro avisaria de pronto aos amotinados, a decisão legal e prioritária do estado em defender seus agentes. Cada desfecho com a vitória do crime, mais estimulo às rebeliões. Eis um assunto que exige a manifestação dos presidenciáveis. Trata-se de política de segurança, de Código penal, de prioridade da cidadania ante a audácia do crime organizado.