(Publicado originalmente por luizberto.com)
Que me desculpem os jurisprudentes e demais personalidades ligadas a ciências jurídicas e sociais, mas se tem livrinho que eu não gosto nem de chegar perto, é esse da tal Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Enquanto os yankees têm uma única Constituição com sete artigos e vinte e sete alterações – vigorando desde 1789 até hoje –, nós aqui na banânia já vamos engolindo a sétima que regulamenta até pendenga de bebum com cachorro louco.
Decididamente, essa Constituição de 1988 bem que poderia ser batizada de “A Constituição da Ilha da Fantasia,” tal as montanhas de devaneios nela contidas por nossos paranóicos constituintes.
Ao redigi-la, nossos aloprados legisladores tomaram um verdadeiro porre de irrealidade, se embriagaram na taça da demagogia e perambularam freneticamente por cerca de 250 cavernosos artigos atrelados a um imenso calhamaço de penduricalhos, absolutamente inexequíveis. Tomaram um verdadeiro porre de direitos, mas no que tange a deveres, deixaram a pobre “Redentora” praticamente em estado de inanição.
Ao final da nobre empreitada, nossos heróis gritaram aos quatro ventos que haviam descoberto o antídoto da eterna felicidade.
Observem, por exemplo, o que reza o texto constitucional referente a salário-mínimo: “O artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, garantiu aos trabalhadores urbanos e rurais um “salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Não é fantástico?
Se alguém souber de algum banânico que perceba o salário-mínimo e com ele consegue manter um padrão de vida digno para ele e sua família, sendo suficiente para custear MORADIA, ALIMENTAÇÃO, garantir uma boa EDUCAÇÃO à sua prole, bem como suprir gastos com SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, TRANSPORTE, HIGIENE e PREVIDÊNCIA SOCIAL, como manda a Constituição, que por favor me informe, porque se trata de milagre.
Outra coisa que nossos constituintes esqueceram, é que num país como o nosso onde vigora a suprema suruba política(segundo Jucá), a Constituição Federal tem o mesmo valor de um dólar furado. Querem um exemplo clássico de violação à Constituição Federal que permanece até hoje impune e ninguém mais fala?
Refiro-me àquele estupro à Constituição cometido naquele fatídico circo montado no julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, presidido pelo então presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Inacreditavelmente, contrariando o que preconiza a Carta Régia que não separa a inabilitação da perda do cargo, a ex-presidente teve seus direitos políticos mantidos. O Parágrafo Único do Artigo 52 é claríssimo: não há fatiamento! Quem perde o cargo, perde também os direitos políticos e ponto.
E aí eu pergunto aos “especialistas em golpismo:” esse foi ou não foi um clássico e escancarado golpe constitucional?
Poderia ficar aqui citando inúmeros exemplos de violações à Constituição Federal, tão ultrajada nesses últimos tempos. Porém, seria alongar-me demais. Por isso encerro com uma modesta reflexão:
Um país para atingir sua plenitude em todos os campos e ser reconhecido internacionalmente como sério, precisa de “leis que governem homens e não homens que governem leis.” (Honório Lemes)