Essa é apenas uma e a maior das afirmações sem sentido e fundamento jurídico que enfeitavam a peça da defesa da ex-presidente, elaborada pelo ex-Advogado Geral da União, José Eduardo Cardoso. O ministro Teori Zavaski recusou todas as alegações, numa decisão de 38 páginas.
As maquinações retóricas do Dr. JEC chegam às raias do completo disparate e da irresponsabilidade profissional, ocupando o tempo de um ministro do STF que deveria estar dedicado a tarefas mais sérias do que esclarecer um advogado que escreve coisas assim: "...o país não pode permanecer a ser governado por quem não foi eleito e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional”.
Então, leciona Teori Zavascki ao mau aluno José Eduardo Cardoso:
"Tais alegações encontram contradita imediata no próprio texto constitucional, que consagra regime presidencialista em que a eleição do Presidente implica automaticamente a do Vice-Presidente com ele registrado (art. 77, § 1º, da CF), e em que este último tem legitimidade constitucional para suceder o Presidente, em caso de vacância (art. 79)."
Em sala de aula, o nome disso é molecagem.