• Percival Puggina
  • 22/10/2016
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LEGISLATIVO PASTELÃO - CAFEZINHO GRÁTIS APÓS REFEIÇÕES E QUOTAS PARA MULHERES NO UBER

Há na Câmara do Rio de Janeiro um projeto de lei obrigando bares e restaurantes a disponibilizarem cafezinho a seus clientes após as refeições. Como a nota de O Globo que trazia essa informação nada mais dizia, fui atrás e descobri que o projeto de fato existe. Seu autor é o vereador Jorge Braz (PSB), bispo da Igreja Universal. O nobre edil quer que a obrigatoriedade de servir cafezinho free se imponha sempre que o consumo exceder a R$ 30,00 e que a "cortesia" seja divulgada mediante cartaz posicionado em lugar visível no interior dos estabelecimentos. Quem descumprir a lei é passível de multa, aplicada pelo município, no valor de R$ 2 mil.

 A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal carioca reconheceu constitucionalidade e mérito no projeto! No entanto, ele estabelece uma espécie de concussão legislativa, obrigando donos de bares e restaurantes a fazer algo que não integra a prática comercial entre esse tipo de estabelecimento e seus clientes. Para superar a dificuldade, o autor, na justificativa que acompanha o projeto, produz a seguinte pérola, cujo intuito é disfarçar o abuso que pretende:

“(...) O Cafezinho e a conta, por favor”. Essa frase invariavelmente é uma tradição no final das refeições em bares e restaurantes. Portanto, o cafezinho é uma cortesia que pode ser oferecida aos consumidores, sem aumento significativo de custos, incentivando a preferência de escolha do estabelecimento.

Permanece oculto nas brumas o motivo pelo qual a frase transcrita acima, na concepção do autor do projeto, significa que o café é cortesia e autoriza o poder público a criar uma obrigação cujo descumprimento implica multa. Não percebe o autor que ao transformar em dever, faz sumir o "incentivo à preferência de escolha do estabelecimento" em relação aos que, de modo espontâneo e por interesse comercial, o proporcionavam a seus frequentadores?

Esse tipo de desonestidade legislativa que impõe, a particulares, ônus que significam bônus político ao legislador (alguém paga o benefício que ele concede) é o mais comum em nossos parlamentos. Em muitos casos, o ônus é atribuído a um agente privado (tipo cafezinho "de graça", meia entrada no cinema, passagem gratuita em transporte público). Noutros, a conta vai para o poder público (tipo vencimentos muito acima do mercado, aposentadorias privilegiadas, custeio de milionários tratamentos de saúde) e podem levar o Estado a situação falimentar.
 

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 A Câmara de Vereadores de Porto Alegre também é dada a práticas que abusam do poder de legislar. Agora mesmo, ao regulamentar o Uber (por que isso é tão indispensável?), a maioria da Casa aprovou a emenda de uma vereadora do PSOL que estabelece quota de 20% para mulheres como motoristas operando com o aplicativo. Diz a emenda aprovada: "Dentre os condutores, deverá haver mínimo de 20% (vinte por cento) de mulheres, percentual a ser atingido progressivamente e reavaliado anualmente para posterior incremento." Nesse rumo, em breve haverá quotas raciais, LGBTs etc, determinando quem senta ao volante de um meio de transporte.