Esse breve texto explica de modo simples e rápido o que é a PEC 241, “a PEC dos gastos”.
1 – Limita-se a regular os gastos da despesa primária (ou seja, a que não inclui a financeira – como juros) da União (esfera Federal), durante 20 anos, podendo-se em 10 anos ter-se alteração do sistema.
2 – Em resumo, permite-se para o ano seguinte gastos da União limitados à despesa primária atualizada do ano antecedente. Exemplificando: imagine sua empresa privada gastando no ano seguinte o valor atualizado que gastou no ano anterior.
3 – Se esse limite for desrespeitado, os órgãos da União deverão promover reduções com funcionalismo (não realizar concursos, não alterar estruturas de carreiras, enfim, não elevar gastos com pessoal). Se tais medidas de economia de pessoal mostrarem-se insuficientes no Executivo Federal, a União deverá promover reajustes em incentivos fiscais concedidos, além dos cortes no funcionalismo.
4 – Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Ministro da Economia esclarece que entre 2008 e 2015 a despesa primária federal cresceu 51% acima da inflação, ao passo que a receita cresceu apenas 14,5%.
5 – Em termos leigos, o que se verificou nos últimos anos na esfera Federal foi o gasto antes da obtenção do dinheiro. Portanto, a rigor, essa PEC não corta gastos, ela simplesmente cria um mecanismo para que a receita “alcance” os gastos já realizados nos últimos anos: como dito, entre 2008 e 2015 a despesa federal cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita cresceu somente 14,5%.
6 – Como visto, é uma regra restrita à esfera Federal, destinada ao ajuste entre o crescimento das despesas primárias e receitas, projetando-se a um período de 20 anos, com possibilidade de revisão do modelo em 10 anos, durante o qual a despesa primária da União ficará limitada à realizada no ano anterior (com correção da inflação).
O gasto público federal, de 2008 a 2015, cresceu aproximadamente 36,5% acima da receita e, o que é pior, continuaria a crescer nessa fórmula pelos próximos anos, rumo a um endividamento público (abismo?) irrecuperável. Daí a solução adotada na PEC 241: limitação da despesa primária federal do ano seguinte à realizada no ano anterior, acrescida de correção pela inflação, para permitir que a receita do governo federal alcance e corrija esse déficit.
Essa é, em síntese, a PEC 241.
* Bacharel em Direito pela UNIC.