• Gilberto Simões Pires
  • 04/11/2016
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REGULARIZAÇÃO NÃO É REPATRIAÇÃO

(Publicado originalmente em pontocritico.com)

EQUÍVOCO INEXPLICÁVEL

Dentre tantas desinformações que são passadas e repassadas, constantemente, aos leitores, ouvintes e telespectadores, pela quase totalidade dos meios de comunicação, a mais recente e inexplicável diz respeito à Lei 13.254/16, que trata da REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR.

 

ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS

É muito estranho que uma quantidade enorme de empresas jornalísticas não se dê conta do erro de informar, diariamente, que a referida lei trata da REPATRIAÇÃO DE RECURSOS, quando este termo sequer consta no texto legal. Aliás, considerando a nossa brutal necessidade de investimentos, bom seria se a lei contemplasse algum tipo de incentivo fiscal com o objetivo de tentar REPATRIAR os RECURSOS REGULARIZADOS .

 

VANTAGENS

Ainda que deva ser festejado o valor arrecadado até o dia 31/10, (algo como R$ 50 bilhões) quando encerrou o prazo para REGULARIZAÇÃO, com o pagamento de 15% de Multa e 15% de IRenda sobre os ativos existentes no exterior, não declarados, imaginem a vantagem que o Brasil levaria caso houvesse um ingresso de algo como R$ 100 bilhões para serem investidos aqui.

 

NOVA LEI COM INCENTIVO

Pelo que se sabe, na próxima terça-feira, 08/11, um novo projeto de REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS deverá ser apresentado no Senado, propondo aquilo que na Câmara Federal não aconteceu, ou seja, a criação de incentivos para tentar a REPATRIAÇÃO de boa parte dos ATIVOS REGULARIZADOS. Além de aumentar a arrecadação, o governo ainda poderia atrair os recursos -legalizados- para investir no Brasil. Que tal?

 

AMBAS AS PARTES

Ainda não sei como a mídia vai se referir ao novo projeto, mas me apresso em informar que estamos diante de uma oportunidade única, que não pode ser desperdiçada por nenhuma das partes envolvidas: 1- da mesma forma como é salutar para os cidadãos, a possibilidade de legalização de recursos existentes no exterior, também é extremamente importante para o governo poder dispor de recursos tão abundantes para investimentos.

 

PENDENTE

Para concluir, e CORRIGIR as informações passadas e repassadas pela mídia mal informada, a única coisa que realmente aconteceu, até o presente momento, foi tão somente o que diz a Lei 13.254/16: o estabelecimento do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A tal -REPATRIAÇÃO-, que dependerá do prêmio a ser oferecido aos eventuais interessados, como se vê, ainda está pendente.