“Sou a favor da idéia socialista. Mas uma vez disse a meu pai: ‘se isso é socialismo, eu sou contra o socialismo” (Yuri Ribeiro Prestes, historiador; filho de Luiz Carlos Prestes; viveu na Rússia de 1970 a 1994; jornal Folha de São Paulo de 2 de novembro de 1997)
A partir do momento em que, na ex-União Soviética os arquivos da 3ª Internacional foram abertos aos pesquisadores, vários mitos e lendas não mais se sustentam. Alguns livros, editados com base nesses arquivos, foram publicados, dando conta de detalhes inéditos do Movimento Comunista Internacional.
A 3ª Internacional, ou Komintern, do alemão “Komunistiche Internationale”, foi uma entidade com sede em Moscou, criada por Lenin, que funcionou de 1919 a 1943.
O Komintern era dirigido pela “Uskaia Komissia”, a “Pequena Comissão”, responsável por todas as decisões relativas aos aspectos políticos, de inteligência e de ligação do Kominern com o Partido Comunista da União Soviética.
Desde a década de 20, o Komintern financiava e controlava os partidos comunistas de todo o mundo, com verbas fornecidas pelo Estado soviético. Essa prática permaneceu inalterada por mais de 70 anos. Quando o Komintern foi desativado, em 1943, o Departamento de Relações Internacionais do PCUS assumiu suas tarefas.
Ao final do ano de 1991, após o fim da União Soviética, foram encontrados na sede do Comitê Central do partido único documentos referentes à “ajuda financeira fraternal” aos demais partidos comunistas de todo o mundo Esses documentos, como é evidente, faziam menção ao Partido Comunista Brasileiro, e comprovam que já em 1935 Luiz Carlos Prestes era um assalariado do Komintern: No período de abril a setembro de 1935, US$ 1.714,00 foi a quantia destinada a Prestes.
Assinale-se que Luiz Carlos Prestes foi admitido como membro do Komintenr em 8 de junho de 1934. Antes, portanto, de sua filiação ao PCB, o que constituiu um fato inédito no comunismo internacional. Prestes só viria a ser admitido no PCB em setembro desse ano.
A alemã Olga Benário (que também utilizava os nomes de “Frida Leuschner”, “Ana Baum de Revidor”, “Olga Sinek”, “Olga Bergner Vilar” e “Zarkovich” (casada em Moscou com B. P. Nikitin, aluno da Academia Militar Frunze) que pertencia ao IV Departamento do Estado-Maior do Exército Vermelho foi a pessoa designada para a missão de acompanhar Luiz Carlos Prestes em sua volta da União Soviética ao Brasil, em 1935.
Ao contrário do que afirma o historiador brasilianista Robert Levine, em seu livro O Regime de Vargas - 1935-1938, bem como diversas outras publicações nacionais e estrangeiras, Prestes nunca foi casado com Olga.
O clube de revolucionários profissionais a serviço do Komintern, tinha poderes praticamente ilimitados de intervenção nos diversos partidos comunistas, bem como instruções muito precisas sobre como levar adiante as planejadas ações revolucionárias.
O Partido Comunista Brasileiro jamais se libertou de sua subserviência a Moscou. O PCUS, até ser posto na ilegalidade por Boris Yeltsin, em 1991, sempre manteve sobre estreito controle a direção política do PCB, a forma como eram escolhidas suas lideranças, seus processos de formação ideológica, bem como aquilo que sempre foi o mais importante para o partido: o auxílio fraternal. Em 1990, último ano de ativo funcionamento do PCUS, essa ajuda fraternal ao Partido Comunista Brasileiro foi de US$ 400.000 conforme divulgado pelo Tribunal Constitucional Russo que, em 1992, julgou os crimes do PCUS (jornal “Konsomolskaya Pravda”, Moscou, 8 de abril de 1992).
Prestes somente em setembro de 1934 seria admitido nas fileiras do Partido Comunista Brasileiro, conforme documento do Bureau Político do PCB, datado de 4 de setembro de 1934, publicado no jornal Sentinela Vermelha, nº 1, outubro de 1934, São Paulo. Segundo esse jornal, Prestes foi admitido no partido “por proposta da IC“ e como “simples soldado da IC”. No entanto, diz o jornal, “ao mesmo tempo que o BP aceita a adesão de Prestes, chama todo o partido para intensificar o fogo contra o prestismo dentro e fora de nossas fileiras, contra essa teoria e prática de conteúdo contra-revolucionário, pequeno-burguês, que consiste na subestimação das forças do proletariado como única classe revolucionária, nas ilusões em chefetes e caudilhos pequeno-burgueses, salvadores, cavaleiros da esperança, etc (...)”.
A aceitação de Prestes como membro do PCB foi, portanto, decorrente não do reconhecimento de sua liderança ou de seus atributos de dedicação à causa comunista, mas sim uma imposição do aparato da IC, o que desfaz um outro mito.
Em 10 de abril de 1935 - às vésperas da chegada clandestina de Prestes ao Brasil -, referindo-se à primeira reunião pública da Aliança Nacional Libertadora (ANL), realizada dia 30 de março desse ano, no teatro João Caetano, no Rio de Janeiro, um documento do PCB, assinado por M (“Miranda”), codinome de Antonio Maciel Bonfim, Secretário-Geral do partido, referia-se a Prestes, aclamado presidente da ANL, como “um grande lutador antiimperialista e antifeudal”. Esse documento foi publicado no jornal A Classe Operária nº 178, de 10 de abril de 1935.
“Miranda”, na “A Classe Operária” de 23 de abril de 1935, assinala: “(...) As massas populares aclamam espontaneamente Prestes como Presidente de Honra da Aliança Nacional Libertadora (...) Essa aclamação de Prestes significa que as massas populares reconhecem nele um grande lutador contra o imperialismo (...) um lutador conseqüente de há muitos anos (...)”.
Em apenas 7 meses, portanto, Prestes passou de “caudilho pequeno-burguês” a “lutador conseqüente de há muitos anos”.
Logo depois, Fernando Lacerda, membro do Comitê Central do PCB, delegado do partido ao VII Congresso da Internacional Comunista, realizado em Moscou em julho de 1935, em seu discurso nesse evento, transcrito na revista da IC, “Correspondência Internacional” de 4 de dezembro de 1935, assinalou: “(...) Desde outubro de 1934, após a 3ª Conferência dos Partidos Comunistas dos Países da América Latina, conseguimos realizar uma reviravolta decisiva, tomando audaciosamente a iniciativa da organização de uma Aliança de Libertação Nacional (...) Entre seus organizadores e dirigentes destacava-se o nosso camarada Luiz Carlos Prestes (...) Já lançamos audaciosamente a palavra de ordem de ‘todo poder à ANL’(...)”. Observe-se que na data referida por Fernando Lacerda - outubro de 1934 - Prestes vivia, ainda, em Moscou.
Essa é outra lenda que desaba: a de que, quando criada, a ANL não tinha qualquer vinculação com o partido. Na verdade, desde o primeiro momento, foi uma organização de fachada do PCB, como centenas de outras durante toda a existência do partido.
Em 14 de julho de 1935 a Aliança Nacional Libertadora foi colocada fora da lei pelo governo e suas sedes fechadas.
O Comitê Central do PCB, reunido em fins de julho de 1935, tachou o fechamento da ANL de “arbitrário e violento” e concitou seus militantes a recrutar elementos e formar o partido no campo, “criando Ligas Camponesas” (documento apreendido em agosto de 1935 e integrante do processo nº 1, arquivado no STM).
Desfaz-se, portanto, outro mito: o de que foi Francisco Julião o inspirador e criador das “Ligas Camponesas”, nos anos 50.
Em 15 de setembro de 1935, às vésperas, portanto, da deflagração da Intentona, o “BSA-Bureau Sul-Americano” do Komintern, que funcionava em Buenos Aires, recebeu do “EKKI” a determinação de passar a dirigir as atividades do PCB conjuntamente com Luiz Carlos Prestes e “Miranda”- Antonio Maciel Bonfim, Secretário-Geral. Isso significou, na prática, que o “BSA”, organismo do Komintern para a América Latina, passou a comandar (esse é o verbo correto) as atividades do Partido Comunista Brasileiro.
Logo depois, com data de 6 de outubro de 1935, “Indio Negro” remetia a “Américo” (outro codinome de “Miranda”) uma carta com a proposta “de cooptar ‘Garoto’ para membro do Comitê Central e elegê-lo para o Birô Político do CC”. E determina: “Isso deve ser efetuado na próxima reunião do plenário do CC” (documento integrante do processo nº 1, arquivado no Superior Tribunal Militar). A pessoa referida como “Garoto” era Luiz Carlos Prestes.
Mas, quem é “Indio Negro” que dava ordens ao Secretário-Geral do Partido Comunista Brasileiro?
Eram duas pessoas, segundo os dados obtidos nos arquivos da 3ª Internacional:
“Indio” – Rodolfo José Ghioldi, que também utilizava os codinome de “Autobelli”, “Quiroga” e “Luciano Busteros”; argentino; membro do “Bureau Sul-Americano”; agente do Komintern deslocado da Argentina para o Brasil em dezembro de 1934, juntamente com sua mulher Carmen de Alfaya.
“Negro”- Arthur Ernst Ewert, que também usava os codinomes de “Albert”, “Castro” e “Harry Berger”; alemão; agente do Komintern mandado para o Brasil em dezembro de 1934.
A lenda, já integrada à História, de que apenas os 9 estrangeiros presos após a Intentona integravam o aparato do Komintern no Brasil, revelou-se falsa. Os estrangeiros deslocados para o Brasil pelo Komintern, para fazer a Intentona, foram 23. Os nomes de todos podem ser encontrados no livro “Camaradas”, do jornalista William Waak.
Desaba também um outro mito: o de que a Intentona Comunista tenha sido uma ação genuinamente brasileira, imaginada e levada a cabo pelo PCB.
Não foi.
A ordem para que a insurreição fosse deflagrada partiu de Moscou, em telegrama do Secretariado Político do “EKKI”, dirigido a Ewert e a Prestes, nos seguintes termos: “A questão da ação (o levante) decidam vocês mesmos, quando acharem necessário. Assegurem apoio à ação do Exército pelo movimento operário e camponês. Tomem todas as medidas contra a prisão de Prestes. Enviamos 25.000 por telegrama. Mantenham-nos informados do rumo dos acontecimentos”.
Esse telegrama, escrito em francês, foi encontrado nos arquivos do Komintern, e na página 128 do livro “Camaradas” está publicada uma cópia xerografada do mesmo.
No período pré e pós-Intentona o partido cometeu diversos assassinatos de seus próprios correligionários, a título de “justiçamentos”, por suspeita de colaboração com o inimigo de classe.
Um deles foi o da jovem de 16 anos “Elza Fernandes” ou “Garota”, como era conhecida no partido Elvira Cupelo Colônio, amante de “Miranda”, Secretário-Geral do PCB - e que, devido a isso, conhecia todos os demais membros do Comitê Central, e outros, com atuação relevante na Intentona Comunista -, por suspeita de colaboração com a repressão. A decisão de eliminar “Garota” foi tomada por Luiz Carlos Prestes, conforme documentos que integram o processo nº 1, já referido. Nos autos desse processo está uma carta, de próprio punho de Prestes, com data de 16 de fevereiro de 1936, remetida a “Meu Caro Amigo” (não identificado), dizendo: “(...) Não podemos vacilar nessa questão (...) Tudo precisa ser preparado com o mais meticuloso cuidado, bem como estudado com atenção todo um plano de ação que nos permita dar ao adversário a culpabilidade (...) Ela já desapareceu há alguns dias e até agora não se diz nada (...)”.
Em outra carta , dirigida ao Secretariado Nacional do PCB, datada de 19 de fevereiro de 1936 (apenas três dias depois), Prestes escreveu: “(...) Fui dolorosamente surpreendido pela falta de resolução e vacilações de vocês (...) Companheiros, assim não se pode dirigir o partido do proletariado, da classe revolucionária conseqüente (...) Já em minha carta de ontem formulei minha opinião a respeito do que precisávamos fazer (...) Não é possível dirigir sem assumir responsabilidades. Por outro lado, uma direção não tem o direito de vacilar em questões que dizem respeito à defesa da própria organização (...)”.
Cópia do original da carta acima, manuscrita por Prestes, está entre as páginas 33 e 34 do livreto “Os Crimes do Partido Comunista”, de Pedro Lafayette, Editora Moderna, 1946, Rio de Janeiro.
“Miranda” e “Elza Fernandes” haviam sido presos em 13 de janeiro de 1936. A Polícia colocou “Elza Fernandes” em liberdade, pelo fato de ser menor de idade. Logo, a direção do partido colocou-a em cárcere privado, na residência do militante conhecido como “Tampinha” (Adelino Deycola dos Santos), na rua Maria Bastos nº 41-A, em Deodoro, subúrbio do Rio, sob a guarda dos militantes “Gaguinho” (Manoel Severino Cavalcanti) e “Cabeção” (Francisco Natividade Lira).
Nessa casa, em 20 de fevereiro de 1936 - um dia após a segunda carta de Prestes -, “Elza Fernandes” foi assassinada por enforcamento, por esses elementos, e sepultada no quintal da casa. Após terem sido presos, todos confessaram o assassinato, dando-o como um justiçamento, sendo o corpo de “Elza Fernandes” exumado pela polícia em 14 de abril de 1936.
Luiz Carlos Prestes, o mandante, e Olga Benário foram presos em 5 de março de 1936. Em 17 de abril de 1945, 9 anos depois, Prestes foi anistiado e em outubro desse mesmo ano eleito Senador da República. Em maio de 1946 o partido foi tornado ilegal pela Justiça Eleitoral e passou a funcionar na clandestinidade. A partir de 1971 Prestes passou a viver em Moscou, sendo novamente anistiado em 1979 e, por força da Constituição de 1988, reincluido no Exército, promovido e reformado.
Em 16 de agosto de 2006 Luiz Carlos Prestes foi promovido ao posto de Coronel, com os proventos de General de Brigada.
Muitos dirão, principalmente os mais jovens: Caramba, eu não sabia!
Abaixo Portaria datada de agosto de 2006, do então Ministro da Justiça Tarso Genro, “promovendo” Luiz Carlos Prestes a Coronel com os proventos de General. Uma piada...
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PORTARIA No- 7/ANISTIA,
DE 16 DE AGOSTO DE 2006
O ................................................................................................,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria no- 479, de 11 de agosto de 2004, do Comandante do Exército, em cumprimento à Portaria Normativa no- 657/MD, de 25 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Defesa, e nas condições impostas pela Portaria no- 1339, de 1o- de julho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, que decidiu: declarar LUIZ CARLOS PRESTES anistiado político "post mortem", reconhecendo o direito às promoções ao posto de Coronel com os proventos do posto de General-de-Brigada e as respectivas vantagens, e conceder em favor das requerentes MARIA DO CARMO RIBEIRO, ERMELINDA RIBEIRO PRESTES, MARIANA RIBEIRO PRESTES, ROSA RIBEIRO PRESTES, ZOIA RIBEIRO PRESTES, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 9.204,48 (nove mil, duzentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), cabendo a cada uma das requerentes, respectivamente, os percentuais equivalentes a 50%, 12,5%, 12,5%, 12,5%, 12,5%, de cada prestação acima concedida, nos termos do artigo 1o- , incisos I e II da Lei no- 10.559, de 14 de novembro de 2002", resolve: CONSIDERAR, transferido para o Regime do Anistiado Político de que trata a Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, o anistiado político "post mortem" LUIZ CARLOS PRESTES, por imposição do disposto na Portaria no- 1339, de 1o- de julho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça
E assim caminha a humanidade...