• José Luiz de Sanctis
  • 11/10/2016
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POR QUE NÃO É SENSATO PROIBIR ARMAS DE BRINQUEDO?

 

Simplesmente porque elas não oferecem risco às vítimas e aos policiais. Se forem proibidas e tornado crime o seu porte, os bandidos usarão armas reais. A vantagem de bandidos usarem essas armas é justamente por não ser crime. Em sendo crime, qual a vantagem de usarem uma arma de brinquedo e não uma real? Nenhuma!

Atentem para o que disse o repórter no final da reportagem. O "adolescente" tinha dez registros de "imprudência". O crime mudou de nome.

https://www.youtube.com/watch?v=hBYfzcQhQ1E

É por isso que o ART. 126 do relatório do PL 3722/2012 precisa ser excluído do texto.

A Globo em sua sórdida campanha pelo desarmamento civil vem atacando armas de brinquedo e air soft, pois bandidos as usam no cometimento de crimes. Se forem proibidas e tornarem crime o porte destas, os bandidos usarão armas reais que, obviamente, oferecem risco real às vítimas e policiais. Estão mais preocupados com o susto (risco subjetivo) e não com a impossibilidade de ferimentos.

Mas por trás da aparente imbecilidade e falta de lógica, existe o objetivo maior de evitar que crianças brinquem com essas armas de brinquedo e que venham a querer uma real quando adultos.

A estratégia faz parte do processo de emasculação, de acovardamento da população.
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2016/06/aumentam-os-assaltos-com-armas-falsas.html
O absurdo consta no relatório do PL 3722/2012, que será votado em plenário.

Art. 126. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição do caput:
a) as armas de pressão por ação de mola, ar comprimido ou gás comprimido de calibre igual ou inferior a 6mm, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball);
b) as réplicas e simulacros de armas de fogo destinados à instrução, adestramento, prática esportiva, coleção de usuário autorizado e para fins artísticos, tais como teatro, cinema ou televisão, que serão regulamentadas pelo Exército Brasileiro;
c) os brinquedos lançadores de água ou espuma que adotam cores chamativas não utilizadas na fabricação de armas de fogo, tais como amarelo, vermelho, azul, verde, laranja e roxo ou a combinação de várias cores.

JUSTIFICATIVA PARA EXCLUIR ESTE ARTIGO
Trata-se de simples demonização das armas, a partir dos brinquedos. É inócua medida, eis que nada de útil traz. Dificulta a crianças e adolescentes conhecerem as profissões às armas ligadas, mormente asMilitares e Policiais. Nada fará sobre crimes cometidos com simulacros. Nem deve. Bem fez o Relator ao eximir de crime o uso de simulacros ou brinquedos no cometimento de outros crimes.

O uso de brinquedos ou simulacros em crimes não pode nem deve ser apenado. Quanto mais os criminosos optem por usá-los em suas ilegais atividades menor o risco objetivo a ser enfrentado por pessoas que sejam por eles abordadas e por policiais que tenham de contê-los. É recomendável sempre crer que um criminoso tenha arma real e municiada. Contudo, inexiste motivo para que isto seja sempre verdade.

Sobre armas de brinquedo. Há de se considerar a diferença entre risco objetivo e subjetivo. Um objeto com aspecto de arma de fogo pode ser usado para intimidar a vítima de um crime como roubo ou estupro. É um risco subjetivo. Porém, caso o objeto seja um brinquedo ou simulacro, o risco objetivo é quase nulo. Será impossível ao criminoso e injusto agressor atirar, já que o objeto não pode disparar. Ao se criminalizar a conduta de utilizar um brinquedo ou simulacro no cometimento de um crime aumenta-se o risco objetivo de qualquer pessoa que possa vir a ser vítima, eis que o criminoso não terá vantagem nenhuma em usar brinquedo ou simulacro. O mesmo vale para a proibição da produção ou venda de tais objetos.

Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

Que 100% dos crimes que ocorram sejam cometidos com simulacros e brinquedos. Isto reduzirá o risco objetivo das vítimas, a restar apenas o subjetivo.

Os brinquedos são vistos por crianças e adolescentes como... brinquedos!
Caso inexista brinquedo em forma de arma de fogo em lojas ele pode ser feito em casa com madeira, cartolina ou qualquer outro material.

Precisa ser permitida a fabricação de armas de brinquedo e o seu porte não pode se tornar crime.