• Gilberto Simões Pires
  • 20/06/2015
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DILMA, A CICLISTA PETISTA


CICLISMO FISCAL
Se, por um lado, o Tribunal de Contas da União mostrou ser eficiente e correto ao constatar que a presidente Dilma, além de expert em promover caos econômicos, pratica com rara maestria o CICLISMO FISCAL, por outro se mostrou fraco e extremamente condescendente por conceder um inexplicável prazo de 30 dias (com direito a prorrogação) para que a presidente explique as manobras que fez em cima das combalidas contas públicas, até o ano de 2014.

BRINCADEIRA??
Como já se passaram muitos meses desde que essas fraudes, conhecidas popularmente como -pedaladas fiscais-, que atentam severamente contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, foram comprovadamente cometidas, não é possível entender a razão para concessão de prazo para Dilma explicar algo que não tem explicação, mas tão somente PUNIÇÃO. Aliás, PUNIÇÃO SÉRIA E DE ACORDO COM O QUE MANDA A LEI. A não ser que o TCU esteja brincando...

APENAS 4 ITENS BASTAM
Ora, considerando apenas 4 itens comprovadamente fraudados, entre os 13 apontados pelo TCU, já é o bastante para condenar e punir o governo Dilma-Petista de acordo como manda a lei. Eis aí os pontos que me refiro como mais relevantes:

PONTOS SUFICENTES PARA CONDENAÇÃO
1- não houve contabilização de dívidas do governo junto ao Banco do Brasil, BNDES e FGTS, no total de R$ 40,2 bilhões acumulados até 2014;
2 - a Caixa Econômica Federal adiantou mais de R$ 7 bilhões à União, para despesas dos programas Bolsa Família, Seguro-Desemprego e Abono Salarial, nos exercícios de 2013 e 2014;
3- o FGTS adiantou mais de R$ 1,4 bilhão à União para cobertura de despesas do Programa Minha Casa Minha Vida;
4- o BNDES fez pagamentos para o PSI, que é um programa para estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação e não recebeu repasses do governo no tempo certo;

TOLERÂNCIA INFINITA
Como se vê, embora sabendo que as leis não são feitas para serem cumpridas, pois a impunidade é geral e irrestrita, quando os crimes cometidos envolvem governantes, o cumprimento da lei é ainda mais brando. Nesse caso a tolerância parece ser ilimitada ou mesmo infinita. Sempre há espaço para uma explicação, mesmo que pífia e incapaz de reverter o que dizem as provas mais consistentes e evidentes.

MP 664 PARA A 2ª CLASSE
Mudando de assunto: Hoje pela manhã, a presidente Dilma assinou a Medida Provisória 664, que propõe nova engambelação para a já complicada Previdência Social, notadamente aquela que diz respeito apenas à turma que pertence a 2ª CLASSE de brasileiros, ou seja, aqueles que se aposentam pelo RGPS, ou INSS.
Ficam fora do alcance da referida MP, portanto, os Servidores Públicos da União, por exemplo, que fazem parte da 1ª CLASSE, ou CLASSE PRIVILEGIADA.

FÓRMULAS MÁGICAS
Anotem aí: fórmulas mágicas não resolvem o sério problema das nossas Previdências Sociais, tanto daquela que cuida dos pouco mais de 1,1 milhão de privilegiados, que pertencem à 1ª Classe, quanto dos mais de 28 milhões de miseráveis, que perfazem a 2ª Classe.
O que o país realmente precisa é de uma REFORMA DA PREVIDÊNCIA. Algo, enfim, que consiga acabar com os repetidos e continuados ROMBOS que aumentam as despesas públicas (por conta dos pagadores de impostos) em mais de R$ 146 bilhões, como chegou apenas em 2104. De novo: ROMBO!!!!, ou seja a diferença entre a arrecadação em forma de contribuições e o real pagamentos de aposentadorias. Que tal?