• Paulo Eneas
  • 17/02/2017
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ATIVISMO JUDICIÁRIO

(Publicado originalmente no excelente blog https://criticanacional.wordpress.com)


Indenização de Presos & Punição a Empreendedores

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa quinta-feira que o Estado deverá indenizar por danos morais os presos que se encontrem em situação considerada degradante nos presídios. Essa decisão é mais um capítulo do ativismo judiciário de que temos falado insistentemente no Crítica Nacional e que representa ao nosso ver a maior ameaça à democracia brasileira. A suprema corte tomou para si a tarefa indevida de legislar e interferir na independência dos três poderes, tomando decisões que muitas vezes contrárias ao texto constitucional, quando na verdade ela deveria se ocupar unicamente da observância desse texto.

Esse ativismo judiciário não ocorre por um acaso ou apenas por uma caprichosa inversão de valores, ainda que se expresse por ela. Esse ativismo é ideologicamente orientado, no sentido de estar em conformidade e alinhado com todas as pautas da esquerda globalista internacional. Ele tem uma base cultural, que se origina em décadas de marxismo cultural nas instituições universitárias brasileiras, incluindo os cursos de direito.

Essa pauta globalista de esquerda que o ativismo judicial abraça comporta itens como a defesa e a proteção aos criminosos, a abertura de fronteiras e o enfraquecimento da soberania de cada nação, a liberação generalizada do aborto e a legalização de todas as drogas, a imposição de ideologia de gênero na educação de crianças, a aceitação passiva da invasão islâmica por meio de políticas imigratórias, entre outros.

O ativismo ideologicamente orientado que observamos no judiciário não se restringe à suprema corte e se espalha por todas as instâncias inferiores da justiça, e pode ser constatado em inúmeros episódios. Na capital paulista, a justiça proibiu a prefeitura de apagar pichações sem antes obter a autorização de um certo conselho de patrimônio histórico, formado por pessoas não eleitas e cujos integrantes a esmagadora maioria dos paulistanos sequer sabe o nome. Em Belo Horizonte um juiz decidiu que existe vínculo empregatício entre motoristas do Uber e a empresa que criou o aplicativo.

No Espírito Santo, a justiça estadual determinou que as empresas precisam justificar na justiça os motivos para dispensar um funcionário. E há poucos dias no interior de São Paulo, um casal de traficantes foi preso em flagrante numa abordagem policial por estar em posse de um grande volume de drogas. Após ser levado à polícia federal e autuado em flagrante por tráfico de drogas, o casal foi liberado por decisão de um juiz que alegou que ambos haviam sido molestados pela abordagem policial. O episódio é narrado no vídeo abaixo pelo deputado estadual paulista Coronel Telhada.

O que existe de comum em todas essas decisões judiciais, algumas flagrantemente ilegais e inconstitucionais, é uma clara orientação ideológica no sentido de proteger criminosos, interferir nas relações privadas de trabalho, e proteção a uma suposta contra-cultura representada pelo vandalismo dos pichadores. Essa decisões fazem com que na prática o país passe a ser governado em determinadas áreas não por governantes escolhidos pela população, mas por integrantes não eleitos do estamento burocrático comprometidos em impor suas concepções socialistas a toda a sociedade.

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