Claudia Rodrigues
Por mais de uma década, o Ministério Público teve de lutar para ver reconhecido o seu poder investigatório não expresso na constituição, mas corolário da exclusividade da ação penal pública. Lembram dos embates da PEC37 no Congresso e nas ruas?
Foram grandes embates também com delegados de polícia que não permitiam que um outro órgão pudesse conduzir uma investigação criminal.
Agora o judiciário assumiu a posição de delegados e promotores de justiça, apesar da expressa vedação legal e constitucional.
Ministérios Públicos aplaudem a nova posição dos juízes e das cortes superiores, com notinhas de apoio institucional com aquele cacetete linguístico hipnótico da defesa da democracia e das instituições. MPF chancelou “ mandado de prisão em flagrante”, por crime de mera conduta, de pessoa coberta por imunidade, e inquérito inconstitucional.
Já dá pra população defender o fim das carreiras de promotor criminal e delegado de polícia ou ainda não estão preparados para esse debate?
Agora que cada juiz poderá instaurar de ofício seus inquéritos e conduzir investigações, determinar diligências e medidas cautelares sem provocação e sem ouvir o parquet, quero saber qual será o papel do promotor na persecução penal.
Ainda vou precisar oferecer as denúncias? Em caso positivo, devo denunciar de acordo com as ordens dos juízes ou ainda terei independência para capitular o crime? Vou poder arquivar? Deverei participar de audiências ou posso deixar a acusação toda para o juiz? Se receber uma notitia criminis, mando para o juiz ou para o delegado?
Aguardo o manual de instruções ou, quiçá, o bilhete azul do contribuinte por absoluto obsoletismo.
PS. Acredito com esse alerta estar zelando pelas prerrogativas da instituição pela qual sempre lutei, inclusive passei horas e horas na ruas e até em estádio de futebol, como uma mendiga, coletando assinaturas para defender o poder de investigação do MP.
A Dra. Claudia Rodrigues é Promotora de Justiça no MP/PR em Londrina.