O ministro da Justiça Alexandre de Moraes cumpriu o protocolo e assinará hoje o Indulto de Natal, a famosa “saidinha” das cadeias para criminosos. O ministro afiançou que, desta feita, a concessão seguirá regras mais rígidas, o que significa, na prática, que a concessão seguirá regras, ponto final, acabou a sentença.
Afirmou Disse Alexandre de Moraes: “Pela primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando todos os indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só [que importava], sem fazer essa divisão”.
A rigor, há uma informação que salta aos olhos da população, pouco versada nos meandros do Código de Processo Penal: nunca antes na história desse país a saidinha temporária para Natal seguiu o critério de separar crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Em outras palavras, em todos os momentos desde a instituição do Indulto, se o criminoso em questão fosse um contumaz, serelepe e cleptomaníaco ladrão de galinhas ou se fosse o Champinha, o Pedrinho Matador, o Maníaco do Parque, o Chico Picadinho, o Maníaco de Goiânia ou a Elize Matsunaga, todos poderiam receber o indulto. Porque, afinal, é Natal.