• Maria Lucia Victor Barbosa
  • 05/05/2017
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LIBERANDO GERAL



Em 5 de dezembro de 2016, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia afirmou que “a sociedade precisa acreditar no Poder Judiciário para que não faça justiça com as próprias mãos”.

Seria ideal concordar com a ministra, mas a questão é que justiça se faz através do cumprimento das leis o que não é comum no Brasil. Geralmente ocorrem opiniões pessoais, interpretações esdrúxulas das leis, julgamentos políticos e sai livre quem tem recursos financeiros para pagar bons advogados. Acrescente-se a lentidão da justiça, notadamente do STF.

Exceção se faça ao juiz Sérgio Moro, que apoiado no trabalho de promotores e da Polícia Federal tem prendido provisoriamente e depois sentenciado donos das maiores empreiteiras do país, altos executivos dos governos petista, políticos, ou seja, “presos ilustres”, como disse o próprio juiz. Algo inédito no Brasil e sem alongamento de prazos que levam à prescrição dos crimes.

Depois do ministro Joaquim Barbosa, que pôs na cadeia figurões petistas e demais personagens ligadas ao “mensalão”, o juiz Moro faz de modo impressionante a diferença no país da impunidade, dos direitos humanos só para bandidos, que parece ainda seguir o costume do tempo das colônias espanholas quando se dizia: “La ley se acata, pero non se cumple”.

A atuação de Moro na operação Lava Jato não pode atingir o grande número de deputados e senadores envolvidos em crimes variados porque tais parlamentares desfrutam de foro privilegiado e só podem ser julgados pelo STF de conhecida morosidade, onde falta entrosamento entre os ministros e sobram atitudes incoerentes e impróprias a guardiães da Constituição. Nesse último caso recorde-se o espetáculo deprimente dos então presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-Al) e do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, quando estes rasgaram a Constituição para que os direitos políticos de Dilma Rousseff fossem preservados mesmo tendo sido ela cassada.

É verdade que uma comissão do Senado aprovou nesta semana uma emenda que põe fim ao foro privilegiado. Se depois de transitar nosplenários do Senado e da Câmara se tornar definitiva, políticos eleitos serão julgados por juízes de primeira instância e não pelo STF. Entretanto, já apareceu uma pegadinha: cogita-se no Congresso que o político só poderá ser julgado em seu domicílio eleitoral e não onde o crime ocorreu. Isso facilita as coisas, pois pode haver eventual pressão sobre o juiz local.

Realmente, há sempre a possibilidade de escapar quando se é poderoso. Afinal, no Brasil o crime compensa e os honestos é que são penalizados com a burocracia infernal, com cobranças absurdas e rigorosas, com dificuldades de toda espécie.

E falando em escapar, os ministros da 2ª Turma, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, contrariando o voto dos ministros Edson Fachin e Celso de Mello libertaram o grande amigo de Lula, José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu, ambos condenados por Moro. Mantiveram em prisão domiciliar o lobista Fernando Moura e Eike Batista foi para casa com a ajuda providencial do ministro Gilmar Mendes.

A decisão dos três ministros, diferente do entendimento de seus pares da 1ª Turma, baseia-se na opinião de que a pena só pode começar a partir da condenação em segunda instância. Naturalmente, eles ignoram que 34% da população carcerária presa preventivamente apodrece em calabouços pelo país afora. Será que Toffoli, Mendes e Lewandowski pretendem também libertar tais encarcerados na medida em que todos são iguais perante a lei? Isso parece fora de cogitação na medida em que eles não são ilustres, não possuem um exército de advogados bem pagos nem influência política.

Contudo, um outro tipo de “igualdade” continua a favorecer figurões da Lava Jato e, assim, José Dirceu, outrora homem forte do governo Lula, inventor do mensalão, “capitão do time” de mafiosos, acusado de vários crimes foi solto no dia 2 de abril por decisão de Mendes, Toffoli e Lewandowski, que abriram caminho para o fim da Operação Lava Jato.

Na brecha do modus operandi liberou geral a defesa de Antonio Palocci enviou ao STF pedido de sua libertação, negado em decisão liminar – provisória – pelo ministro Edson Fachin, que decidiu enviar o parecer final para plenário do STF. Resta aguardar a deliberação dos 11 ministros a ser feita, não sabe quando, com longos discursos em “juridiquês” incompreensíveis ao comum dos mortais.

De todo modo, o que já ocorreu no STF indica a dificuldade de se aceitar a exortação da ministra Cármen Lúcia, pois não há como acreditar no Poder judiciário. Diante de tal insegurança jurídica não passamos de um país sem respeito às leis, portanto, sem futuro e sem esperança.

* Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga.