• João Luiz Mauad
  • 23/02/2017
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A NOVA LEI DA GORJETA E A ANTIGA LEI DAS CONSEQUÊNCIAS NÃO INTENCIONAIS


(Publicado originalmente em www.institutoliberal.org.br)


 “A visão do governo sobre a economia poderia ser resumida em poucas frases curtas: ‘Se ela se movimenta, taxe-a. Se ela continua se movimentando, regule-a. E se ela para de se mover, subsidie-a.” (Ronald Reagan)

Conta a lenda que o governo britânico estava preocupado com o aumento do número de cobras venenosas em Delhi e ofereceu uma recompensa para cada cobra morta. Inicialmente, esta foi uma estratégia bem sucedida como um grande número de serpentes mortas em troca da recompensa. Com o passar do tempo, no entanto, empreendedores começaram a criar cobras para obter renda. Quando o governo descobriu a malandragem, o programa foi abandonado, fazendo com que os criadores de cobra fossem obrigados a desfazer-se delas. Como resultado, aumentou ainda mais a população selvagem de cobra na cidade.

Um incidente semelhante ocorreu em Hanói, no Vietnam, sob o domínio colonial francês, só que com ratos. O regime colonial criou um programa de recompensas que pagava um preço para cada rato morto. Para obter as recompensas, as pessoas teriam de fornecer o rabo do rato decepado. Depois de certo tempo, no entanto, funcionários coloniais começaram a notar a existência de muitos ratos vivos, embora sem caudas. É que os coletores de rato vietnamitas capturavam os ratos, cortavam-lhes as caudas e então os liberavam de volta aos esgotos para que pudessem procriar e produzir mais ratos, aumentando assim as suas receitas.

Lembrei do “Efeito Cobra” quando li hoje que O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 252/07, que regulamenta o rateio da gorjeta. De acordo com o substitutivo, a gorjeta cobrada por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares não é receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores. Segundo o texto, as empresas precisarão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual recebido a título de gorjeta. As empresas deverão anotar também na carteira o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses. Além disso, as empresas deverão pagar os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados.

Não precisa ser nenhum gênio para deduzir que o principal objetivo de mais esta lei é ARRECADAR, embora o texto procure demonstrar que o legislador estaria interessado em proteger e preservar direitos do trabalhador. Não é difícil prever que, quando esta lei entrar em vigor, restaurantes evitarão cobrar a taxa de serviço na conta, e as eventuais gorjetas somente serão aceitas em dinheiro vivo, um produto cada vez mais escasso no bolso do consumidor nesses tempos de moeda eletrônica, o que vai acabar prejudicando justamente aqueles a quem se pretende, pelo menos, da boca pra fora, beneficiar.

Outro efeito da nova lei será o aumento de demandas trabalhistas na já entupida justiça do trabalho de Pindorama, pois os garçons, quando demitidos, não raro recorrerão à JT atrás de indenizações sobre as gorjetas recebidas por fora e não lançadas na respectiva carteira pelo empregador.

Como bem sabem os meus dezessete leitores, tenho grande admiração pelo trabalho de Frédèric Bastiat, intelectual e político francês que viveu na primeira metade do Século IXX. Seus insights econômicos são fabulosos, sempre escritos de forma simples e didática, voltada aos leigos. Sua parábola da “vidraça quebrada” é tão educativa que deveria ser leitura obrigatória na primeira aula de qualquer curso de introdução à economia. Há nela inúmeras lições econômicas que, infelizmente, malgrado um tanto óbvias, costumam ser desprezadas ou esquecidas pelos formuladores de políticas econômicas. A principal delas é a Lei das Consequências não Intencionais.

Nas palavras do próprio mestre, esta lei nos diz que:
na esfera econômica, um ato, um hábito, uma instituição, uma lei, não geram somente um efeito, mas uma série de efeitos. Dentre esses, só o primeiro é imediato. Manifesta-se simultaneamente com a sua causa. É visível. Os outros só aparecem depois e não são visíveis. Podemo-nos dar por felizes se conseguirmos prevê-los… Entre um bom e um mau economista existe uma diferença: um se detém no efeito que se vê; o outro leva em conta tanto o efeito que se vê quanto aqueles que se devem prever.”

Se Bastiat fosse leitura obrigatória talvez a quantidade de bobagens e propostas de leis e políticas oportunistas e sem sentido fosse bem menor.