VIDA PRIVADA E STALINISMO
Est?ara ser lan?o no Brasil o livro “Sussurros: a vida privada na R?a de Stalin”, do historiador brit?co Orlando Figues, que coletou, para a obra, centenas de hist?s narradas pelos sobreviventes do stalinismo. Um dos paradigmas que, segundo ele, nortearam aquelas d?das de agress??ntimidade pessoal foi proposto pelo primeiro Comiss?o do Povo Sovi?co para Educa? e Cultura, Anat?Vasilievitch Lunacharski – para quem “a chamada esfera da vida privada n?pode nos escapar porque ?recisamente a?ue o objetivo final da Revolu? deve ser atingido”.
Pois ?No in?o do m?de setembro, a arapongagem havia chegado ao seu ponto culminante no Brasil. Nem sempre com autoriza? judicial. Nem sempre respeitando o que determina a Lei nº 9.296 de 24 de julho de 1996. E, por vezes, servindo apenas a interesses pol?cos. Os grampos n?levavam em conta espessura do tapete nem tamanho do gabinete. Havia grampo para p?e-chinelo furado e para mocassim italiano lavorato a mano. O pov? diga-se de passagem, estava nem a?ara poss?is ilegalidades da situa?. Ali? s? poderia esperar um clamor popular contra tais abusos se o Big Brother Brasil n?fosse l?r de audi?ia. Entre exibicionistas e voyeuristas reparte-se boa parte da plat? nacional. No entanto, tratava-se de um tema da maior gravidade e envolvia valores fundamentais, cuja viola? p?m risco a liberdade, o Estado de Direito e a democracia.
?preciso entender bem isso. Certa feita, estando em Cuba, convidei tr?dissidentes do regime para almo?em comigo. Quando est?mos no meio da refei?, entraram no restaurante dois agentes do governo, instalaram uma c?ra sobre o balc?e se puseram a filmar-nos durante uns dez minutos. Quando foram embora, eu recobrei a fala e indaguei aos meus convidados o que significava aquilo. “N?se preocupe, n??om o senhor”, informou-me a economista Marta Beatriz Roque. “Eles precisam mostrar que est?a par de tudo. E os nossos telefones, claro, est?grampeados”. O medo ?ma das aulas e o sussurro um dos aprendizados do stalinismo.
A li? oposta, a do Estado de Direito, ensina que a toler?ia para com a invas?da privacidade, bem como o regozijo com sua ruptura, agride um direito fundamental da pessoa humana. Ele entrou para o vocabul?o jur?co em 1890, quando dois norte-americanos publicaram na revista de Harvard um artigo intitulado “The Right of privacy”. Foi com base na convic? sobre o valor da privacidade, fundamento, tamb? para muitas potencialidades da pessoa humana, que o Conselho Nacional de Justi? no ?mo m?de setembro, julgou conveniente impor freio ao que vinha em curso e emitiu resolu? sobre as intercepta?s. Ela chega ao detalhe de discriminar o modo como devem ser sobrescritos e envelopados os documentos (conforme os casos s?dois envelopes...). O CNJ mostrou n?ser stalinista.
??o que h?m enorme interesse pol?co nos conte? de grava?s que envolvam detentores de poder. Se algumas s?leg?mas e comprovam delitos que exigem puni? rigorosa, outras alcan? pessoas fora da investiga?. E dizem respeito ?ida privada. E tratam de assuntos de interesse pr?o. E n?podem, em hip?e alguma, transbordar da esfera judicial. Qualquer uso que delas se fa??buso. ?stalinismo.
Especial para Zero Hora