TRIBUNAIS TÉCNICOS OU POLÍTICOS?
Afinal, os tribunais devem ser técnicos ou políticos? É bom que os governantes indiquem os membros dos tribunais superiores? Não deveriam os Tribunais de Contas ser providos exclusivamente por técnicos? Nestes tempos de justificado desprestígio da atividade política, a maior parte da opinião pública tende a considerar que o modelo vigente é um equívoco do nosso ordenamento constitucional.
Inscrevo-me para discordar. Tribunais exclusivamente técnicos assumem insuportável fisionomia burocrática, quando não fascista. Por surpreendente que pareça o que direi, a política (mesmo essa politicazinha que temos aqui) é a melhor proteção do cidadão contra o arbítrio do Poder. O Estado Democrático de Direito é um Estado de Direito e de Política. Nele, o povo é o soberano de todos os poderes. E o povo é representado pelos políticos. Não gostou? Junte-se aos que clamam e se empenham por uma reforma institucional. Compreenda a importância de mudar o sistema eleitoral e o sistema de governo. Exija uma ampla retificação da nossa Federação. Só vote em políticos que entendam essas pautas e se comprometam com elas. Mas não me venha com totalitarismos! Tribunais técnicos são porteiras escancaradas para eles.
Os provimentos devem obedecer a critérios técnicos? Claro. E também políticos. Observe que no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais de Justiça dos Estados, por exemplo, não atuam apenas magistrados de carreira. Concorrem para sua composição representações dos juízes singulares, dos promotores de justiça e dos advogados, mediante listas sêxtuplas para escolha final do governante da vez. E você acha que não há ?política? na formação dessas listas sêxtuplas? Tem, sim, e política corporativa, sem voto popular.
Com o processo de dominação cultural instalado no país, com o controle que o pensamento esquerdista exerce no ambiente universitário, com o acesso aos bons cursos de pós cada vez mais restrito a quem adere à cartilha dos seus mestres e doutores, nada mais fácil do que estabelecer uma ditadura de pensamento único mediante o controle de constitucionalidade das leis em tribunais compostos sem mediação política. Não estou divagando não. A corrente majoritária num Tribunal que escolhesse seus próprios membros restaria perpetuada no poder. E não é difícil imaginar qual seria essa corrente. Os oito anos de mandato de Lula lhe proporcionaram condição para nomear sete dos 11 membros do STF. Há temas que, sabidamente, quando chegarem àquela Corte, serão resolvidos em consonância com o diapasão da esquerda. Por quê? Porque julgadores não decidem em um compartimento mental estanque, num espaço de reflexão bloqueado à participação de suas posições filosóficas. A atual situação, no nosso STF, só se alterará pelo rodízio do poder político.
Portanto, entre os pesos e contrapesos próprios das instituições dos regimes democráticos se inclui (mormente em países com ampla diversidade ideológica) a mediação política como instância final para escolha dos membros dos seus tribunais. É a rotatividade do poder que vai garantir, no tempo, a pluralidade das cortes. E essa pluralidade é essencial para nossa proteção.
Em quaisquer dos casos, ao fazer-se uma escolha, o critério da competência deve ser considerado. E, no geral, é. As listas sêxtuplas que sobem para a instância política final levam-na em conta. Mas há exceções, como nos provimentos para o STF, onde a indicação é presidencial, com sabatina no Senado. E aí, mais de uma vez, já faltou a Lula o necessário juízo. E ao Senado o devido siso.
ZERO HORA, 06/01/2009