• Hiram Reis e Silva
  • 18/03/2009
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TIRSS - ‘ENCILHAMENTO’ DE UMA NA?O VASSALA

“Os cinco vice-reinados e as cinco capitanias do imp?o espanhol se dividem em 25 pa?s. As treze col?s norte-americanas se unem e formam a na? mais poderosa da Terra. DIVIDE E VENCERS; UNE E REINARS”. (Sim?ol?r) Hoje, 18 de mar? o Supremo Tribunal Federal (STF) dever?ulgar em definitivo a a? civil p?ca, impetrada pelo Governo do Estado de Roraima contra a demarca? continua da Terra Ind?na da Reserva Ind?na Raposa Serra do Sol (TIRSS). Embora absorvido pela elabora? de um livro relativo ?inha descida de caiaque pelo Rio Solim?n?me permito calar num momento como este. - O Congresso Nacional e a demarca? Desde o ano passado viemos tentando alertar sobre este crime de lesa p?ia que o Executivo e o Judici?o querem impor ao povo brasileiro. A ?a alternativa que se configurava era do legislativo colocar as coisas nos seus devidos lugares. J??lgum tempo tramitam no Congresso Nacional dezenas de proposi?s que buscam alterar o procedimento de demarca? das Terras Ind?nas. Algumas pretendem que a aprova? seja da compet?ia da C?ra dos Deputados alterando o texto constitucional e outras pleiteiam que sejam feitas por for?de lei. Reproduzimos, abaixo, o texto do Professor Denis Lerrer Rosenfield que apresenta uma nova oportunidade do Congresso Nacional, t?desacreditado perante a opini?do povo brasileiro, tomar uma atitude hist?a que proteja nossa soberania e integridade nacional. - Denis Lerrer Rosenfield - Demarca? de terras ind?nas - 16/03/2009 “... Os deputados Aldo Rebelo e Ibsen Pinheiro acabam de apresentar, neste m?de mar? o Projeto de Lei nº 4.791, relativo ?emarca? de terras ind?nas, que se reveste da maior import?ia. O projeto prop?ma nova sistem?ca de demarca? de terras ind?nas, fazendo com que o Poder Legislativo intervenha nesse processo, n?ficando ?erc?xclusiva do Poder Executivo. A proposta faz todo o sentido, vistos os in?os conflitos que a Funda? Nacional do ?dio (Funai), apoiada pelos movimentos sociais, tem suscitado do ponto de vista do pacto federativo, da soberania nacional e do direito de propriedade. Seus agentes agem com completa autonomia, numa situa? que, embora legal, n?podemos deixar de considerar como an?a. Com efeito, o presidente da Funai ?ma pessoa escolhida por um per?o de tempo determinado para exercer fun?s administrativas, e muitas vezes nem pertence aos quadros da pr?a institui?. Recrutado normalmente por crit?os pol?cos e ideol?os, vem a exercer uma responsabilidade que n?hesitaria em chamar de propriamente constituinte, sem ter, por? nenhum mandato para tal. Um freio deve ser posto no arb?io de militantes e antrop?os engajados! No dizer do projeto: Estudos antropol?os superficiais, conduzidos por profissionais sem a necess?a isen?, fundamentam a demarca? de imensas ?as do territ? nacional, muitas vezes superiores ?rea de pa?s inteiros, em ofensa aos princ?os constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. Seu cargo lhe d?m poder enorme, n?usufru? por nenhum deputado ou senador. Age por atos administrativos (portarias, resolu?s, instru?s normativas), feitos a seu bel-prazer e respaldado por certos antrop?os e movimentos sociais como o Conselho Indigenista Mission?o (Cimi). Tais pessoas e grupos passam, ent? a legislar e a demarcar novos territ?s ind?nas como se estivessem imbu?s de fun? messi?ca, reconfigurando o territ? nacional e a pr?a hist? brasileira. Feito isso, os respons?is deixam os seus cargos numa troca de governo. Seus atos, no entanto, permanecem, deixando as suas consequ?ias para as pr?as gera?s. Coloca-se a pergunta: tinham mandato para tal? O novo projeto de lei visa a reparar essa anomalia. O Congresso Nacional ? inst?ia republicana encarregada da elabora? de leis, e ? express?da vontade popular, que se manifesta por meio de elei?s. Nesse sentido, a demarca? de terras ind?nas seria muito mais democr?ca se passasse pela aprova? daqueles que t?mandato para tal. O argumento de que o Congresso est?hoje, desacreditado, n?se sustenta, pois uma lei desse tipo vale para outros legislativos futuros. Todas as sociedades que sucumbiram aos cantos mal?cos de supress?da inst?ia legislativa ca?m nas diferentes formas de autoritarismo, se n?de totalitarismo. O pr?o projeto ?ma demonstra? tang?l de seriedade parlamentar. ... O clima de inseguran?est?nstalado, podendo ter como desfecho situa?s de viol?ia. Propriet?os cujos t?los foram regularmente emitidos pelo governo brasileiro se veem subitamente na condi? de ?invasores? de suas pr?as terras, em clara viola? aos princ?os da seguran?jur?ca e da boa-f?que regem a rela? entre o Estado e seus administrados. N?se resolve um problema fundi?o criando outro, em que os protagonistas, propriet?os rurais e ind?nas, aparecem ambos como v?mas. Eis por que a cautela democr?ca proposta pelos deputados Aldo Rebelo e Ibsen Pinheiro deve ser levada em m?ma considera?”. - FUNAI - ‘Emin?ia Parda’ do ‘desgoverno companheiro’ “?verdade que havia tamb?P? Joseph, mas o nome deste ?mo s?a proferido baixinho, t?grande terror inspirava a ‘Emin?ia Parda’, como chamavam ao secret?o do cardeal”. (Alexandre Dumas) ?necess?o e urgente regulamentar o artigo 231 da constitui? federal definindo com clareza e transpar?ia os crit?os para a identifica? das terras ind?nas. O processo tem de levar em conta a representa? dos n??ios que estejam diretamente envolvidos e dos governos locais. N?se pode aceitar interfer?ias de ONGs na FUNAI, como o caso do CIR na TIRSS. A sociedade brasileira tem de ser ouvida, atrav?de seus representantes, no processo de demarca?. - Conclus? Infelizmente, o STF j?inalizou com o voto de seu relator Carlos Ayres Britto, que manter? demarca? da TIRSS de forma cont?a. O Pirara se repete. Brasileiros servis aos interesses estrangeiros se at?a formalidades legais e deixam de observar o que acontece ao seu redor. Quando o relator propala que a na? brasileira teria condi?s de evitar qualquer movimento separatista futuro, demonstra total desconhecimento de movimentos que pipocam pelo mundo afora em passado n?t?remoto. As na?s do primeiro mundo se unem em grandes comunidades para manter seu ‘status quo’, seu dom?o sobre as demais, enquanto provocam, estimulam e ap? todo o tipo de movimento ‘autonomista’ nos quatro cantos do mundo. Talvez nossos ministros tenham esquecido, apenas para lembrar alguns dos movimentos mais recentes, de que a Nam?a se separou da frica do Sul, em 1990; a Eslov?a, da antiga Iugosl?a, em 1990; as rep?cas b?icas da Est?, Let? e Litu?a se separaram da ex-Uni?Sovi?ca em 1991; a Cro?a, da antiga Iugosl?a, em 1991; a B?a, da antiga Iugosl?a, em 1992; a Eritr?, da Eti?, em 1993; a Eslov?ia e a Rep?ca Checa, que faziam parte da Checoslov?ia, em 1993; o Timor-Leste, da Indon?a em 2002; Montenegro, em 2006, emancipado da S?ia e a independ?ia de Kosovo, emancipado da S?ia em 2008. Tudo isso com o benepl?to reconhecimento das Organiza?s Internacionais subordinadas aos interesses econ?os do G8. * Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva, professor do Col?o Militar de Porto Alegre (CMPA); Acad?co da Academia de Hist? Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB) e Presidente da Sociedade de Amigos da Amaz? Brasileira (SAMBRAS)