• Folha de São Paulo
  • 01/05/2009
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STF decide pela revoga? de toda a Lei de Imprensa

RANIER BRAGON FELIPE SELIGMAN DA SUCURSAL DE BRAS?IA Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) revogou ontem toda a Lei de Imprensa (5.250/67), conjunto de regras criado no regime militar (1964-1985) que previa atos como a censura, a apreens?de publica?s e a blindagem de autoridades da Rep?ca contra o trabalho jornal?ico. Com a decis? entretanto, abre-se um v?o jur?co em rela? ao direito de resposta concedido a quem se sentir injustamente atingido pelo notici?o, cujas regras detalhadas estavam contidas na lei. A Constitui? assegura esse direito, mas n?detalha como ele se dar?decis?que caber? cada juiz que analise os casos, isso at?ue o Congresso aprove lei regulamentando o tema. Com a decis? os casos relativos ?ei revogada ser?tratados pelos c?os Civil e Penal e pela Constitui? de 1988, entre outros, o que j?contece em grande parte, j?ue a Lei de Imprensa estava repleta de regras que haviam caducado. Segundo ministros, processos em andamento com base exclusiva na Lei de Imprensa devem migrar para a legisla?, no que couber. Esclarecimentos maiores ocorrer?quando for publicada a decis? ainda sem data prevista, e em pedidos para sanar d?as da decis? A discuss?de ontem n?abordou a internet, que obviamente n??ratada na Lei de Imprensa, de 1967. Os ministros que votaram pela revoga? total da lei seguiram o entendimento do relator, Carlos Ayres Britto, que j?avia dado o seu voto na primeira parte do julgamento, ocorrida h?m m? A inten? dessa lei ?arrotear a liberdade de imprensa, afirmou a ministra C?en L? em seu voto. Tamb?votaram pela total revoga? Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito e o decano do STF, Celso de Mello, para quem nada ?ais nocivo e perigoso do que a pretens?do Estado de regular a liberdade de express? Celso de Mello foi um dos que trataram de forma mais demorada a revoga? do dispositivo que detalhava as regras do direito de resposta a quem se sentir injustamente atingido pelo notici?o. Ele afirmou que a Constitui? ?uficiente para garantir o direito, sem preju? de o Congresso legislar sobre o tema. A regra [constitucional> est?mpregnada de suficiente densidade normativa, o que dispensa, ainda que n?vede, a interfer?ia do legislador. Pela manuten? ?timo a votar, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, foi um dos quatro ministros que defenderam a manuten? de alguns itens da lei. Ele se deteve especificamente no que trata do direito de resposta, dizendo que os problemas ser?enormes e variados aos ju?s de primeira inst?ia que forem tratar do tema, pela falta de regras claras. Ele tentou convencer os colegas a mudar os votos, sem sucesso. A desigualdade de armas entre a m?a e o indiv?o ?atente, disse ele, que citou o caso da Escola Base, dos anos 90, quando inocentes foram presos por acusa?s improcedentes de viol?ia contra crian?. A ministra Ellen Gracie listou artigos que deveriam ser mantidos, como os que consideram abusos a propaganda de guerra e processos para a subvers?da ordem p?ca. Ela defendeu ainda o artigo que pro? a publica? e circula? de livros e jornais clandestinos ou que atentem contra a moral e os bons costumes. Joaquim Barbosa manifestou preocupa? com exemplos de concentra? dos ?os de comunica? nas m? de poucas pessoas e defendeu a perman?ia dos artigos que estabelecem penas mais duras do que as do C?o Penal para jornalistas condenados por crimes contra a honra. Marco Aur?o Mello votou pela manuten? total da lei. Argumentou que sua revoga? criar? v?o, a bagun? a Babel, a inseguran?jur?ca. O ministro leu editorial da Folha que defendeu a manuten? do n?o da lei e a vota? pelo Congresso de um novo estatuto para a imprensa. O julgamento de ontem foi motivado por uma a? movida pelo PDT, por meio do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). ?um bom come? Vamos esperar que o ac?o [publica? da decis? d?nfase entre a diferen?entre o direito ?ersonalidade e o direito ?r?ca ao desempenho das autoridades, livre de amea?. O presidente da Fenaj (Federa? Nacional dos Jornalistas), S?io Murillo de Andrade, criticou a decis? Esse resultado aumenta a d?da que o Congresso tem de votar o mais r?do poss?l uma nova lei. Folha de S?Paulo