QUEREM EXCLUIR O CRISTIANISMO DA NOSSA CIVILIZAÇÃO
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Corte Europeia condena Itália por manter crucifixos em escolas
da Folha Online
A Corte Europeia de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, determinou nesta terça-feira que o governo italiano terá de pagar 5.000 euros de indenização por danos morais a Soile Lautsi, cidadã italiana de origem finlandesa, que apresentou um recurso contra a exposição de crucifixo em instituições de ensino.
Em 2002, Lautsi tinha pedido para o instituto público Vittorino da Feltre, localizado na cidade de Abano Terme, na Província italiana de Padova, e frequentado por seus filhos, de 11 e 13 anos, que retirasse os objetos religiosos, mas a solicitação foi negada. Em sua decisão, a Corte Europeia entendeu que a presença de símbolos de representação religiosa em escolas constitui uma violação [dos direitos] dos pais em educar seus filhos segundo suas próprias convicções e uma violação da liberdade de religião dos alunos.
A presença do crucifixo --que era impossível não notar nas salas de aula-- pode ser facilmente interpretadas pelos alunos de todas as idades como um sinal religioso e eles poderiam sentir que estavam sendo educados em um ambiente escolar com a marca de uma determinada religião, diz o texto da decisão da Corte Europeia, a primeira do gênero.
O tribunal não foi capaz de compreender como a exibição, em salas de aula nas escolas do Estado, de um símbolo que pode razoavelmente ser associado com o catolicismo --religião majoritária na Itália-- poderia servir ao pluralismo educacional que foi essencial para a preservação de uma sociedade democrática como foi concebido pela Convenção [Europeia dos Direitos do Homem, de 1950], um pluralismo que foi reconhecido pelo Tribunal Constitucional italiano, acrescenta a decisão.