• Rogério Mendelski
  • 05/05/2009
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POPULISMO UNIVERSITRIO - do blog do autor

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decis?do ministro-presidente Gilmar Mendes, suspendeu o curso de medicina veterin?a criado na Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) para assentados do programa de reforma agr?a. Tal curso era uma esp?e de Lei do Boi ao contr?o, ou seja, enquanto esta lei de 1968 tomou um vi?equivocado, privilegiando filhos de abastados fazendeiros, a que foi suspensa, no in?o da semana, poderia ser a “Lei” da Enxada, pois iria beneficiar os militantes do MST. A Lei do Boi foi revogada, anos depois, pelo absurdo nela contido e pelo isolamento dos estudantes ungidos pela quota “bovina” no meio acad?co. Num conv?o celebrado entre o Incra, a Ufpel e a Funda? Simon Bol?r, de Pelotas, tentou-se privilegiar os assentados e seus filhos atrav?de um processo de sele? que iria proporcionar o ingresso dessas pessoas em turma exclusiva. O curso de medicina veterin?a era de tal maneira direcionado aos simpatizantes e militantes do MST que a inscri? no processo seletivo estava condicionada ?ndica? do candidato pelo assentamento onde residia e com a anu?ia do superintendente regional do Incra. Gilmar Mendes fulminou a manobra dizendo que “tais dispositivos violam a Constitui?, que preconiza a igualdade de condi?s para acesso e perman?ia nas institui?s de ensino”. ?importante ressaltar que o STF s? manifestou porque foi provocado, depois que o Incra apresentou um recurso contra a decis?do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi?que aceitara uma a? proposta pelo Minist?o P?co Federal do RS. Na a? do MPF foi sustentada a tese de inconstitucionalidade do curso “por afrontar o princ?o da igualdade ao privilegiar apenas um grupo”. O populismo universit?o que se procurou criar na Ufpel recebeu a seguinte li? democr?ca do ministro Gilmar Mendes: “Causa perplexidade a participa? do Incra e de ‘movimentos sociais’ na supervis?pedag?a. Ou seja, indiv?os n?pertencentes aos quadros universit?os poder?influir de forma decisiva no programa do curso a ser ministrado”. VETERINRIOS DO MST Mesmo que o MST n?tenha aparecido no conv?o assinado entre o Incra, a Ufpel e a Funda? Simon Bol?r, n?estaria impl?to que o movimento, informalmente, controlaria a sele? dos indicados para cursar medicina veterin?a? E surge outra d?a: para filhos de assentados n?seria mais interessante cursarem agronomia? Ou ainda: por que n?cursos de t?ico agr?la? O CURSO Caso vingasse, o curso de medicina veterin?a para os assentados do MST teria 60 vagas, todas preenchidas por alunos indicados pelas comunidades dos assentamentos, depois de uma sele? na pr?a Faculdade de Veterin?a da Ufpel. A indica? teria como crit?o a participa? e os interesses dos alunos nas atividades realizadas nos assentamentos. O CURR?ULO Seria bem diferenciado o curso para os militantes escolhidos para serem os futuros veterin?os do MST. Haveria uma abordagem interdisciplinar contemplando “aspectos bi?os (plantas, animais, organismos do solo), abi?os (clima e solo) e socioecon?o-culturais (economia, sociologia, antropologia) do meio ambiente rural, com vistas ?ua gest? O curso funcionaria em regime de altern?ia, composto basicamente de Tempo Escola (TE) e Tempo Comunidade (TC). AULA INAUGURAL Se o STF n?tivesse acabado com curso, n?seria exagero imaginar uma aula inaugural com o coronel Hugo Ch?z ou com o jur?ico Eduardo Galeano, depois que o catecismo da esquerda “As Veias Aberta da Am?ca Latina” voltou para as prateleiras das livrarias ao ser presenteado ao presidente Barack Obama pelo presidente da Venezuela.